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Pedágio na Rota da Celulose começa antes das obras e duplicação deve demorar 7 anos

Licitação para a concessão de rodovias na região leste do Estado foi publicada ontem; leilão ocorrerá em dezembro, na B3

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As obras de requalificação das rodovias integrantes da Rota da Celulose, em Mato Grosso do Sul, só devem começar a sair do papel a partir do segundo ano de contrato com a vencedora do leilão a ser realizado em dezembro. Essas obras podem levar até sete anos para serem concluídas. Entretanto, o pedágio nas 12 praças ao longo do percurso deve começar a ser cobrado já no 13º mês após a assinatura do acordo.

Os dados são dos documentos para a concorrência, divulgados ontem pelo governo do Estado. Ao todo, são 870,3 km a serem concedidos para a iniciativa privada de trechos das BRs 262 e 267 e das estradas estaduais MS-040, MS-338 e MS-395.

De acordo com tabela que detalha os trechos e as datas das obras obrigatórias a serem realizadas pela empresa que vencer a licitação, a duplicação na rodovia terá 129,93 km na BR-262 e outros 13,50 km na BR-267.

O início das obras está previsto para dois anos após a assinatura do contrato. Alguns trechos terão ainda mais tempo, sendo feitos apenas no sétimo ano depois que o documento for pactuado entre o governo do Estado e a vencedora do leilão.

O trecho que vai levar mais tempo para sair do papel está em Três Lagoas, na BR-262: serão 31,4 km que só serão construídos entre o sexto e o sétimo ano.

A prioridade das duplicações está no trecho entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, também na BR-262, onde a pista dupla termina justamente na frente da fábrica de celulose da Suzano. Nesse pedaço da rodovia, as obras começam no segundo ano e terminam até o quarto ano de concessão.

Além dos 129,93 km na BR-262, também está a obra de readequação que a empresa deverá fazer no trecho de 3,20 km que já está duplicado na saída de Campo Grande. No caso dos 13,5 km da BR-267, a vencedora da licitação só deve começar as obras a partir do quarto ano de contrato, enquanto o fim da concepção dessa infraestrutura viária está previsto no sexto ano. Esse trecho de pista dupla está localizado na divisa entre Bataguassu e o estado de São Paulo.

Em todo esse período, os motoristas que passarem pelas praças de pedágio já estarão pagando para a concessionária. Isso porque o estudo de concessão não estabeleceu como contrapartida para a cobrança as obras de qualificação asfáltica – apenas deu prazo de 13 meses.

Com isso, pelo documento de concessão divulgado pelo Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), do governo de Mato Grosso do Sul, as únicas obras previstas para o primeiro ano são do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) e dos postos de atendimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar Rodoviária (PMR).

Em uma comparação simples, quando a BR-163 foi concedida pelo governo federal, em 2014, umas das cláusulas do contrato previa que a concessionária só poderia iniciar a cobrança de pedágio quando pelo menos 10% da rodovia estivesse duplicada. Com isso, a CCR MSVia só iniciou as cobranças em setembro de 2015, quase um ano e meio depois de iniciar os trabalhos na rodovia e ter duplicado 150 km.


PEDÁGIO MAIS CARO

Reportagem do Correio do Estado apontou que o valor do pedágio ao longo dos 870 km da Rota da Celulose será pelo menos 60% mais alto do que é cobrado atualmente ao longo dos 847 km da BR-163. A diferença, porém, pode chegar a 100% caso não ocorra deságio no leilão previsto para o dia 5 dezembro, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

Embora o principal critério para a escolha da empresa vencedora seja a menor tarifa de pedágio, o edital do leilão para concessão dos 870 km de rodovias em Mato Grosso do Sul limita a 20% o índice máximo do deságio que os interessados poderão oferecer sobre o teto estipulado pela administração estadual.

Ontem, foi publicado o edital desse leilão, o qual foi antecipado em uma semana. De acordo com o documento, que foi aprovado na sexta-feira, o valor máximo para trechos de pista simples será de R$ 0,1613 por quilômetro.

No caso de pista duplicada, o teto será de R$ 0,2258 por quilômetro. Ao todo, serão 143,43 km de duplicação entre Campo Grande e a fábrica de celulose da Suzano, em Ribas do Rio Pardo; entre Bataguassu e o distrito de Nova Porto Quinze, próximo da divisa com o estado de São Paulo; e em Três Lagoas.

Dessa forma, se houver desconto de 20% sobre esses valores, o motorista de um carro de passeio terá de desembolsar R$ 119,2 para percorrer os 870 km, o que representa custo médio de R$ 0,1370 por quilômetro. Contudo, se não houver desconto, o custo será da ordem de R$ 149 ou R$ 0,1712 por quilômetro, em média.

