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Contextualizando

Entenda a mudança no Código Penal que cria pena própria para casos de feminicídio

Atualmente, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, mas projeto de lei propõe transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos

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Contextualizando

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, diferenciando-o do homicídio qualificado. Diferentemente do que afirma um vídeo que viralizou nas redes sociais, a vida de uma mulher não vai valer o dobro da vida de um homem. O projeto de lei estabelece, na verdade, que a violência de gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, deixa de ser uma agravante à pena inicial do homicídio e passa a ter uma pena própria. O Comprova mostra que nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio.

Conteúdo analisado: Em vídeo, jornalista afirma que uma mudança recente no Código Penal vai fazer com que o homicídio de mulheres seja considerado mais grave do que o de homens. Durante a fala, ele questiona o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem” para a lei brasileira. Para embasar o questionamento, o homem diz que a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração no Código Penal, que muda a pena de “matar uma mulher” para 20 a 40 anos de prisão, enquanto a de “matar um homem” tem pena prevista de 6 a 20 anos.

Onde foi publicado: YouTube e X.

Contextualizando: No dia 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23, que prevê a criação de um artigo específico para a tipificação do crime de feminicídio, para que ele se torne um crime autônomo e deixe de ser apenas uma qualificadora do crime de homicídio, como explicou a advogada Emanuelly Nogueira, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), ao Comprova:

“O projeto de lei estabelece que o feminicídio, ou seja, a violência de gênero – quando a vítima é morta por ser mulher – deixa de ser uma agravante (qualificadora) à pena inicial do homicídio e passa a ter pena própria. As qualificadoras são tudo aquilo que vão agravar a forma como o crime ocorreu – se foi por arma branca ou arma de fogo, se teve violência prévia, maus tratos ou ameaça, se foi dado o direito de defesa à vítima ou se foi um feminicídio, por exemplo”, explica Nogueira.

A proposta estabelece reclusão de 20 a 40 nos casos em que for constatado o feminicídio, um aumento em relação ao período determinado pelo Artigo 121 do Código Penal para o crime de homicídio, que pode ser classificado como simples (com pena de 6 a 20 anos de reclusão) e qualificado – caso das mortes por violência de gênero, tortura, emboscada, entre outras – , com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O tema tem gerado confusão, fazendo com que pessoas acreditem que o projeto de lei vai dar mais valor à vida de mulheres vítimas de homicídio, como demonstrou o jornalista Alexandre Garcia em um vídeo, em que ele diz que “é mais fácil matar um homem, então” e questionou o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem para a lei brasileira”.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, explica que a diferença entre homicídio de mulher e feminicídio consiste no contexto em que a morte ocorre, desde o autor à motivação.

Segundo ela, nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio. A morte pode ser decorrente de outras razões que levam ao homicídio, como roubo seguido de morte, por exemplo. O crime só é qualificado como feminicídio quando é praticado no âmbito da violência doméstica, ou então quando é praticado em decorrência da vítima ser do gênero feminino.

A delegada Ferraz acrescenta que o PL 4.266/23 é um “pacote antifeminicídio”, já que também dispõe sobre o agravamento de penas de outros crimes considerados o “caminho” para o crime de feminicídio, como ameaça e vias de fato.

“O crime de ameaça, hoje, que é de ação pública condicionada à representação, com esse projeto de lei vai passar a ser público incondicionado. Então, o crime de via de fato, a contravenção penal de via de fato, vai ter uma pena maior se for praticada no contexto de violência doméstica. O agressor, condenado por crime de feminicídio, perde o cargo ou função pública, fica impossibilitado de assumir cargo ou função pública, diversas coisas que vão vir com o projeto de lei”, disse Ferraz.

Segundo a delegada e a relatora da matéria, deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT), a tipificação do crime de feminicídio também ajudará na criação de um banco de dados mais eficiente, essencial para a criação de políticas públicas.

“Esse é um aspecto positivo: quando você coloca o feminicídio como crime autônomo, você detalha melhor aquela conduta para adequação típica quando o crime é praticado, o operador do direito analisar o que está descrito na norma e ver se aquela conduta se encaixa naquela norma jurídica”, disse a delegada.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou a relatora, durante a votação do projeto na Câmara.

A advogada Emanuelly Nogueira destaca que a aprovação do projeto é um avanço significativo na legislação e na proteção à mulher.

