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Judiciário em xeque

Polícia Federal fecha balcão de negócios e afasta cúpula da Justiça de MS

STJ afastou atual presidente e futura gestão do TJMS e expõe esquema de venda de sentenças no alto escalão do Judiciário local, que advogados chegaram a chamar de "leilão"

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A Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal (PF), com o apoio da Receita Federal, ontem fechou um imenso balcão de negócios que funcionava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), envolvendo desembargadores, juízes de primeira instância, advogados (muitos deles filhos dos desembargadores), conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) e empresários que podem ter se beneficiado do esquema de venda de sentenças.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão determinou o afastamento de cinco desembargadores de suas funções: o presidente da Corte, Sérgio Fernandes Martins; o presidente eleito da Corte, Sideni Soncini Pimentel; o vice-presidente eleito, Vladimir Abreu da Silva; e Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos. Todos eles estão proibidos de se comunicar entre si e de retornar ao TJMS e deverão utilizar tornozeleira eletrônica.

Também estão afastados de seus cargos, com uso de tornozeleira eletrônica e impedidos de se comunicar com outros investigados, o conselheiro do TCE-MS Osmar Domingues Jeronymo e seu sobrinho Danillo Moya Jeronymo, servidor comissionado do TJMS.

Na Corte de Contas, prédio vizinho ao TJMS, o estrago é ainda maior, pois Jeronymo se junta a Waldir Neves, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid, conselheiros já afastados. Dos sete conselheiros da Corte de Contas, apenas três estão aptos a trabalhar.

A operação da Polícia Federal também afeta a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS). A advogada Camila Bastos, vice-presidente da OAB-MS e filha do desembargador Alexandre Bastos, foi um dos alvos da operação.

Quanto ao afastamento dos desembargadores, conselheiro do TCE-MS e servidor do TJMS, a decisão do ministro do STJ Francisco Falcão não atendeu ao pedido da Polícia Federal.

Os agentes queriam, na verdade, a prisão de alguns dos envolvidos, como o já citado Osmar Jeronymo, além do desembargador aposentado e atualmente advogado Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o advogado Felix Jayme Nunes da Cunha, Diego Moya Jeronymo, Everton Barcelos de Souza e Percival Henrique de Souza Fernandes. Felix Jayme e Diego, segundo apuração da PF, eram grandes operadores do esquema, lidando com os pagamentos feitos aos desembargadores.

O balcão

As vendas de decisões, popularmente conhecidas como vendas de sentenças, ocorriam de diversas formas e em vários processos. Um caso emblemático envolve desembargadores do TJMS, que aceitaram decisões baseadas em uma escritura falsa, lavrada no estado do Paraná, para transferir a propriedade de uma fazenda em Maracaju.

Policiais federais apreenderam cofre no Tribunal de Justiça de MS/Marcelo Victor

Outro caso envolve o desembargador Marco José Brito Rodrigues, que ajudou um colega do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS): o procurador de Justiça Marco Antônio Sottoriva, que havia feito um mau negócio na compra de uma fazenda. Sottoriva queria desistir da compra e enfrentava um contencioso de R$ 5 milhões na Justiça com a outra parte.

Brito Rodrigues decidiu sem ler o processo, delegando ao seu assessor a elaboração da decisão, e atendeu ao pedido do amigo. Posteriormente, Sottoriva conseguiu um acordo para se livrar de pagar parcelas, aluguéis e lucros cessantes no desfazimento do negócio. Sottoriva agradeceu a Brito pela decisão favorável: “Graças a Deus e a seu trabalho”.

Há também o caso do ex-prefeito de Bodoquena, Jun Iti Hada, que pediu para parcelar a compra de uma decisão (para rescindir uma sentença em que ele havia sido condenado) em duas vezes, além de decisões favoráveis para soltar traficantes.

“Leilão danado”

Em alguns casos, Felix Jayme tinha plena confiança nas vitórias que obtinha. Em algumas sessões muito acirradas nas câmaras cíveis, Jayme chegou a chamar o processo de “leilão danado”.


Ele comentou:

“Tô tikado num julgamento que sairá às 14h de hoje. Vou faturar por 3 x 2”, escreveu, em diálogo por WhatsApp com Danillo Jeronymo.

