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Análise

PF coletou 52 amostras de madeira e não encontrou cocaína em nenhuma

Perícia em carga apreendida em junho, apontada como a maior apreensão da droga já feita, foi concluída no dia 17

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A perícia feita pelo Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso do Sul na carga de madeira apreendida em quatro caminhões em Corumbá coletou, ao todo, 52 amostras para realizar os mais diversos exames e tentar detectar a suposta cocaína que estaria impregnada no material. Porém, em nenhuma das amostras analisadas foi encontrado o entorpecente.

Essa informação consta nos quatro laudos da perícia federal feita nas cargas apreendidas no dia 21 de junho, em Corumbá, um para cada caminhão encontrado em Mato Grosso do Sul.

Conforme os documentos obtidos pelo Correio do Estado, as cargas estavam no porto seco dos Armazéns Gerais Alfandegados de Mato Grosso do Sul (Agesa), localizado no Anel Viário de Corumbá, onde o perito criminal federal Matheus de Andrade Carvalho Souza e o perito federal Saulo Gomes, do Instituto Nacional de Criminalística (INC), coletaram as amostras, o que ocorreu entre os dias 30 de junho e 3 de julho deste ano.

Porém, no dia 23 de junho, já havia sido feita uma coleta preliminar para análise em cada um dos caminhões.

No primeiro caminhão, que estava carregado com 10 palanques e 1.080 postes de aroeira, foi feita uma coleta preliminar de três amostras. Depois, já na descarga no porto seco, mais sete mostras foram coletadas. 

O segundo caminhão transportava “166 peças de madeira cortada, equivalentes ao volume total de 10.771,21 pés tablares de morado, conhecida no Brasil como caviúna, jacarandá-caviúna, pau-ferro ou jacarandá-rosa”.

Neste veículo, foram coletados quatro fragmentos no dia 23 de junho e mais 10 amostras no dia 1º deste mês.

No terceiro caminhão havia 750 postes e 80 machones de aroeira, que também tiveram uma coleta preliminar, no dia 23 do mês passado, de seis fragmentos e posterior coleta de 10 amostras.

Já o quarto caminhão estava carregado com 500 postes, 75 machones e 40 palanques de aroeira. Nesta carga foram retirados três fragmentos em um primeiro momento e depois mais nove amostras foram coletadas.

Todo esse material foi analisado pelo Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal em Mato Grosso do Sul no local no Laboratório de Química Forense do setor e no laboratório do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses (Ialf) da Coordenadoria-Geral de Perícias de MS.

Segundo os relatórios, o material coletado no primeiro dia foi encaminhado totalmente para o Laboratório de Química Forense do Setor Técnico-Científico e o laboratório do Ialf, que não encontraram vestígio de cocaína na carga.

“Todos os testes e exames instrumentais resultaram negativos para a presença de cocaína impregnada nas amostras de madeira encaminhadas a exame pericial”, concluíram os quatro laudos dos exames em laboratório obtidos pelo Correio do Estado.

A análise do material da segunda coleta, entre os dias 30 junho e 3 de julho, foi dividida: parte foi analisada no local e outra parte seguiu para o INC, para um relatório final.

Porém, nos exames feitos no local, também não foi detectada cocaína em nenhuma das amostras analisadas, segundo apontam os relatórios do perito Matheus de Andrade Carvalho Souza.

“Todos os testes preliminares resultaram negativos para a presença de cocaína impregnada nas amostras de serragem coletadas no local”.

CARGA RETIDA

Apesar de em dois exames diferentes, feitos pela Perícia da Polícia Federal, não ter sido detectada a presença de cocaína, a carga segue retida pela Receita Federal, como mostrou reportagem do Correio do Estado.

O órgão federal afirmou que aguarda a entrega dos laudos que estão sendo feitos pelo INC para, caso não haja nenhuma irregularidade adicional, liberar os caminhões e suas cargas.

“A apuração, contudo, ainda não foi concluída. Permanecem pendentes laudos periciais do Instituto Nacional de Criminalística, e a Polícia Federal determinou a instauração de inquérito policial para o prosseguimento das diligências e o esclarecimento integral dos fatos, com ciência ao Ministério Público Federal e à Receita Federal. Por essa razão, a carga permanece retida”, afirmou a Receita Federal, em nota.

“A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal realizarão reuniões para avaliar o andamento do caso e definir as providências cabíveis, respeitadas as atribuições de cada instituição”, completou a Receita, em nota.

Prejuízo

Após chuvarada, 380 comerciantes denunciam perdas causadas por apagão em Campo Grande

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues

14/09/2026 16h30

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

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O temporal que atingiu Campo Grande no fim da última semana levou a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) a receber mais de 380 chamados de empresários afetados pela falta de energia e pelos danos provocados pela chuva e pelo vento. Segundo a entidade, o prejuízo acumulado para o comércio e o setor de serviços da Capital já é estimado em mais de R$ 25 milhões.

