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Dois seguem foragidos após megaoperação que prendeu prefeito de Terenos

No total, foram expedidos 16 mandados de prisão; Ao menos nove pessoas foram encaminhadas para o presídio e outras permanecem custodiadas

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A megaoperação Spotless, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), resultou no cumprimento de 14, dos 16 mandados de prisão expedidos pela Justiça, nesta terça-feira (9), em Terenos e Campo Grande. Dois alvos seguem foragidos.

Até o momento, segundo informações apuradas pelo Correio do Estado, dos presos, nove pessoas foram encaminhadas para o presídio e outras cinco permanecem custodiadas na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Cepol), onde aguardam audiência de custódia.

A ação, autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, também executou 59 mandados de busca e apreensão, atingindo residências, empresas e órgãos públicos, incluindo a sede da Prefeitura de Terenos e secretarias municipais. O desembargador Jairo Roberto de Quadros foi o responsável pela decisão que autorizou a operação.

Entre os presos está o prefeito de Terenos, Eduardo Henrique Wancura Budke (PSDB), detido em sua residência. Também foram capturados empresários e servidores ligados a empreiteiras investigadas por fraudes em licitações.

Foram cumpridos nove mandados de prisão no município contra: Eduardo Henrique Wancura Budke (PSDB), prefeito; Sansão Inácio Rezende, dono da Construtora e Empreiteira Real; Valdecir Alves Batista, servidor; Genilton da Silveira Moreira, proprietário da Base Construtora e Logística; Nádia Mendonça Lopes, proprietária da Lopes Construtora e Empreiteira Ltda; Hander Luiz Correa Grote Chaves, dono da HG Empreiteira & Negócios Ltda; Fernando Seiji Alves Kurose, sócio da Construtora Kurose; Eduardo Schoier, empresário da Conect Construções e Orlei Figueiredo Lopes, ex-proprietário da Cerealista Terenos.

Esquema investigado

A Operação Spotless é uma continuidade da Operação Velatus, iniciada em 2024, que desvendou um esquema de fraudes em licitações de obras públicas. As investigações apontam que o grupo criminoso era dividido em dois núcleos: o político-administrativo, formado por servidores como Isaac Cardoso Bisneto (ex-secretário de Obras) e Valdecir Alves Batista, responsáveis por direcionar editais; e o empresarial, composto por empreiteiros que se beneficiavam dos contratos fraudulentos.

Conversas interceptadas em 2024 já mostravam combinação prévia entre empresários sobre quem venceria os certames, com indícios de que os resultados das licitações eram definidos antes mesmo da abertura oficial dos processos. Abaixo, a lista de empresas e empresários citados nos mandados: 

1. Arnaldo Santiago Ltda.
        Responsável Associado: Arnaldo Santiago
        Localidade: Campo Grande/MS

    2. Bonanza Comércio e Serviços Ltda.
        Responsável Associado: Cleberson Jose Chavoni Silva
        Localidade: Campo Grande/MS

    3. Conect Construções
        Responsável Associado: Eduardo Schoier
        Localidade: Terenos/MS

    4. Tercam Construções Ltda.
        Responsáveis Associados: Fábio André Hoffmeister Ramires e Jucélia Maria de Oliveira
        Localidade: Campo Grande/MS

    5. Construtora Kurose Ltda.
        Responsável Associado: Fernando Seiji Alves Kurose
        Localidade: Terenos/MS

    6. Base Construtora e Logística
        Responsável Associado: Genilton da Silva Moreira
        Localidade: Terenos/MS

    7. HG Empreiteira & Negócios Ltda.
        Responsável Associado: Hander Luiz Correa Grote Chaves
        Localidade: Terenos/MS

    8. Lopes Construtora e Empreiteira Ltda.
        Responsável Associado: Nadia Mendoça Lopes
        Localidade: Terenos/MS

    9. Angico Construtora e Prestadora de Serviços Ltda.
        Responsável Associado: Sandro José Bortoloto
        Localidade: Campo Grande/MS

    10. Construtora e Empreiteira Real
        Responsável Associado: Sansão Inácio Rezende
        Localidade: Terenos/MS

    11. D'aço Construção e Logística Ltda.
        Responsável Associado: Tiago Lopes de Oliveira
        Localidade: Terenos/MS

    12. Fortes Construtora Ltda.
        Responsável Associado: Alexandre Oliveira Pinheiro
        Localidade: Campo Grande/MS