Para efeito de comparação, ao longo dos 847 km da BR-163, o motorista de um carro de passeio é obrigado a pagar R$ 72,10 nas nove praças de pedágio. Isso equivale a R$ 0,0855 por quilômetro. Essa conta, porém, desconsidera os 160 km duplicados. Mas se fosse levada em consideração essa variante, a diferença seria ainda maior que os 60% ou 100% simulados com ou sem deságio.

(Colaborou Neri Kaspary)
 

R$ 15,20 Maior valor do pedágio na rota

O estudo de viabilidade técnica para a concessão da Rota da Celulose apontou que o valor de pedágio a ser cobrado nas rodovias varia de R$ 4,70 a R$ 15,20, sem contar o deságio de até 20%.

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testemunha-chave

Chaveiro aponta que Bernal pode ter dado 'tiro de misericórdia' em fiscal

Em depoimento disse que ocorreu apenas um disparo assim que o ex-prefeito entrou no imóvel. O fiscal tributário, porém, morreu atingido por dois tiros

25/03/2026 18h28

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que  le deve permanecer na prisão

Nesta quarta-feira Alcides Bernal passou por audiência de custódia e o juiz entendeu que le deve permanecer na prisão Marcelo Victor

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O depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave do assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, contradiz as declarações de Alcides Bernal e pode comprometer a tese da legítima defesa, que é o principal argumento dos advogados para tentar tirar da prisão o ex-prefeito de Campo Grande. 

O crime ocorreu no  começo da tarde de terça-feira (24) e ao se apresentar à polícia, dizendo que acreditava estar sendo perseguido, o ex-prefeito afirmou que fez dois disparos contra o fiscal tributário, que acabou morrendo no interior da casa que motivou o assassinato. 

Bernal alegou que fez os disparos para se defender, pois teria se sentido ameaçado, já que os dois homens já haviam aberto o portão social que fica no muro do imóvel e estavam tentando abrir a porta que dá acesso à casa, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central de Campo Grande. 

O chaveiro, porém, dá outra versão em seu depoimento prestado horas depois do crime. Conforme o documento oficial da Polícia Civil, o chaveiro "afirmou, de forma veemente, ter presenciado um disparo efetuado contra o senhor Roberto, relatando que ficou extremamente abalado com a situação. Declarou recordar-se de apenas um disparo ocorrido enquanto ainda se encontrava no local, não podendo, contudo, informar se o autor realizou novos disparos após sua saída da residência."

Em outro trecho o documento que que ele "informou que, de forma cautelosa, afastou-se lentamente do autor, enquanto o autor ficou vidrado na vítima Roberto, até conseguir alcançar o portão, momento em que empreendeu fuga, pois temia por sua vida, acreditando que o autor poderia também atentar contra si, especialmente após ter sido ordenado que se deitasse de bruços. Acrescentou que, após deixar o local e alcançar uma distância segura, entrou em contato com seu filho, DIEGO, comunicando o ocorrido e solicitando que acionasse a polícia". 

Diego é Guarda Municipal e, segundo as informações prestadas pelo pai, também faz bico como chaveiro e no dia anterior seu filho teria sido contactado pelo fiscal tributário para prestar o serviço de abertura da casa. Porém, o guarda teria repassado o serviço para o pai. Os advogados de Bernal dizem, porém, que o guarda também teria participado daquil que chama de invasão da casa. 

O revólver calibre 38 entregue por Bernal à polícia estava com três projéteis intactos e dois deflagrados. No corpo do fiscal tributário havia três perfurações. E, segundo a perícia, um dos disparos entrou pela parte frontal das costelas e saiu pelas costas. O outro, atingiu a região da cintura. 

Pelo fato de os policiais terem indagado ao chaveiro se ele escutou um segundo disparo depois que fugiu do local, os investigadores deixam claro que suspeitam que Bernal tenha dado o que se chamam de "tiro de misericórdia" contra Roberto Mazzini depois que este já estava imobilizado e depois que a testemunha-chave havia deixado o imóvel.

E, caso isto se confirme, a tese de legítima defesa cairia por terra. As versões diferentes sobre o exato momento em que foram efetuados os disparos podem ser esclarecidas pelas imagens das câmeras internas da mansão.

Estas imagens, apesar de os advogados de defesa de Alcides Bernal garantirem que existem, não haviam chegado às mãos do juiz que nesta quarta-feira decidiu manter o ex-prefeito na cadeia. O magistrado entendeu que não estava claro se realmente ocorreu legítima defesa. 

Em seu despacho, o juiz diz que "a defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o  reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento".

