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Contextualizando

Entenda a mudança no Código Penal que cria pena própria para casos de feminicídio

Atualmente, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, mas projeto de lei propõe transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos

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Contextualizando

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, diferenciando-o do homicídio qualificado. Diferentemente do que afirma um vídeo que viralizou nas redes sociais, a vida de uma mulher não vai valer o dobro da vida de um homem. O projeto de lei estabelece, na verdade, que a violência de gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, deixa de ser uma agravante à pena inicial do homicídio e passa a ter uma pena própria. O Comprova mostra que nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio.

Conteúdo analisado: Em vídeo, jornalista afirma que uma mudança recente no Código Penal vai fazer com que o homicídio de mulheres seja considerado mais grave do que o de homens. Durante a fala, ele questiona o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem” para a lei brasileira. Para embasar o questionamento, o homem diz que a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração no Código Penal, que muda a pena de “matar uma mulher” para 20 a 40 anos de prisão, enquanto a de “matar um homem” tem pena prevista de 6 a 20 anos.

Onde foi publicado: YouTube e X.

Contextualizando: No dia 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23, que prevê a criação de um artigo específico para a tipificação do crime de feminicídio, para que ele se torne um crime autônomo e deixe de ser apenas uma qualificadora do crime de homicídio, como explicou a advogada Emanuelly Nogueira, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), ao Comprova:

“O projeto de lei estabelece que o feminicídio, ou seja, a violência de gênero – quando a vítima é morta por ser mulher – deixa de ser uma agravante (qualificadora) à pena inicial do homicídio e passa a ter pena própria. As qualificadoras são tudo aquilo que vão agravar a forma como o crime ocorreu – se foi por arma branca ou arma de fogo, se teve violência prévia, maus tratos ou ameaça, se foi dado o direito de defesa à vítima ou se foi um feminicídio, por exemplo”, explica Nogueira.

A proposta estabelece reclusão de 20 a 40 nos casos em que for constatado o feminicídio, um aumento em relação ao período determinado pelo Artigo 121 do Código Penal para o crime de homicídio, que pode ser classificado como simples (com pena de 6 a 20 anos de reclusão) e qualificado – caso das mortes por violência de gênero, tortura, emboscada, entre outras – , com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O tema tem gerado confusão, fazendo com que pessoas acreditem que o projeto de lei vai dar mais valor à vida de mulheres vítimas de homicídio, como demonstrou o jornalista Alexandre Garcia em um vídeo, em que ele diz que “é mais fácil matar um homem, então” e questionou o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem para a lei brasileira”.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, explica que a diferença entre homicídio de mulher e feminicídio consiste no contexto em que a morte ocorre, desde o autor à motivação.

Segundo ela, nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio. A morte pode ser decorrente de outras razões que levam ao homicídio, como roubo seguido de morte, por exemplo. O crime só é qualificado como feminicídio quando é praticado no âmbito da violência doméstica, ou então quando é praticado em decorrência da vítima ser do gênero feminino.

A delegada Ferraz acrescenta que o PL 4.266/23 é um “pacote antifeminicídio”, já que também dispõe sobre o agravamento de penas de outros crimes considerados o “caminho” para o crime de feminicídio, como ameaça e vias de fato.

“O crime de ameaça, hoje, que é de ação pública condicionada à representação, com esse projeto de lei vai passar a ser público incondicionado. Então, o crime de via de fato, a contravenção penal de via de fato, vai ter uma pena maior se for praticada no contexto de violência doméstica. O agressor, condenado por crime de feminicídio, perde o cargo ou função pública, fica impossibilitado de assumir cargo ou função pública, diversas coisas que vão vir com o projeto de lei”, disse Ferraz.

Segundo a delegada e a relatora da matéria, deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT), a tipificação do crime de feminicídio também ajudará na criação de um banco de dados mais eficiente, essencial para a criação de políticas públicas.

