Cidades

ROTA DO TRÁFICO

PM morto por colegas do Choque tentava roubar drogas

A informação consta do Boletim de Ocorrência registrado na delegacia pelo comando do Batalhão de Choque. Outro PM foi preso na operação

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O cabo da PM Almir Figueiredo Barros Júnior, 47 anos,  foi morto pelos colegas de farda do Batalhão de Choque durante uma tentativa para roubar drogas de uma quadrilha rival na tarde desta sexta-feira (21), na região oeste da Capitqal. A informação consta do Boletim de Ocorrência registrado pelo próprio comando do grupo de elite da PM de Campo Grande. 

Mas, o que intriga os investigadores é que foram encontrados menos de cem quilos de maconha no veículo interceptado pelo polical morto, que estavam sem fardamento. Por conta do baixo valor destes entorpecentes, os investigadores tentam agora descobrir a motivação para que ele interceptasse e roubasse um veículo com volume irrisório de maconha. 

Nesta mesma operação, o sargento Laércio Aves dos Santos, 48 anos, foi preso e um jovem  também acabou sendo morto. Jorcinei Junior Sabala Gil da Silva, de 25 anos, e o PM Almir teriam reagido a tiros e por isso acabaram sendo baleados, segundo a informação do Boletim de Ocorrência. Os dois policiais atuavam no décimo batalhão da PM, que atende aa região sul de Campo Grade. 

Neste documento, a polícia informa que o serviço de inteligência do Batalhão de Choque tinha a informação de que uma carga de drogas estaria chegando a Campo Grande pela BR 262. A investigação apontava que assim que chegasse ao Bairro Indubrasil, essa droga seria roubada por uma quadrilha rival.

E, durante as diligências foi possível observar a aproximação de um caminhão que era seguido de perto por um Toyota Corolla prata, que é o carro do sargento Laércio.

Na sequência, os ocupantes do Corolla, ainda com o veículo em movimento, sinalizaram para que o motorista do caminhão estacionasse. Em seguida, com o caminhão parado na Rua Barra dos Bugres, o motorista foi levado a bordo de um veículo sedan branco, cujo proprietário não foi identificado.

O caminhão, então, deixou o local escoltado pelo Corolla do sargento. O BO informa ainda que os envolvidos, até o momento não identificados, se dirigiram a uma chácara situada na Rua Claudio Augusto, nº 10, Vila Romana. No local,cortaram uma chapa metálica do caminhão, revelando a existência de um fundo falso no veículo.

Diante disso, os integrantes do Choque entraram na chácara, mas, ao notarem a presença policial, os cinco suspeitos correram no sentido a uma vegetação. 

Conforme o Boletim de Ocorrência, "dois dos fugitivos foram interceptados pelo cerco policial, e, ao contrário do esperado, empregaram armas de fogo numa clara objeção às ordens emanadas. Que não restou alternativas aos policiais, senão o também emprego de armas de fogo para neutralizar a injusta agressão desencadeada pelos marginais". O documento não informa com quantos disparos os dois foram atingidos.

NÃO SABIAM QUE ERAM PMs

Na sequência, o BO reforça que "as equipes policiais não detinham qualquer esclarecimento sobre a qualificação dos envolvidos, contudo, durante o socorro médico, os feridos foram identificados como Almir Figueiredo Barros Júnior e Jorcinei Junior Sabala Gil da Silva". 

Os dois foram levados para atendimento médico na UPA do bairro Santa Mônica, mas não resistiram. E, depois deste socorro, os policiais retornaram à região do confronto e encontraram o segundo sargento Laércio Alves dos Santos às margens da BR-262. 

Ele estava acompanhado de um desconhecido, que conseguiu escapar assim que recebeu voz de prisão. “Laércio, ao ser questionado, negou participação nos delitos, porém não conseguiu explicar a presença de seu carro (Corolla) dando suporte aos marginais, inclusive o veículo foi apreendido estacionado no interior da chácara abordada”,  detalha o documento oficial. 

Os policiais ainda conseguiram identificar o proprietário da chácara, José Waldecir Coronel Farinha, que revelou a identidade de um dos fugitivos. Trata-se de Marciano da Encarnação, que escapou, mas deixou para trás seu carro, que foi apreendido.

SÓ ISSO? 

A não ser que a perícia localize mais entorpecentes escondidos no caminhão caçamba, a droga que seria roubada pelos dois PMs e seus comparsas resumia-se a 58 tabletes de maconha em um fundo falso e outros 59 tabletes em um pneu estepe, totalizando em torno de 90 quilos, que no Paraguai são vendidos por menos de R$ 10 mil.

