Cidades

MÁFIA DO 4° EIXO

Polícia Federal identifica megaesquema de corrupção no Detran-MS

Investigações apontaram que pelo menos 75 veículos foram adulterados por servidores do departamento de trânsito

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A Polícia Federal identificou um esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), em que pelo menos 75 veículos foram adulterados por servidores do órgão.

As investigações se deram a partir de denúncia anônima, encaminhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para o Ministério de Infraestrutura (Minfra). Na ocasião, foi relatado supostas irregularidades na emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de um caminhão com 4º eixo instalado.

O documento encaminhado pela Subsecretaria de Conformidade e Integridade (SCI) do Ministério para a Polícia Federal, relata que o veículo no qual o 4º eixo foi instalado, não constava nenhum Certificado de Segurança Veicular (CSV) para a placa, e o número de CSV que tinha na documentação não seguia o padrão do Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).

Na denúncia, a Senatran detectou que consta no campo de observações do certificado de registro do semirreboque a informação “3 eixos, inclui 4 eixo autodirecional”, no entanto, a pasta afirma que para essa alteração de característica é necessário autorização prévia e realização de inspeção veicular para a emissão do certificado.

Devido a falta de identificação do CSV no sistema, a secretaria solicitou, por meio de ofício, que o Detran/MS informasse o nome e CPF do servidor responsável pela inclusão do 4°eixo e encaminhasse toda a documentação do veículo.

Sendo assim, o servidor Ricardo Vinícius Nascimento Valente foi identificado, mas afirmou que outros servidores utilizaram a sua senha para o procedimento, inclusive, servidor que já havia sido exonerado.

A secretaria pontua, então, que os elementos relatados configuram, em tese, a prática de crimes previstos nos artigos 297, 299 e 313-A, do Código Penal Brasileiro, em face da inclusão de dados indevidos no sistema.

OUTROS SERVIDORES

A partir do depoimento do servidor, de que seu cadastro havia sido usado por outros colaboradores, foi identificado que o Detran já havia recebido informações de que foram praticadas irregularidades em transações realizadas, e o nome de dois servidores, Talita Madelina Barbosa e Eder Ferreira Xavier, foram relatados como participantes do esquema.

No documento, foi destacado que Talita utilizou o sistema de informações do Detran para alterar indevidamente características de vários veículos, causando prejuízo financeiros à instituição e foi exonerada do cargo.

Já Eder, disse em depoimento que trabalha no setor de vistorias e substituía servidores durante férias e afastamentos, e fez a baixa em restrições de veículos de 4° eixo, 3° eixo e troca de motor em automóveis que estavam com restrições, por ao seu “ver” estavam regulares.

“O declarante afirmou que os veículos liberados passaram por vistorias e que as documentações estavam regulares e que não recebeu nenhum pedido de facilitação ou promessa de alguma vantagem para liberação dos veículos”, destaca o documento.

O relatório da Corregedoria de Trânsito informa também que foram inseridas restrições administrativas pela Agência Regional de Trânsito de Campo Grande, nos referidos veículos adulterados, mas que, o servidor Eder Ferreira “passou a atuar de forma irregular no sistema SGI/Detran, fazendo exclusão das restrições realizadas pela Agência”.

Devido a estes fatos, foi feito um boletim de ocorrência com Talita e Eder como autores do crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e o Estado como vítima.

Nos autos da investigação, foi constatado que um dos casos, no qual o veículo foi apreendido em Rondonópolis (MT) por estar com licenciamento atrasado, também tinha o 4° eixo colocado de forma ilegal, e estava trafegando normalmente, mesmo com irregularidades.

A servidora Talita foi a responsável por inserir, de maneira ilegal, no sistema do Detran, o 4º eixo nesse veículo, que após ter sido constatada a irregularidade, teve restrição administrativa de tráfego expedida.

No entanto, eram nesses casos que atuava Éder Xavier, retirando essas restrições do sistema, como fez com o veículo que foi apreendido em Rondonópolis.

Outro servidor, Leandro dos Santos Facchin também foi mencionado no inquérito por inserção de dados irregulares no servidor e 4º eixo em veículos, e foi exonerado em agosto de 2021.

O despachante Fabrício Gomes dos Santos, também foi investigado por participação no esquema, mas em depoimento afirmou que não conhecia Leandro.

A Justiça Federal informa que aproximadamente 75 veículos foram adulterados e tiveram a inclusão indevida em sistema de informação o 4º eixo autodirecional e acrescenta que a inserção das informações falsas se deu também no sistema nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e essa “operação foi realizada por meio de acesso permitido a servidores estaduais que alimentam a base de dados do referido sistema, ocasionando, a princípio, lesão aos interesses estaduais”.

SAIBA - Outros casos

A fraude na instalação de 4º eixo não é algo incomum no país. Em 2020, o Fantástico divulgou matéria que relatava esquema que movimentou cerca de R$50 milhões em quatro anos. O Ministério Público de São Paulo relatou que caminhoneiros, transportadoras e cinco funcionários do Detran/SP estavam envolvidos nas irregularidades.

Na época, 20 pessoas foram denunciadas e cinco pessoas foram presas. O Detran/SP relatou em 2020 que ia fazer uma auditoria para investigar as ações de cinco funcionários que foram indicados como responsáveis pela liberação da documentação ilegal.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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