Logo na sequência, diz o magistrado, "destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho". 

Além disso, ressalta o juiz, "o  custodiado (Bernal), ao ser informado de possível invasão, poderia ter acionado os órgãos de segurança pública, como Polícia Militar ou Polícia Civil, ao invés de dirigir-se ao local armado e efetuar disparos sem oportunizar esclarecimentos. A conduta, portanto, revela elevada gravidade concreta, tratando-se de crime doloso contra a vida, praticado com violência extrema."

MANSÃO

Com quase 680 metros quadrados de área construída e um terreno de 1,4 mil metros quadrados, a casa foi arrematada pelo fiscal tributário por pouco mais de R$ 2,4 milhões em novembro do ano passado. Desde então ele tentava tomar posse. Conforme advogados de Bernal, o fiscal já havia participado de pelo menos 25 leilões e conhecia as normativas para tomar posse destes imóveis. 

Segundo nota emitida por familiares de Roberto Mazzini na manhã desta quarta-feira (25), o fiscal chamou o chaveiro para abrir o imóvel porque o cartório responsável pelo registro havia informado que a casa estava vazia e por conta disso Roberto teria ido ao local para tomar posse, já que havia comprado a mansão em um leilão realizada pela Caixa Econômica Federal. 

CARREIRA POLÍTICA

Radialista, Alcides Bernal foi vereador em Campo Grande durante dois mandatos e em 2010 elegeu-se para deputado estadual, com 20.910 votos. Em 2012 candidatou-se a prefeito de Campo Grande e acabou derrotando o então deputado federal Edson Giroto, que tinha o apoio dos principais caciques políticos da época, como André Puccinelli e a família Trad.  

Mas, em março de 2014 acabou sendo cassado pela câmara de vereadores, sendo o primeiro prefeito a sofrer a punição na história de Campo Grande. Seu vice, Gilmar Olarte, foi um dos principais articuladores da cassação e acabou herdando o cargo. 

Em maio daquele ano, um juiz de primeira instância suspendeu a cassação e concedeu liminar para a volta de Bernal ao cargo. Horas após a concessão, aliados marcharam rumo à prefeitura e a ocuparam o prédio. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça horas depois, reempossando Gilmar Olarte no cargo.

Bernal somente conseguiu voltar ao cargo em 25 de agosto de 2015 e permanceceu no cargo até o fim do mandato. Ele chegou a se candidatar à reeleição, mas nem mesmo chegou ao segundo turno. O pleito foi vencido por Marquinos Trad.  

Ele havia comprado a casa em 2016, já perto do fim do seu mandato como prefeito. Porém, por conta por conta de uma dívida da ordem de R$ 900 mil na Caixa, o imóvel acabou sendo levado a leilão. 

 

RACISMO RECREATIVO

Réu condenado por injúria racial contra mulher diz que ofensa era "brincadeira"

O desembargador negou o pedido da defesa que solicitou a absolvição por insuficiência probatória

25/03/2026 18h15

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação / TJMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da 3ª Vara Criminal, manteve a condenação de um homem pelo crime de injúria racial contra uma mulher. Além disso, também estabeleceu a obrigatoriedade do pagamento de indenização por danos morais à vítima. A pena imposta pela Justiça é de dois anos de reclusão e dez dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.

A defesa do condenado entrou com uma apelação criminal contra a sentença, pedindo a absolvição por insuficiência de provas quanto ao animus injuriandi (intenção deliberada e consciente de ofender a honra subjetiva de alguém), além de subsidiar a revisão da dosimetria e a concessão de justiça gratuita. O pedido foi negado pelo relator do caso, o  desembargador Jairo Roberto de Quadros. 

O magistrado entende que o conjunto de provas, formado pela palavra coerente da vítima, depoimentos de testemunhas presenciais e a confissão do próprio réu, demonstra de forma "inequívoca a materialidade, a autoria e o dolo específico de ofender a honra subjetiva da ofendida com o uso de elementos referentes à sua raça/cor".

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Campo Grande, recorreu à decisão anterior e requeriu a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais.

No recurso, o MPMS combateu a tese da defesa de que as ofensas seriam apenas “brincadeiras” ou fruto de uma discussão calorosa e sustentou que a utilização de elementos referentes à raça e à cor para depreciar a honra de alguém configura crime de injúria.

A Justiça rechaçou a tese defensiva de que a ofensa se tratava de mera “brincadeira”,não admitindo a feição recreativa à perspectiva do racismo. O relator destaca também que o contexto de hostilidade ou de injúrias recíprocas não constitui salvo-conduto para a prática de crimes, não possuindo a capacidade de afastar a tipicidade da conduta.

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