Os chamados começaram a ser registrados na sexta-feira (11), quando diversos estabelecimentos tiveram as atividades interrompidas devido aos apagões provocados, principalmente, pela queda de árvores sobre a rede elétrica.

A CDL informou que atuou na intermediação das demandas junto à Energisa, encaminhando os números das Unidades Consumidoras dos estabelecimentos afetados para priorização do atendimento.

Entre os prejuízos relatados estão a perda de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frias de supermercados, restaurantes, padarias e açougues, além de danos a equipamentos e custos emergenciais para a retomada das atividades.

De acordo com a entidade, o impacto foi maior porque o temporal ocorreu durante o fim de semana, período considerado de maior movimento para parte do comércio. Com os estabelecimentos sem energia, empresas precisaram fechar as portas e interromper operações.

A queda de árvores também é apontada pela CDL como um dos principais fatores para a extensão dos problemas. A entidade afirma que parte das árvores que atingiram postes, transformadores e outros pontos da rede elétrica já apresentava sinais de deterioração e deveria ter passado por poda ou remoção preventiva.

A avaliação da entidade é que a situação expôs problemas na gestão da arborização urbana e na manutenção preventiva da cidade. A CDL defende a revisão dos procedimentos para autorização de podas e remoção de árvores, além de uma força-tarefa para identificar espécimes que ofereçam risco em regiões comerciais.

Apesar da atuação para restabelecer o fornecimento de energia, a entidade avalia que a recuperação dos serviços não elimina os prejuízos causados aos empresários. Para a CDL, o episódio reforça a necessidade de medidas preventivas para reduzir os impactos de novos temporais sobre o comércio e os serviços de Campo Grande.

Pós-Temporal

Após temporal, emergência de 180 dias permite obras sem licitação em Campo Grande

Decreto autoriza contratações diretas para recuperar áreas atingidas pelo vendaval e libera uso de recursos da Cosip e do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

14/09/2026 16h05

Árvores de grande porte foram derrubadas pelo vendaval que atingiu Campo Grande; Prefeitura decretou situação de emergência por 180 dias.

Árvores de grande porte foram derrubadas pelo vendaval que atingiu Campo Grande; Prefeitura decretou situação de emergência por 180 dias. Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado.

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Os estragos provocados pelo temporal que atingiu Campo Grande na última quinta-feira (10) levaram a Prefeitura a adotar um regime excepcional para acelerar a recuperação da cidade. Com a situação de emergência decretada, o município poderá contratar, sem licitação, bens, serviços e obras diretamente relacionados à resposta ao desastre e à recuperação das áreas atingidas.

A medida consta no Decreto nº 16.735, republicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). A situação de emergência produz efeitos desde 11 de setembro e terá vigência de 180 dias.

Na prática, a decisão abre caminho para que procedimentos normalmente submetidos a processos licitatórios sejam contratados de forma emergencial, desde que tenham relação direta com as consequências do temporal.

O decreto autoriza a dispensa para aquisição de bens necessários à resposta ao desastre, contratação de serviços e execução de obras destinadas à reabilitação dos locais atingidos.

A Prefeitura fundamentou a medida no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, a nova Lei de Licitações.

A autorização, porém, não representa uma liberação irrestrita para contratações diretas durante os próximos seis meses. Conforme o próprio decreto, as despesas deverão se limitar ao necessário para enfrentar a emergência.

Além disso, cada contratação precisará ser instruída e justificada em processo administrativo. A administração terá de demonstrar a situação emergencial, a necessidade da compra, serviço ou obra, a compatibilidade do preço cobrado com os valores praticados pelo mercado e a relação da contratação com o enfrentamento das consequências do temporal.

O decreto também estabelece que os contratos emergenciais deverão respeitar o prazo máximo permitido pela legislação e não poderão ser prorrogados. O texto ainda veda a recontratação da mesma empresa com base no mesmo dispositivo legal.

Prefeitura admite capacidade de resposta comprometida

Um dos pontos que dimensionam a gravidade atribuída oficialmente ao temporal aparece na fundamentação do decreto.

A própria Prefeitura reconhece que a “magnitude dos danos e prejuízos” compromete parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público municipal e afirma ser necessária uma mobilização extraordinária de recursos.

O texto também prevê, dependendo da evolução da situação, a necessidade de apoio complementar de outros entes da Federação.

A declaração de emergência, no entanto, ocorre em um momento em que boa parte da rotina da Capital já havia sido restabelecida.

No domingo (13), três dias após o temporal, a Energisa informou que 99,2% dos clientes afetados já estavam novamente com energia elétrica, enquanto os principais serviços públicos e a circulação pela cidade funcionavam sem uma situação generalizada de paralisação.

O cenário chama atenção diante da duração de 180 dias estabelecida pelo decreto e da afirmação da própria Prefeitura de que os estragos comprometeram parcialmente sua capacidade de resposta.

