Cidades

TRANSPORTE PÚBLICO

Paralisação dos ônibus: empresa não é obrigada a pagar locomoção para funcionário, mas pode negociar

Capital amanheceu sem transporte coletivo nesta quarta-feira (18)

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Aproximadamente 120 mil pessoas foram prejudicadas pela paralisação dos ônibus e ‘ficaram na mão’ sem ter como ir para o trabalho ou outros compromissos, nesta quarta-feira (18).

Cerca de 1,5 mil motoristas ‘cruzaram os braços’ e Campo Grande amanheceu sem ônibus nesta quarta-feira (18), após reunião frustrada do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU-CG) com o Consórcio Guaicurus, empresa que opera o transporte público em Campo Grande.

Com isso, grande parte da população, que não possui meio de locomoção próprio, não tem como ir trabalhar nesta quarta-feira (18) e precisa encontrar outras alternativas: táxi, mototáxi, corridas por aplicativo, carona ou até mesmo a pé.

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, o advogado trabalhista, Décio Braga, afirmou que a empresa não é obrigada a pagar meio de locomoção para o empregado, mas que funcionário e patrão podem negociar.

O funcionário tem de ligar para o patrão e avisar que está acontecendo uma greve, que está no ponto de ônibus e vai chegar atrasado e perguntar se [o patrão] pode fornecer transporte, seja para buscá-lo ou pagar um mototáxi/Uber”, sugeriu.

Ele [funcionário] tem que conversar com o patrão dele se há disponibilidade dele pegar uma outra condução mais cara, se o patrão arca com essa despesa ou até falar ‘fica em casa, não tem problema e amanhã a gente vê’”, finalizou.

Braga ainda ressaltou que o empregado não pode faltar trabalho, mesmo que não haja transporte. “A obrigação do empregado é ir mesmo chegando atrasado”, ressaltou.

Paralisação 

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTCU-CG) deflagrou, nesta terça-feira (17), greve do ônibus em Campo Grande, após reunião sem sucesso com representantes do Consórcio Guaicurus, empresa que opera o transporte coletivo em Campo Grande.

Com isso, motoristas de ônibus 'cruzaram os braços' e a Capital amanheceu sem transporte coletivo nesta quarta-feira (18). 

Terminais amanheceram vazios e fechados. Veículos não saíram das garagens. Pontos de ônibus também amanheceram com poucas pessoas.

A categoria reinvindica por reajuste da tarifa do transporte público e reajuste salarial de 16%. Mas o Consórcio Guaicurus ofereceu apenas 6,5% de reajuste na remuneração, referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O último reajuste ocorreu em novembro de 2021. 

O Consórcio Guaicurus entrou na justiça contra a greve desta quarta-feira (18), para tentar barrar o protesto e obrigar a categoria a trabalhar normalmente. Mas, a Justiça do Trabalho manteve o movimento como legal e autorizou a greve. 

Em entrevista ao Correio do Estado, o presidente do STTCU-CG, Demétrio Freitas, afirmou que a paralisação é uma forma de alertar o Consório Guaicurus a respeito da insatisfação dos motoristas.

"Nós estamos há dois meses dando um prazo do Consórcio. Só teve uma proposta na questão do salário, que foi 6,5% do nosso INPC no período de 12 meses. Não é viável, não tem como aceitar, né? E ontem [terça-feira 17] fomos avisados [pelo Consórcio Guaicurus] que não tinha como mais como voltar a conversar com a gente", declarou.

A categoria espera que a empresa entre em contato com a categoria para retomar as negociações. Assembleia dos motoristas está prevista para ocorrer no próximo sábado (21). 

Em entrevista ao Correio do Estado, o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende, afirmou que não tem como avançar nas negociações, pois não há verba para reajuste, nem nova frota e nem melhorias do transporte.

"Não temos recurso financeiro para assumir esas despesas, nem para renovar frota, nem para investir em tecnologias, pois essa tarifa está defesada", disse.

Atualmente, a tarifa de ônibus custa R$ 4,40, mas, o Consórcio Guaicurus aprova o valor de R$ 7,80, com o objetivo de repassar a correção inflacionária aos usuários.  

Além disso, Rezende afirmou que é dever da prefeitura reajustar a tarifa para que a situação seja resolvida. 

"Campo Grande não fez a tarifa técnica. Pedimos à prefeitura que tomasse as previdências para que isso [paralisação] fosse evitado. Fica parecendo que é o Consórcio o causador de toda essa paralisação. O transporte é um serviço público, igual um posto, escola, igual coleta do lixo. É obrigação da prefeitura de deixar funcionando e não é com recurso de empresário privado, tem que ser com subsídio", explicou. 

