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Pedágio na Rota da Celulose começa antes das obras e duplicação deve demorar 7 anos

Licitação para a concessão de rodovias na região leste do Estado foi publicada ontem; leilão ocorrerá em dezembro, na B3

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As obras de requalificação das rodovias integrantes da Rota da Celulose, em Mato Grosso do Sul, só devem começar a sair do papel a partir do segundo ano de contrato com a vencedora do leilão a ser realizado em dezembro. Essas obras podem levar até sete anos para serem concluídas. Entretanto, o pedágio nas 12 praças ao longo do percurso deve começar a ser cobrado já no 13º mês após a assinatura do acordo.

Os dados são dos documentos para a concorrência, divulgados ontem pelo governo do Estado. Ao todo, são 870,3 km a serem concedidos para a iniciativa privada de trechos das BRs 262 e 267 e das estradas estaduais MS-040, MS-338 e MS-395.

De acordo com tabela que detalha os trechos e as datas das obras obrigatórias a serem realizadas pela empresa que vencer a licitação, a duplicação na rodovia terá 129,93 km na BR-262 e outros 13,50 km na BR-267.

O início das obras está previsto para dois anos após a assinatura do contrato. Alguns trechos terão ainda mais tempo, sendo feitos apenas no sétimo ano depois que o documento for pactuado entre o governo do Estado e a vencedora do leilão.

O trecho que vai levar mais tempo para sair do papel está em Três Lagoas, na BR-262: serão 31,4 km que só serão construídos entre o sexto e o sétimo ano.

A prioridade das duplicações está no trecho entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, também na BR-262, onde a pista dupla termina justamente na frente da fábrica de celulose da Suzano. Nesse pedaço da rodovia, as obras começam no segundo ano e terminam até o quarto ano de concessão.

Além dos 129,93 km na BR-262, também está a obra de readequação que a empresa deverá fazer no trecho de 3,20 km que já está duplicado na saída de Campo Grande. No caso dos 13,5 km da BR-267, a vencedora da licitação só deve começar as obras a partir do quarto ano de contrato, enquanto o fim da concepção dessa infraestrutura viária está previsto no sexto ano. Esse trecho de pista dupla está localizado na divisa entre Bataguassu e o estado de São Paulo.

Em todo esse período, os motoristas que passarem pelas praças de pedágio já estarão pagando para a concessionária. Isso porque o estudo de concessão não estabeleceu como contrapartida para a cobrança as obras de qualificação asfáltica – apenas deu prazo de 13 meses.

Com isso, pelo documento de concessão divulgado pelo Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), do governo de Mato Grosso do Sul, as únicas obras previstas para o primeiro ano são do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e dos postos de atendimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar Rodoviária (PMR).

Em uma comparação simples, quando a BR-163 foi concedida pelo governo federal, em 2014, umas das cláusulas do contrato previa que a concessionária só poderia iniciar a cobrança de pedágio quando pelo menos 10% da rodovia estivesse duplicada. Com isso, a CCR MSVia só iniciou as cobranças em setembro de 2015, quase um ano e meio depois de iniciar os trabalhos na rodovia e ter duplicado 150 km.


PEDÁGIO MAIS CARO

Reportagem do Correio do Estado apontou que o valor do pedágio ao longo dos 870 km da Rota da Celulose será pelo menos 60% mais alto do que é cobrado atualmente ao longo dos 847 km da BR-163. A diferença, porém, pode chegar a 100% caso não ocorra deságio no leilão previsto para o dia 5 dezembro, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

Embora o principal critério para a escolha da empresa vencedora seja a menor tarifa de pedágio, o edital do leilão para concessão dos 870 km de rodovias em Mato Grosso do Sul limita a 20% o índice máximo do deságio que os interessados poderão oferecer sobre o teto estipulado pela administração estadual.

Ontem, foi publicado o edital desse leilão, o qual foi antecipado em uma semana. De acordo com o documento, que foi aprovado na sexta-feira, o valor máximo para trechos de pista simples será de R$ 0,1613 por quilômetro.

No caso de pista duplicada, o teto será de R$ 0,2258 por quilômetro. Ao todo, serão 143,43 km de duplicação entre Campo Grande e a fábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo; entre Bataguassu e o distrito de Nova Porto Quinze, próximo da divisa com o estado de São Paulo; e em Três Lagoas.

Dessa forma, se houver desconto de 20% sobre esses valores, o motorista de um carro de passeio terá de desembolsar R$ 119,2 para percorrer os 870 km, o que representa custo médio de R$ 0,1370 por quilômetro. Contudo, se não houver desconto, o custo será da ordem de R$ 149 ou R$ 0,1712 por quilômetro, em média.

Para efeito de comparação, ao longo dos 847 km da BR-163, o motorista de um carro de passeio é obrigado a pagar R$ 72,10 nas nove praças de pedágio. Isso equivale a R$ 0,0855 por quilômetro. Essa conta, porém, desconsidera os 160 km duplicados. Mas se fosse levada em consideração essa variante, a diferença seria ainda maior que os 60% ou 100% simulados com ou sem deságio.

