Cidades

PESCA

Piracema começa no sábado e multas podem ultrapassar os R$ 100 mil

Multas de R$ 700,00 a R$ 100.000, acrescidas de R$ 20,00 por quilo, podem ser aplicadas como pena

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Com a proximidade da Piracema, Mato Grosso do Sul já definiu as datas do chamado período de defeso, quando a pesca fica proibida em todos os rios do Estado. Neste ano, a restrição começa neste sábado (1º), no Rio Paraná, e se estende aos demais rios a partir do dia 5 de novembro. A proibição segue até 29 de fevereiro de 2026.

Quem for flagrado praticando pesca predatória durante o período de defeso está sujeito à prisão em flagrante e à aplicação das penalidades previstas em lei, que incluem:

  • multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;
  • apreensão de petrechos, embarcações, veículos e demais materiais utilizados na prática ilegal;
  • pena de detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais.

A Polícia Militar Ambiental (PMA) reforça que o transporte de pescado durante o defeso é permitido apenas mediante documentação comprobatória de origem lícita e declaração de estoque, emitida até dois dias úteis após o início da Piracema, conforme determina a legislação estadual.

A fiscalização abrangerá todo o Estado, as equipes da PMA atuarão em pontos georreferenciados identificados como áreas de maior incidência de pesca ilegal, realizando:

  • bloqueios terrestres e aquáticos
  • vistorias em estabelecimentos comerciais
  • verificações de estoque declarado de pescado 
  • operações noturnas e diurnas em locais estratégicos.

A Operação Piracema conta com o emprego do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o mapeamento e monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias. O sistema possibilita análise georreferenciada, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.

Piracema

A Piracema é um fenômeno natural em que os peixes sobem os rios para realizar a desova, sendo um processo importante para a manutenção da ictiofauna e do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. 

Durante o período, é proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de pescado de espécies nativas nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, conforme estabelece a legislação ambiental vigente. 

O período de proibição da pesca para a preservação e reprodução das espécies está previsto no Decreto nº 15.166, de 2019, que regulamenta o exercício da atividade pesqueira no Estado.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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