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Contextualizando

Entenda a mudança no Código Penal que cria pena própria para casos de feminicídio

Atualmente, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, mas projeto de lei propõe transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos

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Contextualizando

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, diferenciando-o do homicídio qualificado. Diferentemente do que afirma um vídeo que viralizou nas redes sociais, a vida de uma mulher não vai valer o dobro da vida de um homem. O projeto de lei estabelece, na verdade, que a violência de gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, deixa de ser uma agravante à pena inicial do homicídio e passa a ter uma pena própria. O Comprova mostra que nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio.

Conteúdo analisado: Em vídeo, jornalista afirma que uma mudança recente no Código Penal vai fazer com que o homicídio de mulheres seja considerado mais grave do que o de homens. Durante a fala, ele questiona o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem” para a lei brasileira. Para embasar o questionamento, o homem diz que a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração no Código Penal, que muda a pena de “matar uma mulher” para 20 a 40 anos de prisão, enquanto a de “matar um homem” tem pena prevista de 6 a 20 anos.

Onde foi publicado: YouTube e X.

Contextualizando: No dia 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23, que prevê a criação de um artigo específico para a tipificação do crime de feminicídio, para que ele se torne um crime autônomo e deixe de ser apenas uma qualificadora do crime de homicídio, como explicou a advogada Emanuelly Nogueira, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), ao Comprova:

“O projeto de lei estabelece que o feminicídio, ou seja, a violência de gênero – quando a vítima é morta por ser mulher – deixa de ser uma agravante (qualificadora) à pena inicial do homicídio e passa a ter pena própria. As qualificadoras são tudo aquilo que vão agravar a forma como o crime ocorreu – se foi por arma branca ou arma de fogo, se teve violência prévia, maus tratos ou ameaça, se foi dado o direito de defesa à vítima ou se foi um feminicídio, por exemplo”, explica Nogueira.

A proposta estabelece reclusão de 20 a 40 nos casos em que for constatado o feminicídio, um aumento em relação ao período determinado pelo Artigo 121 do Código Penal para o crime de homicídio, que pode ser classificado como simples (com pena de 6 a 20 anos de reclusão) e qualificado – caso das mortes por violência de gênero, tortura, emboscada, entre outras – , com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O tema tem gerado confusão, fazendo com que pessoas acreditem que o projeto de lei vai dar mais valor à vida de mulheres vítimas de homicídio, como demonstrou o jornalista Alexandre Garcia em um vídeo, em que ele diz que “é mais fácil matar um homem, então” e questionou o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem para a lei brasileira”.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, explica que a diferença entre homicídio de mulher e feminicídio consiste no contexto em que a morte ocorre, desde o autor à motivação.

Segundo ela, nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio. A morte pode ser decorrente de outras razões que levam ao homicídio, como roubo seguido de morte, por exemplo. O crime só é qualificado como feminicídio quando é praticado no âmbito da violência doméstica, ou então quando é praticado em decorrência da vítima ser do gênero feminino.

A delegada Ferraz acrescenta que o PL 4.266/23 é um “pacote antifeminicídio”, já que também dispõe sobre o agravamento de penas de outros crimes considerados o “caminho” para o crime de feminicídio, como ameaça e vias de fato.

“O crime de ameaça, hoje, que é de ação pública condicionada à representação, com esse projeto de lei vai passar a ser público incondicionado. Então, o crime de via de fato, a contravenção penal de via de fato, vai ter uma pena maior se for praticada no contexto de violência doméstica. O agressor, condenado por crime de feminicídio, perde o cargo ou função pública, fica impossibilitado de assumir cargo ou função pública, diversas coisas que vão vir com o projeto de lei”, disse Ferraz.

Segundo a delegada e a relatora da matéria, deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT), a tipificação do crime de feminicídio também ajudará na criação de um banco de dados mais eficiente, essencial para a criação de políticas públicas.

“Esse é um aspecto positivo: quando você coloca o feminicídio como crime autônomo, você detalha melhor aquela conduta para adequação típica quando o crime é praticado, o operador do direito analisar o que está descrito na norma e ver se aquela conduta se encaixa naquela norma jurídica”, disse a delegada.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou a relatora, durante a votação do projeto na Câmara.

A advogada Emanuelly Nogueira destaca que a aprovação do projeto é um avanço significativo na legislação e na proteção à mulher.

“O feminicídio é uma epidemia mundial e precisa ser combatido de uma forma muito enérgica. Essa inovação da lei representa uma vitória muito significativa, porque trata de um crime relacionado à violência de gênero, em que um assassino viu que a vida de uma pessoa, pelo fato de ela ser mulher, não importava. Ele acredita que essa vida lhe pertence e que pode tirá-la a hora que bem entender”, diz.

Mudanças trazidas pelo Projeto de Lei

Como anteriormente citado, o PL se trata de um “pacote antifeminicídio”, e dispõe também sobre outros crimes relacionados à segurança da mulher.

A matéria propõe, no âmbito da Lei Maria da Penha, o aumento da pena do condenado que, no cumprimento da pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A punição para esse crime de violação da medida protetiva aumenta, saindo de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o projeto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário, e não poderá haver liberdade condicional.

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (no âmbito da lei de contravenções penais, Decreto-Lei 3.688/41) a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada pelo triplo.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena, que atualmente é de 6 meses a 2 anos e multa, aplicada em dobro.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmã, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

A tramitação do texto já foi encerrada e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 9 de outubro.

