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Pedágio na Rota da Celulose começa antes das obras e duplicação deve demorar 7 anos

Licitação para a concessão de rodovias na região leste do Estado foi publicada ontem; leilão ocorrerá em dezembro, na B3

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As obras de requalificação das rodovias integrantes da Rota da Celulose, em Mato Grosso do Sul, só devem começar a sair do papel a partir do segundo ano de contrato com a vencedora do leilão a ser realizado em dezembro. Essas obras podem levar até sete anos para serem concluídas. Entretanto, o pedágio nas 12 praças ao longo do percurso deve começar a ser cobrado já no 13º mês após a assinatura do acordo.

Os dados são dos documentos para a concorrência, divulgados ontem pelo governo do Estado. Ao todo, são 870,3 km a serem concedidos para a iniciativa privada de trechos das BRs 262 e 267 e das estradas estaduais MS-040, MS-338 e MS-395.

De acordo com tabela que detalha os trechos e as datas das obras obrigatórias a serem realizadas pela empresa que vencer a licitação, a duplicação na rodovia terá 129,93 km na BR-262 e outros 13,50 km na BR-267.

O início das obras está previsto para dois anos após a assinatura do contrato. Alguns trechos terão ainda mais tempo, sendo feitos apenas no sétimo ano depois que o documento for pactuado entre o governo do Estado e a vencedora do leilão.

O trecho que vai levar mais tempo para sair do papel está em Três Lagoas, na BR-262: serão 31,4 km que só serão construídos entre o sexto e o sétimo ano.

A prioridade das duplicações está no trecho entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, também na BR-262, onde a pista dupla termina justamente na frente da fábrica de celulose da Suzano. Nesse pedaço da rodovia, as obras começam no segundo ano e terminam até o quarto ano de concessão.

Além dos 129,93 km na BR-262, também está a obra de readequação que a empresa deverá fazer no trecho de 3,20 km que já está duplicado na saída de Campo Grande. No caso dos 13,5 km da BR-267, a vencedora da licitação só deve começar as obras a partir do quarto ano de contrato, enquanto o fim da concepção dessa infraestrutura viária está previsto no sexto ano. Esse trecho de pista dupla está localizado na divisa entre Bataguassu e o estado de São Paulo.

Em todo esse período, os motoristas que passarem pelas praças de pedágio já estarão pagando para a concessionária. Isso porque o estudo de concessão não estabeleceu como contrapartida para a cobrança as obras de qualificação asfáltica – apenas deu prazo de 13 meses.

Com isso, pelo documento de concessão divulgado pelo Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), do governo de Mato Grosso do Sul, as únicas obras previstas para o primeiro ano são do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e dos postos de atendimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar Rodoviária (PMR).

Em uma comparação simples, quando a BR-163 foi concedida pelo governo federal, em 2014, umas das cláusulas do contrato previa que a concessionária só poderia iniciar a cobrança de pedágio quando pelo menos 10% da rodovia estivesse duplicada. Com isso, a CCR MSVia só iniciou as cobranças em setembro de 2015, quase um ano e meio depois de iniciar os trabalhos na rodovia e ter duplicado 150 km.


PEDÁGIO MAIS CARO

Reportagem do Correio do Estado apontou que o valor do pedágio ao longo dos 870 km da Rota da Celulose será pelo menos 60% mais alto do que é cobrado atualmente ao longo dos 847 km da BR-163. A diferença, porém, pode chegar a 100% caso não ocorra deságio no leilão previsto para o dia 5 dezembro, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

Embora o principal critério para a escolha da empresa vencedora seja a menor tarifa de pedágio, o edital do leilão para concessão dos 870 km de rodovias em Mato Grosso do Sul limita a 20% o índice máximo do deságio que os interessados poderão oferecer sobre o teto estipulado pela administração estadual.

Ontem, foi publicado o edital desse leilão, o qual foi antecipado em uma semana. De acordo com o documento, que foi aprovado na sexta-feira, o valor máximo para trechos de pista simples será de R$ 0,1613 por quilômetro.

No caso de pista duplicada, o teto será de R$ 0,2258 por quilômetro. Ao todo, serão 143,43 km de duplicação entre Campo Grande e a fábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo; entre Bataguassu e o distrito de Nova Porto Quinze, próximo da divisa com o estado de São Paulo; e em Três Lagoas.

Dessa forma, se houver desconto de 20% sobre esses valores, o motorista de um carro de passeio terá de desembolsar R$ 119,2 para percorrer os 870 km, o que representa custo médio de R$ 0,1370 por quilômetro. Contudo, se não houver desconto, o custo será da ordem de R$ 149 ou R$ 0,1712 por quilômetro, em média.

Para efeito de comparação, ao longo dos 847 km da BR-163, o motorista de um carro de passeio é obrigado a pagar R$ 72,10 nas nove praças de pedágio. Isso equivale a R$ 0,0855 por quilômetro. Essa conta, porém, desconsidera os 160 km duplicados. Mas se fosse levada em consideração essa variante, a diferença seria ainda maior que os 60% ou 100% simulados com ou sem deságio.

(Colaborou Neri Kaspary)
 

R$ 15,20 Maior valor do pedágio na rota

O estudo de viabilidade técnica para a concessão da Rota da Celulose apontou que o valor de pedágio a ser cobrado nas rodovias varia de R$ 4,70 a R$ 15,20, sem contar o deságio de até 20%.

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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