Cidades

Indiciado

PF indicia ex-assessor do STJ por venda de decisões

Relatório da PF promoveu o indiciamento de um assessor já exonerado

Continue lendo...

A Polícia Federal apresentou um novo relatório com a conclusão parcial da investigação de venda de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conhecida como Operação Sisamnes, e afirmou não ter encontrado até agora nenhum indício de envolvimento dos ministros do STJ no esquema comandado pelo lobista Andreson de Oliveira Gonçalves.

O relatório da PF promoveu o indiciamento de um assessor já exonerado pelo STJ, Márcio Toledo Pinto, e também do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves em crimes como corrupção, exploração de prestígio, violação de sigilo funcional e organização criminosa. A defesa de Márcio não se manifestou.

Na sindicância, ele negou ter envolvimento com venda de decisões e disse que elaborou minutas de acordo com a jurisprudência do tribunal. A defesa de Andreson não quis se manifestar.

Esse relatório não apontou a existência de indícios de crimes dos outros dois servidores do tribunal que estavam sendo investigados - Daimler Alberto de Campos e Rodrigo Falcão, que eram chefes de gabinete de Isabel Gallotti e Og Fernandes, respectivamente. A PF pediu mais prazo para prosseguir investigando a atuação deles.

Márcio Toledo já foi exonerado por uma sindicância do próprio STJ e os outros haviam sido afastados por decisão judicial.

Essa conclusão parcial foi produzida pelo novo delegado designado pela PF para conduzir o caso, José Eloísio dos Santos Neto, e entregue ao gabinete do ministro Cristiano Zanin, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF).

Eloísio substituiu o delegado anterior, Marco Bontempo, que, em relatório apresentado em outubro, sugeriu aprofundar as investigações sobre a filha de um ministro do STJ e outras frentes de trabalho. Bontempo pediu para deixar a investigação após ter entregado esse documento.

Trechos do novo relatório foram divulgados inicialmente pela revista Veja. O Estadão teve acesso ao documento enviado ao STF.

O novo relatório afirmou que não há "elementos indicativos da participação de ministros do STJ". "Ressalta-se que não existe nestes autos, até o presente momento, elementos indicativos da participação de ministros do STJ no esquema criminoso engendrado pelo lobista Andreson Gonçalves. Os diálogos analisados não permitem inferir que os servidores investigados atuaram em conluio com os ministros".

Desde o início da Operação Sisamnes, deflagrada em novembro de 2024, é a primeira vez que a PF deixa claro que não encontrou provas de envolvimento dos ministros.

Os ministros do STJ vinham, nos bastidores, manifestando descontentamento com a demora na conclusão da investigação e as suspeitas constantes lançadas contra o tribunal.

A PF diz, entretanto, que ainda não analisou todo o material apreendido nas 13 fases da Operação Sisamnes e que por isso seria necessária uma prorrogação de prazo para esgotar a análise do material e fechar todas as hipóteses investigativas. A conclusão de que os servidores agiram "de maneira isolada" nos processos que estavam sob suspeita não significa que eventuais outros indícios encontrados sobre os ministros foram descartados

"O cenário que tem se mostrado mais plausível é o de que determinados servidores, de maneira isolada ou em conluio com outros servidores, eram os responsáveis por negociar a venda das decisões, criar as respectivas minutas e encaminhá-las para a assinatura dos Ministros, os quais, sem ter ciência do esquema, assinavam tais documentos e os enviavam para publicação", diz o relatório.

Esse novo relatório reduziu o escopo inicial do caso, que investigava suspeitas de corrupção em 12 processos do STJ distribuídos por quatro gabinetes, e disse ter comprovado neste momento a existência de crimes em apenas dois casos. O primeiro deles envolvia a execução de uma garantia bancária relacionada a uma fazenda de Mato Grosso, sob tramitação no gabinete da ministra Isabel Gallotti. Nesse caso, a PF diz que o servidor Márcio Toledo Pinto produziu uma minuta favorável aos interesses do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves mediante o pagamento de propina.

O segundo caso envolvia disputas judiciais entre grupos agropecuários de Mato Grosso e tinha como relatora a ministra Nancy Andrighi. Na época, Márcio Toledo Pinto havia sido transferido para o gabinete dela. Segundo a PF, entretanto, houve apenas "venda de fumaça": as minutas enviadas por Márcio a Andreson não se confirmaram quando as decisões foram proferidas

A PF pede que a investigação prossiga para apurar outros fatos ainda em aberto, mas diz que esses dois casos citados já possuem provas suficientes da prática de crimes

PGR apontou lacunas

Esse relatório foi produzido a partir de um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou lacunas e ausência de corroboração em alguns fatos descritos no documento anterior, entregue em outubro.

Por causa disso, o novo relatório descartou algumas linhas de apuração apontadas anteriormente. Uma das possibilidades, por exemplo, era a de aprofundar a investigação sobre a filha de um ministro do STJ por causa da sua relação com um dos empresários suspeitos de comprar decisões judiciais, mas o novo relatório entendeu que não há indícios de crimes nesses fatos. Tratava-se da advogada Catarina Buzzi, filha do ministro Marco Buzzi - atualmente afastado do STJ por causa de acusações de assédio sexual.

