Cidades

Brasil - Chile

Parte física da Rota Bioceânica anda, mas a burocracia ainda é ameaça

Na Roda de Negócios Brasil-Chile, nesta terça-feira (2), o tempo de espera na alfândega foi apontado como algo que precisa ser alinhado entre os países

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Enquanto a parte estrutural da ponte da Rota Bioceânica avança, como a alça de acesso e a estruturação da aduaneira, que ficará a encargo da Receita Federal, para não impedir o fluxo da rota, terá que passar por um processo de desburocratização.

A questão foi abordada durante o evento Roda de Negócios Brasil–Chile, realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems).

O presidente da Fiems, Sérgio Longen, ressaltou que o principal entrave identificado está na burocracia brasileira e apontou que, para que o fluxo de carga não fique travado, é preciso articulação entre governadores e  representantes dos países trabalhando no alinhamento do projeto.

“A Rota já é considerada uma realidade. Vamos discutir daqui a pouco os gargalos que já existem, planejados na rota, e encontrar uma solução para que esses gargalos não impeçam que a rota consiga fluir na imaginação do que é necessário, do que é preciso. Eu acho que todos esses pares que estão aqui estão, de certa forma, comprometidos com um objetivo muito claro: fazer com que a rota seja realmente um canal de integração”, pontuou Longen.

O presidente da Fiems destacou que o processo de desburocratização precisa começar pelo Brasil, permitindo o fluxo que levará às riquezas produzidas pelo país por meio da rota.

“Normalmente, a liderança dos gargalos é o Brasil, que muitas vezes cria dificuldades. A Receita Federal é o principal gargalo que temos, e desburocratizar a rota é uma condição nossa, em termos empresariais, que precisamos colocar na mesa. Não podemos deixar a burocracia tomar conta da nossa rota. Esse é um objetivo muito claro da iniciativa privada.”

O percurso da Rota Bioceânica passa pelo município de Porto Murtinho, segue rumo ao Paraguai, Argentina e Chile, até o Oceano Pacífico, e deve reduzir o tempo para que os produtos cheguem aos países asiáticos, em um trajeto mais curto pelo oceano.

Entrave alfandegário

Em novembro de 2023, como acompanhou o Correio do Estado, durante a expedição da Rota de Integração Latino-Americana (RILA), um caminhão enviado para estrear a Rota Bioceânica, com 13 toneladas de carne bovina, ficou parado na alfândega devido à falta da documentação. O destino era Iquique, no Chile passando por Ponta Porã 

Escoamento

A estimativa do governo do Estado é reduzir em 90% o tempo de espera dos processos de importação e exportação, com a estruturação do projeto aduaneiro e de segurança para a Rota Bioceânica.

Traçando um comparativo, no serviço alfandegário de entrada e saída de mercadorias entre o Estado e o Paraguai, que ocorre em Ponta Porã, município que faz fronteira com Pedro Juan Caballero, já houve registro de espera de 20 dias.

Com a integração, a previsão do governo do Estado é que esse tempo para formalização dos documentos caia para dois dias.

Estudos

O modelo alfandegário foi tema de estudo do professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Flávio Sunakozawa, que auxiliou na pesquisa de um modelo estratégico-operacional para o Estado.

“Como a Rota não está concluída, ainda não existe nenhuma normativa em relação à aduana, até porque vamos construir uma Central de Alfândega em Porto Murtinho. Neste local serão instaladas a Receita Federal, Anvisa, Ibama, PRF, Polícia Federal e outros órgãos que se fizerem necessários. Ainda estamos na fase de tratativas com os países vizinhos, principalmente o Paraguai, além da Argentina e do Chile”, explicou.

O professor da UEMS frisou que será necessário fazer tratativas sobre o serviço aduaneiro da rota de entrada e saída de mercadorias, com a participação do Governo Federal, responsável pela área.

“É importante negociar no sentido de diminuir o tempo de fiscalização, com implementação de equipamentos e uso de inteligência artificial, que serão importantes para o trabalho alfandegário, com segurança e rapidez”, disse.

Rota

A Rota Bioceânica é um corredor rodoviário com extensão de 2,4 mil quilômetros que ligará os dois maiores oceanos do planeta, Atlântico e Pacífico, partindo do Brasil e chegando aos portos de Antofagasta e Iquique, no Chile, passando pelo Paraguai e pela Argentina.

