Cidades

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Polícia Rodoviária barra 12,3 kg de coca que seguiam para Bataguassu

Polícia Rodoviária barra 12,3 kg de coca que seguiam para Bataguassu

Redação

22/01/2010 - 08h05
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A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) barrou a remessa de 12,3 quilos de cocaína em Ivinhema. A apreensão aconteceu na noite de quarta-feira, por volta das 21h50min, na altura do quilômetro 148 da rodovia MS-276, onde os policiais militares da base operacional de Amandina interceptaram o veículo Fiat Fiorino de placas ADF-5713, de Iguatemi (MS), ocupado por C.O., 35 anos, e M.G., 23 anos, ambos residentes em Iguatemi. Durante revista no veículo, os militares encontraram na parte interna, atrás dos bancos, dentro da lataria, 12 tabletes de pasta-base que pesaram 12,3 quilos. Segundo a PRE, o motorista, C.O., informou que foi contratado por M.G. para levar o carro até a cidade de Bataguassu, uma vez que este não tem habilitação. Afirmou, ainda, que receberia do amigo R$ 200 pelo favor. Ainda conforme a Polícia Rodoviária, M.G., por sua vez, declarou que estava em um bar em Iguatemi, onde foi contratado por uma pessoa conhecida como “Sabugo” para que utilizasse seu veículo no transporte de “uma pequena quantidade de entorpecente”, não sabendo o volume exato, o tipo e o local em que estaria escondida no Fiat. O preso contou também que receberia R$ 2 mil pelo serviço e que a viagem teria como destino o Posto Prudentão, localizado em Bataguassu. M.G. disse que uma pessoa que ele não conhece pegaria o veículo para a retirada da droga, devolvendo-o posteriormente. Os dois ocupantes do Fiat foram presos e encaminhados à delegacia de polícia.

TRABALHO ESCRAVO

MS tem 27 nomes na 'lista suja' do trabalho escravo; veja quem aparece

Cadastro atualizado nesta terça-feira (6) reúne pessoas e empresas ligadas a fiscalizações que envolveram 199 trabalhadores em Mato Grosso do Sul

06/10/2026 17h44

Fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão são realizadas em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação/MPT-MS

Fiscalizações de combate ao trabalho análogo à escravidão são realizadas em propriedades rurais de Mato Grosso do Sul. Foto: Divulgação/MPT-MS Foto: Divulgação/MPT-MS.

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Mato Grosso do Sul tem 27 empregadores na chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro oficial que reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. Somados, os registros ligados ao Estado envolvem 199 trabalhadores, conforme levantamento feito pelo Correio do Estado a partir da atualização publicada nesta terça-feira (6).

A relação é o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, atualizado periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O documento identifica o empregador, estabelecimento fiscalizado, número de trabalhadores envolvidos, ano da ação fiscal, decisão administrativa de procedência e data de inclusão. 

Os casos de Mato Grosso do Sul estão espalhados por diferentes regiões e têm forte concentração no meio rural. Fazendas aparecem em 25 dos 27 registros, enquanto os outros dois estão relacionados a uma empreiteira e a um estabelecimento localizado em Ivinhema.

Entre todos os registros sul-mato-grossenses, o maior número de trabalhadores aparece no caso de Valdinei Aparecido Roque, relacionado à Fazenda Pedra Negra, na zona rural de Aparecida do Taboado.

A fiscalização, realizada em 2024, envolveu 20 trabalhadores. A decisão administrativa de procedência ocorreu em novembro daquele ano e a inclusão no cadastro foi registrada em abril de 2025.

Na sequência está Aparecido Christofolli, ligado à Fazenda São Cristóvão I, em Nova Andradina. A ação fiscal de 2024 envolveu 19 trabalhadores, e o nome foi incluído no cadastro em outubro de 2025. 

Também aparecem entre os maiores números Altemar Estevam, relacionado à Fazenda Represa, em Ribas do Rio Pardo, com 12 trabalhadores, além de Jessica Aparecida dos Santos, da Fazenda Progresso, em Deodápolis, e Wanderlei Lopes, relacionado à Fazenda Guarujá, em Caracol, ambos com 11 trabalhadores. 

Corumbá concentra cinco registros

Corumbá é o município que mais aparece entre os estabelecimentos de Mato Grosso do Sul, com cinco dos 27 registros.

Um deles é Airton de Araujo Gomes, relacionado à Fazenda São José. O documento aponta nove trabalhadores envolvidos na ação fiscal realizada em 2024. A decisão administrativa de procedência ocorreu em maio de 2025 e a inclusão no cadastro, em outubro do mesmo ano.

Também aparece Nilton de Araujo Gomes, igualmente relacionado à Fazenda São José, com sete trabalhadores.