Além desse baixo volume, o fato de o caminhão estar chegando a Campo Grande pela BR-262 é outra questão que intriga os investigadores, uma vez que esta rodovia está fora da rota da maconha. A BR-262, no trecho entre Campo Grande e Corumbá, geralmente é utilizada para o transporte de cocaína procedente da Bolívia.

No BO consta ainda a informação de que o motorista do caminhão, supostamente sequestrado, não foi encontrado pelas equipes policiais. 

A assessoria da PM agendou para a manhã de segunda-feira uma entrevista coletiva para revelar mais detalhes sobre a ocorrência. 
 

lotesul

Parada no STF, ação de MS quer flexibilizar a Lei das Bets

Em 2024, o ministro Luiz Fux já deu parecer favorável, suspendendo pontos pedidos, mas o julgamento final foi paralisado por um pedido de vista de Flávio Dino

07/04/2025 09h00

Entre as empresas parceiras da Pay Brokers estão a Blaze e a Reals, que oferecem jogos de cassino

Entre as empresas parceiras da Pay Brokers estão a Blaze e a Reals, que oferecem jogos de cassino Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ingressada no ano passado por Mato Grosso do Sul e outros seis estados no Supremo Tribunal Federal (STF) tenta flexibilizar a Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, conhecida como Lei das Bets, que regulamentou a jogatina on-line no País. O processo teve parecer favorável do ministro do STF Luiz Fux, mas o julgamento em plenário está paralisado desde 2024 – e tudo isso em meio à licitação polêmica da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul).

No pedido feito por Mato Grosso do Sul, por São Paulo, pelo Rio de Janeiro, por Minas Gerais, pelo Paraná, pelo Acre e pelo Distrito Federal, os estados pedem que dois pontos sejam modificados da lei. O primeiro é referente à proibição de que um mesmo grupo econômico vença mais de uma licitação de loterias estaduais.
De acordo com os estados, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados, em que uns tendem a perder mais que outros.

“As restrições inconstitucionais impostas pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 35-A da Lei Federal nº 13.756, de 2018, na redação dada pela Lei Federal nº 14.790, de 2023, impactam diretamente o projeto de delegação à iniciativa privada dos serviços públicos lotéricos dos estados e do Distrito Federal, uma vez que reduzem o número de potenciais licitantes àqueles que ainda não celebraram contratos para prestação de serviços lotéricos com outros estados ou com o DF. Tal redução representa evidente prejuízo à ampla competitividade da licitação”, alegam.

Eles também alegam que a medida “favorece um ambiente de competição predatória entre os estados e o DF, com o objetivo de disputar, entre si, as empresas com maior qualificação técnica e econômica para que participem de suas respectivas licitações”.

Ainda, “pode inviabilizar que os estados e o DF deleguem o serviço à iniciativa privada, os obrigando à exploração direta, em especial no que se refere à modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa”.

O outro ponto abordado no pedido é referente à publicidade das loterias estaduais, que pela lei estaria restrita ao perímetro da unidade da Federação. Na visão dos estados, isso prejudica as unidades menores e a livre concorrência entre eles.

“A previsão viola a livre concorrência que deve imperar na prestação do serviço. Qualquer particular que detenha o direito de explorar o serviço (mediante concessão, permissão ou autorização) deve poder explorá-lo em igualdade de condições, podendo se utilizar do arsenal mercadológico existente para atrair potenciais usuários”, diz trecho do pedido dos estados, realizado em maio do ano passado.

Em outubro do mesmo ano, Fux concedeu decisão liminar que suspendeu os pontos solicitados pelos estados. 

Porém, no mês seguinte, o ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento no plenário do STF com um pedido de vista, e a confirmação da suspensão segue aguardando retomada.

Com isso, a decisão de Fux segue como sendo o entendimento da Corte. O ministro considerou que os pontos seriam inconstitucionais. “À luz da ideia de federalismo fiscal, não pode a União impor obstáculos ao pleno exercício de competências arrecadatórias dos estados, sobretudo à míngua de qualquer justificativa razoável, como no caso concreto”, afirma trecho da decisão de Fux.

“Entendo inconstitucional a vedação constante do parágrafo 4º do art. 35-A da Lei nº 13.756/2018, relativa à realização de publicidade dos serviços lotéricos estaduais além dos limites dos estados titulares. Isso porque a referida restrição retira dos estados, sem nenhuma justificativa razoável, a possibilidade de adotar estratégias publicitárias que melhor se adequem ao seu planejamento de negócio (e ao planejamento de negócio de suas concessionárias)”, complementou o ministro.