O projeto que começou a ser debatido em 2014 e que iniciou em 2017 tem a promessa de ampliar a relação comercial do Estado com países asiáticos e sul-americanos.

Conforme estudo da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), os custos para o envio da produção sul-mato-grossense serão reduzidos, além do tempo de viagem, que será encurtado em até 17 dias rumo ao mercado asiático.

A Rota Bioceânica, conforme os mais otimistas, terá potencial para movimentar US$ 1,5 bilhão por ano em exportações de carnes, açúcar, farelo de soja e couros para os outros países por onde passará. 

** Colaborou Neri Kaspary

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Segurança Pública

Projeto de Derrite pode impedir trabalho da Polícia Federal e dos Gaecos

Para promotor que mais investigou o PCC no Brasil, texto relatado pelo ex-secretário de Segurança de Tarcísio de Freitas desintegra instituições no combate ao crime

10/11/2025 18h09

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo

Guilherme Derrite, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Divulgação

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O promotor Lincoln Gakiya, considerado o membro do Ministério Público que mais investigou o PCC no Brasil e que vive sob ameaça de morte da facção, alertou ao Estadão que o substitutivo apresentado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) ao projeto de lei que redefine regras de combate ao crime organizado pode, na prática, desintegrar as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas.

Em entrevista ao jornalista Marcelo Godoy, do Estado de São Paulo, Gakiya afirma que o texto relatado por Derrite “pode excluir a Polícia Federal, o Ministério Público e afetar operações contra o crime organizado”, enfraquecendo justamente o modelo que permitiu investigações complexas contra facções, milícias e casos de corrupção estrutural no País.

Segundo Gakiya, o artigo 11 do substitutivo é o ponto mais problemático: ao alterar a Lei Antiterrorismo e equiparar facções criminosas a organizações terroristas, o texto atribui exclusivamente às Polícias Civis estaduais a investigação desses casos, sem mencionar o Ministério Público e deixando a atuação da Polícia Federal condicionada à solicitação dos governadores.

Isso, alerta o promotor, significaria na prática impedir que operações de grande impacto — como Ultima Ratio, Lama Asfáltica, Zargun, Fim da Linha, Salus et Dignitas e Carbono Oculto — fossem realizadas como ocorreram, pois grupos especializados como os Gaecos e a própria PF perderiam protagonismo e atribuição.

Gakiya afirma que, embora o objetivo do relator fosse corrigir problemas do projeto anterior, o resultado pode ser ainda mais grave. A equiparação de facções ao terrorismo gera risco de conflitos de competência, já que o terrorismo é crime federal, e abre brecha para impunidade ao transferir milhares de processos entre esferas judiciais. Além disso, a ausência do Ministério Público no texto cria um vício de inconstitucionalidade, já que a Constituição garante ao MP atribuição para investigar crimes complexos.

O promotor também chama a atenção para outro dispositivo: ao permitir que a PF só atue mediante provocação dos governadores, o projeto rompe com a lógica de integração entre forças federais e estaduais — integração que, lembra ele, foi decisiva para desmontar núcleos do PCC e desarticular a Cracolândia.

O promotor também critica o fato de o substitutivo tornar praticamente qualquer bando ou associação criminosa equiparada ao terrorismo — o que, além de desproporcional, dispersa recursos públicos e prejudica a estratégia de concentrar esforços nos grupos que realmente ameaçam o Estado, como PCC, CV, TCP e milícias.

Ele lembra a lição dos procuradores antimáfia da Itália: quando tudo é máfia, nada é máfia. Em vez de aperfeiçoar o sistema, o projeto cria mecanismos que podem paralisar investigações, limitar o sequestro de bens, impor prazos inexequíveis ao MP e excluir vítimas de medidas assecuratórias.

Ao defender que a votação seja adiada, Gakiya afirma que um texto dessa relevância “não pode ser obra de uma cabeça só” e exige amplo debate com especialistas, instituições e sociedade civil. Ele lembra que Derrite apresentou o substitutivo menos de 24 horas após ser nomeado relator e que não houve qualquer audiência pública sobre o chamado “Marco Legal de Combate ao Crime Organizado”.

