Cidades

APREENSÃO

Polícia Civil apreende mais de 900 quilos de carne imprópria em mercados do interior

As irregularidades são relacionadas à falta de selo de inspeção e armazenamento inadequado

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A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), realizou uma operação de fiscalização em estabelecimentos comerciais no município de Jaraguari, no interior do Estado. 

A ação contou com o apoio do Procon/MS, da Iagro e da Vigilância Sanitária, com foco no combate ao comércio clandestino de carnes.

Ao todo, quatro mercados da região foram fiscalizados. Em dois deles, as equipes constataram irregularidades relacionadas à ausência de selo de inspeção e armazenamento inadequado de produtos de origem animal.

Em um dos mercados foram encontrados produtos sem o selo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), além de uma peça de carne de carneiro armazenada no depósito. O proprietário alegou que seria para consumo próprio.

Também foram localizadas duas unidades de língua bovina, indicando possível abate clandestino. Ao todo, 82,05 kg de produtos impróprios para consumo foram apreendidos e descartados, entre carnes bovina, suína, de carneiro, massa para linguiça e frango.

Já no outro estabelecimento, os fiscais também encontraram produtos sem o selo de inspeção e identificaram carne suína armazenada junto com carne bovina na câmara fria, o que configura risco de contaminação cruzada. 

O proprietário informou que a carne suína havia sido adquirida de um particular para consumo próprio, mas estava armazenada junto às carnes destinadas à venda. Todo o produto foi descartado, totalizando aproximadamente 822,5 kg.

Legislação

Diante das irregularidades, os responsáveis pelos estabelecimentos responderão pelo crime previsto no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo. A pena para esse tipo de infração varia de dois a cinco anos de detenção.

De acordo com a Polícia Civil essas fiscalizações em parceria com órgãos de controle e vigilância têm como objetivo garantir a segurança alimentar da população e coibir a comercialização de produtos impróprios ao consumo.

Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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