“Esse é um aspecto positivo: quando você coloca o feminicídio como crime autônomo, você detalha melhor aquela conduta para adequação típica quando o crime é praticado, o operador do direito analisar o que está descrito na norma e ver se aquela conduta se encaixa naquela norma jurídica”, disse a delegada.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou a relatora, durante a votação do projeto na Câmara.

A advogada Emanuelly Nogueira destaca que a aprovação do projeto é um avanço significativo na legislação e na proteção à mulher.

“O feminicídio é uma epidemia mundial e precisa ser combatido de uma forma muito enérgica. Essa inovação da lei representa uma vitória muito significativa, porque trata de um crime relacionado à violência de gênero, em que um assassino viu que a vida de uma pessoa, pelo fato de ela ser mulher, não importava. Ele acredita que essa vida lhe pertence e que pode tirá-la a hora que bem entender”, diz.

Mudanças trazidas pelo Projeto de Lei

Como anteriormente citado, o PL se trata de um “pacote antifeminicídio”, e dispõe também sobre outros crimes relacionados à segurança da mulher.

A matéria propõe, no âmbito da Lei Maria da Penha, o aumento da pena do condenado que, no cumprimento da pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A punição para esse crime de violação da medida protetiva aumenta, saindo de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o projeto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário, e não poderá haver liberdade condicional.

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (no âmbito da lei de contravenções penais, Decreto-Lei 3.688/41) a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada pelo triplo.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena, que atualmente é de 6 meses a 2 anos e multa, aplicada em dobro.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmã, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

A tramitação do texto já foi encerrada e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 9 de outubro.

Fontes consultadas: Para este Contextualizando, foram consultados o texto do Projeto de Lei 4.266/23, o Código Penal brasileiro, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, e a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Emanuelly Nogueira. Tentamos contato com o jornalista que publicou o vídeo que suscitou este Contextualizando, mas não obtivemos retorno até a publicação.

Para se aprofundar mais: Em 2023, o Comprova explicou o caso Maria da Penha, que originou lei de proteção a mulheres vítimas de violência no Brasil. Em janeiro deste ano, o Comprova voltou a publicar sobre o tema, explicando como foi feita a verificação do caso.

MATO GROSSO DO SUL

Secretário nega atraso no cronograma da fábrica da Bracell

Apesar de previsões anteriores apontarem emissão da licença até maio, Semadesc afirma que empresa realiza apenas ajustes técnicos no projeto.

10/06/2026 13h00

Projeto da Bracell em Bataguassu prevê investimento de R$ 16 bilhões e geração de até 12 mil empregos durante a construção

Projeto da Bracell em Bataguassu prevê investimento de R$ 16 bilhões e geração de até 12 mil empregos durante a construção Divulgação

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Apesar de ainda não ter obtido a Licença de Instalação (LI) necessária para iniciar as obras da futura fábrica de celulose em Bataguassu, a Bracell mantém o cronograma previsto para implantação do empreendimento, segundo o secretário-adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Artur Falcette.

"A declaração foi dada durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (10), durante o ato de entrega da Licença de Instalação para o projeto de etanol de milho da Unidade Santa Luzia, da Atvos, e ocorre em meio ao histórico de mudanças nas previsões relacionadas ao licenciamento da fábrica.

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, em agosto do ano passado, após reunião com dirigentes da empresa, Riedel afirmou que as obras teriam início em fevereiro de 2026. Já em janeiro deste ano, o então secretário da Semadesc, Jaime Verruck, declarou que a Licença de Instalação deveria ser concedida em março. Posteriormente, a previsão foi revista para o fim de abril ou início de maio.

Nenhum dos prazos, porém, se confirmou.

Questionado sobre a situação atual do processo, Falcette afirmou que a documentação segue em análise no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e que a empresa realiza apenas adequações técnicas no projeto.

