Cidades

CRIME AMBIENTAL

Polícia Federal investiga pecuarista que desmatou 1100 hectares do Pantanal

Fazendeiro "limpava" rotineiramente o território onde ficava sua propriedade, entre os anos de 2022 e 2024

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A Delegacia de Polícia Federal de Corumbá investiga um crime de desmatamento, ocorrido entre os anos de 2021 e 2025, na fazenda Dom Bosco, onde o pecuarista Josias Rosa Guimarães não possuia autorização de órgão ambiental competente. A propriedade possui aproximadamente 4.500 hectares e cerca de 1100 foram desmatados no interior dela.

De acordo com as informações apuradas pela Polícia Judiciária, através do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), houve progressivo desmatamento ocorrido em área de vegetação do bioma Pantanal.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) fiscalizou a fazenda em janeiro de 2024, e embargou a área atingida, com aproximadamente 10 hectares, aplicando uma multa de R$ 11 mil. 

Área desmatada, apontada na Comunicação de Alerta do IMASUL

Área desmatada, apontada na Comunicação de Alerta do IMASUL / Reprodução

O Correio do Estado teve acesso às imagens obtidas pela Polícia Federal, que utilizou a ferramenta de georreferenciamento BRASIL MAIS para analisar o desmatamento na área da fazenda Dom Bosco. 

Ao analisar todo o território da fazenda, a PF identificou que a área desmatada apresentava apenas uma pequena parte da fazenda, ou seja, o pecurista danificava uma vegetação que nem pertencia à ele.

As autoridades fizeram uma análise entre os anos de 2022 e 2025, por meio de consultas de imagens de sátelite do programa Basil MAIS, de modo que fosse possível mensurar o tamanho e o progresso do desmatamento ao longo do tempo na fazenda.

Dessa forma, constatou-se que o desmatamento teria ocorrido entre março de 2022 e maio de 2024, sendo o mês de setembro de 2023 o ápice do dano amiental, o qual abrangeu uma área total de aproximadamente 1114 hectares, equivalente a 1/4 da área total declarada.

Área desmatada em setembro de 2023 / Reprodução

O documento aponta que o pecuarista desmatava gradativamente a cada mês, iniciado perto da sede da fazenda e, logo após, sendo estendido para as outras partes do terreno.

Ademais, chamou atenção nas investigações a velocidade em que foi realizado o desmatamento, de tal forma que em dezembro de 2022 já teria suprimido toda a área supracitada, a uma média de 140 hectares por mês, o que requer uma quantidade substancial de recursos para tal ação.

Outro fato curioso é que, nas áreas desmatadas, onde a vegetação já estivesse crescida, era realizado o corte novamente, a fim de que mantivesse sempre "limpo" o local. Essa ação rotineira foi realizada durante o ano de 2023 e estendida até o mês de maio de 2024.

Em 2023, essa conduta ocorreu entre os meses de março e setembro. A vegetação cresceu até o mês de março em quase toda a área, e em setembro já era possível observar a área desmatada novamente.

Área crescendo novamente em março de 2023 / Reprodução
Imagem de setembro de 2023, quando a área foi totalmente desmatada novamente

Esta mesma prática, de "limpar" o local para ter condições de uso posteriormente, foi percebida também no ano de 2022, entre os meses de setembro e dezembro.

Área com vegetação crescida em novembro 2022 / Reprodução
Segundo corte realizado no polígono a esquerda, em dezembro de 2022 / Reprodução

No ano de 2024 a conduta se manteve, a vegetação cresceu até o mês de março, porém no mês de maio a área já se encontrava desmatada mais uma vez. Em 2025 não foi observado nenhum novo desmatamento na fazenda Dom Bosco.

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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