Cidades

VARIAÇÃO DE PREÇOS

Pesquisa do Procon aponta variação de até 400% em serviços de barbearia

Levantamento em 18 estabelecimentos mostra que camuflagem de fios brancos e luzes lideram disparidade, enquanto corte de cabelo e barba apresentam oscilação mais moderada

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Em pesquisa realizada pelo Procon Estadual, mostrou a variação entre os preços dos serviços de barbearia na Capital, ao todo foram analisados 18 serviços fornecidos por estabelecimentos, chegando a apresentar uma flutuação nos valores em até 400%. 

Dentre os serviços pesquisados, o que apresentou a maior variação foi a camuflagem de fios brancos, com preços entre R$ 20 e R$ 100, mostrando uma diferença de 400%. 

Outras diferenças significativas também foram registradas, como por exemplo o valor cobrado para fazer luzes, que chega a uma diferença de 233,33%. 

Além desses a barboterapia apresenta um diferença de 157,14% e serviços como sobrancelha e banho de gelo vem logo em seguida com uma variação de 133,33%, para ambos os serviços. 

Já os serviços mais tradicionais, como corte de cabelo e barba, mantiveram um padrão de oscilação mais moderado e uniforme. O corte variou entre R$ 40 e R$ 70, já o combo de corte de cabelo e barba foi encontrado entre R$ 80 e R$ 130. 

O Procon faz o alerta para o consumo consciente, visto que em datas comemorativas, como o Dia dos Pais, que aproxima, os preços podem sofrer alterações. De acordo com o órgão, o aumento pode ser ocasionado devido a alta demanda. 
 

ARTISTAS REGIONAIS

Evento leva 'Tereré e Quadrinhos' para cervejeria em Campo Grande

Projeto que reúne quadrinistas, ilustradores e entusiastas da arte e cultura local renasce em novo formato de "rolê", hoje (05) às 20h, no Capivas

05/08/2026 10h15

Merlotti retoma a proposta com o desejo de, segundo ele,

Merlotti retoma a proposta com o desejo de, segundo ele, "compartilhar saberes sobre essa cultura com leitores e adeptos da arte de ilustração" Reprodução/Divulgação

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Projeto que busca reunir e aproximar o público interessado em quadrinhos e na arte produzida localmente, o "Tereré e Quadrinhos" renasce em formato de "rolê", às 20h hoje (05), no Capivas Cervejaria. No local haverá stands e toda sorte de quadrinistas e ilustradores regionais e suas respectivas produções autorais. 

Merlotti retoma a proposta com o desejo de, segundo ele, "compartilhar saberes sobre essa cultura com leitores e adeptos da arte de ilustração"Reprodução

Como bem acompanha o Correio do Estado sobre a importância dada ao universo das histórias em quadrinhos, as populares "HQs", a 1ª edição desse evento veio batizada de Tereré, Quadrinhos e Literatura (TQL), realizada em fevereiro de 2019. 

Com apoio cultural inclusive da papelaria Arquitécnica, essa edição do evento terá como sede a Capivas Cervejaria, que fica localizada no número 1079 da rua Pedro Celestino, região central de Campo Grande. Entre os artistas aparecem: 

  • Gabriella Matoso,
  • Tieko Saka, 
  • Very Ruim,
  • Marina Duarte,
  • Murillo Brittes, 
  • Revista Badaró e
  • Emmanuel Merlotti

Idealizador do Tereré e Quadrinhos no Mato Grosso do Sul, Emmanuel Merlotti destaca o novo formato dessa experiência que nasceu reunindo diversos quadrinistas locais para aquecer o mercado e aproximar a produção do consumidor final. 

Merlotti retoma a proposta com o desejo de, segundo ele, "compartilhar saberes sobre essa cultura com leitores e adeptos da arte de ilustração", o que serve também, inclusive, para incentivar novos autores entre o público. A noite fica completa com caricaturas sendo feitas ao vivo, e com sorteio de brindes para os presentes. 

Contra I.A

Como fica ilustrado inclusive através das publicações no perfil do TQE-MS, há um levante em oposição ao uso de Inteligência Artificial (I.A) em detrimento da arte humana, sendo o evento uma forma também de resistência dos artistas e produtores tradicionais. 

