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Contextualizando

Entenda a mudança no Código Penal que cria pena própria para casos de feminicídio

Atualmente, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, mas projeto de lei propõe transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos

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Contextualizando

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, diferenciando-o do homicídio qualificado. Diferentemente do que afirma um vídeo que viralizou nas redes sociais, a vida de uma mulher não vai valer o dobro da vida de um homem. O projeto de lei estabelece, na verdade, que a violência de gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, deixa de ser uma agravante à pena inicial do homicídio e passa a ter uma pena própria. O Comprova mostra que nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio.

Conteúdo analisado: Em vídeo, jornalista afirma que uma mudança recente no Código Penal vai fazer com que o homicídio de mulheres seja considerado mais grave do que o de homens. Durante a fala, ele questiona o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem” para a lei brasileira. Para embasar o questionamento, o homem diz que a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração no Código Penal, que muda a pena de “matar uma mulher” para 20 a 40 anos de prisão, enquanto a de “matar um homem” tem pena prevista de 6 a 20 anos.

Onde foi publicado: YouTube e X.

Contextualizando: No dia 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23, que prevê a criação de um artigo específico para a tipificação do crime de feminicídio, para que ele se torne um crime autônomo e deixe de ser apenas uma qualificadora do crime de homicídio, como explicou a advogada Emanuelly Nogueira, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), ao Comprova:

“O projeto de lei estabelece que o feminicídio, ou seja, a violência de gênero – quando a vítima é morta por ser mulher – deixa de ser uma agravante (qualificadora) à pena inicial do homicídio e passa a ter pena própria. As qualificadoras são tudo aquilo que vão agravar a forma como o crime ocorreu – se foi por arma branca ou arma de fogo, se teve violência prévia, maus tratos ou ameaça, se foi dado o direito de defesa à vítima ou se foi um feminicídio, por exemplo”, explica Nogueira.

A proposta estabelece reclusão de 20 a 40 nos casos em que for constatado o feminicídio, um aumento em relação ao período determinado pelo Artigo 121 do Código Penal para o crime de homicídio, que pode ser classificado como simples (com pena de 6 a 20 anos de reclusão) e qualificado – caso das mortes por violência de gênero, tortura, emboscada, entre outras – , com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O tema tem gerado confusão, fazendo com que pessoas acreditem que o projeto de lei vai dar mais valor à vida de mulheres vítimas de homicídio, como demonstrou o jornalista Alexandre Garcia em um vídeo, em que ele diz que “é mais fácil matar um homem, então” e questionou o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem para a lei brasileira”.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, explica que a diferença entre homicídio de mulher e feminicídio consiste no contexto em que a morte ocorre, desde o autor à motivação.

Segundo ela, nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio. A morte pode ser decorrente de outras razões que levam ao homicídio, como roubo seguido de morte, por exemplo. O crime só é qualificado como feminicídio quando é praticado no âmbito da violência doméstica, ou então quando é praticado em decorrência da vítima ser do gênero feminino.

A delegada Ferraz acrescenta que o PL 4.266/23 é um “pacote antifeminicídio”, já que também dispõe sobre o agravamento de penas de outros crimes considerados o “caminho” para o crime de feminicídio, como ameaça e vias de fato.

“O crime de ameaça, hoje, que é de ação pública condicionada à representação, com esse projeto de lei vai passar a ser público incondicionado. Então, o crime de via de fato, a contravenção penal de via de fato, vai ter uma pena maior se for praticada no contexto de violência doméstica. O agressor, condenado por crime de feminicídio, perde o cargo ou função pública, fica impossibilitado de assumir cargo ou função pública, diversas coisas que vão vir com o projeto de lei”, disse Ferraz.

Segundo a delegada e a relatora da matéria, deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT), a tipificação do crime de feminicídio também ajudará na criação de um banco de dados mais eficiente, essencial para a criação de políticas públicas.

“Esse é um aspecto positivo: quando você coloca o feminicídio como crime autônomo, você detalha melhor aquela conduta para adequação típica quando o crime é praticado, o operador do direito analisar o que está descrito na norma e ver se aquela conduta se encaixa naquela norma jurídica”, disse a delegada.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou a relatora, durante a votação do projeto na Câmara.

A advogada Emanuelly Nogueira destaca que a aprovação do projeto é um avanço significativo na legislação e na proteção à mulher.

“O feminicídio é uma epidemia mundial e precisa ser combatido de uma forma muito enérgica. Essa inovação da lei representa uma vitória muito significativa, porque trata de um crime relacionado à violência de gênero, em que um assassino viu que a vida de uma pessoa, pelo fato de ela ser mulher, não importava. Ele acredita que essa vida lhe pertence e que pode tirá-la a hora que bem entender”, diz.

Mudanças trazidas pelo Projeto de Lei

Como anteriormente citado, o PL se trata de um “pacote antifeminicídio”, e dispõe também sobre outros crimes relacionados à segurança da mulher.

A matéria propõe, no âmbito da Lei Maria da Penha, o aumento da pena do condenado que, no cumprimento da pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A punição para esse crime de violação da medida protetiva aumenta, saindo de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o projeto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário, e não poderá haver liberdade condicional.