Em outras grandes cidades atingidas por eventos meteorológicos, o período inicialmente estabelecido foi menor. No Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, a Prefeitura decretou situação de emergência por 90 dias após as fortes chuvas que atingiram a capital em janeiro de 2024, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Assim como ocorre agora em Campo Grande, a medida também autorizava contratações emergenciais com dispensa de licitação com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Em Campo Grande, entretanto, o decreto já estabelece inicialmente vigência de 180 dias. A diferença não representa, por si só, qualquer irregularidade, já que a duração depende das características e dos impactos de cada desastre, mas chama atenção diante do período adotado pela Capital sul-mato-grossense.

A diferença de prazo não torna, por si só, a medida de Campo Grande irregular, mas reforça a necessidade de a administração detalhar quais danos ainda justificam a manutenção do regime excepcional e quais contratações pretende realizar sem licitação durante a emergência.

O município classificou oficialmente o fenômeno de 10 de setembro como Tempestade Local/Convectiva -Vendaval, sob o código Cobrade 1.3.2.1.5. A declaração de emergência alcança as áreas de Campo Grande comprovadamente afetadas pelo desastre.

A delimitação dos locais atingidos e dos respectivos prejuízos deverá constar do Formulário de Informações do Desastre (Fide) e de documentos técnicos elaborados pela Defesa Civil municipal.

O decreto descreve um cenário de danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, com imóveis públicos e particulares, residências, estabelecimentos comerciais, equipamentos urbanos, arborização e vias públicas entre as estruturas atingidas.

Também são citados quedas de árvores e postes, destelhamentos, danos em edificações e bloqueios de vias.

A Prefeitura classifica ainda como graves os danos à rede de distribuição de energia, incluindo postes, cabos e transformadores, que provocaram interrupção ou comprometimento do fornecimento em diferentes regiões da Capital.

Dinheiro da Cosip poderá ser usado na recuperação

Além das contratações emergenciais, o decreto abre outra frente para financiar a recuperação da cidade.

A Prefeitura autorizou a utilização de recursos provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) para medidas decorrentes da emergência, respeitadas as finalidades legais de cada fonte e a disponibilidade de recursos.

No caso da Cosip, o dinheiro poderá ser destinado a intervenções na infraestrutura de iluminação pública, incluindo implantação, manutenção, recuperação, expansão, melhoria e modernização, desde que a despesa esteja entre aquelas legalmente permitidas para a contribuição.

Já os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente poderão financiar ações, projetos, serviços e obras ambientais destinados à prevenção, mitigação, recuperação, reparação ou redução dos impactos ambientais causados pelo desastre.

O texto ressalta que a medida não altera a destinação legal dessas receitas. Ou seja, a Cosip não poderá ser utilizada indistintamente para qualquer obra provocada pelo temporal: os gastos terão de permanecer vinculados à finalidade legal da contribuição. A mesma regra vale para o fundo ambiental.

Estragos ainda serão contabilizados

Apesar da declaração de emergência, o documento não informa o valor total dos prejuízos provocados pelo temporal, nem estabelece quanto será gasto nas contratações emergenciais. Esse levantamento ainda deverá ser realizado pelos órgãos municipais.

A determinação abrange prejuízos na infraestrutura urbana, arborização, iluminação pública, equipamentos municipais, unidades de saúde, escolas, equipamentos da assistência social e outros prédios públicos.

A Prefeitura também terá de contabilizar os danos causados a residências e estabelecimentos comerciais, além dos registrados em vias, pontes, sistemas de drenagem e outras estruturas públicas.

Entrarão na conta ainda os impactos da falta de energia e os prejuízos econômicos e sociais decorrentes da tempestade.

Esses números serão importantes para dimensionar quanto a tempestade efetivamente custou à Capital e qual será a necessidade de recursos para a reconstrução.

Município poderá buscar reconhecimento estadual e federal

Outro efeito do decreto é permitir o avanço do processo para que a situação de emergência seja reconhecida também por outras esferas de governo.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ficou responsável por registrar o desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e, caso sejam preenchidos os requisitos legais, solicitar o reconhecimento da emergência pelos órgãos competentes de Mato Grosso do Sul e da União.

A medida ganha peso diante da avaliação feita pela própria administração municipal de que a extensão dos danos comprometeu parcialmente sua capacidade de resposta e poderá exigir apoio complementar dos demais entes da Federação.

Todos os órgãos da Prefeitura também estão autorizados a atuar na resposta ao desastre, sob coordenação da Defesa Civil, incluindo ações de assistência à população, restabelecimento de serviços essenciais, recuperação dos locais atingidos e reconstrução.

O município poderá ainda atuar conjuntamente com órgãos estaduais e federais, Corpo de Bombeiros, concessionárias e instituições públicas e privadas.

 

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