Essa luta contra a produção de arte generativa (peças produzida a partir de inteligência artificial), levanta aspectos de qualidade e  da personalidade das produções artísticas. 

Nesse sentido, para além dos stands  de quadrinistas regionais, o Tereré e Quadrinhos convida ainda os artistas locais para uma "Batalha de Desenhistas", um desafio onde as habilidades são colocadas à prova conforme os temas escolhidos pelo público.  

Para maiores informações, basta seguir o perfil Tereré e Quadrinhos (@teqms_oficial CLICANDO AQUI)
 

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JUSTIÇA

TJMS mantém condenação de falso pastor que prometia curas milagrosas

Por unanimidade, desembargadores rejeitaram recurso da defesa e confirmaram a condenação por estelionato

05/08/2026 09h30

Tribunal manteve condenação de homem que utilizava promessas de curas milagrosas para obter vantagens financeiras de vítimas em situação de vulnerabilidade

Tribunal manteve condenação de homem que utilizava promessas de curas milagrosas para obter vantagens financeiras de vítimas em situação de vulnerabilidade Divulgação

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que se apresentava como pastor e missionário e utilizava falsas promessas de curas milagrosas para obter vantagens financeiras de fiéis. A decisão rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa e confirmou a sentença pelo crime de estelionato,

O caso iniciou por meio de uma denúncia pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, após investigação apontar que o acusado explorava a vulnerabilidade emocional de pessoas em busca de tratamento para problemas de saúde.

Segundo os documentos, o homem divulgava nas redes sociais supostos milagres e alegava possuir o dom de promover curas imediatas, atraindo seguidores por meio de vídeos publicados no YouTube e no Facebook. Entre as promessas estavam o desaparecimento instantâneo de cicatrizes, a recuperação da visão de pessoas cegas e até a reconstrução de órgãos.

Uma das vítimas, moradora de Dourados, procurou o homem após acreditar que poderia eliminar uma cicatriz na perna que lhe causava sofrimento emocional. Convencida pelo discurso, ela pagou despesas de viagem, hospedagem e alimentação do acusado e de sua família para que ele viesse a Mato Grosso do Sul realizar o suposto milagre.

De acordo com a ação penal, os gastos somaram aproximadamente R$ 4 mil. Durante encontros religiosos realizados em Campo Grande, a vítima chegou a ser exposta diante de outros participantes e, como a cura não ocorreu, foi responsabilizada pelo próprio réu, que alegava falta de fé ou a existência de pecados.

Ao recorrer da condenação, a defesa sustentou a existência de nulidades processuais e afirmou que não havia provas suficientes para caracterizar o crime. Os desembargadores, entretanto, entenderam que o conjunto probatório demonstrou a prática de fraude para obtenção de vantagem econômica ilícita.

O acórdão destaca que a vítima foi induzida ao erro por meio de promessas sem qualquer fundamento e que colaborou com as investigações, manifestando interesse no prosseguimento da ação penal.

Para o promotor de Justiça João Linhares, responsável pela denúncia, a decisão reforça que a liberdade religiosa não pode servir de justificativa para práticas criminosas.

“Essa decisão do Tribunal de Justiça tem relevante reflexo jurídico, social e até impacto religioso, pois manteve a tese que sustentamos de que liberdade religiosa não se confunde e tampouco compreende a manipulação de vítimas extremamente vulneráveis, doentes, frágeis, mediante falsas promessas de cura e a exigência de pagamentos financeiros. Infelizmente, isso é relativamente comum no Brasil. Trata-se de infração penal contida no artigo 171 do Código Penal, ou seja, estelionato”, afirmou.

Condenação

Os fatos ocorreram em 2016. Em dezembro do ano passado, a Justiça já havia condenado o réu por estelionato, entendendo que ele utilizava sua posição de líder religioso para enganar vítimar e obter recursos financeiros.

Na sentença de primeira instância, o magistrado afastou a tese da defesa de que os valores recebidos seriam apenas doações espontâneas, concluindo que a promessa de cura vinculada ao pagamento configurava fraude. Também ressaltou que o direito à liberdade religiosa não autoriza a obtenção de vantagem patrimonial mediante falsas promessas.

O homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período. 

Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, a condenação foi mantida integralmente.

 

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