Cidades

ENTREVISTA

PCHs geram impacto severo ao meio ambiente

PCHs geram impacto severo ao meio ambiente

bruna lucianer

23/10/2011 - 00h00
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O Correio do Estado acompanha, há pelo menos um ano e meio, as ações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, de ONGs ambientalistas e da sociedade civil organizada na tentativa de impedir a proliferação de empreendimentos hidrelétricos nos rios da Bacia do Alto Paraguai (BAP). Além do risco iminente de alteração do pulso de inundações da planície pantaneira, outras consequências já podem ser observadas, como a diminuição da quantidade e variedade de peixes e os prejuízos à navegação e ao setor turístico, especialmente nas regiões próximas aos empreendimentos já instalados.
Agora, tem início mais um capítulo do imbróglio. A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) já comunicou que não vai acatar a sugestão do MPF de cessar a emissão de licenças ambientais para empreendimentos hidrelétricos na BAP até que o Estudo de Impacto Cumulativo seja feito. A mesma decisão deverá ser anunciada pelo Ibama e o Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul) do MPF. Nestas condições, uma ação judicial para frear o problema está cada vez mais próxima. O procurador da Reppública Wilson Rocha Assis fala sobre estas questões na entrevista abaixo:

Como o senhor foi apresentado à problemática da proliferação de empreendimentos hidrelétricos nos rios da Bacia do Alto Paraguai (BAP)?
Em fevereiro de 2009, a Procuradoria da República no município de Corumbá/MS recebeu uma Carta-recomendação elaborada durante a VIII INTECOL – Conferência Internacional de Áreas Úmidas, que ocorreu em Cuiabá, em julho de 2008. O documento continha uma série de informações técnicas e advertências sobre o impacto da implantação de empreendimentos hidrelétricos na BAP, com graves danos ao bioma Pantanal. A partir da recomendação, foi instaurado um inquérito civil na Procuradoria da República em Corumbá, que cuidou de aprofundar as pesquisas sobre o tema e encaminhar as preocupações dos setores sociais e da comunidade científica aos órgãos públicos com poder de decisão sobre a gestão da Bacia.

Depois das pesquisas de campo, dos debates nas audiências públicas e das conversas com especialistas, como o senhor resumiria os riscos que os rios da BAP correm caso todos os empreendimentos hidrelétricos previstos, especialmente as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), sejam implantados?
Os riscos são bastante significativos. O prejuízo ao pulso de cheias do Pantanal seria uma consequência extrema, não descartada pelo laudo técnico elaborado pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Todavia, antes deste quadro de quase-catástrofe, há prejuízos que já podem ser sentidos nos dias de hoje. A diminuição da quantidade e variedade de peixes no Pantanal, os prejuízos à navegação, ao setor turístico, ao patrimônio histórico relacionado à rota das monções já são danos concretos e perceptíveis, apontados por diversos estudos e atores sociais, em diversas regiões da BAP, especialmente naquelas situadas nas proximidades dos empreendimentos já instalados e em funcionamento. As populações tradicionais do Pantanal, especialmente índios e comunidades ribeirinhas, seriam também severamente afetadas. A pecuária, por sua vez, pode sofrer prejuízos, na medida em que as pastagens naturais sejam comprometidas. Áreas úmidas protegidas pela Convenção Internacional de Ramsar, como o Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, também terão sua biodiversidade prejudicada.

O Ministério Público Federal expediu uma recomendação ao Ministério do Meio Ambiente, em junho deste ano, sugerindo a realização de um estudo de impacto cumulativo de empreendimentos hidrelétricos na BAP. Porque este estudo se faz necessário e qual o grau de urgência?
O estudo é necessário por expressa disposição legal, uma vez que a legislação determina que os estudos de impacto ambiental devem levar em consideração toda a bacia hidrográfica. Diversas baciais hidrográficas brasileiras já contam com estudos de impacto cumulativo de empreendimentos hidrelétricos, apesar de alguns destes estudos terem sua metodologia questionada pelo MPF. Todavia, na Bacia do rio Paraguai, que já é uma das baciais mais intensamente exploradas e onde está situado o bioma Pantanal, um dos mais frágeis e relevantes ecossistemas do mundo, esses estudos não foram realizados. De fato, a efetividade da tutela do meio ambiente demanda a realização deste estudo. Sendo a natureza um sistema vivo, os danos causados às suas partes afetam o seu funcionamento global, de modo que o impacto cumulativo é sempre superior à soma dos impactos individuais. É como o organismo de uma pessoa. A “pessoa inteira” sofre quando um de seus órgãos está doente. E ultrapassado um certo limite, todo o sistema entra em colapso. No Pantanal, em razão da inexistência de estudos adequados, não temos conhecimento desse limite. A urgência de um estudo de impacto cumulativo decorre da grande velocidade com que novos empreendimentos vem sendo aprovados e efetivamente implantados no planalto da Bacia, situado no entorno da planície pantaneira.

