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CHOCOLATE

Páscoa é a melhor época do ano para confeitaria e expectativa de venda de ovos caseiros é alta

Páscoa será celebrada no próximo domingo (17); Com preços dos industrializados nas alturas, cresce procura pelos caseiros

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A Páscoa é data mais importante do ano para empreendedoras que apostam nas vendas de ovos de chocolate caseiros sob encomenda.

O consumidor tem a opção de comprar ovos de Páscoa caseiros, que são manualmente feitos em casa, e ovos industrializados, que são artificialmente produzidos por máquinas e vendidos em supermercados.

Ovos de Páscoa caseiros possuem duas variedades: existem o ovo de chocolate de colher, que possui uma única casca de chocolate com recheio dentro e o ovo em pé, que possui duas cascas.

A engenheira ambiental e empreendedora, Lorena Paiva, é doceira há seis anos e afirma que a expectativa de vendas de ovos de chocolate é alta e que espera superar a produção do ano passado.

“A Páscoa é uma das épocas mais importantes para quem trabalha com confeitaria, uma data realmente muito lucrativa. É uma ótima oportunidade para quem está começando se introduzir no mercado”.

A administradora, Nathália Santos Castilho, produz ovos de Páscoa há nove anos e afirmou que a expectativa para este ano é boa, pois tem clientes fiéis e por indicação. 

“Eu gosto de trabalhar com doces e é uma forma de renda extra. Tiro lucro com os ovos de Páscoa. Todo cálculo é realizado para se ter um preço justo mas que eu também possa ter lucro na venda”.

Além disso, destacou a diferença entre ovo de páscoa caseiro e o ovo industrializado. 

“O doce artesanal tem um gostinho especial, a forma que tudo é preparado, com muito mais amor e carinho. Além disso, os ovos de mercado estão cada vez mais “sem graça” e caros. Os ovos de colher são muito mais saborosos”.

Já para Lorena Paiva, o diferencial entre ovo de chocolate caseiro e industrializado é o cuidado e qualidade que o ovo artesanal oferece.

“Nossa intenção é proporcionar experiências, muito mais do que somente um ovo de Páscoa, e tudo isso mantendo um custo benefício melhor do que os produtos da indústria”.

A empreendedora Yara Haiber também ressaltou que a expectativa de produção de ovos de chocolate caseiros é alta para esta Páscoa de 2022.

“A cada ano que passa criamos mais expectativas com as vendas. Trabalhamos com os ovos de Páscoa por uma renda extra graças aos nosso clientes que são fiéis. Então todo ano já contamos com essa renda a mais”.

Yara afirmou que a venda de ovos de Páscoa caseiros é algo lucrativo. 

“Tiramos um bom lucro. Tiramos em uma semana de trabalho o que teríamos que trabalhar o mês inteiro para receber em outro serviço”.

Yara também destacou a diferença entre ovo caseiro e industrializado. 

“O diferencial dos ovos de Páscoa caseiros dos industrializados são que eles são mais saborosos e que você recebe um produto fresco e de qualidade, além de poder escolher quais recheios quer”.

De acordo com a nutricionista Jéssica Orelli, é preciso que os ovos de chocolate caseiros tenham rótulo nutricional. 

“A Anvisa diz que a rotulagem nutricional se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor”.

Por último, aconselha conhecer a procedência dos ovos de Páscoa caseiros como sua fabricação, matérias-primas utilizadas, armazenamento e modo de preparo.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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