"As menções do relatório a Catarina Buzzi devem ser lidas sob um viés contextual, cujo objetivo é o de ilustrar a possibilidade do grupo criminoso se aproximar indiretamente de Ministros por meio de vínculos familiares, e não a de atribuir a ela responsabilidade nos crimes sob apuração no presente procedimento", diz o documento.

O Estadão também havia revelado que Catarina tinha como escritório em Brasília um imóvel pertencente ao grupo Fource, investigado por suspeita de compra de decisões judiciais. O Estadão também mostrou que um outro ministro do STJ, João Otávio de Noronha, viajou em um avião particular do grupo para participar de um evento em Cuiabá.

Recuperações judiciais

A PF reiterou as conclusões apresentadas anteriormente de que o grupo Fource, responsável por gerir recuperações judiciais do agronegócio, seria um dos responsáveis pela compra de decisões judiciais do STJ. A PF escreveu que é necessário ainda aprofundar as diligências em relação a esse ponto.

"De fato, há indícios de envolvimento do Grupo Fource nos fatos investigados, mas ainda não é possível mensurar a correta extensão da atuação e o papel desempenhado no seio da estrutura criminosa, pois ainda restam pendentes esclarecimentos adicionais que demandam a realização de diligências complementares", diz o relatório.

Procurada, a Fource afirmou que o relatório é "inconclusivo". "A Fource Consultoria esclarece que o relatório mencionado pela reportagem em nenhum momento conclui pela participação da empresa ou de seus sócios nos fatos investigados. Ao contrário, o próprio documento reconhece que não é possível mensurar eventual atuação, apontando a necessidade de diligências adicionais. Após 15 meses de investigação, inclusive com sucessivos pedidos de prorrogação - alguns deles apresentados como improrrogáveis -, a Polícia Federal segue sem apresentar qualquer elemento concreto, limitando-se a ilações e interpretações subjetivas, sem indiciamento da empresa ou de seus sócios", diz a nota.

"O relatório, além de inconclusivo, baseia-se em mensagens descontextualizadas e sem respaldo técnico ou jurídico, ignorando a ausência de irregularidades efetivas. As análises partem de transações regularmente declaradas pelas partes, com impostos devidamente recolhidos e informações prestadas tempestivamente aos órgãos competentes. A Fource confia que o Ministério Público e o Poder Judiciário se atenham aos fatos e às provas, assegurando a correta apuração. Reafirma sua atuação pautada pela legalidade, integridade e profissionalismo, e permanece à disposição das autoridades para o pleno esclarecimento dos fatos", prossegue a Fource.

Assine o Correio do Estado

IMPOSTO

Lei que garante mais transparência no IPTU passa a valer em Campo Grande

O objetivo é permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população

23/03/2026 17h30

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

Continue Lendo...

Em Campo Grande, a Lei Ordinária nº 7.595, que amplia a transparência nas informações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande foi sancionado pela Prefeitura na última semana. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande durante a 6ª sessão ordinária de 2026, realizada no dia 24 de fevereiro.

A nova legislação garante que os cidadãos tenham acesso completo, pelos meios digitais oficiais do município, a todas as informações que compõem o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos.

Com isso, o contribuinte poderá consultar de forma clara e detalhada dados como:

I – a identificação cadastral completa do imóvel, incluindo número de inscrição imobiliária, endereço, bairro, quadra, lote e eventual fração ideal;
II – as características físicas e de uso do imóvel, tais como tipo de uso, padrão construtivo, áreas do lote e da edificação, topografia, infraestrutura disponível e estado de conservação;
III – os valores utilizados na formação da base de cálculo, compreendendo valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação;
IV – a classificação do imóvel no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) e demais enquadramentos administrativos que influenciem o lançamento;
V – a memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada e dos fatores considerados;
VI – a discriminação individualizada dos valores lançados, com distinção clara entre o valor do IPTU, o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e o valor total;
VII – as informações complementares relevantes ao lançamento, incluindo número de parcelas, situação da coleta de resíduos e eventuais observações cadastrais.

A proposta surgiu após o polêmico aumento cobrado nos carnês do IPTU, que teve os preços elevados devido a cobrança conjunta com a Taxa do Lixo, o que causou a frustração dos contribuintes.

Com a nova lei, o objetivo é facilitar o acesso à informação, permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população.

Autor da proposta, Marquinhos Trad destacou que a medida busca justamente aproximar a gestão pública das necessidades reais da cidade.

Segundo o parlamentar, a lei não cria novos tributos nem altera valores de cobrança, mas fortalece o direito à informação e a clareza nos dados disponibilizados ao contribuinte. A expectativa é que a medida ajude a reduzir dúvidas, ampliar a transparência e garantir mais segurança para quem precisa entender ou até contestar o lançamento tributário.