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (no âmbito da lei de contravenções penais, Decreto-Lei 3.688/41) a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada pelo triplo.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena, que atualmente é de 6 meses a 2 anos e multa, aplicada em dobro.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmã, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

A tramitação do texto já foi encerrada e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 9 de outubro.

Fontes consultadas: Para este Contextualizando, foram consultados o texto do Projeto de Lei 4.266/23, o Código Penal brasileiro, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, e a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Emanuelly Nogueira. Tentamos contato com o jornalista que publicou o vídeo que suscitou este Contextualizando, mas não obtivemos retorno até a publicação.

Para se aprofundar mais: Em 2023, o Comprova explicou o caso Maria da Penha, que originou lei de proteção a mulheres vítimas de violência no Brasil. Em janeiro deste ano, o Comprova voltou a publicar sobre o tema, explicando como foi feita a verificação do caso.

Justiça

Fachin dá 24h para Mendonça levantar sigilo de todo caso Master

Ele atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República

11/09/2026 19h00

Presidente do STF, Edson Fachin

Presidente do STF, Edson Fachin Foto: Paulo Ribas

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 horas para que o ministro André Mendonça retire o sigilo de todos os documentos relacionados à Operação Compliance Zero, que apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias ligadas ao antigo Banco Master. 

Fachin atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem a divulgação de apenas parte do material passa uma "ideia equivocada” de que a transparência do caso pode estar comprometida. 

A divulgação de todo o material já havia sido requerida na noite de quinta-feira (9) por Fachin. Mendonça atendeu ao pedido horas depois, divulgando 15 procedimentos de investigação derivados da Compliance Zero. 

Relator do caso no Supremo, Mendonça manteve, contudo, o sigilo sobre algumas linhas de investigação, o que motivou a PGR a pedir acesso à integralidade dos documentos. 

Pela decisão de Fachin desta sexta-feira (11), todos os documentos devem ser disponibilizados, “ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, escreveu o presidente do Supremo. 

A ordem de Fachin para a retirada do sigilo sobre a investigação ocorre na esteira de uma crise institucional sem precedentes no Supremo, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos de investigação mútuos protagonizados pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. 

Fachin determinou a remessa de todo o material para os gabinetes dos demais ministros, para que possam analisar os documentos e provas antes de julgar, na próxima terça-feira (15), outro pedido da PGR, dessa vez para que um relatório da PF ligando Vorcaro a Moraes seja anulado. 

Neste relatório, cujo sigilo foi levantado por Mendonça, constam dezenas de mensagens que a PF diz terem sido enviadas por Vorcaro a Moraes. Nelas, o ex-banqueiro demonstra ter relação de proximidade com o ministro. 

Mendonça pediu ao plenário que decida sobre investigar ou não Moraes. A PGR, contudo, alega que o ministro já avançou irregularmente nas investigações, sem a autorização do plenário, o que tornaria nulo o material. 

Sigilo

Entre as apurações mantidas sob sigilo por Mendonça está a que diz respeito ao suposto repasse de R$ 61 milhões para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a PF, há suspeita de que o dinheiro tenha sido entregue por Daniel Vorcaro, dono do Master, a pedido do senador e candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

Outra investigação mantida sob segredo de Justiça envolve o senador Jaques Wagner (PT-BA) e o advogado Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Master. 

Cultura & Lazer

Grupo de 14 bailarinas de Campo Grande participa de festival de flamenco em SP

Programação inclui aulas e apresentação em São José dos Campos

11/09/2026 18h15

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Quatorze bailarinas do Grupo Embrujos de España, de Campo Grande, embarcam nesta sexta-feira (11) para São José dos Campos (SP), onde participam do 21º Festival Internacional de Flamenco. O evento reúne bailarinos, professores e grupos de diferentes regiões do país entre os dias 11 e 13 de setembro.

A programação inclui a participação das bailarinas campo-grandenses nos Workshops Nacionais, voltados à formação e ao aprimoramento na dança flamenca. O grupo também estará no palco da Mostra Aberta Nacional de Dança Flamenca, marcada para sábado (12), no Teatro Municipal de São José dos Campos.

Além das bailarinas, a delegação de Mato Grosso do Sul terá a participação da coreógrafa e professora Maria Helena Pettengill, que integra a programação dos workshops. Ela ministrará uma aula sobre Tango, um dos palos do flamenco, caracterizado por ritmo e formas de expressão próprias.

Segundo Maria Helena, a participação no festival permite que as bailarinas tenham contato com profissionais e grupos de outras regiões e também apresentem o trabalho desenvolvido em Campo Grande.

“Participar de um festival dessa dimensão é uma oportunidade muito importante para nossas bailarinas. Elas estarão ali para aprender, trocar experiências e também mostrar que em Campo Grande existe um trabalho sério e apaixonado de formação e divulgação do flamenco”, afirmou.

Na Mostra Aberta, o Embrujos de España apresentará o trabalho desenvolvido pelo grupo na Capital. A participação coloca as bailarinas sul-mato-grossenses em contato com artistas de diferentes localidades e amplia a presença do grupo em eventos nacionais da modalidade.

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