“O processo está com o Imasul. A Bracell está fazendo um pequeno ajuste no processo para que o instituto possa seguir com a análise e, posteriormente, liberar a Licença de Instalação”, explicou.

O secretário-adjunto também rebateu informações de que o cronograma estaria sendo postergado.

“Aproveitando a oportunidade, diferente do que saiu esta semana, não existe nenhum tipo de dilação no cronograma, nenhuma mudança da data de instalação. O que está acontecendo é apenas um ajuste de projeto”, declarou.

Em março deste ano, a Semadesc já havia informado ao Correio do Estado que a Licença de Instalação ainda não havia sido solicitada pela Bracell porque a empresa promovia adequações no projeto. À época, o governo afirmava que o pedido deveria ser protocolado até o fim daquele mês.

Inicialmente a futura fábrica seria instalada às margens da BR-267, a cerca de nove quilômetros da área urbana de Bataguassu. O local já havia sido definido pela empresa e permanece o mesmo, segundo o governo estadual.

“É o mesmo local. Está sendo feita uma pequena movimentação da planta, uma readequação do layout. Não muda o município, não muda a região onde o empreendimento será instalado”, afirmou.

Investimento bilionário

Orçada em aproximadamente R$ 16 bilhões, a unidade de Bataguassu será a primeira da Bracell em Mato Grosso do Sul e deverá se tornar a quinta fábrica de celulose do Estado.

O projeto prevê capacidade anual de produção de 2,9 milhões de toneladas de celulose, incluindo a possibilidade de fabricação de celulose solúvel, matéria-prima utilizada na produção de fibras têxteis, produtos de higiene, alimentos e medicamentos.

Durante a construção, a expectativa é de geração de até 12 mil empregos no pico das obras. Após a entrada em operação, a unidade deverá manter cerca de dois mil postos de trabalho diretos e indiretos.

A fábrica será abastecida por aproximadamente 300 mil hectares de florestas plantadas de eucalipto e utilizará água captada no reservatório da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera, seguindo os parâmetros definidos nos estudos ambientais apresentados pela empresa.

As obras estão previstas para durar cerca de 38 meses entre terraplanagem e construção da planta industrial. Quando entrar em funcionamento, a unidade também deverá produzir energia suficiente para abastecer a operação e disponibilizar excedentes para a rede elétrica regional.

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Saúde

Custando R$ 425 milhões, Estados se unem na compra de medicamentos oncológicos

O Conselho formado por 6 estados mais o Distrito Federal, fecharam os acordos no final do mês de maio

10/06/2026 12h50

O Consórcio é composto por federações, do Centro-Oeste, Nordeste e Norte

O Consórcio é composto por federações, do Centro-Oeste, Nordeste e Norte Reprodução

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Foi anunciado através do Diário Oficial do Governo do Estado, publicado na manhã desta quarta-feira (10), que o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC), firmou 25 contratos para aquisição de medicamentos oncológicos. Os valores giram em torno de R$ 425 milhões. 

O BrC é uma associação pública, que foi criada em 2015 e conta com a partição de 6 Estados, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rondônia, Maranhão e Mato Grosso, além também do Distrito Federal.

A ideia do Consórcio é impulsionar o desenvolvimento econômico e social da região através de planejamento estratégico. Atualmente o grupo é presidido pelo Governador do Estado, Eduardo Riedel. 

O texto apresenta que os medicamentos voltados para pessoas que estão em tratamentos oncológicos e atenderá demandas de ações judiciais, que são remédio que o governo é obrigado a comprar porque um paciente entrou na justiça para garantir o tratamento.

Em sua maioria, esses remédios possuem preços elevados ou não estão na lista padrão do Sistema Único de Saúde, o SUS. 

Os medicamentos comprados também irá abranger centros especializados em tratamentos oncológicos, conhecidos como Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), que são hospitais voltados para tratamentos de pessoas com câncer e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), que são unidades que fazem tratamentos específicos.
 

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