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Contextualizando

Entenda a mudança no Código Penal que cria pena própria para casos de feminicídio

Atualmente, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, mas projeto de lei propõe transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos

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Contextualizando

Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados visa transformar o feminicídio em um crime autônomo, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, diferenciando-o do homicídio qualificado. Diferentemente do que afirma um vídeo que viralizou nas redes sociais, a vida de uma mulher não vai valer o dobro da vida de um homem. O projeto de lei estabelece, na verdade, que a violência de gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, deixa de ser uma agravante à pena inicial do homicídio e passa a ter uma pena própria. O Comprova mostra que nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio.

Conteúdo analisado: Em vídeo, jornalista afirma que uma mudança recente no Código Penal vai fazer com que o homicídio de mulheres seja considerado mais grave do que o de homens. Durante a fala, ele questiona o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem” para a lei brasileira. Para embasar o questionamento, o homem diz que a Câmara dos Deputados aprovou uma alteração no Código Penal, que muda a pena de “matar uma mulher” para 20 a 40 anos de prisão, enquanto a de “matar um homem” tem pena prevista de 6 a 20 anos.

Onde foi publicado: YouTube e X.

Contextualizando: No dia 11 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.266/23, que prevê a criação de um artigo específico para a tipificação do crime de feminicídio, para que ele se torne um crime autônomo e deixe de ser apenas uma qualificadora do crime de homicídio, como explicou a advogada Emanuelly Nogueira, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), ao Comprova:

“O projeto de lei estabelece que o feminicídio, ou seja, a violência de gênero – quando a vítima é morta por ser mulher – deixa de ser uma agravante (qualificadora) à pena inicial do homicídio e passa a ter pena própria. As qualificadoras são tudo aquilo que vão agravar a forma como o crime ocorreu – se foi por arma branca ou arma de fogo, se teve violência prévia, maus tratos ou ameaça, se foi dado o direito de defesa à vítima ou se foi um feminicídio, por exemplo”, explica Nogueira.

A proposta estabelece reclusão de 20 a 40 nos casos em que for constatado o feminicídio, um aumento em relação ao período determinado pelo Artigo 121 do Código Penal para o crime de homicídio, que pode ser classificado como simples (com pena de 6 a 20 anos de reclusão) e qualificado – caso das mortes por violência de gênero, tortura, emboscada, entre outras – , com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

O tema tem gerado confusão, fazendo com que pessoas acreditem que o projeto de lei vai dar mais valor à vida de mulheres vítimas de homicídio, como demonstrou o jornalista Alexandre Garcia em um vídeo, em que ele diz que “é mais fácil matar um homem, então” e questionou o porquê de a vida de uma mulher valer “duas vezes a vida de um homem para a lei brasileira”.

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, explica que a diferença entre homicídio de mulher e feminicídio consiste no contexto em que a morte ocorre, desde o autor à motivação.

Segundo ela, nem todo crime que envolve a morte de mulheres é considerado um feminicídio. A morte pode ser decorrente de outras razões que levam ao homicídio, como roubo seguido de morte, por exemplo. O crime só é qualificado como feminicídio quando é praticado no âmbito da violência doméstica, ou então quando é praticado em decorrência da vítima ser do gênero feminino.

A delegada Ferraz acrescenta que o PL 4.266/23 é um “pacote antifeminicídio”, já que também dispõe sobre o agravamento de penas de outros crimes considerados o “caminho” para o crime de feminicídio, como ameaça e vias de fato.

“O crime de ameaça, hoje, que é de ação pública condicionada à representação, com esse projeto de lei vai passar a ser público incondicionado. Então, o crime de via de fato, a contravenção penal de via de fato, vai ter uma pena maior se for praticada no contexto de violência doméstica. O agressor, condenado por crime de feminicídio, perde o cargo ou função pública, fica impossibilitado de assumir cargo ou função pública, diversas coisas que vão vir com o projeto de lei”, disse Ferraz.

Segundo a delegada e a relatora da matéria, deputada federal Gisela Simona (União Brasil-MT), a tipificação do crime de feminicídio também ajudará na criação de um banco de dados mais eficiente, essencial para a criação de políticas públicas.

“Esse é um aspecto positivo: quando você coloca o feminicídio como crime autônomo, você detalha melhor aquela conduta para adequação típica quando o crime é praticado, o operador do direito analisar o que está descrito na norma e ver se aquela conduta se encaixa naquela norma jurídica”, disse a delegada.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou a relatora, durante a votação do projeto na Câmara.

A advogada Emanuelly Nogueira destaca que a aprovação do projeto é um avanço significativo na legislação e na proteção à mulher.

“O feminicídio é uma epidemia mundial e precisa ser combatido de uma forma muito enérgica. Essa inovação da lei representa uma vitória muito significativa, porque trata de um crime relacionado à violência de gênero, em que um assassino viu que a vida de uma pessoa, pelo fato de ela ser mulher, não importava. Ele acredita que essa vida lhe pertence e que pode tirá-la a hora que bem entender”, diz.

Mudanças trazidas pelo Projeto de Lei

Como anteriormente citado, o PL se trata de um “pacote antifeminicídio”, e dispõe também sobre outros crimes relacionados à segurança da mulher.

A matéria propõe, no âmbito da Lei Maria da Penha, o aumento da pena do condenado que, no cumprimento da pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. A punição para esse crime de violação da medida protetiva aumenta, saindo de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o projeto aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário, e não poderá haver liberdade condicional.

Para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (no âmbito da lei de contravenções penais, Decreto-Lei 3.688/41) a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada pelo triplo.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena, que atualmente é de 6 meses a 2 anos e multa, aplicada em dobro.

Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmã, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

A tramitação do texto já foi encerrada e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o dia 9 de outubro.

