Os entrevistados desta semana são o advogado Thiago Amorim e o contador Fernando Coutinho. Eles têm trabalhado juntos e se especializaram em um serviço que, além de trazer economia, contribui muito para a organização das famílias em um processo de sucessão.
A estratégia da holding familiar pode ser uma alternativa mais fácil e econômica para o tradicional inventário, quando os herdeiros, às vezes descapitalizados, têm de sentar-se sem o patriarca e a matriarca para decidir quem fica com o que e, ainda, pagar tributos como o Imposto sobre Doações e Transmissão Causa Mortis (ITCD), o Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis (ITBI), as taxas cartorárias e os honorários do inventário, que podem chegar a até 20% do valor transmitido.
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Quais são os processos burocráticos para montar uma holding familiar?
Fernando Coutinho: Primeiramente é feita uma reunião com a família, para ver quais são as características e se vai ser feito um planejamento sucessório, se a renda familiar é urbana ou rural. Também é preciso fazer o levantamento dos bens a serem incorporados. A partir do momento em que a gente faz essa triagem, é montado o contrato social, no qual é feito o todo o planejamento sucessório. Após o contrato registrado, aí vamos para a parte do pedido de imunidade tributária do ITBI, que é feito para a prefeitura da localidade onde estão as propriedades. Feito isso, transfere-se as matrículas no cartório e, teoricamente, a holding está montada.
E o que vem depois?
FC: Aí vem o planejamento de cotas, que é uma segunda etapa do planejamento sucessório.
Thiago Amorim: Só complementando o que o Fernando falou, o contrato social é do planejamento sucessório que nós trabalhamos, geralmente em conjunto. Nós tentamos trazer não só a incorporação dos bens, mas o planejamento sucessório. E o que isso quer dizer? Nós tentamos organizar como a família vai ficar estruturada no decorrer da vida e após a morte. Por quê? Porque o que geralmente acontece é que a pessoa falece e aí começa uma discussão sobre o que vai ficar com quem e o que vai ser vendido.
Além disso, o inventário tem um custo muito alto, não?
TA: Sim, o inventário e o custo do Judiciário, incluindo o custo do advogado, é alto. Então, as pessoas têm prazo para fazer isso e, muitas vezes, precisam vender patrimônio para poder organizar o inventário e a sucessão. Então nós, a partir do contrato social, começamos a organizar, mantendo os poderes com o patriarca ou a matriarca da família, a pessoa que detém esses bens e está colocando dentro da empresa. Nós conseguimos organizar que os filhos recebam esse patrimônio indiretamente, na forma de cotas.
Como esta empresa vai ficar estruturada após o falecimento de um dos sócios e, principalmente, após o falecimento do sócio patriarca?
FC: A mãe, o pai ou o avô que formou isso. Complementando também a parte do tributo, é importante dizer que quando nós fazemos esse pedido de imunidade tributária nas prefeituras, nós estamos recaindo em um problema que está sendo constante.
No País inteiro, desde 2020, por meio de voto proferido em um processo, o ministro Alexandre de Moraes deu uma interpretação para a imunidade constitucional, trazida no artigo 156 da Constituição, e aí ficou uma interpretação duvidosa nas prefeituras se eles podem ou não cobrar ITBI sobre a diferença do que está sendo incorporado. Isso para quem é? Produtor rural, que tem uma atividade preponderante não imobiliária. Isso interfere diretamente na fase de planejamento, podendo aumentar os custos.
O que nós defendemos é que a imunidade continua. Nós fazemos essa defesa administrativa. Nós já temos algumas vitórias em muitos estados e nós estamos tentando ampliar este pensamento nas prefeituras e no Judiciário, para que este tema seja interpretado como ele é. Se o imóvel foi incorporado integralmente na pessoa jurídica, esta integralidade que está sendo incorporada tem de ser imune.