    13. Agpower Engenharia e Construções Ltda.
        Responsável Associado: Arnaldo Godoy Cardoso Glagau
        Localidade: Terenos/MS

    14. GS Serviços e Construtora Ltda.
        Responsáveis Associados: Celso Ricardo Gazola e Fernando Gomes Camargo
        Localidade: Campo Grande/MS

    15. Construtora Queiroz Ltda.
        Responsável Associado: Daniel Matias Queiroz
        Localidade: Terenos/MS

    16. B2 Empreendimentos Ltda.
        Responsáveis Associados: Felipe Braga Martins e Luziano dos Santos Neto
        Localidade: Campo Grande/MS

    17. Tecnika Construção e Locação de Equipamentos Ltda.
        Responsável Associado: Rinaldo Cordoba de Oliveira
        Localidade: Campo Grande/MS

    18. Marsoft Informática, Construções e Serviços
        Responsável Associado: Rogério Luís Ribeiro
        Localidade: Terenos/MS

    19. RS Construções e Serviço Ltda.
        Responsável Associado: Stenia Sousa da Silva
        Localidade: Terenos/MS

    20. Gomes & Azevedo Ltda.
        Responsável Associado: Marcos do Nascimento Galitzki
        Localidade: Campo Grande/MS

A decisão do Desembargador Jairo Roberto de Quadros determinou a busca e apreensão nos endereços residenciais e/ou profissionais das seguintes pessoas:

  •     1. Henrique Wancura Budke (Prefeito de Terenos)
  •     2. Arnaldo Santiago (Empresário)
  •     3. Cleberson Jose Chavoni Silva (Empresário)
  •     4. Eduardo Schoier (Empresário)
  •     5. Fábio André Hoffmeister Ramires (Empresário)
  •     6. Fernando Seiji Alves Kurose (Empresário)
  •     7. Genilton da Silva Moreira (Empresário)
  •     8. Hander Luiz Correa Grote Chaves (Empresário)
  •     9. Isaac Cardoso Bisneto
  •     10. Leandro Cícero Almeida de Brito
  •     11. Nadia Mendoça Lopes (Empresária)
  •     12. Orlei Figueiredo Lopes
  •     13. Sandro José Bortoloto (Empresário)
  •     14. Sansão Inácio Rezende (Empresário)
  •     15. Tiago Lopes de Oliveira (Empresário)
  •     16. Valdecir Batista Alves
  •     17. Alexandre Oliveira Pinheiro (Empresário)
  •     18. Arnaldo Godoy Cardoso Glagau (Empresário)
  •     19. Celso Ricardo Gazola (Empresário)
  •     20. Daniel Matias Queiroz (Empresário)
  •     21. Edneia Rodrigues Vicente (Empresária)
  •     22. Felipe Braga Martins (Empresário)
  •     23. Fernanda Fidelis de Souza
  •     24. Fernando Gomes Camargo (Empresário)
  •     25. Jucélia Maria de Oliveira (Empresária)
  •     26. Luziano dos Santos Neto (Empresário)
  •     27. Maicon Bezerra Nonato (Secretário de Administração de Terenos)
  •     28. Marcos do Nascimento Galitzki (Empresário)
  •     29. Rinaldo Cordoba de Oliveira (Empresário)
  •     30. Rogério Luís Ribeiro (Empresário)
  •     31. Stenia Sousa da Silva (Empresária)
  •     32. Vanuza Candida Jardim (Empresária)


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Habeas corpus

Advogado de delegado envolvido com desvio de droga é solto após decisão do STJ

Amilton Ferreira havia sido preso por ser suspeito de vazar informações sobre a Operação Infiltrados

20/10/2026 12h25

Advogado Amilton Ferreira foi preso ontem na segunda fase de operação relacionada ao tráfico

Advogado Amilton Ferreira foi preso ontem na segunda fase de operação relacionada ao tráfico Redes sociais

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela soltura do advogado Amilton Ferreira de Almeida, suspeito de repassar informações sigilosas da Operação Infiltrados, que investiga a participação de policiais no desvio de drogas. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou ilegalidades na prisão.

Segundo a decisão, o advogado atuou como intermediário na transmissão das informações. A prisão temporária foi decretada pelo prazo de 30 dias, sob a suspeita de atrapalhar a investigação da organização criminosa.