Em outro trecho, Fux disse que a restrição de que grupos econômicos comandem mais de uma loteria estadual “não encontra amparo na Constituição, seja porque não se encontra prevista no art. 175 da CF [Constituição Federal], seja porque acaba por impor aos estados de menor população a celebração de contratos de concessão com empresas tendencialmente menos qualificadas, violando claramente o pacto federativo”.

Antes do pedido de vista de Dino, apenas o relator da matéria, o ministro Luiz Fux, havia apresentado seu voto, o qual manteve os fundamentos descritos acima e proferidos na liminar. Ainda não há data prevista para que a pauta volte ao plenário do STF.

LICITAÇÃO

Em fevereiro, o governo de Mato Grosso do Sul lançou a licitação para encontrar empresa que comandará a Lotesul. O certame foi questionado por várias empresas, as quais alegaram que o edital seria tendencioso e que estaria favorecendo uma só empresa.

Foram dois pedidos de impugnação do edital e um de explicações. O pregão eletrônico estava marcado para ocorrer no dia 17 de março, porém, foi suspenso pouco tempo depois de ter sido iniciado, para atender a um “pedido de esclarecimento apresentado pelo sr. Rafael Willian de Melo, recebido em 15 de março”, como disse o texto do pregoeiro Bruno Pereira Coelho.

No momento em que o certame foi suspenso, três propostas haviam sido apresentadas. Entretanto, as empresas não foram qualificadas.

“FAVORITA”

A medida que foi aprovada por Fux facilita a participação de empresas que já comandam outras loterias estaduais no Brasil, como é o caso da Pay Brokers, empresa do Paraná que é a responsável pela loteria daquele estado e que, segundo fontes do Correio do Estado, seria a “favorita” para vencer também em Mato Grosso do Sul.

No Paraná, como mostrou reportagem do Correio do Estado, o edital de licitação chegou a ser questionado por técnicos do Tribunal de Contas paranaense, por direcionamento no certame e por falta de competitividade. O concelheiro responsável pela análise do relatório, contudo, manteve a validade da licitação.

No Estado, também houve denúncia sobre o edital da Lotesul ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). Porém, o caso ainda não foi julgado.

Saiba

Entre os pedidos de impugnação do edital da Lotesul está o de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, que está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) cumprindo pena de 69 anos de prisão.

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TRAGÉDIA

Mãe e três filhos morrem em acidente na BR-060

Filhos eram menina de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses

07/04/2025 08h07

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Mãe, de 29 anos, e três filhos, menina  de 10 anos, menino 11 anos e um bebê de 3 meses, morreram em acidente entre dois carros, na noite deste domingo (6), na BR-060, próximo a curva da Estação Guavira, entre Campo Grande e Sidrolândia, a 70 quilômetros da Capital.

Conforme apurado pela reportagem, a mãe, esposo e os três filhos estavam em uma Volkswagen Saveiro sentido Campo Grande-Sidrolândia, quando, um Chevrolet Corsa, que trafegava em alta velocidade e em zigue-zague sentido Sidrolândia-Campo Grande, invadiu a pista contrária e atingiu violentamente a lateral da Saveiro.

Mãe e seus três filhos morreram no acidente; apenas o pai sobreviveu

Em seguida, a Saveiro foi atingida por uma carreta carregada com calcário. O Corsa foi parar no matagal às margens da rodovia e pegou fogo. As chamas formaram uma barricada e espalharam fumaça, prejudicando a visibilidade de motoristas. 

Mãe, Drielle Leite Lopes e os três filhos morreram na hora. O esposo, Oldinei Centurión Saraiva, de 42 anos, foi socorrido com vida e encaminhado ao hospital. A família é residente de Sidrolândia e, conforme apurado pela mídia local, voltava de um passeio.

O motorista do Corsa foi arremessado para fora do veículo, que em seguida pegou fogo. Ele sofreu diversas fraturas e foi levado ao hospital, mas seu estado de saúde não foi divulgado. O condutor da carreta não teve ferimentos.

A via chegou a ficar totalmente interditada por algumas horas. O acidente provocou um congestionamento de aproximadamente 10 quilômetros na rodovia.

Polícia Rodoviária Federal (PRF), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Polícia Civil (PCMS), Polícia Científica (perícia) e fenurária estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

As causas e circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

* Com informações de SIDRONEWS 

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