A Polícia Militar Ambiental (PMA) inicia hoje (15) a"‘Operação Semana Santa", que contará com um efetivo de 300 homens. A fiscalização já vem sido intensificada desde o dia 8, em virtude das pescas, uma vez que, segundo a tradição religiosa, consome-se peixe durante a Semana Santa. A operação segue até o próximo dia 22.
Além da fiscalização em áreas de pesca, serão realizadas barreiras, combate ao desmatamento e a carvoarias irregulares, extração e transporte de madeira e carvão ilegais, crimes contra a fauna e outros crimes ambientais, assim como visitas às propriedades rurais. Quatro equipes da Capital estarão em áreas mais críticas fiscalizando todos os tipos de crime e infrações ambientais.
O efetivo da Capital também estará reforçando as cidades do interior banhadas por rios piscosos, como Coxim, Aquidauana, Corumbá e Miranda, mas será dada uma atenção especial ao rio Aquidauana, tendo em vista ser um rio bastante piscoso, com várias cidades lindeiras, com tradição de pesca desportiva e profissional, bem como a existência de vários hotéis pesqueiros e de ranchos de lazer.
O Posto Avançado localizado na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, em Rochedo, montado durante a piracema, continuará funcionando em razão do alto índice de pesca predatória na região.
A PMA espera que a operação deste ano seja tão tranquila quanto a passada, em que foram apreendidas redes em rios com quase 100 kg de peixes vivos, que foram soltos, e apenas 17 autuados.
Legislação da Pesca
Petrechos proibidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substancia tóxica ou explosiva; anzol de galho; qualquer aparelho de malha (Ex: redes e tarrafas).
Cota para captura: 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e cinco exemplares de piranha.
Transporte: Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária a licença de pesca.
Petrechos proibidos para a pesca profissional: todos os proibidos para o pescador amador, com exceção do anzol de galho. Sendo permitido tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); oito anzóis de galho devidamente identificados, cinco boias fixas (cavalinho), cinco joão-bobos (boias), devidamente identificados resolução Semac nº 04/11). A cota é de 400 quilos por mês.
Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada pelo órgão ambiental)
Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). - Córrego Azul - Município de Bodoquena. - Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim. - Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. Nestes rios a pesca é considerada crime.
Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte
Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral, Em toda sua extensão.
Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
A PMA distribuirá durante todo o ano um Manual do Pescador (50 mil exemplares), realizado em parceira com a Fundação Estadual de Turismo, contendo toda a legislação de pesca, tanto para a Bacia do rio Paraná quanto para a Bacia do rio Paraguai.
O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é de prevenção. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada, e com todas as informações, o desconhecimento não pode ser alegado.