“Em primeiro lugar, as fundadas razões de autoria ou participação exigidas pela lei devem dizer respeito a um dos crimes previstos no rol legal. No caso, o único delito atribuído ao paciente é o de embaraço à investigação de organização criminosa, que não consta do art. 1º, III, da Lei n. 7.960/1989”, explica a decisão do STF.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que o delito atribuído ao advogado não está entre aqueles que autorizam a prisão temporária. A decisão também apontou que outro crime mencionado no ato da prisão, o de favorecimento pessoal, previsto no Código Penal, também não faz parte da lista.

O magistrado destacou que as referências a crimes supostamente praticados pelo delegado investigado não poderiam ser utilizadas para justificar a prisão do advogado por meio de uma interpretação extensiva da legislação. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida só pode ser aplicada quando os indícios dizem respeito a um dos crimes expressamente previstos em lei.

Outro ponto considerado foi a falta de demonstração concreta de que a liberdade de Amilton colocaria em risco o andamento das investigações. Para o ministro, parte dos fundamentos apresentados para justificar a custódia estava relacionada à necessidade de ouvir o investigado e delimitar sua participação nos fatos, o que caracterizaria prisão para averiguações, prática vedada pela legislação.

Por fim, a decisão também considerou que o próprio Ministério Público informou, em 29 de setembro, que as medidas autorizadas haviam sido cumpridas integralmente e que não havia prejuízo para o prosseguimento das diligências. Na ocasião, o juízo de origem também registrou que, em princípio, não havia risco de comprometimento das medidas já executadas.

Prisão

No dia 29 de setembro, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), prendeu o advogado Amilton Ferreira de Almeida, por suspeita de vazamento de informação sobre o mandado de prisão ao delegado Hoffman D’Ávila Cândido e Sousa, interferindo no cumprimento da ordem judicial durante a primeira fase da Operação Infiltrados.

Os agentes do Gaeco estiveram no escritório de advocacia Ferreira & Almeida, localizado na Rua 14 de Julho, no Centro de Campo Grande, para cumprir um mandado de prisão temporária e dois mandados de busca e apreensão, na segunda fase da Operação Infiltrados, denominada de Obstructio.

No dia da deflagração da ação, enquanto Hoffman ainda estava foragido, o advogado afirmou ao Correio do Estado que não sabia o paradeiro de seu cliente. Horas depois, o ex-chefe da Denar se apresentou à Corregedoria da Polícia Civil.

No documento que baseia a investigação, os promotores do Gaeco reforçavam que, em caso de deferimento do pedido, fosse imposto sigilo absoluto nos mandados de prisão preventiva a serem expedidos, “uma vez que qualquer conhecimento prévio, por falta de adoção das cautelas possíveis, pode vir a frustrar o êxito dos trabalhos”.

ELEIÇÕES 2026

Ônibus serão gratuitos em Campo Grande no domingo de eleição

Transporte coletivo funcionará com frota de dias úteis durante o segundo turno

20/10/2026 12h23

Ônibus do transporte coletivo de Campo Grande terão passagem gratuita neste domingo (25)

Ônibus do transporte coletivo de Campo Grande terão passagem gratuita neste domingo (25) Divulgação/Prefeitura Municipal de Campo Grande

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Os moradores de Campo Grande poderão utilizar o transporte coletivo gratuitamente no próximo domingo (25), quando será realizado o segundo turno das eleições de 2026. A medida confirmada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), prevê a circulação dos ônibus com a programação habitual dos dias úteis, para facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação. 

Assim como ocorreu no primeiro turno, em 4 de outubro, não haverá cobrança de passagem nas linhas do transporte coletivo urbano da Capital. 

A gratuidade atende à Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta de transporte público gratuito nos dias de votação, com frequência compatível à praticada de segunda a sexta-feira.

No domingo, os eleitores de Mato Grosso do Sul voltarão às urnas para escolher o presidente da República. A disputa pelo Governo do Estado foi definida ainda no primeiro turno. 

De acordo com a Agetran, todas as linhas do transporte coletivo de Campo Grande deverão operar conforme o plano funcional dos dias úteis, evitando a redução da frota normalmente registrada aos domingos.

O Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço na Capital, ficará encarregado de acompanhar a movimentação de passageiros e poderá ampliar a quantidade de veículos em circulação, caso seja necessário.

O monitoramento terá atenção especial a três períodos de maior demanda: das 4h40 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30.

Durante a operação, a Agetran também acompanhará o funcionamento do sistema e poderá determinar ajustes na quantidade de ônibus para garantir o atendimento à população.

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