“Boas intenções não bastam”, conclui o promotor: é preciso preservar a integração que permitiu ao país avançar no enfrentamento às facções — e não aprovar uma lei que possa inviabilizar o trabalho da PF, dos Gaecos e do próprio Ministério Público.

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ANULAÇÃO

Cezário ganha causa e juiz anula assembleia que destituiu ex-presidente da FFMS

Magistrado apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia geral extraordinária, como a falta do processo administrativo

10/11/2025 18h00

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira segue afastado da FFMS Foto: Divulgação/ FFMS

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Após mais de um ano afastado,  o ex-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Francisco Cezário de Oliveira, obteve uma decisão favorável na Justiça. O juiz substituto Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, acatou o pedido do procedimento Comum Cível do ex-mandatário e anulou a assembleia geral extraordinária realizada em 14 de outubro de 2024, quando o dirigente foi destituído do cargo que ocupou por quase três décadas.

A sentença reconheceu falhas graves na condução do processo interno que levou à destituição. O magistrado concluiu que a assembleia foi convocada e executada sem garantir a Cezário o direito à ampla defesa e ao contraditório e sem que houvesse um processo administrativo prévio para apurar as supostas irregularidades de gestão. Além da nulidade do ato, o juiz também condenou a FFMS ao pagamento de custas e honorários no valor de R$ 1,5 mil.

O resultado da ação não devolve o cargo ao ex-presidente, já que ele continua afastado por ordem da Justiça Criminal no processo em que é réu, e também segue suspenso pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol). 

Tal afastamento há de permanecer enquanto não houver revisão por aquele juízo. O magistrado não se aprofundou na prática ou não dos atos irregulares ou temerários por parte de Cezário enquanto este estava no comando da federação.

Base da decisão

O juiz apontou uma série de irregularidades na instauração da assembleia e, por isso, acolheu o pedido de nulidade. Um dos principais motivos é que não foi instaurado o processo administrativo e, também o ex-presidente não teve assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o estatuto da FFMS quanto a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) exigem a instauração de um procedimento formal antes da destituição de dirigentes, garantindo o direito de defesa e a apuração de responsabilidade. A assembleia, no entanto, foi convocada diretamente para “julgamento administrativo dos atos de gestão irregular e temerária”.

  1.  o motivo da destituição seria a prática de atos de gestão irregular e temerária;
  2.  foi convocada uma assembleia para julgamento e não para instauração de procedimento para apuração de tais atos (um processo administrativo);
  3.  o autor não foi notificado pessoalmente, foi publicado um edital de convocação geral no jornal 11 dias antes do ato, sem qualquer referência às acusações específicas contra ele;
  4. apenas no site da Federação teria sido apresentado o parecer jurídico, embora não houvesse previsão no estatuto vigente para utilização do sítio eletrônico e nem tenha havido comprovação devida da referida disponibilização;
  5. no parecer o que se fez foi relacionar atos que teriam sido expostos em processo criminal de mais de oito mil páginas, não discriminar quais exatamente teriam sido as condutas imputadas;
  6. apenas durante a assembleia teriam sido expostas as condutas desabonadoras;
  7. segundo consta apenas para o exercício da defesa (a respeito de fatos até então por ela desconhecidos) foi estabelecido um prazo para manifestação, de 30 minutos.

O magistrado observou que a decisão não analisou o mérito das acusações de má gestão, limitando-se à ilegalidade formal da assembleia. Segundo ele, a federação pode, se desejar, convocar novo procedimento e nova assembleia, desde que cumpra as regras legais e estatutárias.

Após a prisão e o afastamento judicial, a FFMS realizou, em abril de 2025, uma eleição inédita com mais de um candidato. Estêvão Petrallás venceu o pleito com 48 votos, contra 39 de André Baird, e assumiu o comando da entidade.

Com a anulação da assembleia que formalizou a destituição de Cezário, o resultado dessa eleição poderá ser juridicamente questionado, já que o ato que motivou a vacância do cargo foi considerado inválido. Ainda assim, o ex-presidente permanece legalmente impedido de reassumir, enquanto não houver decisão que suspenda as restrições impostas pela Justiça Criminal e pela CBF.

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