Cidades

ERRO MÉDICO

Plano de saúde deve fornecer tratamento à mulher que teve sequelas após abdominoplastia

Vítima tem lesões abertas na barriga, médico diz que é normal e convênio se recusa a marcar consulta com outro profissional

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A operadora de saúde São Francisco, deverá fornecer tratamento médico especializado a uma paciente que teve problemas após uma cirurgia reparadora para retirada de excesso de pele.

A mulher teve infecção e o abdômen está com feridas abertas e infeccionadas, sem resposta do convênio sobre a solicitação de um novo médico para atendê-la.

O processo por erro médico tramita na 14ª Vara Cível de Campo Grande, que concedeu liminar para que o tratamento seja fornecido, enquanto não há decisão no processo.

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Vítima relatou que fez uma cirurgia bariátrica e, após emagrecer devido ao procedimento, ficou com excesso de pele, sendo necessária uma abdominoplastia para a retirada dessa pele.

O procedimento reparatório foi autorizado pelo plano São Francisco, que teria solicitado ao médico J.N.S.M para fazer a abdominoplastia.

“Eu recebi alta e questionei com ele porque teria ficado aquele bico defeituoso assim na minha barriga, ele falou que ia desinchar e ai veria se iria precisar reparar”, disse a mulher, explicando que uma espécie de calombo ficou no local.

Dias depois, a mulher passou a sentir dores e ficou com manchas parecendo queimadura e novamente questionou o profissional, que disse ser normal.

“Um dia eu comecei sentir muita febre, procurei o convênio e mostrei as fotos para eles, e falei que eu gostaria que eles me marcassem uma consulta com outro médico, porque eu estava com uma ferida na barriga e o médico sempre dizendo que aquilo era normal e que ia fechar”, contou a vítima.

Ela foi encaminhada para uma consulta com uma clínica geral, que a atendeu, mas teria dito que não poderia fazer nada no local pelo risco de piorar, pois, o caso não se enquadra na especialidade dela.

Ainda segundo a vítima, a clínica geral informou que o problema poderia ter sido causado por um erro médico.

A vítima ainda foi novamente no médico que a operou. Ele limpou a ferida e receitou um antibiótico, alegando que a febre poderia ser por dor de garganta e reafirmou que as feridas da vítima eram normais.

Novamente ela solicitou uma consulta com outro profissional ao plano de saúde ou outra solução para o caso, sem obter resposta até então.

Desta forma, a mulher procurou a Associação de Vítimas de Erros Médicos de Mato Grosso do Sul.

“O meu medo era de causar uma infecção, então eu continuo nessa situação sem nenhuma resposta de um convênio, gastando com medicamento, com curativos, estou com psicológico muito afetado por tudo isso”, disse.

O presidente da Associação, Valdemar Moraes de Souza, disse ao Correio do Estado que viu que havia teor para entrar com uma ação por danos morais, materiais e o processo foi ajuizado.

Também foi pedida uma tutela antecipada para que o convênio forneça atendimento médico especializado para a vítima, devido à gravidade do caso.

Liminar

Na decisão liminar, o juiz Alexandre Corrêa Leite afirma que documentos médicos apresentados pela vítima demonstram que o resultado da cirurgia não foi satisfatório, deixando sérias lesões e evidenciando a necessidade de atendimento urgente.

“A documentação acostada evidencia que, se a tutela pleiteada não for antecipada, a requerente permanecerá sofrendo com as consequências das lesões decorrentes da cirurgia, com riscos de infecções e complicações”, diz a decisão.

Desta forma, por considerar estarem presentes os requisitos, o juiz concedeu a liminar, determinando que a São Francisco Sistema de Saúde forneça tratamento médico especializado à vítima, com outro médico que não seja o que a operou, enquanto perdurar a necessidade.

Além disso, o plano também deve disponibilizar um especialista para realizar os curativos necessários para a recuperação da mulher.

O fornecimento do tratamento deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas após a intimação da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

O processo por erro médico ainda tramita.

MATO GROSSO DO SUL

Operação Semana Santa/Tiradentes da PRF terá restrição de tráfego; veja

Veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes terão restrição de tráfego na quinta (17), sexta (18) e segunda (21)

15/04/2025 12h00

Serão fiscalizados 4.078 quilômetros nas rodovias federais de MS

Serão fiscalizados 4.078 quilômetros nas rodovias federais de MS DIVULGAÇÃO/PRF

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Operação Semana Santa/Tiradentes 2025 da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ocorrerá de 17 a 21 de abril nas rodovias federais de Mato Grosso do Sul.

Serão fiscalizados 4.078 quilômetros nas rodovias BR-060, BR-158, BR-163, BR-262, BR-267, BR-376 e BR-487 em cinco dias de feriadão.

O objetivo é combater a embriaguez ao volante, ultrapassagens indevidas, alta velocidade e não uso dos aparatos de segurança (cinto e cadeirinha/bebê conforto), de forma a eliminar acidentes graves e mortes em estradas.

