A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que se apresentava como pastor e missionário e utilizava falsas promessas de curas milagrosas para obter vantagens financeiras de fiéis. A decisão rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa e confirmou a sentença pelo crime de estelionato,
O caso iniciou por meio de uma denúncia pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, após investigação apontar que o acusado explorava a vulnerabilidade emocional de pessoas em busca de tratamento para problemas de saúde.
Segundo os documentos, o homem divulgava nas redes sociais supostos milagres e alegava possuir o dom de promover curas imediatas, atraindo seguidores por meio de vídeos publicados no YouTube e no Facebook. Entre as promessas estavam o desaparecimento instantâneo de cicatrizes, a recuperação da visão de pessoas cegas e até a reconstrução de órgãos.
Uma das vítimas, moradora de Dourados, procurou o homem após acreditar que poderia eliminar uma cicatriz na perna que lhe causava sofrimento emocional. Convencida pelo discurso, ela pagou despesas de viagem, hospedagem e alimentação do acusado e de sua família para que ele viesse a Mato Grosso do Sul realizar o suposto milagre.
De acordo com a ação penal, os gastos somaram aproximadamente R$ 4 mil. Durante encontros religiosos realizados em Campo Grande, a vítima chegou a ser exposta diante de outros participantes e, como a cura não ocorreu, foi responsabilizada pelo próprio réu, que alegava falta de fé ou a existência de pecados.
Ao recorrer da condenação, a defesa sustentou a existência de nulidades processuais e afirmou que não havia provas suficientes para caracterizar o crime. Os desembargadores, entretanto, entenderam que o conjunto probatório demonstrou a prática de fraude para obtenção de vantagem econômica ilícita.
O acórdão destaca que a vítima foi induzida ao erro por meio de promessas sem qualquer fundamento e que colaborou com as investigações, manifestando interesse no prosseguimento da ação penal.
Para o promotor de Justiça João Linhares, responsável pela denúncia, a decisão reforça que a liberdade religiosa não pode servir de justificativa para práticas criminosas.
“Essa decisão do Tribunal de Justiça tem relevante reflexo jurídico, social e até impacto religioso, pois manteve a tese que sustentamos de que liberdade religiosa não se confunde e tampouco compreende a manipulação de vítimas extremamente vulneráveis, doentes, frágeis, mediante falsas promessas de cura e a exigência de pagamentos financeiros. Infelizmente, isso é relativamente comum no Brasil. Trata-se de infração penal contida no artigo 171 do Código Penal, ou seja, estelionato”, afirmou.
Condenação
Os fatos ocorreram em 2016. Em dezembro do ano passado, a Justiça já havia condenado o réu por estelionato, entendendo que ele utilizava sua posição de líder religioso para enganar vítimar e obter recursos financeiros.
Na sentença de primeira instância, o magistrado afastou a tese da defesa de que os valores recebidos seriam apenas doações espontâneas, concluindo que a promessa de cura vinculada ao pagamento configurava fraude. Também ressaltou que o direito à liberdade religiosa não autoriza a obtenção de vantagem patrimonial mediante falsas promessas.
O homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período.
Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, a condenação foi mantida integralmente.
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