Depois, o colega riu, digitando “kkkk”, e Felix Jayme continuou:

“Pqp, leilão danado! kkkkk”.

Danillo Jeronymo riu novamente e acrescentou, referindo-se aos desembargadores: “Cada um quer mais que o outro”.

De fato, Felix Jayme ganhou. Votaram com ele o presidente do TJMS, Sérgio Martins, Marcos Brito (que ele chamou de Marcão) e Divoncir Schreiner Maran. Votaram contra João Maria Lós e Marcelo Rasslan.

“Apresentamos os fundamentos que nos levaram à conclusão de que, diante do posicionamento dos desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Divoncir Schreiner Maran e Marcos José de Brito Rodrigues em revogar a decisão de outros três desembargadores com base em fundamento formal, restaurando decisão na qual outros três desembargadores verificaram erro no mérito da causa, somado às mensagens de Felix Jayme, no sentido de que tal decisão foi obtida por meio de corrupção, entendemos haver fortes indícios de que tal decisão, proferida em 6/4/2021 pelos citados desembargadores, foi fruto de corrupção por parte deles”, afirmou a Polícia Federal na representação contra os investigados enviada ao STJ.

 

Quam são os envolvidos?

Afastados dos cargos e com tornozeleira eletrônica:

  • Sérgio Fernandes Martins - presidente do TJMS
  • Sideni Soncini Pimentel - presidente eleito do TJMS (tomaria posse em 2025)
  • Vladimir Abreu da Silva - desembargador do TJMS
  • Marcos José de Brito Rodrigues - desembargador do TJMS
  • Alexandre Bastos - desembargador do TJMS
  • Osmar Domingues Jeronymo - conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS)
  • Danilo Moya Jerônimo - servidor do TJMS

Alvos dos mandados de busca e apreensão:

  • Vladimir de Abreu da Silva - desembargador
  • Marcus Vinicius Machado Abreu da Silva - advogada, filha do desembargador Vladimir de Abreu
  • Ana Carolina Machado Abreu da Silva - advogado, filho do desembargador Vladimir de Abreu
  • Julio Roberto Siqueira Cardoso - advogado e desembargador aposentado
  • Natacha Neves de Jonas Bastos - servidora do TJMS e ex-assessora do desembargador Julio Siqueira
  • Alexandre Aguiar Bastos - desembargador
  • Camila Bastos - advogada, filha do desembargador Alexandre Bastos, vice-presidente da OAB-MS
  • Sideni Soncini Pimentel - desembargador, futuro presidente do TJMS
  • Rodrigo Gonçalves Pimentel - advogado, filho do desembargador Sideni Pimentel
  • Renata Gonçalves Pimentel - advogada, filha do desembargador Sideni Pimentel
  • Sérgio Fernandes Martins - desembargador, presidente do TJMS
  • Divoncir Schreinner Maran - advogado, desembargador aposentado
  • Divoncir Schreinner Maran Jr. - advogado, filho de Divoncir Maran
  • Diogo Ferreira Rodrigues - advogado, filho do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues
  • Osmar Domingues Jeronymo - conselheiro do TCE-MS
  • Felix Jayme Nunes da Cunha - advogado, apontado como um dos pagadores de propina para os desembargadores
  • Everton Barcelos de Souza - sócio de empresa usada em fazenda supostamente “tomada” em esquema de venda de sentenças
  • Diego Moya Jerônimo - empresário, envolvido no esquema de venda de sentenças, sobrinho do conselheiro do TCE-MS, Osmar Jeronymo
  • Danilo Moya Jerônimo - servidor comissionado do TJMS, sobrinho do conselheiro do TCE-MS, Osmar Jeronymo
  • Percival Henrique de Souza Fernandes - médico infectologista, supostamente beneficiado no esquema
  • Paulo Afonso de Oliveira - juiz de primeira instância
  • Fábio Castro Leandro - advogado e filho do desembargador aposentado Paschoal Carmelo Leandro
  • Andreson de Oliveira Gonçalves - lobista, suspeito de ser o elo de esquema de venda de sentenças em MS e cortes em Brasília
  • Florais Táxi Aéreo - empresa em Cuiabá
  • Mauro Boer - empresário
  • Marcos Antônio Martins Sottoriva - procurador de Justiça

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IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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