Cidades

Calote em grupo

Participantes que deram "cano" em Moai terão de indenizar organizador

Sem conseguir provar o contrário, a Justiça entendeu que os réus devem efetuar o pagamento das cotas em atraso, com correção e juros

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Após aceitarem a participação coletiva, alguns participantes chegaram a dar os primeiros lances no moai. No entanto, ao receberem os valores, deixaram de pagar suas parcelas.

O organizador procurou a Justiça e informou que levou calote em três grupos distintos. Em uma tentativa de boa-fé, houve a cobrança, mas as partes não entraram em acordo.

Após analisar a situação, a 16ª Vara Cível de Campo Grande determinou que dois participantes da poupança coletiva paguem os valores em atraso.

Consta no processo que, durante a fase de apresentação da defesa, um dos réus contestou a situação, mas não conseguiu esclarecer a falta de pagamento, alegando que apresentaria a defesa em outro momento.

A outra parte envolvida, que também deixou pendências em aberto, embora tenha se manifestado, não apresentou objeções ao que estava sendo alegado no processo.

Para a juíza Mariel Cavalin dos Santos, diante da ausência de contestação, os fatos apresentados pelo organizador do moai passam a ser considerados verdadeiros, não havendo necessidade de produção de novas provas.

Outro ponto destacado pela magistrada foi o fato de os réus não terem apresentado qualquer comprovante de quitação dos débitos, o que manteve a dúvida sobre as pendências no moai.

Embora o moai, na compreensão da juíza, seja um acordo verbal e informal, ainda assim gera obrigações entre os participantes, especialmente quando há comprovação de que valores foram recebidos dentro da dinâmica do grupo.

A juíza reconheceu a validade da cobrança e condenou os réus ao pagamento de R$ 32 mil, referentes às parcelas em aberto.

O montante deverá ser atualizado com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação.
 

 

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SAÚDE

Anvisa proíbe venda de fórmula infantil contaminada por toxina

Medida foi adotada após comunicado do próprio fabricante

19/03/2026 10h00

Valter Campanato/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de lotes da fórmula infantil para lactentes Aptamil Premium 1 - 800g, produzida pela Danone.

Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi tomada após comunicado de recolhimento voluntário emitido pelo próprio fabricante. Laudos da Danone constataram a presença da toxina cereulida no produto, indicado para recém-nascidos de até 6 meses.

De acordo com o comunicado, os seguintes lotes devem ser recolhidos:

- 2026.09.07 (fabricação em 8/3/2025)

- 2026.10.03 (fabricação em 3/4/2025)

- 2026.09.09 (fabricação em 10/3/2025) 

A Anvisa destacou que a cereulida é uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus e que o consumo de alimentos contaminados por essa substância pode causar vômito persistente, diarreia ou letargia (sonolência excessiva, lentidão de movimentos e de raciocínio), além de incapacidade de reagir e expressar emoções.  

Para o consumidor que utiliza a fórmula infantil Aptamil Premium 1 - 800g, a orientação é verificar o número do lote impresso. Caso o produto pertença a um dos lotes recolhidos, não deve ser utilizado ou oferecido para consumo.

Para receber informações sobre como proceder em relação a eventuais trocas e devoluções, a Anvisa pede que o consumidor entre em contato diretamente com a Danone, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) indicado na embalagem.

“Se a criança apresentar sintomas compatíveis com os citados após o consumo do produto dos lotes indicados, leve-a para atendimento médico. Ao procurar atendimento, é importante informar o alimento que foi consumido, se possível com uma amostra da embalagem, caso a tenha disponível.”

Crime digital

Perfil de fofoca vira alvo de investigação da Polícia Civil

Conta de Instagram é investigada por publicações que divulgavam informações e comentários ofensivos de pessoas da localidade

19/03/2026 09h15

Divulgação

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Uma conta do Instagram virou alvo de investigação da Delegacia de Polícia Civil de Batayporã por vincular publicações no perfil com ofensas aos moradores da cidade de Ivinhema, a aproximadamente 282 quilômetros de Campo Grande e a menos de 70 quilômetros de Batayporã.

A apuração iniciou após registros de diversos boletins de ocorrência apontando a mesma página na divulgação de conteúdos ofensivos.

Segundo informações, a investigação está no início, mas já foram realizadas buscas tecnológicas para identificar quem é o responsável por gerir o perfil, o que direcionou o encaminhamento das apurações policiais.

De acordo com a Polícia, o perfil é o "fofocadovalledoivinhema", e a investigação apura as publicações que divulgavam informações e comentários de diversas pessoas da localidade, com conteúdos que podem ser caracterizados em crime contra a honra, enquadrados na prática de difamação.

Foto: Print rede social

No momento, o perfil está com zero publicações e há 11 horas atrás por meio do story, a conta publicou que "o problema nunca foi eu revelar minha identidade", e adicionou ainda que "o problema é a violação de sigilo, que sempre vejo acontecer".

Os fatos estão sob apuração e a Polícia Civil destaca que a utilização de redes sociais para divulgação de informações falsas ou ofensivas à reputação de terceiros pode configurar crime, com responsabilização dos envolvidos.

E ainda ressalta que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de conteúdos que possam atingir a honra, imagem ou dignidade de outras pessoas.

*Saiba

Tipificada como crime contra a honra pelo Art. 139 do Código Penal Brasileiro, a difamação consiste em direcionar e atribuir uma informação ofensiva à alguém, mesmo se verdade ou não. Para esse crime, a pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além da aplicação de multa.

Em casos do crime contra autoridades, funcionário público direcionado à atuação dentro da sua função, ou contra pessoa maior de 60 anos ou com deficiência, a pena está sujeita a ampliação de um terço.

Se houver retratação da parte que divulgou a informação antes da sentença, com declaração de responsabilidade da falsidade do fato e desculpas formais, há isenção da pena.

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