O piloto e o proprietário de um avião monomotor que fez pouso forçado em uma fazenda de Mato Grosso do Sul foram condenados a penas que somam cinco anos, por atentado contra a segurança do transporte aéreo. O caso aconteceu em 2016, entre Eldorado e Itaquiraí.
Decisão é da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que julgou recurso e manteve a condenação dos acusados.
De acordo com o processo, o piloto foi preso em flagrante, em junho de 2016, após realizar um pouso forçado em um milharal, em propriedade às margens da BR-163.
O pouso teria sido feito após a aeronave apresentar pane elétrica.
Questionado preliminarmente, o piloto declarou desconhecer o proprietário da aeronave, afirmando que estava no aeroporto de Anápolis (SP), quando foi abordado por um homem que solicitou que ele trafegasse com o avião para "amaciar" o motor.
O piloto disse ainda que decolou, mas sem plano de voo e destino pré-definido, e também sem contatar nenhuma agência reguladora.
Após cerca de uma 1h40 de voo, a aeronave apresentou pane mecânica e ele precisou fazer o pouso forçado.
O avião estava sem todos os bancos e carregado com galões de gasolina, o que levantou a suspeita de ser usado para o crime.
Quanto a isso, ele alegou a falta de bancos era porque o piloto iria reformá-lo, enquanto os galões seriam usados para abastecimento, caso o aeroporto que pousasse não fornecesse combustível.
Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Naviraí/MS condenou o piloto e o dono do avião por risco à navegação aérea de forma qualificada.
O piloto entreou com recurso no TRF3, alegando que não ficou provado, nos autos, que teve a intenção de gerar risco à terceiros e que o pouso forçado teria sido feito por não ter outra escolha, já que houve a pane.
Recurso
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estar configurado o crime de atentado contra segurança de transporte aéreo. Isto porque, segundo os magistrados, a aeronave realizou voo clandestino.
“O dolo exsurge de forma cristalina. Tanto o piloto quanto o contratante agiram de forma consciente para realização de voo sem plano formal, sem comunicação às autoridades e com uso de aeronave em mau estado de conservação", observou o relator da ação, desembargador federal José Lunardelli.
Para os magistrados, auto de apresentação e apreensão e de prisão em flagrante relatório policial fotográfico, laudo pericial e depoimentos de testemunhas confirmaram a materialidade e autoria do crime.
Além disso, documentos atestaram que o certificado de aeronavegabilidade do avião estava expirado desde 2000 e os exames médicos e habilitação aeronáutica do pilotos estavam vencidos.
“Não se trata de mero descumprimento de exigências documentais, mas sim da efetiva falta de demonstração de requisitos básicos para pilotagem”, ponderou o relator.
Segundo a decisão, não houve cautelas relativas ao avião, que estava sem bancos de passageiros e com peças soltas. Além disso, foram localizados galões de combustível acondicionados sem precaução.
O relator também considerou que a aeronave era destinada ao transporte de mercadorias introduzidas ilegalmente em território nacional.
“O laudo pericial traz elemento indicativo de que era esse o propósito do voo: o GPS da aeronave registrava como destino um ponto em território paraguaio.”
Com esse entendimento, a Décima Primeira Turma fixou a pena do piloto em dois anos de prisão, no regime inicial aberto, e dez dias-multa.
Já a pena para o proprietário da aeronave foi fixada em três anos, dois meses e 15 quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa.