Cidades

Calote em grupo

Participantes que deram "cano" em Moai terão de indenizar organizador

Sem conseguir provar o contrário, a Justiça entendeu que os réus devem efetuar o pagamento das cotas em atraso, com correção e juros

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Após aceitarem a participação coletiva, alguns participantes chegaram a dar os primeiros lances no moai. No entanto, ao receberem os valores, deixaram de pagar suas parcelas.

O organizador procurou a Justiça e informou que levou calote em três grupos distintos. Em uma tentativa de boa-fé, houve a cobrança, mas as partes não entraram em acordo.

Após analisar a situação, a 16ª Vara Cível de Campo Grande determinou que dois participantes da poupança coletiva paguem os valores em atraso.

Consta no processo que, durante a fase de apresentação da defesa, um dos réus contestou a situação, mas não conseguiu esclarecer a falta de pagamento, alegando que apresentaria a defesa em outro momento.

A outra parte envolvida, que também deixou pendências em aberto, embora tenha se manifestado, não apresentou objeções ao que estava sendo alegado no processo.

Para a juíza Mariel Cavalin dos Santos, diante da ausência de contestação, os fatos apresentados pelo organizador do moai passam a ser considerados verdadeiros, não havendo necessidade de produção de novas provas.

Outro ponto destacado pela magistrada foi o fato de os réus não terem apresentado qualquer comprovante de quitação dos débitos, o que manteve a dúvida sobre as pendências no moai.

Embora o moai, na compreensão da juíza, seja um acordo verbal e informal, ainda assim gera obrigações entre os participantes, especialmente quando há comprovação de que valores foram recebidos dentro da dinâmica do grupo.

A juíza reconheceu a validade da cobrança e condenou os réus ao pagamento de R$ 32 mil, referentes às parcelas em aberto.

O montante deverá ser atualizado com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação.
 

 

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CARGA PESADA

ICMS do diesel rende R$ 6,5 milhões por dia ao Governo de MS

Imposto é de R$ 1,17 por litro e diariamente são consumidos em torno de 5,5 milhões de litros. Governo federal quer que estados abram mão do imposto

19/03/2026 10h50

Em Mato Grosso do Sul são comercializados, em média, 5,5 milhões de litros de diesel e março é um dos meses de maior consumo

Em Mato Grosso do Sul são comercializados, em média, 5,5 milhões de litros de diesel e março é um dos meses de maior consumo Gerson Oliveira

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Em Mato Grosso do Sul são comercializados, em média, 5,5 milhões de litros de diesel por dia, ou pouco mais de 2 bilhões de litros por ano. E, sobre cada litro o Governo do Estado cobra R$ 1,17 a título de ICMS. Isso garante, em média, uma arrecadação diária da ordem de R$ 6,5 milhões, ou R$ 2,4 bilhões por ano. 

Levando em consideração que o orçamento estadual para 2026 é de R$ 27,1 bilhões, o faturamento somente sobre o diesel equivale a quase 9% de tudo aquilo que o Estado espera arrecadar ao longo deste ano. 

E é exatamente por conta disso que o governador Eduardo Riedel, assim como os demais governadores, está se recusando atender ao apelo do governo federal de isentar o imposto até o fim de maio. A expectativa é de que depois disso os preços do petróleo, que dispararam após os ataques dos Estados Unidos e Israel ao Irã, voltem aos patamares do início do ano. 

Em anúncio feito no último dia 12, o Governo Federal zerou as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre o diesel, o que deve causar um impacto da ordem de R$ 30 bilhões nos cofres federais. Na prática, isso elimina os únicos dois impostos federais atualmente cobrados sobre o combustível e representa uma redução de R$ 0,32 por litro.

Além disso, uma Medida Provisória prevê o pagamento de subvenção a produtores e importadores de diesel, no valor de R$ 0,32 por litro, que deverá ser repassada aos consumidores. Somadas, as duas medidas tiveram o objetivo de gerar um alívio de R$ 0,64 por litro nas bombas, para conter a pressão de custos ao longo da cadeia e criar condições para que esse efeito chegue à população nas bombas dos postos. 