A lista traz ainda Claudinei Leite de Queiroz, ligado à Fazenda Santo Antonio, com um trabalhador, e a LLB Prestadora de Serviços Ltda, relacionada à Fazenda Campo Alegre, com oito.

O quinto registro de Corumbá é Rubens Antonio Claro, relacionado à Fazenda MR2. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu oito trabalhadores e resultou em decisão administrativa de procedência em julho. A inclusão ocorreu na atualização desta terça-feira.

Novos nomes entram na atualização

Entre os registros cuja data de inclusão é 6 de outubro de 2026, aparecem empregadores de Mato Grosso do Sul.

A A. B. Pires Empreiteira Ltda, de Ivinhema, consta no cadastro com nove trabalhadores envolvidos em fiscalização realizada em 2025. A decisão administrativa de procedência ocorreu em abril deste ano.

Em Aquidauana, João Luiz Righetti Ltda aparece relacionado à Fazenda Mamãe Querida. A ação fiscal ocorreu em 2026, envolveu três trabalhadores e teve decisão administrativa registrada em agosto deste ano.

Também foi incluído nesta terça-feira o Espólio de Paulo Sergio Angelo, relacionado à Fazenda Alegria, em Bela Vista, com três trabalhadores envolvidos em ação fiscal realizada neste ano.

Completa o grupo de registros de MS incluídos nesta atualização Rubens Antonio Claro, da Fazenda MR2, em Corumbá, com oito trabalhadores.

Veja os 27 nomes de Mato Grosso do Sul

A relação abaixo reproduz os registros classificados como MS no cadastro oficial atualizado em 6 de outubro. O número ao fim de cada item corresponde à quantidade de trabalhadores envolvidos indicada pelo próprio documento:

• Airton de Araujo Gomes - Fazenda São José, Corumbá  - 9 trabalhadores

• A. B. Pires Empreiteira Ltda - Ivinhema - 9

• Agropecuária Formosa Ltda - Fazenda Formosa, Bonito - 7

• Alberto Junior Pellin - Fazenda Sucuri II, Caracol - 5

• Altemar Estevam - Fazenda Represa, Ribas do Rio Pardo - 12

• Aparecido Christofolli - Fazenda São Cristóvão I, Nova Andradina - 19

• Claudinei Leite de Queiroz - Fazenda Santo Antonio, Corumbá - 1

• Claudio Martinho Rojas - Fazenda Bandeirantes, Porto Murtinho - 7

• Edmur Miglioli Junior - Fazenda Persistência, Anastácio - 3

• Espólio de Paulo Sergio Angelo - Fazenda Alegria, Bela Vista - 3

• Fazenda Serradinho Ltda - Fazenda Formoso, Bonito - 8

• Jessica Aparecida dos Santos - Fazenda Progresso, Deodápolis - 11

• João Luiz Righetti Ltda - Fazenda Mamãe Querida, Aquidauana - 3

• João Silva de Souza - Fazenda São Lourenço, Ponta Porã - 5

• Leonice Vilharga de Brito - Fazenda São Camilo, Camapuã - 1

• LLB Prestadora de Serviços Ltda - Fazenda Campo Alegre, Corumbá - 8

• Luis Alberto de Souza - Fazenda Sobradinho, Caracol - 3

• Marcelo Botassini Ambiental Ltda - Fazenda Bertoncin, Coxim - 10

• Marcio Antonio de Carvalho - Fazenda Boa Sorte, Porto Murtinho - 7

• Marcio Antonio Nantes - Fazenda Vaca Branca, Nova Alvorada do Sul - 5

• Nilson Pereira Bento -  Fazenda Invernada do Piri, Reserva Indígena Kadiwéu, Porto Murtinho - 1

• Nilton de Araujo Gomes -  Fazenda São José, Corumbá - 7

• Rubens Antonio Claro -  Fazenda MR2, Corumbá - 8

• Sumaia Carvão Vegetal Ltda -  Fazenda Piúva, Aquidauana - 9

• Valdinei Aparecido Roque -  Fazenda Pedra Negra, Aparecida do Taboado - 20

• Valdir Fernandes Pessoa -  P.A. Tamakavi, lote 118, zona rural de Itaquiraí - 7

• Wanderlei Lopes - Fazenda Guarujá, Caracol - 11

Os registros estão relacionados a ações fiscais realizadas entre 2022 e 2026, o que significa que a atualização da lista nesta terça-feira não representa que todos os fatos tenham ocorrido recentemente.

Há nomes incluídos no cadastro em abril ou outubro de 2025, abril de 2026 e na atualização atual.

O que é a ‘lista suja’

A chamada “lista suja” é o nome pelo qual ficou conhecido o cadastro mantido pelo governo federal com empregadores responsabilizados, na esfera administrativa, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A presença de uma pessoa ou empresa na relação não significa, necessariamente, que exista condenação criminal. O cadastro é resultado de um processo administrativo relacionado à fiscalização trabalhista.