Lei e justificativa

A lei aprovada diz que "sempre que o Município disponibilizar, por meios digitais oficiais, informações relativas ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, deverá ser assegurado ao cidadão acesso integral às mesmas
informações constantes da Notificação Geral de Lançamento impressa, inclusive às Informações Cadastrais do Imóvel".

A disponibilização das informações previstas na lei tem por finalidade permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento
administrativo, nos termos da legislação vigente.

A proposição tem origem direta na experiência vivenciada no exercício de 2026, no qual o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, revelou graves falhas de transparência, comunicação e compreensão por parte dos contribuintes.

Em meio à forte reação social e institucional ao aumento do valor total do carnê, resultante da soma do IPTU com a Taxa de Coleta de Lixo, muitos munícipes não conseguem compreender como os valores cobrados foram formados, qual a distinção entre imposto e taxa, nem de que forma podem exercer, de maneira efetiva, o direito de contestação administrativa do lançamento.

Assine o Correio do Estado
 

CRIME

Mato Grosso do Sul registra mais de 2 mil casos de 'stalking'

Em todo o Brasil, a cada 100 mil mulheres, 87 são vítimas de perseguição

23/03/2026 17h15

Perseguição é crime desde 2021 e já passou dos 2 mil casos em MS

Perseguição é crime desde 2021 e já passou dos 2 mil casos em MS Divulgação

Continue Lendo...

Considerado crime desde 2021, o ‘stalking’, isto é, perseguição, já fez mais de 2 mil vítimas em Mato Grosso do Sul. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 mostraram que os registros do crime em 2023 e em 2024 no Estado somaram mais de 2 mil ocorrências, sendo 1.223 em 2023 e 779 em 2024. 

Mesmo com a aparente redução, especialistas sugerem que a queda pode estar relacionada à subnotificação, já que muitas vítimas ainda sentem medo em denunciar ou até mesmo desconhecem a prática de perseguição como crime. Além disso, o crime de stalking também está integrado ao contexto de violência doméstica quando praticado por companheiro ou ex-companheiro. 

No Brasil, segundo o Anuário, os registros de stalking disparou, saindo de 80.017 em 2023 para 95.025 em 2025. Isso significa que a cada 100 mil mulheres, 87,2 foram vítimas do crime. 

A prática é caracterizada por vigilância constante, envio repetitivo de mensagens, ameaças e tentativas obsessivas de contato. Como consequência, a vítima passa a viver com sentimento de medo, alerta, além de causar mudanças no modo de vida nas vítimas, que passam a ter medo de sair de casa sozinhas e precisar mudar de rotas e trajetos.

A psicóloga Aletânia Ramires atua na Sala Lilás da Delegacia de Polícia Civil no município de Sidrolândia e explica que, na maioria das vezes, o stalker (quem pratica o stalking) costuma ser alguém ligado afetivamente a relações anteriores, especialmente quando um dos lados não aceita o fim. 

Para ela, o comportamento de vigilância e monitoramento não deve ser romantizado. 

“É comum que algumas pessoas confundam insistência ou vigilância constante com demonstração de amor ou cuidado. Mas é importante deixar claro que stalking não é prova de amor. É uma forma de violência que causa medo, constrangimento e afeta profundamente a vida da vítima”, alertou. 

“Muitas mulheres passam a mudar hábitos, evitar determinados lugares e até alterar trajetos diários por medo de encontrar o agressor. Isso gera ansiedade, sensação permanente de vigilância e abala profundamente a saúde emocional”.

Para a coordenadora da Casa da Mulher Brasileira, Angélica Fontanari, o aumento dos casos no Brasil está relacionado à maior conscientização das mulheres sobre esse tipo de violência. 

“Nos últimos anos, o crime de perseguição tem apresentado crescimento, impulsionado pela maior conscientização das mulheres sobre essa forma de violência e pela identificação das vítimas, o que contribui para o aumento das denúncias”, comentou. 

Em Campo Grande, mulheres vítimas do crime podem procurar a Casa da Mulher Brasileira, onde recebem atendimento psicossocial, orientação jurídica e apoio policial especializado, além de ser direcionada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, priorizando a proteção e acompanhamento. 

Além disso, a Capital também conta com o botão de emergência  no aplicativo Proteja Mais Mulher, desenvolvido pela Secretaria Executiva da Mulher. Ao ser acionado, o aplicativo grava automaticamente cinco segundos de áudio do ambiente e envia o pedido de socorro à plataforma de monitoramento da Guarda Municipal. 

Através de geolocalização, a vítima é localizada e uma equipe é enviada para o atendimento. O tempo de resposta do sistema é de menos de cinco minutos, permitindo uma intervenção rápida das equipes em situações de risco. 

Crime

O crime de perseguição passou a integrar o Código Penal brasileiro em 2021. Segundo a legislação, é considerado crime perseguir alguém de forma reiterada, através de qualquer meio, causando medo, constrangimento ou perturbação. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. 

Além da legislação federal, em Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual 5.202/2018, é uma norma específica voltada à conscientização e enfrentamento desse tipo de violência, instituindo ações de divulgação e prevenção ao stalking a fim de orientar a população e incentivar a denúncia. 
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).