“O feminicídio é uma epidemia mundial e precisa ser combatido de uma forma muito enérgica. Essa inovação da lei representa uma vitória muito significativa, porque trata de um crime relacionado à violência de gênero, em que um assassino viu que a vida de uma pessoa, pelo fato de ela ser mulher, não importava. Ele acredita que essa vida lhe pertence e que pode tirá-la a hora que bem entender”, diz.

Mudanças trazidas pelo Projeto de Lei

Como anteriormente citado, o PL se trata de um “pacote antifeminicídio”, e dispõe também sobre outros crimes relacionados à segurança da mulher.

A matéria propõe, no âmbito da Lei Maria da Penha, o aumento da pena do condenado que, no cumprimento da pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A punição para esse crime de violação da medida protetiva aumenta, saindo de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o projeto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário, e não poderá haver liberdade condicional.

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (no âmbito da lei de contravenções penais, Decreto-Lei 3.688/41) a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada pelo triplo.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena, que atualmente é de 6 meses a 2 anos e multa, aplicada em dobro.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmã, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

A tramitação do texto já foi encerrada e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 9 de outubro.

Fontes consultadas: Para este Contextualizando, foram consultados o texto do Projeto de Lei 4.266/23, o Código Penal brasileiro, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, e a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Emanuelly Nogueira. Tentamos contato com o jornalista que publicou o vídeo que suscitou este Contextualizando, mas não obtivemos retorno até a publicação.

Para se aprofundar mais: Em 2023, o Comprova explicou o caso Maria da Penha, que originou lei de proteção a mulheres vítimas de violência no Brasil. Em janeiro deste ano, o Comprova voltou a publicar sobre o tema, explicando como foi feita a verificação do caso.

ousadia

Com apoio do Exército, PRF intercepta 12,6 mil quilos de maconha

Maconha estava em uma carreta interceptada entre Caarapó e Dourados. Foi a maior apreensão da PRF no em no Brasil

25/04/2026 19h04

Carreta que supostamente levava 48 toneladas de soja até Paranaguá escondia dezenas de fardos de maconha

Carreta que supostamente levava 48 toneladas de soja até Paranaguá escondia dezenas de fardos de maconha

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Na maior apreensão de maconha do ano em Mato Grosso do Sul e a maior da instituiução no ano em todo o País,  agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam, na manhã deste sábado (25), um total de 12.640 mil quilos de maconha. 

A descoberta aconteceu na BR-163, entre as cidades de Caarapó e Dourados, na região sul do Estado. O carregamento estava em meio a uma carga de 48 toneladas de soja que tinha como destino o porto de Paranagua. A maconha, porém, seria entregue em Curitiba, 90 quilômetros antes do porto. 

De acordo com o motorista do bi-trem, Eduardo Plachi Boeira, de 35 anos, natural do Rio Grande do Sul, de onde também era o caminhão apreendido, a droga foi carregada em Ponta Porã, mas a PRF não informou se ele deu mais detalhes sobre a origem exata do carregamento. 

Antes desta descoberta, a maior apreensão do ano pertencia ao Departamento de Operações de Fronteira, que no dia 4 de março havia interceptado 11.450 quilos de maconha em Mundo Novo. O carregamento estava sob uma carga de soja e três homens  foram presos e outras duas carretas também acabaram sendo apreendidas. O DOF avaliou as apreensões em R$ 24 milhões.  

Conforme a PRF, a descoberta deste sábado foi durante a Operação Cavalo de Tróia, que tem  o apoio logístico do Exército e tem como objetivo principal o combate ao tráfico de drogas. 

Em nota divulgada pela instituição, a PRF informou que "o resultado é fruto de trabalho integrado, com destaque para o apoio do serviço de inteligência da PRF, responsável por subsidiar a abordagem", sem dar mais detalhes sobre este serviço de inteligência.

A nota também informou que a "ação contou com apoio logístico do Exército Brasileiro, reforçando a integração entre as instituições na defesa do território nacional e no enfrentamento qualificado ao crime organizado".
 

ROTA BIOCEÂNICA

'Empreiteira dos tapetões' já obteve vitória milionária estranha em 2023 em MS

Primeira colocada na disputa para obra de R$ 472 milhões em Porto Murtinho desistiu sem dar explicações e consórcio liderado pela Caiapó foi escolhido

25/04/2026 18h30

Consórcio liderado pela empreiteira Caiapó está executando as obras de ligação da BR-267 com a ponte sobre o Rio Paraguai

Consórcio liderado pela empreiteira Caiapó está executando as obras de ligação da BR-267 com a ponte sobre o Rio Paraguai

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Bem antes de vencer 'no tapetão' duas disputas multimilionárias para obra de pavimentação de uma rodovia e para cobrar pedágio ao longo de 870 quilômetros da chamada Rota da Celulose, a empreiteira goiana Caiapó já havia vencido misteriosamente uma disputa que lhe garantiu, junto com outras duas contrutoras, um contrato da ordem de meio bilhão de reais, que é a construção do acesso à ponte sobre o Rio Paraguai, em Porto Murtinho.