Fontes consultadas: Para este Contextualizando, foram consultados o texto do Projeto de Lei 4.266/23, o Código Penal brasileiro, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, e a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Emanuelly Nogueira. Tentamos contato com o jornalista que publicou o vídeo que suscitou este Contextualizando, mas não obtivemos retorno até a publicação.

Para se aprofundar mais: Em 2023, o Comprova explicou o caso Maria da Penha, que originou lei de proteção a mulheres vítimas de violência no Brasil. Em janeiro deste ano, o Comprova voltou a publicar sobre o tema, explicando como foi feita a verificação do caso.

Justiça

PGR repete pedido por acesso integral a dados de Vorcaro

Procuradoria reafirma que ministros devem conhecer íntegra do material

12/09/2026 19h00

Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal Divulgação

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou neste sábado (12) o pedido para que todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham acesso integral aos dados extraídos pela Polícia Federal (PF) do celular do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro. A manifestação foi encaminhada ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, em meio à disputa sobre quais documentos devem ser disponibilizados antes do julgamento marcado para terça-feira (15).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que os integrantes do STF tenham conhecimento prévio de todo o material necessário para formar entendimento sobre as questões em análise.

“Parece-nos relevante, sobretudo e especialmente dadas as peculiaridades da causa, que todos os ministros tenham conhecimento prévio da integralidade dos dados necessários para à formação de juízo sobre o tema posto em debate”, afirmou Gonet na manifestação deste sábado.

Dados do celular

Na sexta-feira (11), Fachin havia pedido a disponibilização integral das mensagens extraídas do aparelho de Vorcaro. O relator de parte do caso, ministro André Mendonça, afirmou, porém, que não estava com o celular e que os dados obtidos pela PF permaneciam em um envelope lacrado em seu gabinete.

Horas depois, Mendonça tornou públicas outras partes da investigação que ainda estavam sob sigilo, mas não liberou aos demais ministros o acesso às mensagens armazenadas no envelope.

Em nova manifestação, a PGR sustentou que a manutenção do conteúdo sob acesso restrito compromete a igualdade de condições entre os integrantes da Corte.

“Tal providência é necessária para que seja assegurado a todos os Ministros o conhecimento de todas as informações relevantes para o julgamento, já que a subsistência de acesso assimétrico ao acervo informativo compromete a paridade entre os integrantes da Corte e, em última análise, a própria colegialidade que deve presidir o julgamento”, escreveu Gonet.

Disputa no STF

O pedido ocorre em meio a uma série de manifestações de ministros sobre o acesso aos documentos que serão considerados pelo Plenário. Na sexta-feira, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também defenderam que os colegas tenham acesso integral ao material relacionado ao julgamento. Neste sábado, o ministro Gilmar Mendes reiterou a posição.

O pedido deste sábado é assinado, além de Gonet e do vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, pelos subprocuradores-gerais André de Carvalho Ramos e Antônio Edílio Magalhães Teixeira.

Julgamento na terça

Está marcada para terça-feira (15) uma sessão plenária extraordinária para analisar a Petição 16.662 e decidir sobre a abertura de uma possível investigação sobre supostas relações de Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

Fachin também negou neste sábado o pedido de Moraes para que o processo relacionado a ele fosse julgado conjuntamente com outro procedimento que analisa a atuação de Mendonça como relator de parte do Caso Master.

Segundo o presidente do STF, o processo envolvendo Mendonça ainda está em fase preliminar de instrução e não reúne condições para ser levado ao plenário. A análise desse segundo caso foi marcada para 23 de setembro. 

Tempo

Campo Grande deve ter novo fim de semana de chuva e temporais

Instabilidade deve aumentar entre a noite deste sábado e o domingo, com possibilidade de chuva forte, ventos e trovoadas em quase todo o Estado

12/09/2026 18h30

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Campo Grande ainda contabiliza os estragos provocados pelo temporal de quinta-feira (10), mas o tempo instável deve continuar neste fim de semana. A previsão indica aumento das condições para chuva e tempestades entre a noite deste sábado (12) e o domingo (13), com possibilidade de trovoadas, rajadas de vento e chuva forte em pontos de Mato Grosso do Sul.

Para este sábado, o cenário permanece instável. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta a atuação de um sistema associado a um ciclone extratropical que mantém condições favoráveis à ocorrência de chuva e tempestades em partes do Centro-Oeste. O instituto também chama atenção para a possibilidade de granizo em áreas de MS.

Na Capital, a previsão indica muitas nuvens, pancadas de chuva e trovoadas. O alerta da Defesa Civil reforça o risco justamente durante a noite, período em que podem ocorrer novas ocorrências relacionadas a vento, chuva intensa e descargas elétricas.

Domingo

Para domingo (13), o Inmet prevê em Campo Grande mínima de 18°C e máxima de 34°C, com muitas nuvens, pancadas de chuva e trovoadas isoladas. A combinação de calor e umidade mantém a possibilidade de instabilidade ao longo do dia.

No interior, a instabilidade também deve atingir diferentes regiões do Estado, mas com variação nas temperaturas. Dourados, Ponta Porã, Três Lagoas, Corumbá e Aquidauana estão entre as cidades que devem ter mudança nas condições ao longo do domingo, com possibilidade de chuva associada à atuação da frente fria e das áreas de instabilidade.

Em Dourados, a estação meteorológica da Embrapa Agropecuária Oeste registrou 25 milímetros de chuva entre sexta-feira (11) e sábado, elevando o acumulado de setembro para mais de 72 milímetros.

 

 

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