(Colaborou Neri Kaspary)
 

R$ 15,20 Maior valor do pedágio na rota

O estudo de viabilidade técnica para a concessão da Rota da Celulose apontou que o valor de pedágio a ser cobrado nas rodovias varia de R$ 4,70 a R$ 15,20, sem contar o deságio de até 20%.

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Correios vetam vale-natal de R$ 2,5 mil a funcionários, enquanto aguardam decisão da Fazenda

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024

05/12/2025 19h00

Foto: Emerson Nogueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

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Em crise, os Correios decidiram não renovar este ano um benefício de vale-natal de R$ 2,5 mil aos seus funcionários, valor que foi pago em 2024, após Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A empresa comunicou seus funcionários sobre o não pagamento na noite de quarta-feira. Ao mesmo tempo, a estatal espera a avaliação da equipe econômica sobre os próximos passos nas negociações com os bancos.

O benefício de vale-natal faz parte do ACT firmado pela empresa e os trabalhadores da estatal, em 2024. Ele vem sendo renovado, enquanto a atual direção negocia novos termos, mas o benefício de Natal foi cancelado em função da crise e da necessidade de cortes de custos. A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão.

Em paralelo, a empresa aguarda avaliação do Tesouro Nacional sobre o plano de recuperação, para poder voltar a negociar com os bancos um empréstimo na casa dos R$ 20 bilhões. A expectativa era de que isso fosse concluído ainda esta semana, mas o desfecho dessa análise deve ficar para a semana que vem.

Na terça-feira, o Tesouro informou à estatal que não dará aval a um empréstimo de R$ 20 bilhões caso as taxas de juros estejam acima de 120% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). A proposta dos bancos, segundo apurou o Estadão, foi de 136% do CDI. Ou seja: com essa taxa, a proposta foi recusada, dando início a uma nova rodada de negociação.

A equipe econômica estuda uma forma de dar um fôlego de curto prazo para a companhia, para que ela não negocie com os bancos sob forte pressão. Mas o desenho dessa ajuda ainda não foi definido.

Nesta quinta-feira, 4, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que se isso ocorrer com aportes do Tesouro, será dentro das regras fiscais.

Rombo bilionário

Os Correios correm para conseguir a liberação do empréstimo para lidar com uma crise financeira sem precedentes. De janeiro a setembro deste ano, a empresa teve prejuízo de R$ 6,05 bilhões, em uma combinação de queda de receitas com aumento de despesas.

Com o empréstimo, a empresa pretende quitar uma dívida de R$ 1,8 bilhão, além de financiar um programa de desligamento voluntário (PDV) e fazer investimentos para tentar recuperar espaço no mercado de encomendas e elaborar novas fontes de receitas.

A estatal também precisa regularizar pendências com fornecedores Isso é visto como crucial pela atual gestão para que a empresa recupere a performance no setor de entregas, a confiança de clientes e tenha aumento de receitas.

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Prefeita sanciona lei que dificulta emissão de atestado médico em Campo Grande

Lei pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestado

05/12/2025 18h45

Foto: Reprodução

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A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a o Projeto de Lei que endurece e dificulta o acesso a atestado médico aos pacientes da rede municipal de Saúde em Campo Grande.

O texto foi aprovado em regime de urgência e única discussão instituindo o Programa Atestado Responsável, com a finalidade de endurecer a emissão de atestados, proposta  dos vereadores Rafael Tavares e André Salineiro.

Segundo o texto aprovado, a emissão de atestados deverá ocorrer de forma criteriosa e ética, sendo prerrogativa exclusiva do médico, que decidirá sobre a necessidade e o período de afastamento do paciente.

Quando não houver justificativa médica para afastamento, poderá ser emitida apenas uma declaração de comparecimento, comprovando a presença do paciente na unidade de saúde. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica sobre a apresentação deste documento para abonar  a falta no trabalho, ou seja, a empresa não tem a obrigação de pagar o salário do dia.

Conforme a lei, o programa “Atestado Responsável” tem objetivo de promover a emissão de atestados médicos de forma responsável e ética, priorizando as reais necessidades clínicas dos pacientes, contribuir para a redução da sobrecarga de atendimentos nas UPA’s e Postos de Saúde, direcionando os recursos para os casos de maior urgência e gravidade. 

Além disso, pretende desestimular o uso indevido e fraudulento de atestados para fins de justificação de ausências sem real necessidade de afastamento laboral, fortalecer a autonomia, a segurança e a responsabilidade do profissional médico na tomada de decisão clínica sobre a necessidade de afastamento do trabalho.

Conforme o texto, o intuito do programa é implementar medidas de controle, registro e transparência na emissão de atestados médicos incluindo o monitoramento da quantidade de documentos emitidos, identificação de padrões de uso e eventuais fraudes, de modo a permitir a avaliação contínua da política pública e seus ajustes futuros.

O que diz as regras da CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica a declaração de comparecimento, exceto em situações específicas, prevista no Artigo 473, em que o trabalhador pode se ausentar sem prejuízo do salário para acompanhar a esposa ou companheira durante a gravidez até dois dias para consultas médicas e exames, ou para acompanhar um filho de até 6 anos em consulta médica, uma vez por ano.

Para outros tipos de consultas e exames, o abono de faltas não é previsto na lei e a aceitação do documento depende da política interna da empresa ou de acordos coletivos.

 

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