Em outubro de 2023, o consórcio que venceu a licitação para as obras  apresentou lance inicial 121,6% maior que uma das concorrentes, mas mesmo assim acabou sendo escolhido para construir a aduana e os 13 quilômetros interligando a BR-267 à ponte sobre o Rio Paraguai, projetos fundamentais para viabilizar a chamada rota bioceânica. 

Conforme a ata divulgada à época pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), a pedida inicial do consórcio denominado PDC Fronteira, formado pelas empreiteiras Caiapó, Paulitec e DP Barros, de Goiás e São Paulo, foi de R$ 665 milhões. 

A empresa Entec Empreendimentos, com sede no Maranhão, por sua vez, se ofereceu para executar o projeto por R$ 300 milhões. Da disputa participavam outras duas empresas, que pediram R$ 650 milhões (Construtora Sanches Tripolon) e a outra, R$ 650,9 milhões (Santa Luzia Engenharia e Construções).  

Logo após receber as propostas por meio eletrônico, às 10:15 minutos do dia 16 de outubro de 2023, a pessoa responsável pela disputa alertou que “os lances estão muito acima do estimado pela Administração”, apesar de um deles estar muito abaixo daquilo que o poder público estava disposto a pagar.

Até então, pelo menos em tese, nenhum dos interessados sabia o valor que o poder público estava disposto a desembolsar. Diante disso, a Entec, reduziu sua pedida para R$ 279 milhões. O consórcio  PDF Frontreira, por sua vez, enviou mais quatro propostas, reduzindo sua exigência para R$ 590 milhões. Os outros dois “interessados”, mantiveram seus pedidos originais. 

Depois disso, o leiloeiro passou a falar diretamente com a Entec, perguntando, entre outras questões, se era possível reduzir ainda mais sua proposta. O representante da empresa, porém, informou que não poderia melhorar o valor, que depois disso foi tornado público para os demais participantes do leilão.

Nos minutos seguintes, a empreiteira recebeu uma série de orientações para envio de alguns documentos e foi informada que a reunião seria retomada no dia seguinte, em 17 de outubro. 

Conforme recomendado, os documentos foram enviados. Mas, para surpresa de todos, a Entec misteriosamente desistiu da disputa. Os motivos não foram apresentados na ata e nunca veio a público o que aconteceu do dia 16 para 17 de outubro para que a Entec desistisse do contrato depois de todo o esforço para estudar o edital, elaborar o projeto e participar do pregão eletrônico.

“Srs. fornecedores, a licitante ENTEC EMPREENDIMENTOS LTDA encaminhou carta informando da sua desistência no presente certame”, limitou-se a informar a pessoa que estava presidindo o pregão. 

Diante disso, nova reunião foi marcada para o dia 19. Neste dia, o servidor abriu o leilão dizendo que “com a desistência da licitante ENTEC,  informo que os demais valores ofertados encontram-se muito acima do estimado pela Administração. Considerando que o orçamento estimado é sigiloso, invoco o estabelecido no Acórdão 306/2013 - TCU Plenário: Nas licitações regidas pelo RDC é possível a abertura do sigilo do orçamento na fase de negociação de preços com o primeiro colocado, desde que em ato público e devidamente justificado. Informo que o valor estimado é de R$ 472.426.011,93. Portanto, negociarei com a licitante CONSTRUTORA CAIAPO LTDA, cujo lance apresentado foi de R$ 590.000.000,00”. 

A empresa Caiapó estava encabeçando o consórcio PDC Fronteira e em meio a essa negociação acabou reduzindo sua pedida para R$ 472.410.911,22, fechando o contrato em cerca de R$ 15 mil abaixo do teto estipulado pelo DNIT. Este valor, porém, já sofreu aditivos e já passa de meio bilhão de reais.

Isso representa redução de 28,9% em comparação com a exigência inicial, que fora de R$ 665 milhões. Porém, é 69,3% acima dos R$ 279 milhões pelos quais a Entec estava disposta a executar o projeto.  

CURIOSIDADES

O curioso é que os técnicos de todas as quatro empresas tiveram acesso ao mesmo edital e mesmo assim  chegaram a propostas com variação superior a 121%. Por outro lado, é curioso também que duas das concorrentes apresentaram variação de apenas R$ 953.782,14, o que equivale 0,14%. 