O Ministério do Meio Ambiente já respondeu à recomendação?
Todos os órgãos ambientais responderam negativamente à recomendação elaborada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul. Os empreendimentos continuam sendo licenciados e instalados, mesmo sem os estudos que foram recomendados.
O Ibama e a Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso já informaram que não vão acatar a recomendação expedida pelo MPF, que sugere a interrupção da emissão de licenças ambientais para novos empreendimentos hidrelétricos na BAP até que o estudo de impacto cumulativo seja realizado. Como o senhor vê este posicionamento?
A posição dos órgãos ambientais desrespeita os princípios da prevenção e da precaução que regem o direito ambiental e determinam a não realização de atividades potencialmente poluidoras até que seus impactos sejam devidamente analisados. Na ótica do Ministério Público, a continuidade dos licenciamentos ameaça seriamente a sobrevivência do Pantanal.
A mesma recomendação foi enviada ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul. Já houve posicionamento por parte do órgão?
Em reunião realizada na manhã do dia 18 de outubro, em Corumbá, o órgão entendeu que a ausência dos estudos solicitados pelo Ministério Público Federal não são motivo bastante para suspender os licenciamentos. O presidente do órgão sugeriu a construção de uma agenda comum de ações, que inclui a realização dos estudos solicitados. Todavia, o órgão ambiental entende que enquanto se elaboram esses estudos os licenciamentos devem continuar. Nesse ponto, não há concordância do Ministério Público Federal.

Há alguma outra maneira de frear a emissão de licenças ambientais até que o estudo de impacto cumulativo seja realizado?
O Ministério Público se esforça por mais uma rodada de negociações. Caso não se obtenha a anuência dos órgãos ambientais, a suspensão dos licenciamentos será discutida na Justiça.
Esse será o próximo passo do MPF para começar a mitigar os impactos?
Nesse momento, o Ministério Público Federal tenta agendar uma última reunião, no mês de novembro, em Brasília, com participação dos órgãos ambientais de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Ibama e Ministério do Meio Ambiente, além do Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul, que tem sido um parceiro importante nessa discussão. Se não houver acordo, uma ação civil pública deverá ser ajuizada em seguida.
A população do município de Coxim, na região norte do Estado, vêm se mobilizando e se posicionando contra a implantação de novas PCHs no Rio Coxim. De que maneira a população sul-mato-grossense pode participar das discussões e demonstrar seu posicionamento em relação à problemática?
A sociedade brasileira, segundo o artigo 225 da Constituição Federal, é a verdadeira titular dos bens ambientais. Os órgãos públicos são apenas gestores desses recursos naturais. Assim, é a sociedade que deve decidir se pretende que continuem existindo peixes nos rios do Pantanal. Da mesma forma, a sociedade deve discutir as melhores formas de produção de energia elétrica. Nesse processo, é importante que a sociedade compreenda que a energia hidrelétrica não é uma energia limpa, como os setores interessados na exploração da energia costumam difundir. Sua geração gera impactos bastante severos sobre o meio ambiente e sobre o homem. Eu creio que se a sociedade tiver acesso adequado a essas informações, bem como sobre as alternativas para suprir as demandas energéticas do país, haveria uma mudança no modelo de desenvolvimento hoje em curso no Brasil. A disputa em torno da usina de Belo Monte, no Pará, é um exemplo do esforço do MPF para que essas informações cheguem à sociedade brasileira.
Há a previsão de realização de novas audiências públicas?
O MPF foi recentemente convidado a participar de uma audiência pública que está sendo organizada por membros da Câmara Municipal de Coxim e pela seccional da OAB naquele município. O MPF dispôs-se a participar do evento.
 

Leia matéria no Jornal Correio do Estado

decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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