Além disso, haverá restrição de trânsito em trechos de pista simples para veículos de carga com dimensões ou pesos excedentes nos seguintes dias e horários:

  • 17/04/2025 - quinta-feira - 16h às 22h
  • 18/04/2025 - sexta-feira - 6h às 12h
  • 21/04/2025 - segunda-feira - 16h às 22h

O balanço final da Operação será divulgado na terça-feira (22) pelos canais de comunicação da PRF.

De janeiro a março de 2025, a PRF aplicou mais de 59 mil testes de alcoolemia, sendo que 424 pessoas positivaram e foram autuadas por dirigirem sob efeito de álcool.

Pessoas que testarem acima de 0,34 mg/l de álcool de ar alveolar, por litro de sangue, serão encaminhadas à delegacia por flagrante de crime de trânsito.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for pego dirigindo sob efeito de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência:

  • Será multado em R$ 2.934,70. O valor pode dobrar caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano
  • Perderá o direito de dirigir por um ano
  • Poderá perder a habilitação
  • Poderá ser preso pelo período de seis meses a três anos
  • Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

*Quem se recusar a realizar o teste de etilômetro, sofrerá as mesmas penalidades.

ORIENTAÇÕES

Confira as orientações aos condutores que irão pegar estrada neste feriado:

  • Se beber, não dirija
  • Respeite a sinalização e limites de velocidade da via
  • Faça uso do cinto de segurança
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Mantenha distância de segurança do veículo à frente
  • Não faça uso indevido dos acostamentos
  • Ultrapasse somente com segurança e em locais permitidos
  • Em caso de chuvas, redobrar a atenção devido à baixa visibilidade e pistas escorregadias
  • Realizar manutenção do veículo antes de pegar estrada

 

Operação Adolescência Segura

Polícia de MS combate grupo de que incitava automutilação e extremismo entre adolescentes

Em ação nacional, indivíduo considerado um dos "chefes" da organização era um adolescente de 14 anos e foi localizado em Campo Grande

15/04/2025 11h58

Adolescente de 14 anos, apesar de confessar a prática de crimes para a polícia, não foi apreendido por falta de flagrante delito. 

Adolescente de 14 anos, apesar de confessar a prática de crimes para a polícia, não foi apreendido por falta de flagrante delito.  Reprodução/PCMS

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Ação nacional coordenada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, a "Operação Adolescência Segura" contou com a participação de agentes policiais de Mato Grosso do Sul para combate de um grupo focado em  extremismo, automutilação, aliciamento e incitação à violência entre adolescentes.

Foram cumpridos cerca de 20 mandados de busca e apreensão no total, com o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, executando cinco desses. 

Resultando em duas prisões temporárias de adultos e 7 internações provisórias, as ações policiais foram executadas nos seguintes Estados além de Mato Grosso do Sul: 

  • Santa Catarina, 
  • São Paulo, 
  • Paraná, 
  • Rio Grande do Sul, 
  • Minas Gerais e Goiás.

A organização criminosa por trás das ações agia pela internet e, em Campo Grande, os agentes policiais foram aos mais diversos bairros, como Amambai; Buriti; Carioca e Conjunto União, por exemplo, com um dos ditos "chefes" dessa quadrilha sendo um adolescente de 14 anos, morador de Campo Grande, alvo de cumprimento de mandado na manhã de hoje (15).

Conforme a delegada diretora do Draco, Ana Cláudia Medina, o adolescente de 14 anos, apesar de confessar a prática de crimes para a polícia e ser apontado como chefe da rede de ódio, não foi apreendido por falta de flagrante delito. 

Rede de crimes 

Adolescente de 14 anos, apesar de confessar a prática de crimes para a polícia, não foi apreendido por falta de flagrante delito. 

Com coordenação pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DIOPI/SENASP/MJSP), através do Laboratório de Operações Cibernéticas (CIBERLAB), foi identificada ação do grupo criminoso em ambiente virtual. 

Diretor da DIOP/SENASP do Ministério da Justiça, o Dr. Rodney da Silva ressalta a importância do trabalho integrado para desmantelar essas redes criminosas que se dissipam por diversos meios, físicos e virtuais, por exemplo. 

"Atuamos de forma cirúrgica para desarticular uma rede que cooptava jovens para práticas criminosas no ambiente virtual. Nosso objetivo principal é proteger adolescentes e a sociedade de ações que se iniciam no mundo digital, mas que geram graves reflexos no mundo real", cita ele em nota. 

Entre as redes e aplicativos usados pelo grupo, o trabalho investigativo indicou rastros em sistemas de plataformas criptografadas, como Telegram e Discord. 

Feito o contato, as vítimas eram incitadas à prática de automutilação, maus-tratos a animais, propagação de discursos de ódio e sugestões de atos violentos.

Além disso, a Polícia Civil de MS revela que o grupo agia com uma espécie de "ranking", recompensando participantes mais ativos para darem sequência aos atos criminosos. 

Com os investigados enquadrados por práticas como: associação criminosa, indução ou instigação à automutilação, maus-tratos a animais, etc, se somadas as penas podem gerar 10 anos de prisão.
**(Com assessoria)

 

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