E foram justamente essas duas que não fizeram nenhuma redução em suas exigências iniciais durante o certame, evidenciando que estavam pouco interessadas em assumir a obra. A Entec, aquela que desistiu, chegou a fazer um desconto de 7%. A vencedora da disputa ofereceu abatimento de 11,2% antes de saber o valor que o DNIT estava disposto a pagar. 

Tanto a estrada quanto a aduana estão sendo construídos sobre um gigantesco aterro, já que esta região do pantanal é passível de alagamentos. A cidade de Porto Murtinho é toda circundada por um dique de 11 metros de altura, o que impede que a água do Rio Paraguai invada a cidade em período de cheia. 

 

ANDAMENTO

Até dezembro do ano passado, apenas 28% das obras da rodovia de acesso, que começaram em setembro de 2024, estavam concluídas. Mesmo assim, o DNIT prometia concluir os trabalhos até o fim de 2026, a não ser que faltasse dinheiro. Até então haviam sido repassados R$ 139,5 milhões ao consórcio PDC Fronteira. 

Naquele mês, serviços de terraplanagem chegaram a ser suspensos e a justificativa seria a exigência das empreiteiras para reajuse do contrato, o que foi negado pelo DNIT. As paralisações foram atribuídas às chuvas.

Os trabalhos das sete pontes ou viadutos seguiam normalmente. As obras estavam em diferentes estágios, variando entre 4,67% a 72,39% de execução, segundo o DNIT.

Os trabalhos da ponte estão bem mais adiantados e faltam menos de 30 metros para interligação das duas extremidades. Ela terá 1,3 quilômetro de extensão e 21 metros de largura. Ela está sendo instalada a 35 metros acima da calha do Rio Paraguai, contando com um trecho estaiado de 632 metros, sustentado por torres de 130 metros de altura. 

Consórcio liderado pela empreiteira Caiapó está executando as obras de ligação da BR-267 com a ponte sobre o Rio ParaguaiFaltam menos de 30 metros para que os dois lados da ponte sobre o Rio Paraguai se encontrem (fotos Toninho Ruiz)

TAPETÃO

A construtora Caiapó apareceu recentemente em dois casos em que literalmente venceu no "tapetão" o direito para assumir obras de velores bilionários.

O primeiro caso teve início em 8 de maio do ano passado. Naquele dia, o consórcio do qual faz parte ficou em segundo lugar no leilão realizado na B3 para cobrar pedágio pelos próximos 30 anos em 870 quilômetros das rodovias federais 267 e 262, além da MS-040. 

Mas, insatisfeito com o resultado, o consórcio do qual a Caiapó faz parte (é acionista minoritário) recorreu administrativamente e o Governo de Mato Grosso do Sul acabou desclassificando o vencedor e assinando contrato de R$ 10,1 bilhões com o segundo. A cobrança de pedágio deve começar no início de 2027. 

Mais recentemente, em 14 de abril, conforme dados disponíveis no site da Agesul, esta mesma Caiapó foi escolhida pelo Governo do Estado para pavimentar 23 quilômetros da MS-134, entre o distrito de Casa Verde e a MS-040, depois de perder a disputa para uma empresa Capixaba, a Contek. 

O valor máximo para asfaltamento de 23 quilômetros foi estipulado em R$ 101,97 milhões pela Agesul. Mas, a Contek acabou desbancando a Caiapó e se ofereceu para fazer a obra por R$ 96,062 milhões, um desconto de 5,8%. 

A Caiapó, após uma série de 20 lances apresentados em 16 de dezembro do ano passado, abandonou a disputa depois de apresentar a proposta de R$ 96,317 milhões, uma diferença a maior de R$ 255 mil na comparação com a concorrente.

Mas, em 25 de março deste ano a Agesul informou, de acordo com  ata disponível em seu site, que alguns dos descontos apresentados pela empreiteira do Espírito Santo estavam acima do previsto no edital e por isso acabou sendo desclassificada. Quer dizer, o fato de oferecer desconto muito alto fez com que fosse excluída.

Logo depois disso a Caiapó foi chamada e agora só falta a homologação e declaração oficial de que ela vai fazer a obra, que faz parte do pacote de R$ 2,3 bilhões liberado pelo BNDES para o Governo de Mato Grosso do Sul.  Os 23 quilômetros são somente a parte inicial desta rodovia. Ainda falta licitar o lote dois, que terá praticamente o mesmo tamanho. 

 

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