Cidades

MÁFIA DO 4° EIXO

Polícia Federal identifica megaesquema de corrupção no Detran-MS

Investigações apontaram que pelo menos 75 veículos foram adulterados por servidores do departamento de trânsito

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A Polícia Federal identificou um esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), em que pelo menos 75 veículos foram adulterados por servidores do órgão.

As investigações se deram a partir de denúncia anônima, encaminhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para o Ministério de Infraestrutura (Minfra). Na ocasião, foi relatado supostas irregularidades na emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de um caminhão com 4º eixo instalado.

O documento encaminhado pela Subsecretaria de Conformidade e Integridade (SCI) do Ministério para a Polícia Federal, relata que o veículo no qual o 4º eixo foi instalado, não constava nenhum Certificado de Segurança Veicular (CSV) para a placa, e o número de CSV que tinha na documentação não seguia o padrão do Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

Na denúncia, a Senatran detectou que consta no campo de observações do certificado de registro do semirreboque a informação “3 eixos, inclui 4 eixo autodirecional”, no entanto, a pasta afirma que para essa alteração de característica é necessário autorização prévia e realização de inspeção veicular para a emissão do certificado.

Devido a falta de identificação do CSV no sistema, a secretaria solicitou, por meio de ofício, que o Detran/MS informasse o nome e CPF do servidor responsável pela inclusão do 4°eixo e encaminhasse toda a documentação do veículo.

Sendo assim, o servidor Ricardo Vinícius Nascimento Valente foi identificado, mas afirmou que outros servidores utilizaram a sua senha para o procedimento, inclusive, servidor que já havia sido exonerado.

A secretaria pontua, então, que os elementos relatados configuram, em tese, a prática de crimes previstos nos artigos 297, 299 e 313-A, do Código Penal Brasileiro, em face da inclusão de dados indevidos no sistema.

OUTROS SERVIDORES

A partir do depoimento do servidor, de que seu cadastro havia sido usado por outros colaboradores, foi identificado que o Detran já havia recebido informações de que foram praticadas irregularidades em transações realizadas, e o nome de dois servidores, Talita Madelina Barbosa e Eder Ferreira Xavier, foram relatados como participantes do esquema.

No documento, foi destacado que Talita utilizou o sistema de informações do Detran para alterar indevidamente características de vários veículos, causando prejuízo financeiros à instituição e foi exonerada do cargo.

Já Eder, disse em depoimento que trabalha no setor de vistorias e substituía servidores durante férias e afastamentos, e fez a baixa em restrições de veículos de 4° eixo, 3° eixo e troca de motor em automóveis que estavam com restrições, por ao seu “ver” estavam regulares.

“O declarante afirmou que os veículos liberados passaram por vistorias e que as documentações estavam regulares e que não recebeu nenhum pedido de facilitação ou promessa de alguma vantagem para liberação dos veículos”, destaca o documento.

O relatório da Corregedoria de Trânsito informa também que foram inseridas restrições administrativas pela Agência Regional de Trânsito de Campo Grande, nos referidos veículos adulterados, mas que, o servidor Eder Ferreira “passou a atuar de forma irregular no sistema SGI/Detran, fazendo exclusão das restrições realizadas pela Agência”.

Devido a estes fatos, foi feito um boletim de ocorrência com Talita e Eder como autores do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e o Estado como vítima.

Nos autos da investigação, foi constatado que um dos casos, no qual o veículo foi apreendido em Rondonópolis (MT) por estar com licenciamento atrasado, também tinha o 4° eixo colocado de forma ilegal, e estava trafegando normalmente, mesmo com irregularidades.

A servidora Talita foi a responsável por inserir, de maneira ilegal, no sistema do Detran, o 4º eixo nesse veículo, que após ter sido constatada a irregularidade, teve restrição administrativa de tráfego expedida.

No entanto, eram nesses casos que atuava Éder Xavier, retirando essas restrições do sistema, como fez com o veículo que foi apreendido em Rondonópolis.

Outro servidor, Leandro dos Santos Facchin também foi mencionado no inquérito por inserção de dados irregulares no servidor e 4º eixo em veículos, e foi exonerado em agosto de 2021.

O despachante Fabrício Gomes dos Santos, também foi investigado por participação no esquema, mas em depoimento afirmou que não conhecia Leandro.

A Justiça Federal informa que aproximadamente 75 veículos foram adulterados e tiveram a inclusão indevida em sistema de informação o 4º eixo autodirecional e acrescenta que a inserção das informações falsas se deu também no sistema nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e essa “operação foi realizada por meio de acesso permitido a servidores estaduais que alimentam a base de dados do referido sistema, ocasionando, a princípio, lesão aos interesses estaduais”.

SAIBA - Outros casos

A fraude na instalação de 4º eixo não é algo incomum no país. Em 2020, o Fantástico divulgou matéria que relatava esquema que movimentou cerca de R$50 milhões em quatro anos. O Ministério Público de São Paulo relatou que caminhoneiros, transportadoras e cinco funcionários do Detran/SP estavam envolvidos nas irregularidades.

Na época, 20 pessoas foram denunciadas e cinco pessoas foram presas. O Detran/SP relatou em 2020 que ia fazer uma auditoria para investigar as ações de cinco funcionários que foram indicados como responsáveis pela liberação da documentação ilegal.

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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