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Pesquisa mostra que 58% de consumidores planejam reduzir gastos em junho

Pesquisa mostra que 58% de consumidores planejam reduzir gastos em junho

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Os consumidores que planejam reduzir os gastos em junho chegam a 58%, de acordo com o Indicador de Propensão ao Consumo, calculado pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas). As informações são da Agência Brasil.

Segundo a pesquisa, os principais motivos são a tentativa de economizar (23%), os preços mais elevados (18%), o fato de estarem endividados (15%) e a redução de renda (10%).

A maior parte dos entrevistados diz que não tem sobra nem falta de dinheiro (42%) e 37% dizem estar no "vermelho", sem conseguir pagar todas as contas. Somente 15% dizem estar com sobra de dinheiro. Excluindo itens de supermercado, na lista dos produtos que os consumidores pretendem comprar em junho, roupas, calçados e acessórios foram citados por 23%. Em seguida, aparecem os itens de farmácia (22%), recarga de celular (18%) e perfumes e cosméticos (13%).

"A quantidade de consumidores no limite de seu orçamento pode ser reflexo da crise econômica, mas também não se pode desconsiderar a falta de organização financeira, que leva ao acúmulo de dívidas e a todas as consequências que decorrem do aperto, como o stress e até o desentendimento familiar", afirmou a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti. "O tempo que o consumidor passa cuidando de suas finanças pode determinar se, no final do mês, ele estará em aperto e em dificuldades ou com as contas em dia".

O levantamento também apontou que 42% dos consumidores utilizaram algum tipo de crédito em abril. O cartão de crédito foi a modalidade mais usada (36%), seguido de cartão de loja e crediário (14%) e limite do cheque especial (6%). Houve também utilização de empréstimos (4%) e financiamentos (3%), modalidades com critérios de concessão mais rigorosos.

Entre os consumidores que usaram o cartão de crédito em abril, 36% relataram aumento do valor da fatura, enquanto que para 38%, o valor permaneceu o mesmo, e para 25% houve diminuição.

O valor médio reportado foi de R$ 917,30, desconsiderando-se os 30% que não souberam responder exatamente quanto gastaram no cartão. Os itens de supermercado lideraram a lista de bens comprados, citados por mais da metade desses entrevistados (59%). Em seguida, 58% mencionaram a compra de remédios e itens de farmácias.

Para Marcela Kawauti, uma forma de evitar o desequilíbrio é não contratar um limite que comprometa toda a renda.

"O consumidor com dificuldades de exercer o autocontrole na hora das compras deve evitar limites muito altos. Se o valor da fatura for igual ou próximo à sua renda, são grandes as chances de esse consumidor acabar no rotativo, pagando juros que excedem 400% ao ano", afirmou.

A maior parte dos entrevistados (46%) disse que é difícil ou muito difícil contratar empréstimos e financiamentos no banco, enquanto apenas 16% avaliam como fácil. Um quinto (21%) dos consumidores afirmou que, em abril, teve crédito negado em alguma loja, sendo que 9% foram barrados por estarem negativados, 4% devido à renda insuficiente e 3% por não poder comprovar a renda.

De acordo com o indicador do SPC Brasil e da CNDL, 47% dos consumidores que têm essas modalidades de crédito ativas atrasaram o pagamento de parcelas, sendo que 18% ainda estão com parcelas atrasadas.

Para economista-chefe do SPC Brasil, se o empréstimo não visa a cobrir uma necessidade emergencial, pode ser o caso de esperar mais um pouco para tomá-lo.

"Convém analisar a real necessidade de assumir um compromisso que, muitas vezes, só acaba depois de anos. Se o objetivo é a realização de um sonho de consumo, o mais prudente é constituir, antes, uma reserva financeira com esse propósito. Já se o objetivo for o pagamento de dívidas, o consumidor deverá optar por condições mais favoráveis, com juros menores e um plano de pagamento que caiba no seu orçamento. Caso contrário, pode cair no endividamento novamente", disse Marcela.

 

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

Cidades

Em período de festa, mulher viaja 140 km com criança "a tiracolo" em MS

Saiba o que é permitido pela legislação brasileira em casos deste tipo

26/12/2024 14h00

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km Foto: Divulgação

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Em meio às festas de fim de ano, uma mulher viajou  por 140 km com uma criança “a tiracolo” entre Campo Grande e Camapuã no último final de semana, viagem realizada no sábado (21) e flagrada pela reportagem do Correio do Estado.

Com embarque realizado pela empresa Cruzeiro do Sul, em Campo Grande, a mulher seguiu viagem com a criança, uma menina, que permaneceu todo o trajeto em seu colo, enquanto a adulta estava com o cinto de segurança devidamente ajustado em seu corpo. Imprudência ou economia, de acordo com a Clickbus, plataforma online de plataforma de passagens, o custo do ticket entre a Capital e a cidade do interior nesta segunda-feira (26) é de R$ 54.

Impactante à primeira vista, a medida é válida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra, fato que se confirmou na ocasião.

O benefício é cabido desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.

Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação responsável pelo transporte. Do mesmo modo, é  proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de dispositivos que “travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.”

Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem, se esta é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes itens para embarque:

Carteira de identidade; 
Passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);

Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. 

Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.

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