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Ultima Ratio

PF pede para enquadrar sete desembargadores de MS em crime de corrupção

Solicitação foi feita em relatório ao ministro do STF Cristiano Zanin, antes da prorrogação do afastamento de quatro dos magistrados investigados

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A Polícia Federal quer a imediata abertura de ação penal contra cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que estão na ativa, e contra mais outros dois desembargadores aposentados. 

A informação, segundo informa os jornais Folha de S.Paulo o Estado de São Paulo, está em relatório apresentado ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, relator do caso. 

Os desembargadores, conforme documento da PF a que a Folha teve acesso, integram esquema de venda de decisões judiciais na corte sul-mato-grossense, o que pode ser tipificado como corrupção. 

Conforme o pedido feito pelo delegado da Polícia Federal, o pedido foi feito sem o indiciamento dos magistrados em razão de o STF ter entendimento de que o ato é incabível em ato de investigação vinculada a pessoas com foro especial. 

A Polícia Federal enquadrou os desembargadores Alexandre Aguiar Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva e Sergio Fernandes Martins cometeram crimes de corrupção com a venda de decisões judiciais, da mesma forma que os desembargadores aposentados Julio Roberto Siqueira Cardoso e Divoncir Schreiner Maran.

Destes desembargadores, apenas Sérgio Martins está em atividade. Os outros quatro que ainda não se aposentaram tiveram o afastamento de suas funções mantido pelo ministro Cristiano Zanin na noite da última terça-feira (22). 

A medida cautelar contra Sérgio Martins foi revogadas por Zanin em dezembro, a pedido da PGR, pelo fato de ele ter apresentado documentação que justificaria transações bancárias questionadas pela polícia.

A Polícia Federal também pediu o enquadramento de mais gente por atos criminosos envolvendo o esquema de venda de sentenças. O conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Osmar Domingues Jeronymo, é suspeito de organização criminosa que comprou decisões. Ele ainda é acusado de falsificar escritura de uma fazenda e praticar extorões. 

O operador do esquema, o advogado Felix Jayme da Cunha, é investigado pelas mesmas suspeitas de crimes que recaem sobre o conselheiro afastado.

A Operação

A Operação Ultima Ratio foi desencadeada em outubro do ano passado. Ela investigou crimes de corrupção em vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsificação de escrituras públicas no Poder Judiciário. 

Segundo a investigação, as quebras de sigilo de comunicações que fundamentaram a operação apontaram que as negociações sob suspeitas aconteciam por meio dos filhos dos desembargadores afastados.

Esses filhos são, na maioria, advogados que, segundo a PF, usariam seus escritórios para burlar mecanismos de rastreamento do fluxo de dinheiro.

Na ocasião, no domicílio do desembargador aposentado Julio Cardoso, um dos alvos da operação, foram apreendidos aproximadamente R$ 3 milhões em espécie pela Polícia Federal.

Versões

Para a Folha, o advogado do desembargador Sideni Soncini Pimentel, Pierpaolo Cruz Bottini, disse em nota que seu cliente “nunca atuou em casos em que seus filhos fossem advogados”.

“Todas as suas decisões foram fundamentadas, jamais recebeu qualquer vantagem indevida no exercício da jurisdição. A defesa apresentou um extenso parecer técnico contábil no qual aponta a origem de todas as receitas do desembargador, todas explicadas e lícitas. O desembargador prestou depoimento na Polícia Federal e esclareceu todos os fatos, não havendo motivo para continuidade de seu afastamento”, afirma.

Felipe Carvalho, advogado de Sérgio Martins, classificou a afirmação da Polícia Federal de estapafúrdia e negou a prática de qualquer ato de corrupção por seu cliente.

“Não há apontamento de uma única conversa não republicana com qualquer pessoa. Não há indicação de recebimento de valores por parte do Desembargador que não aqueles derivados de sua remuneração do TJMS. Não há sequer anotação pelo Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] de qualquer movimentação financeira atípica por parte do Desembargador Sérgio Martins”, afirmou.

As defesas dos demais investigados não foram localizadas pelo jornal paulista. 

Nos autos, Marcos Brito afirma que a polícia faz ilações ao levantar suspeitas sobre ele, Bastos diz que não há nada que pese em desfavor dele e afirma que é detentor de reputação ilibada e bons antecedentes e Abreu diz que a PF não atesta qualquer participação do desembargador em práticas delituosas.

Já a defesa de Felix Jayme contesta a forma como foram quebrados os sigilos das suas conversas em aplicativos como o WhatsApp.

O relatório da PF fundamentou a decisão de Zanin de manter os afastamentos dos desembargadores.
 

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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