Cidades

Whitney | Serra Nevada

PF 'sequestra' mais R$ 50 milhões de barões do tráfico

Na lista de buscas e apreensões aparecem pelo menos vinte veículos de alto padrão, além de 20 imóveis urbanos e rurais e outras duas fazendas que estão avaliadas em R$15 milhões

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Durante a manhã desta quinta-feira (11), a Polícia Federal cumpriu 13 mandados de busca e apreensão em quatro municípios sul-mato-grossenses, com o sequestro de mais de R$ 50 milhões de um grupo comandado por "barões" do tráfico de drogas.

Como bem esclarece a PF em nota, a operação de hoje foi batizada de "Whitney", em menção ao ponto mais alto da Cordilheira da "Serra Nevada", como uma alusão à outras ações (Operações Serra Nevada I e II)  que começaram a investigar o grupo há mais de uma década. 

Nesta quinta (11) foram mobilizados mais de 40 policiais federais para o cumprimento das ordens judiciais, nos seguintes municípios: 

  • Campo Grande, 
  • Bonito, 
  • Bodoquena e 
  • Antônio João/MS.

Nesta ação de hoje, conforme a PF, o foco está principalmente sob o patrimônio acumulado pelos investigados, com a intenção de desarticular a organização criminosa especializada no tráfico transnacional de entorpecentes e lavagem de capitais. 

Com o sequestro de bens e valores de até R$50 milhões, na lista aparecem pelo menos vinte veículos de alto padrão, além de 20 imóveis urbanos e rurais e outras duas fazendas que estão avaliadas em R$15 milhões.

Algumas dessas fazendas e veículos estariam no nome de familiares dos investigados, empresas e terceiros, como uma forma de dissimular a origem ilícita dos valores.Os envolvidos investigados podem responder por uma série de crimes, como: 

  1. organização criminosa armada, 
  2. tráfico e associação ao tráfico transnacional de entorpecentes e 
  3. lavagem de capitais. 

Relembre

Em 17 de setembro de 2024 acontecia a Operação Serra Nevada II, onde houve o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal em Campo Grande. 

Essa por sua vez já era um desdobramento da operação Serra Nevada, deflagrada em 2016, sendo que na segunda fase no ano passado houve a prisão do principal investigado. Foragido do sistema penitenciário sul-mato-grossense há pouco mais de dois anos, ele estava vivendo em um apartamento de luxo em São Paulo (SP). 

Os principais investigados no esquema são os irmãos Odir Fernando e Odacir Santos Correa, que pelas acusações de envolvimento em rede tráfico internacional de drogas chegaram a somar pelo menos 65 anos de reclusão em 2019

Os mandados de 2016 renderam 17 prisões e, até 2019, pelo menos 778 quilos de cocaína, US$2,2 milhões e R$38 mil foram encontrados durante as investigações.

Importante explicar que, a primeira operação de 2016 foi batizada dessa forma porque uma das casas alvo de buscas fica na Rua Serra Nevada, no bairro Chácara Cachoeira, na Capital. A movimentação de carros de luxo nesse residencial em bairro nobre em Campo Grande foi o “gatilho” para o início da apuração, em julho de 2014.

Informações detalhadas na investigação mostram a rota do tráfico internacional de drogas usada pela quadrilha, que envolvia a entrada de cocaína boliviana para o Brasil, que era arremessada por aeronaves em área rural do território sul-mato-grossense. 

Com uma logística bastante organizada, os criminosos coletavam esse entorpecentes e o transportavam por rodovias até chegar em São Paulo, local de concentração do núcleo criminoso dos compradores. 

Esse caso já levou outros nomes ao banco dos réus, como: 

  • Adriano Moreira da Silva (tido como principal comprador da droga em São Paulo),
  • André Luiz de Almeida Anselmo (sócio da revenda de veículo para lavagem de dinheiro), 
  • Felipe Martins Rolon e 
  • Wesley Silverio dos Santos.

'Barões ostentadores'

Segundo apontado nas diversas denúncias, inclusive na peça feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à época, as ações de tráfico e lavagem de dinheiro resultaram em uma vida de riqueza e ostentação, que ia de imóveis de alto padrão até veículos importados. 

Nas operações ocorridas há cerca de cinco anos, por exemplo, a Justiça Federal já havia decretado o perdimento de um apartamento em São Paulo e de 16 veículos, entre eles uma Land Rover Vogue, avaliada em mais de R$200 mil.

Há ainda bens que já foram a leilão, avaliados em R$10 milhões como acompanhou o Correio do Estado à época, cujo valor arrecadado também ficou à disposição da Justiça.

Enquanto parte dos lucros do tráfico era submetida a atos de lavagem de dinheiros, a maioria dos bens foram comprados em nomes de terceiros, como a clara intenção de ocultar a propriedade e a origem ilícita. 
 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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