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Ataque

Pitbulls fogem, matam cachorro e tutora será responsabilizada

Mulher alegou que os animais teriam "quebrado a maçaneta do portão" para fugir

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No último sábado (25), dois cães da raça Pitbull atacaram dois cachorros, deixando um morto e outro gravemente ferido. A Polícia Militar foi acionada, e atuou juntamente com o Corpo de Bombeiros na ocorrência. Os pitbulls foram encaminhados ao Canil Municipal, e o animal ferido levado para uma clínica veterinária para receber os cuidados necessários.

Quatro dias após o ocorrido, na manhã desta quarta-feira (29), uma equipe do Setor de Investigações Gerais da Polícia Civil se deslocou até o endereço da proprietária dos dois cães que fizeram o ataque, qualificando-a e intimando-a para comparecer na Delegacia de Polícia para uma oitiva formal.

Durante o depoimento, ela relatou que, no dia do ocorrido, os cães quebraram a maçaneta do portão da residência e fugiram, o que permitiu que eles fizessem os ataques.

A proprietária será responsabilizada pela infração penal de omissão de cautela, mediante instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência, considerando a necessidade de vigilância e cuidados com animais, especialmente de grande porte, que possam representar risco à integridade de outras pessoas e animais.

Orientações sobre cuidados com animais e responsabilidade

Em nota, a Polícia Civil alertou a população sobre a importância de cuidados adequados com animais, especialmente os de grande porte, como os cães da raça Pitbull, que demandam atenção redobrada.

"É fundamental garantir que esses animais estejam sempre sob vigilância, evitando que saiam de controle e possam causar danos a terceiros", defende a Polícia Civil.

A legislação brasileira prevê a responsabilização de tutores de animais que não cumpram com suas obrigações de cuidado e vigilância.

O artigo 32 da Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, tipifica como crime maus-tratos contra animais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, além de prever agravantes em caso de morte do animal.

O artigo 936 do Código Civil também estabelece que o proprietário do animal é responsável pelos danos causados por ele, quando não tomados os cuidados necessários.

"Portanto, a falta de vigilância sobre animais, principalmente os de grande porte, é passível de punição, com a responsabilização do tutor por omissão de cautela e pela infração penal que resultar de tais condutas", conclui nota.

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Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Acidente aconteceu na noite desta sexta-feira (4); homem teve fratura facial e está internado

05/04/2025 16h00

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS

Peão sofre grave acidente ao cair de touro durante rodeio em MS Reprodução - TL Notícias

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Um peão identificado como Johanderson Britto, representante da cidade de Teodoro Sampaio (SP), sofreu um grave acidente durante uma montaria na noite desta sexta-feira (4), na Festa do Peão de Inocência, município localizado a 337 km de Campo Grande. As informações são do portal TL Notícias.

Durante a apresentação, Johanderson foi violentamente atingido pela cabeça do touro e caiu já desacordado dentro da arena. O competidor foi socorrido imediatamente pela equipe de emergência do rodeio.

Ainda inconsciente, foi encaminhado inicialmente ao hospital de Inocência. Porém, devido à gravidade do impacto, precisou ser transferido com urgência ao Hospital Auxiliadora, em Três Lagoas.

Segundo informações preliminares obtidas pelo TL Notícias, Johanderson sofreu fratura facial e foi sedado por recomendação médica. Apesar da gravidade, ele passou a noite estável, sem alterações clínicas.

Em uma publicação nas redes sociais, a mãe de Johanderson pediu orações e agradeceu o apoio que tem recebido:

"Estamos em orações para sua rápida recuperação. Que Deus esteja com ele e com toda a equipe médica."

Veja o vídeo: 

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Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal e por eventuais danos ao meio ambiente

05/04/2025 14h30

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS

Construtora é suspeita de extrair basalto sem licença ambiental em MS Divulgação

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Uma construtora é suspeita de realizar a extração e pesquisa de basalto sem as devidas licenças ambientais no município de Deodápolis - localizado a 264km de Campo Grande. Diante da possível irregularidade, o Ministério Público do Estado (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar o caso e investigar se houve dano ambiental.

Segundo a portaria que deu origem ao procedimento, a empresa possui alvará da Agência Nacional de Mineração (ANM) para a pesquisa e exploração do minério. No entanto, a legislação ambiental brasileira exige, além da autorização da ANM, o licenciamento ambiental específico para esse tipo de atividade o que pode não ter sido obtido pela construtora.

Diante destes fatos, o MPMS encaminhou ofícios à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e à Polícia Civil de Deodápolis, solicitando diligências no local da extração. As equipes devem verificar se a atividade está sendo realizada de forma irregular, sem a documentação ambiental necessária.

Após a conclusão das diligências e a análise dos documentos reunidos, o Ministério Público decidirá quais medidas tomar. Caso sejam confirmadas as infrações, a empresa poderá ser responsabilizada pela extração ilegal de basalto e por eventuais danos ao meio ambiente.

O que diz a lei ?

De acordo com o art.10 da Lei nº 6.938/1981 Política Nacional do Meio Ambiente, 'atividades modificadoras do meio ambiente estão sujeitas a licenciamento ambiental prévio'. Esse licenciamento deve ser feito junto ao órgão ambiental competente (municipal, estadual ou federal, dependendo do impacto).

Já o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e normas da Agência Nacional de Mineração (ANM) diz que a instituição pode conceder alvarás de pesquisa e autorizações de lavra, mas isso não substitui o licenciamento ambiental.

O empreendedor precisa da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental estadual - como é o caso do IMASUL, em MS - antes de iniciar a operação.

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