Segundo a empresa que opera o transporte coletivo em Campo Grande, a omissão do reajuste se deve a demora da Prefeitura Municipal de Campo Grande em decretar a nova tarifa do setor. 

De acordo com a administração municipal, a demora se deve à cautela para o cálculo do novo valor. 

Em nota, a Prefeitura afirmou que “o reajuste da tarifa está sendo cautelosamente estudado, e o Poder Executivo tem feito todo o possível para continuar subsidiando as gratuidades para estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes. As tratativas em relação ao reajuste da tarifa de ônibus para 2023 estão em andamento, o próximo passo será a discussão, no dia 24, com o Conselho de Regulação, que é formado por membros da sociedade civil e órgãos da administração pública”.

A última greve ocorreu em 21 de junho de 2022, a qual pegou toda a população de surpresa. Ninguém sabia que não haveria circulação de ônibus naquele dia.

MAUS-TRATO

Cachorro com leishmaniose é sacrificado após ser tratado com dipirona

Tutores mantinham animal em péssimas condições e foram indiciados por maus-tratos, em Três Lagoas

11/02/2025 18h01

Animal era mantido em péssimas condições e não recebia tratamento adequado

Animal era mantido em péssimas condições e não recebia tratamento adequado Foto: Divulgação / Polícia Civil

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Um casal de irmãos foi autuado por maus tratos a um cachorro que tem leishmaniose e estava sendo medicado com dipirona, além de ser mantido em condições condições precárias, em Três Lagoas.

De acordo com a Polícia Civil, equipe da Primeira Delegacia de Três Lagoas recebeu uma denúncia anônima de maus tratos a um cachorro e se deslocou até o endereço para veriricar a veracidade.

No local, o animal foi encontrado em péssimo estado de saúde e sem capacidade de se mover, em decorrência de vários dias sem tratamento para a leishmaniose, doença que tinha.

Ele apresentava feridas pelo corpo e não recebeu o tratamento adequado, sendo medicado com dipirona. 

Além disso, o cachorro era manrido no quintal, ficando restrito em um pequeno espaço, coberto por telhas eternit, mas exposto às intempéries do tempo, como sol e chuva.

O tutor do animal, de 56 anos, disse que estava com o cachorro há oito dias, pois teria o tirado da casa de sua mãe, onde estava sob os cuidados de sua irmão.

O homem disse que o animal nunca foi levado ao veterinário, sendo tratado apenas com o dipirona. Ainda no relato, o tutor disse que havia levado apenas ao centro de zoonoses, onde fizeram exames e ele aguardava o resultado.

Diante da situação constatada, a Polícia Civil acionou uma veterinária da prefeitura, que compareceu ao local com uma equipe para a realização de medidas administrativas.

Também foram acionados os responsáveis do Centro de Zoonoses do município, que levaram o animal para sacrificar, após constatação de que ele não tinha mais condições de tratamento.

A veterinária ressaltou que a situação se deu porque o cão estava há um bom tempo em situação de sofrimento e que se o tratamento adequado fosse iniciado antes, poderia ter salvado sua vida.

O casal foi autuado por praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos, se ocorre a morte do animal.

A Polícia ressalta que a leishmaniose, doença que vitimou o animal, é de notificação compulsória às autoridades, visto que pode afetar também seres humanos.

Leishmaniose

A leishmaniose é uma zoonose, doença infecciosa causada pelo protozoário do gênero leishmania e da família Trypanosomatidae. A transmissão ocorre pela picada de uma mosquinha, conhecida popularmente como “mosquito-palha” ou flebotomíneos.

O cachorro é o principal reservatório do mosquito. Entretanto, mesmo infectado, o cão não é capaz de transmitir a doença para o ser humano. Para isso acontecer, é preciso que o mosquito fêmea pique o animal infectado e depois o ser humano.

A leishmaniose visceral pode ocasionar diversas manifestações clínicas que podem ser confundidas com outras doenças, como: febre, aumento dos linfonodos, baço e fígado, anemia, emagrecimento, alterações dermatológicas, perda de sangue pelo nariz, dentre outros.

Ao notar qualquer alteração em seu pet é importante levá-lo ao veterinário para que ele possa fazer o diagnóstico correto e orientar em relação aos cuidados.

