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Piracema termina e pesca volta a ser permitida nos rios de MS neste sábado

Mesmo permitida, para praticar a pesca profissional ou amadora, há regras que devem ser seguidas; confira

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, termina nesta sexta-feira (28). Desta forma, a pesca volta a ser liberada neste sábado (1º) nos rios de Mato Grosso do Sul, mas com algumas regras.

Piracema é a subida de peixes em cardumes para as áreas de cabeceiras dos rios onde ocorre a desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.  Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. 

A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora já está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná.

Agora, com o fim do defeso, a pesca volta a ser liberada nos demais rios de Mato Grosso do Sul, exceto os de proibição permanente (veja abaixo).

O diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges, reforça a importância do período de defeso para a preservação das espécies e a fiscalização contínua.

“O defeso é essencial para a reposição dos estoques pesqueiros. Agora, com a liberação da pesca, manteremos uma fiscalização rigorosa para coibir irregularidades e assegurar o cumprimento das normas ambientais”, destacou Borges.

O gerente de Fauna do Imasul, Vander Melquiades, ressaltou a importância do pesque-e-solte.

“Os pescadores esportivos devem adotar técnicas que minimizem os impactos sobre os peixes, como o uso de anzóis sem farpa, manuseio adequado e liberação rápida na água para garantir a sobrevivência do animal”, explica.

Regras

Para praticar a pesca amadora ou desportiva, é preciso seguir algumas regras, entre elas emitir a licença ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), disponível no site do órgão.

A multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículo.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

Em Mato Grosso do Sul, há a Cartilha do Pescador disponibilizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) e pelo Imasul, que traz as regras.

Segundo o documento, a licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP).

A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Cota

Desde 2020, só é permitido ao pescador levar um exemplar de peixes de espécie nativa (por exemplo: pacu, pintado, cachara, jaú, dentre outros), além de cinco exemplares de piranhas, dentro das medidas mínima e máxima.

Se a espécie pescada estiver fora dos tamanhos permitidos, deve ser solta imediatamente no local.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida, mas a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul tem projeto para proibir por cinco anos a captura e transporte também de outras espécies.

Locais proibidos para a captura de pescado

A pesca não pode ser realizada nos seguintes locais:

  • A menos de 200 metros a montante de jusante de cachoeiras e corredeiras;
  • A menos de 200m (duzentos metros) de olhos d’água e nascentes;
  • A menos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público;
  • A menos de 1.000 metros de ninhais; 
  • A menos de 200 metro de lançamentos de efluentes. 

Iscas vivas

As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados. 

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizados para pesca profissional e esportiva.

No transporte de iscas vivas é exigida a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da Polícia Militar Ambiental e nota fiscal de entrada.

Petrechos proibidos

A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes.

Também é proibida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).

É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa. 

Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha.

Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.

Em razão da segurança à navegação, é vedada a utilização de joão-bobo em rios com largura inferior a 10  metros.

Transporte do pescado

O pescador deve portar, obrigatoriamente, a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas.

Também é necessário um documento oficial com foto.

O pescado não pode estar com as características alteradas, como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

A circulação de pescado oriundo de outro estado ou país é permitida, desde que acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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