Cidades

Feminicídio

Polícia prende suspeito de matar esposa com tiro na barriga

O crime aconteceu na última quinta-feira, mas o homem só se entregou à polícia nesta segunda (30)

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A delegada Elaine Benicasa, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), confirmou na manhã desta terça-feira (1º) a prisão do homem de 54 anos suspeito de matar, com um tiro na barriga, a própria esposa, Jussara Pereira, de 60 anos.

O homem se apresentou na delegacia na última segunda-feira (30), quatro dias após o crime, e teve prisão preventiva cumprida.

Segundo Benicasa, o caso segue sendo investigado, já que os fatos "ainda estão sendo elucidados".

O que se sabe, até o momento, é que Jussara foi levada pelo marido à Santa Casa de Campo Grande na noite do dia 26 de setembro, uma quinta-feira. Ela havia sido baleada no abdômen e, após o início do atendimento médico, o homem fugiu do local, o que chamou a atenção da polícia.

Pouco depois de dar entrada no hospital, a mulher veio a óbito.

Durante as investigações iniciais, a polícia localizou nas proximidades da avenida Euler de Azevedo um revólver calibre .38 e um travesseiro manchado de sangue, utilizados pelo autor do crime.

Logo após a morte da idosa, familiares de Jussara estiveram na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para registrar a ocorrência.

NÚMEROS

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) mostram que 23 mulheres foram vítimas de feminicídio, entre 1º de janeiro e 1º de outubro de 2024, em Mato Grosso do Sul.

HISTÓRICO

Em 2023, 30 mulheres foram vítimas de femincídio no Estado. O ano anterior, 2022, havia sido o recorde no número de casos desde que a lei foi instituída, em 2015. Foram 44 vítimas registradas no sistema da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp).

Em 2021, o Estado registrou 37 feminicídios. No ano de 2020, 41 mulheres foram mortas por serem mulheres. Em 2019, foram 30 vítimas; e em 2018, 36.

Em 2017, o número de vítimas foi de 33 mulheres. No ano de 2016, o Estado computou 36 feminicídios, e em 2015, 18.

DENUNCIE

Sem sair de casa:

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher faz uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.

Registre a denúncia no site da Polícia Civil

Se não puder sair de casa ou usar o telefone, acesse o site www.pc.ms.gov.br, clique no link “B.O. ONLINE – DELEGACIA VIRTUAL” e, no Serviço ao Cidadão, clique em “REGISTRAR DENÚNCIA – Violência contra a mulher”, preencha os campos com as informações solicitadas (você não precisa se identificar). Nesse canal, também é possível fazer denúncia de violência contra criança e de violência contra pessoa idosa. 

É possível também fazer a denúncia online na Polícia Civil, por meio de aparelho celular, no aplicativo MS DIGITAL, no ícone Segurança. O aplicativo está disponível nas nas lojas virtuais para versões IOS e Android, o MS Digital foi desenvolvido para reunir o máximo de serviços públicos, ocupando pouco espaço nos aparelhos celulares. 

SE PUDER COMPARECER À UMA DELEGACIA, você fará o registro do boletim de ocorrência, narrando os fatos para a autoridade policial e dando início à investigação criminal.

Em Campo Grande, em caso de violência contra meninas (menores de idade) ocorrida no período noturno ou finais de semana, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), localizada na Casa da Mulher Brasileira, faz o atendimento e posterior encaminhamento para a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente (DEPCA) . 

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SEM LOCOMOÇÃO

Motoristas ignoram decisão judicial e deixam Campo Grande sem ônibus

Capital amanheceu sem transporte coletivo e com terminais fechados pela 2ª vez no ano

15/12/2025 07h28

Terminal Morenão sem

Terminal Morenão sem "uma alma viva" na manhã desta segunda-feira (15) ARQUIVO PESSOAL

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Campo Grande amanheceu sem ônibus nesta segunda-feira (15). Esta é a segunda vez no ano em que o transporte coletivo para na Capital.

Os terminais Morenão, Julio de Castilho, Bandeirantes, Nova Bahia, Moreninhas, Aero Rancho, Guaicurus, General Osório e Hércules Maymone amanheceram fechados sem nenhuma "alma viva". Em contrapartida, as garagens amanheceram lotadas de ônibus estacionados. 

O transporte coletivo está em greve por tempo indeterminado e deixou usuários “na mão” em pleno início de semana. A greve foi alertada antecipadamente e não pegou passageiros de surpresa.

As pessoas que dependem do transporte coletivo tiveram que recorrer a caronas, transporte por aplicativo, táxi ou bicicleta para chegar ao trabalho na manhã desta segunda-feira (15).

A greve ocorre por falta de pagamento: os motoristas do Consórcio Guaicurus estão sem salário há 10 dias. Com isso, reivindicam por:

  • Pagamento do 5º dia útil, que deveria ter sido depositado em 5 de dezembro – foi depositado apenas 50% - está atrasado
  • Pagamento da segunda parcela do 13º salário – vai vencer em 20 de dezembro
  • Pagamento do vale (adiantamento) – vai vencer em 20 de dezembro

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, sob multa diária de R$ 20 mil.

A decisão foi desrespeitada, pois 100% dos motoristas estão em casa e declararam greve nesta segunda-feira (15).

Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, intimou o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano para que cumpra com urgência a decisão judicial em questão.

Audiência de conciliação, entre TRT e sindicato, será realizada nesta terça-feira (16), às 15h45min, na sede no tribunal.

Veja a decisão judicial na íntegra:

Terminal Morenão sem "uma alma viva" na manhã desta segunda-feira (15)

PARALISAÇÃO

Não é a primeira vez que Campo Grande fica sem ônibus. Em 22 de outubro de 2025, quarta-feira, Campo Grande amanheceu sem ônibus, com terminais fechados e pontos vazios.

Os motoristas do transporte coletivo paralisaram atividades por duas horas, das 4h30min às 6h30min, o que refletiu em atrasos o dia todo.

O fato pegou usuários de surpresa, que acordaram para ir trabalhar e não tinham meio de locomoção.

Em 25 de novembro de 2025, terça-feira, o vale atrasou de novo e os motoristas cogitaram nova paralisação. Mas, o pagamento foi efetuado e não houve greve.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, o atraso o ocorreu pela falta de pagamento de R$ 9 milhões, sendo R$ 6 milhões do Governo de MS e R$ 3 milhões da Prefeitura de Campo Grande, ao Consórcio Guiacurus.

O Governo do Estado estava com o dinheiro disponível em caixa, mas não conseguiu repassá-lo à prefeitura porque a administração municipal deixou de emitir uma certidão, que é exigida para que o convênio seja cumprido. 

Em nota enviada à imprensa em 22 de outubro de 2025, a Prefeitura afirmou que está em dia com o pagamento ao Consórcio Guaicurus. 

"A Prefeitura de Campo Grande informa que está rigorosamente em dia com todas as suas obrigações de pagamento junto ao Consórcio Guaicurus. É importante destacar que o financiamento do transporte coletivo urbano envolve também outros entes públicos e a própria sociedade, por meio da tarifa paga pelos usuários. No que compete ao Município, todos os compromissos estão sendo cumpridos. A administração mantém diálogo constante com o Consórcio para buscar as melhores soluções e assegurar a continuidade e a qualidade do serviço, evitando prejuízos à população".

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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