Caso o teste seja positivo, existe a possibilidade de tratamento, que embora não promova a cura parasitológica, pode amenizar as manifestações clínicas, possibilitando ao animal viver com mais qualidade de vida, reduzindo também as chances de transmissão da enfermidade para outros animais e humanos.

Os sintomas da leishmaniose em animais são:

  • Lesões cutâneas: feridas em volta dos lábios, orelhas, fucinho
  • Aumento excessivo das unhas
  • Secreção ocular
  • Emagrecimento
  • Baixa imunidade, que pode resultar em infecções secundárias
  • Sangramento do nariz
  • Vômito
  • Diarreia
  • Transtornos no sistema renal, hepático e neurológico

A orientação de médicos veterinários é que os tutores trabalhem com a prevenção, com atitudes como:

  • Usar repelentes em animais e humanos
  • Adquirir coleira inseticida contra leishmaniose para animais
  • Vacinar animais
  • Limpar terrenos
  • Evitar exposição de matéria orgânica
  • Evitar acúmulo de folhas
  • Evitar acúmulo de lixo

Em Campo Grande, por meio da Subea, localizada na Rua Rui Barbosa, 3538 – Vila Alta, são oferecidas consultas veterinárias gratuitas às segundas, terças, quintas e sextas-feiras. Às quartas-feiras, a equipe realiza atendimentos exclusivos para ONGs e protetores independentes. Para mais informações, o tutor interessado pode ligar para 2020-1397.

Cidades

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente

A família afirmou que o falecido era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por essa razão, pediram a indenização por danos materiais e morais

11/02/2025 17h00

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente

Viação São Francisco é condenada a indenizar família de motociclista morto em acidente Reprodução

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Em decisão publicada nesta segunda-feira (10), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Viação São Francisco a pagar indenização à família de Samuel Pereira de Almeida Arteiro, morto após uma colisão com ônibus em julho de 2012. 

O acidente aconteceu por volta das 5h do dia 27/07/12, quando o ônibus trafegava na rua Marquês de Herval e, no cruzamento com a rua Cláudio Manoel da Costa, fez a conversão à esquerda, atingindo a motocicleta de Samuel que morreu logo em seguida. 

À época, a ação indenizatória foi movida por Cristiane Oliveira (34), esposa de Samuel, que alegou que o motorista da empresa de transporte público cometeu negligência ao realizar a conversão sem as devidas precauções e em 2020, a 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou a empresa a pagar R$ 70 mil para cada uma das requerentes, a título de danos morais. 

Além disso, foi determinado o pagamento de pensão por morte, correspondente a 1/3 do salário-mínimo vigente, a ser depositada mensalmente até a data em que o falecido completaria 69 anos (para a esposa) e até a data em que a filha completaria 25 anos, ou seja, se o valor fosse pago baseado nos dias de hoje, a considerar que o salário mínimo seja no valor de R$ 1.518,00, seriam:

  • Esposa até os 69 anos = 613 meses x 506 = R$ 310.178
  • Filha até os 25 anos = 249 meses x 506 = R$ 125.994

A família afirmou ainda que o falecido era o principal responsável pelas despesas da casa, sendo a principal fonte de sustento. Por essa razão, pediram a indenização por danos materiais e morais.

Após a decisão, a empresa Viação São Francisco entrou com recurso de apelação contra a sentença, afirmando que a culpa pelo acidente seria exclusivamente da vítima, uma vez que o motociclista estaria pilotando em alta velocidade e com os faróis apagados. 

A empresa de transporte também questionou a validade do laudo pericial, visto que ele se baseava apenas no boletim de ocorrência, e defendeu que o motorista do ônibus não teve culpa no acidente.

No entanto, após análise, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o recurso da empresa, mantendo a decisão original. Os desembargadores, seguindo o voto do relator, Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entenderam que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, ela deve ser responsabilizada mesmo sem culpa, conforme o que diz a Constituição Federal (artigo 37, § 6º).

Foi detacado também que a culpa do motorista do ônibus foi comprovada no processo, por meio do laudo pericial. A defesa da empresa, que tentava colocar a culpa na vítima, não foi suficiente para mudar a decisão. Também ficou claro que a absolvição do motorista na justiça criminal não impede que a empresa seja responsabilizada civilmente.

A decisão foi ainda mais favorável à família da vítima, já que o tribunal garantiu o pagamento de pensão mensal, mesmo sem comprovação de que a vítima estava trabalhando no momento do acidente, devido à condição de baixa renda da família.

Agora, a empresa tem um novo prazo para cumprir a sentença, sob pena de execução judicial, ou pode recorrer aos tribunais superiores.
 

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