Cidades

VIOLÊNCIA

Para pediatra, não é normal menina de dois anos ter passado por 30 atendimentos médicos

Criança morreu na noite desta quinta-feira (26) e polícia investiga se ela era abusada sexualmente

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No pouco tempo que viveu, a menina de dois anos, que morreu na noite desta quinta-feira (26), em decorrência de sofrer maus-tratos por parte da mãe e do padrasto, deu pelo menos 30 entradas em diversos hospitais de Campo Grande, o que já seria um sinal evidente de que a criança poderia estar vivendo em situações degradantes. 

Ao Correio do Estado, o médico pediatra, Alberto Costa, aponta que a quantidade de vezes os pais terem levado a criança 30 vezes aos hospitais dentro de 24 meses é “fora do normal”, especialmente porque a menina não apresentava qualquer tipo de doença grave que exigisse acompanhamento médico constante. 

“Esse número de atendimentos médicos que essa criança recebeu está anormal, principalmente para quem não tinha nenhuma doença grave”. 

Conforme explicado pela titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Anne Karine Trevisan, em uma dessas idas ao médico, foi constatado que a menina tinha fraturado a tíbia, osso da perna que faz parte do joelho.

Já de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), outra entrada, em outubro de 2022, foi em decorrência de um quadro de vômito. A pasta não informou detalhes desta consulta ou de qualquer outro atendimento de urgência e emergência pelo qual a vítima passou. 

Ainda de acordo com o pediatra, a quantidade de vezes que a criança esteve no médico já era um sinal de que a criança estaria sendo violentada, já que as passagens por médicos e setores de urgência tinham uma frequência que não é normal para uma criança saudável. 

Costa ainda destaca que nos casos em que o médico desconfia ou até mesmo constata, por meio de aspectos físicos, que a criança está sofrendo maus-tratos, a atitude mais acertada é acionar a Justiça para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Neste caso em específico, a Sesau afirmou ao Correio do Estado que a equipe da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no qual a criança deu entrada já sem vida, seguiu todos os procedimentos que eram de competência da unidade de saúde. 

Por fim, a Sesau não explicou porque o compilado de atendimentos médicos feito à criança não foi analisado, resultando em ações que poderiam ter colocado ela em proteção. 
 

VIOLÊNCIA

Os pais da criança são separados e, ao notar que a menina estava com hematomas e outros sinais de maus-tratos quando a visitava, o pai registrou boletim de ocorrência por suspeita de que sua filha estava sendo violentada. 

Em entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (27), a delegada da Depca, também explicou que, quando morreu, a criança apresentava sinais de que pode ter sido abusada sexualmente, mas apenas um exame necroscópico pode confirmar a violência sexual. 

A mãe, de 25 anos, foi levada para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) para prestar esclarecimentos. À polícia, a mãe confirmou que a menina sofria agressões por parte dela e do padrasto, de 24 anos, como forma de corrigir o comportamento da menina. 

Ainda em seu depoimento, a mulher afirmou que desconfiava de que o marido abusava sexualmente da menina, mas nunca denunciou porque o homem ameaçava tirar a guarda do outro filho, de um ano ano. 

"Foi o que ela afirmou, nós não sabemos se realmente era isso que acontecia, nós temos muitas outras pessoas para serem ouvidas nesse inquérito", ressaltou Anne Karine.

Na tarde desta sexta-feira (27), os dois tiveram a prisão convertida em preventiva e devem seguir presos.

Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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