Se o imóvel é incorporado a uma parte apenas, ou seja, o imóvel de R$ 1 milhão no Imposto de Renda na matrícula está sendo incorporado por R$ 500 mil, esta diferença de R$ 500 mil pode ser tributada. Agora, se o imóvel de R$ 1 milhão está sendo incorporado por R$ 1 milhão, ele tem de ser imune.
Como é que funciona o serviço?
TA: Hoje o serviço pode ser dividido em dois. A contratação é feita para a gente fazer a análise e a organização do planejamento sucessório, sendo a holding familiar de uma dessas partes, e aí já com o auxílio do contador, eu e o Fernando, trabalhando em conjunto do início até o fim desta discussão administrativa nas prefeituras com pedido de imunidade. A gente também pode conversar com a família, se ela tem o profissional que precisa, e a gente traz este profissional para perto de nós, sempre trabalhando em conjunto. Após a abertura do CNPJ, aí a família pode escolher o contador que achar melhor para continuar tocando os negócios da família.
Uma dúvida. Geralmente a sociedade é composta apenas por pessoas físicas, não?
FC: Nada impede de a gente ir mais a fundo e planejar uma cisão desses CNPJs, substituindo os CPFs dos herdeiros por CNPJs dos herdeiros. A partir do momento que o patriarca e a matriarca virem a faltar, a gente faz a cisão, dividindo já o patrimônio deste primeiro CNPJ, saindo para os outros CNPJs ingressantes.
É um processo em que também é possível se aprofundar e que perpetua, com toda a certeza, o patrimônio no seio da família com todas as garantias. Vale ressaltar que não existe o que as pessoas vendem por aí de blindagem patrimonial, hoje, no Direito brasileiro, a gente não pode usar isso porque todo o patrimônio pode ser afetado de alguma forma, a depender de uma decisão judicial.
O que a gente consegue é proteger o patrimônio para que os problemas da pessoa física de cada um dos sócios não interfira no que está sendo incorporado em uma pessoa jurídica. No entanto, isso não quer dizer que há uma blindagem, mas, sim, uma proteção.
O que muda com a reforma tributária que foi aprovada em dezembro?
FC: Olha, é muito cedo para dizer a fundo o que vai mudar, mas algo que é fato e que provavelmente vai acontecer aqui em Mato Grosso do Sul é a questão da alíquota do ITCD, que é de 6%,.Provavelmente, no ano que vem vai ser uma alíquota progressiva de 1% até 8%.
TA: A reforma tributária já trouxe a obrigatoriedade, ou seja, ela já alterou a Constituição Federal, dizendo que a alíquota do ITCD obrigatoriamente deve ser progressiva, então, existia uma interpretação no STF dizendo que a alíquota poderia ser progressiva, mas, ainda assim, muitos estados, como Mato Grosso, usam alíquotas fixas para uma doação de 3%.
O que é certo é que nós vamos ter, em Mato Grosso do Sul em específico, que usa uma faixa fixa, um aumento significativo, principalmente para o patrimônio que é maior, no patrimônio rural, por exemplo, que que tem um valor mais vultoso, porque, provavelmente, ele vai alcançar a última faixa, então, saindo de 3% e 6%, por exemplo, para 8%, com quase toda a certeza.
Resumidamente, o que seria o planejamento sucessório?
TA: O planejamento sucessório, é o que nós costumamos fazer no dia a dia. Ele não é apenas abrir uma empresa, mas organizar o patrimônio familiar e deixar tudo tranquilo no momento da sucessão.
Além da imunidade tributária do ITBI, há outras vantagens na criação de uma holding familiar?
FC: Sim. Em casos de imóveis alugados por pessoa física. Hoje, a alíquota do carnê-leão [pagamento de Imposto de Renda sobre a renda do aluguel] é de até 27,5%. A partir do momento que esses aluguéis são inseridos em uma pessoa jurídica, a alíquota cai para 11,30%. Por isso, é interessantíssimo para quem tem imóveis urbanos, não apenas imóveis rurais.