Ao mesmo tempo, porém, a Petrobras elevou em R$ 38 centavos o preço do diesel nas refinarias. Com isso, acabou com o problema da falta de combustível, já que 30% daquilo que é consumido é importado e já estava com os preços mais altos.

E, por conta da diferença de valores praticados entre importadores e a Petrobras, os distribuidores estavam se recusando a comprar o produto importado, fazendo com que houvesse falta de diesel entre os grandes consumidores.

Mas, apesar da redução do imposto federal, o preço do diesel sofreu alta significativa. Conforme pesquisa da Agência Nacional do Petróleo (ANP), no último sábado (15) o valor médio do diesel comum nos postos de Mato Grosso do sul estava em R$ 6,38. O valor era 41 centavos acima daquilo que a mesma pesquisa mostrou em 28 de fevereiro, dia em que começaram os ataques ao Irã.

A pesquisa, porém, não aponta os preços que estão sendo pagos pelos produtores rurais e outros grandes consumidores, que compram diretamente das distribuidoras. Para estes, o aumento foi da ordem de R$ 2 por litro.

E é para tentar reverter estes aumentos que o Governo Federal está sugerindo que governadores abram mão do ICMS, de R$ 1,17 por litro. Conforme a proposta, metade das perdas seriam repostas pela União. Então, caso isso fosse aceito, os cofres estaduais perderiam em torno de R$ 3,25 milhões por dia. 

Mas, na última terça-feira o  Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), presidido pelo secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, já deixou claro que não pretende acatar a proposta.

Em nota, o Comitê afirmou que “não é razoável agravar, mais uma vez, com perdas de receita pública relativas ao ICMS estadual, o ônus principal de uma política de contenção de preços cujo resultado final depende de múltiplas variáveis alheias à atuação dos estados”, justificou uma nota divulgada pelos secretários de Fazenda.

“Em vez de produzir alívio real nas bombas, uma nova redução do ICMS pode, na prática, enfraquecer a capacidade do poder público de atender justamente a população que se pretende proteger”, argumentou a nota do Comsefaz.

Em 2022, em decorrência da guerra n Urcânia, o Govendo de Jair Bolsonaro zerou os impostos federais  (PIS/Cofins) sobre os combustíveis e restringiu a cobrança de ICMS. Por conta disso, nos anos seguintes a União repassou em torno de R$ 27 bilhões a estados e municípios, que perderam receita. 

 

SAÚDE

Anvisa proíbe venda de fórmula infantil contaminada por toxina

Medida foi adotada após comunicado do próprio fabricante

19/03/2026 10h00

Valter Campanato/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da comercialização, da distribuição e do uso de lotes da fórmula infantil para lactentes Aptamil Premium 1 - 800g, produzida pela Danone.

Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi tomada após comunicado de recolhimento voluntário emitido pelo próprio fabricante. Laudos da Danone constataram a presença da toxina cereulida no produto, indicado para recém-nascidos de até 6 meses.

De acordo com o comunicado, os seguintes lotes devem ser recolhidos:

- 2026.09.07 (fabricação em 8/3/2025)

- 2026.10.03 (fabricação em 3/4/2025)

- 2026.09.09 (fabricação em 10/3/2025) 

A Anvisa destacou que a cereulida é uma toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus e que o consumo de alimentos contaminados por essa substância pode causar vômito persistente, diarreia ou letargia (sonolência excessiva, lentidão de movimentos e de raciocínio), além de incapacidade de reagir e expressar emoções.  

Para o consumidor que utiliza a fórmula infantil Aptamil Premium 1 - 800g, a orientação é verificar o número do lote impresso. Caso o produto pertença a um dos lotes recolhidos, não deve ser utilizado ou oferecido para consumo.

Para receber informações sobre como proceder em relação a eventuais trocas e devoluções, a Anvisa pede que o consumidor entre em contato diretamente com a Danone, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) indicado na embalagem.

“Se a criança apresentar sintomas compatíveis com os citados após o consumo do produto dos lotes indicados, leve-a para atendimento médico. Ao procurar atendimento, é importante informar o alimento que foi consumido, se possível com uma amostra da embalagem, caso a tenha disponível.”

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