Fontes consultadas: Para este Contextualizando, foram consultados o texto do Projeto de Lei 4.266/23, o Código Penal brasileiro, a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Mato Grosso do Sul, Analu Ferraz, e a vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), Emanuelly Nogueira. Tentamos contato com o jornalista que publicou o vídeo que suscitou este Contextualizando, mas não obtivemos retorno até a publicação.

Para se aprofundar mais: Em 2023, o Comprova explicou o caso Maria da Penha, que originou lei de proteção a mulheres vítimas de violência no Brasil. Em janeiro deste ano, o Comprova voltou a publicar sobre o tema, explicando como foi feita a verificação do caso.

Escuridão

Sem luz há 6 dias, Parque das Nações ficará fechado à noite neste final de semana

Parque tem fechado os portões mais cedo desde o último domingo (19)

24/01/2025 18h15

Postes de iluminação da pista de skate do Parque das Nações estão pifados

Postes de iluminação da pista de skate do Parque das Nações estão pifados Foto: Lucas Caxito

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Pelo sexto dia consecutivo, o Parque das Nações Indígenas não abrirá ao público no período noturno, em Campo Grande, por falta de luz. Sem previsão para a correção do problema, a situação vai permanecer durante o final de semana.

Conforme nota da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), o problema na rede elétrica foi constatado no último domingo (19).

Desde então, os frequentadores que costumam caminhar, pedalar ou andar de skate no local durante a noite estão impedidos de fazê-lo.

Conforme o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), enquanto o reparo não ocorrer, as atividades, que normalmente são das 6h às 21h diariamente, serão encerradas às 18h.

"As equipes estão trabalhando, não é um único problema, é uma manutenção geral. É bastante coisa, o parque é muito grande, são fios elétricos bastante extensos. Isso demanda muito tempo para reparar, mas o parque funciona normalmente até às 18h", explicou o Instituto.

"Essa manutenção é feita para dar mais qualidade de atendimento para os usuários do parque, por isso que está tendo essa demanda. [Os trabalhos] já começam cedo e vai até tarde na parte elétrica, é bastante coisa mesmo", complementou.

Escuridão

Em imagens enviadas ao Correio do Estado, de gravação feita no domingo (19), é possível ver que boa parte do parque ficou no escuro. O problema nas torres de iluminação pegou os usuários de surpresa. 

Problemas na rede elétrica não são novidade no Parque das Nações Indígenas. Em 2023, em três diferentes ocasiões o local encerrou as atividades mais cedo por falta de energia.

 

 

Parque das Nações Indígenas

O Parque das Nações Indígenas está localizado na Região Urbana do Prosa, em Campo Grande.

A criação ocorreu em 1993, com a desapropriação pelo Governo do Estado de diversas chácaras e terrenos, localizados às margens dos córregos Prosa e Reveilleau, situados no perímetro urbano compreendido pelas avenidas Afonso Pena e Mato Grosso, e pelo córrego Sóter.

Por meio do Decreto Estadual no 7.354, de 17 de agosto de 1993, a área urbana passou a ser denominada Parque das Nações Indígenas.

Cenário econômico atrasa a concessão de parques estaduais

O Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE) do governo de Mato Grosso do Sul já concluiu o estudo para a concessão do Parque das Nações Indígenas e do Parque Estadual do Prosa para a inciativa privada. A expectativa, conforme o calendário do próprio EPE, é que o edital seja lançado ainda neste ano.

Na última reunião do Conselho Gestor de Parcerias (CGP) do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (Prop-MS), que ocorreu em dezembro de 2024, um estudo com toda a modelagem econômico-financeira da concessão, com fluxo de caixa, payback (retorno do investimento) e custo médio ponderado do capital, chegou a ser apresentado. Entretanto, os cálculos tiveram de ser todos refeitos.

Terminada a apresentação de toda a modelagem sob o ponto de vista jurídico e econômico, a presidente do CGP, Eliane Detoni, a qual também preside o EPE, demandou a análise da viabilidade de todo o processo de concessão do Parque das Nações Indígenas e do Parque Estadual do Prosa, considerando “novos cenários para a apresentação na próxima reunião”.

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Incentivo

Em MS, Lei Paulo Gustavo teve aproveitamento de quase 100% em 2024

Setor audiovisual foi o mais beneficiado, com investimento total de R$ 20 milhões

24/01/2025 17h30

Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul

Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul

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O Governo de Mato Grosso do Sul utilizou mais de 99% dos recursos disponibilizados pela Leia Paulo Gustavo em 2024. 

Segundo dados atualizados pelo Ministério da Cultura, o estado demonstrou uma eficácia notável na distribuição e aplicação dos fundos destinados ao setor cultural.

Para Marcelo Miranda, secretário de Turismo, Esporte e Cultura, o alto índice de utilização dos recursos reflete uma atuação eficiente e colaborativa com os profissionais do setor.

Já Eduardo Mendes, diretor presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), ressaltou que a execução da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso do Sul não apenas promoveu a inclusão e democratização de recursos, mas também revelou o talento e a diversidade cultural do estado.

Distribuição

O aproveitamento dos recursos foi dividido em duas principais categorias:

  1. Setor Audiovisual:
    • Valor recebido: R$ 20.010.557,63
    • Percentual de utilização: 98,68%
  2. Demais Áreas Culturais:
    • Valor recebido: R$ 7.188.786,50
    • Percentual de utilização: 99,8%

Impacto

A Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso do Sul resultou na aprovação de 420 projetos culturais, distribuídos da seguinte forma:

  • 145 projetos no setor audiovisual
  • 275 projetos em outras áreas culturais

Destaca-se que, no setor audiovisual, 22 projetos foram classificados como de grande porte, recebendo entre R$ 250 mil e R$ 1 milhão em recursos.

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