Na relação atualizada em 6 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego informa, entre outros dados, o empregador, o local fiscalizado, a quantidade de trabalhadores envolvidos, o ano da fiscalização, a data da decisão administrativa de procedência e quando ocorreu a inclusão no cadastro.

A publicação segue as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024.

Quando o trabalho é considerado análogo à escravidão

Pela legislação brasileira, reduzir alguém a condição análoga à de escravo pode envolver a submissão a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou a restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

O artigo 149 do Código Penal também alcança situações como impedir o trabalhador de deixar o local por meio de vigilância ostensiva, retenção de documentos ou outros mecanismos previstos na lei.

O crime é punido com reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência eventualmente praticada, podendo haver aumento de pena nas hipóteses previstas na legislação.

 

 

Encontro Virou Golpe

Homem paga R$ 300 por acompanhante, cai em golpe e é ameaçado em MS

Vítima fez pagamento via Pix por encontro que não aconteceu e depois recebeu ameaças de um suposto integrante de "comando"; cinco pessoas foram denunciadas

06/10/2026 16h42

Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, responsável pela investigação que identificou cinco suspeitos no golpe da falsa acompanhante. Foto: Divulgação/PCMS

Delegacia de Polícia Civil de Naviraí, responsável pela investigação que identificou cinco suspeitos no golpe da falsa acompanhante. Foto: Divulgação/PCMS Foto: Divulgação/Policia Civil MS.

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Um encontro marcado pela internet terminou em ameaças e extorsão em Naviraí, no sul de Mato Grosso do Sul. Após pagar R$ 300 por um suposto programa com uma acompanhante que não apareceu, a vítima passou a ser intimidada por uma pessoa que dizia integrar um “comando” e afirmava ter informações pessoais sobre ela e seus familiares.

A investigação conduzida pela Polícia Civil identificou cinco suspeitos de participação no esquema. Todos foram indiciados e, após a conclusão do inquérito, denunciados pelo Ministério Público Estadual pelo crime de extorsão praticada por duas ou mais pessoas.

O caso começou quando a vítima encontrou na internet o anúncio de uma suposta acompanhante e iniciou uma conversa pelo WhatsApp. Durante o contato, foi solicitado o pagamento antecipado de R$ 300 via Pix.

Após realizar a transferência, a vítima seguiu para o endereço informado, mas não encontrou a mulher anunciada. O serviço não foi realizado e, posteriormente, as investigações apontaram que os próprios moradores do imóvel desconheciam a pessoa que aparecia no anúncio.

A situação ganhou contornos mais graves pouco depois. A vítima começou a receber mensagens enviadas de outro número. O interlocutor dizia pertencer a um “comando”, afirmava possuir dados pessoais do homem e passou a fazer ameaças contra ele e seus familiares.

Diante das intimidações, a vítima realizou uma segunda transferência, desta vez de R$ 70. O pagamento, porém, não encerrou as ameaças, levando o homem a procurar a Polícia Civil e registrar a ocorrência.

Mesmo endereço teria sido usado contra outra vítima

Durante a apuração, policiais da Seção de Investigações Gerais da Delegacia Regional de Polícia de Naviraí (SIG/DRP) foram até o endereço indicado no anúncio. Os moradores disseram não conhecer a suposta acompanhante.

Um dos residentes contou ainda que outro homem já havia aparecido anteriormente no mesmo imóvel procurando pela mesma mulher, elemento que reforçou a suspeita de que o endereço estaria sendo utilizado para enganar diferentes vítimas.

O avanço da investigação revelou que o número de telefone usado no primeiro contato aparecia em anúncios de acompanhantes publicados em diferentes pontos do País, mas vinculado a nomes e fotografias distintos.

Segundo a Polícia Civil, foram encontrados perfis relacionados ao número em Naviraí e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul; Cosmópolis, em São Paulo; e no Rio de Janeiro.

Os investigadores também cruzaram números telefônicos, perfis utilizados nos anúncios e informações financeiras. A análise bancária confirmou que os dois pagamentos feitos pela vítima, somando R$ 370, foram enviados para uma conta pertencente a um dos investigados.

De acordo com a Polícia Civil, o conjunto das informações permitiu estabelecer conexões entre cinco pessoas e os diferentes meios supostamente empregados para aplicar o golpe.

Cinco são denunciados

Ao término do inquérito, cinco pessoas, de 25, 27, 28 e 31 anos, foram indiciadas pela Polícia Civil pela prática, em tese, de extorsão cometida por duas ou mais pessoas.

O grupo foi indiciado, em tese, por extorsão cometida por duas ou mais pessoas. O crime ocorre quando alguém constrange uma vítima, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem econômica indevida.

A pena prevista para extorsão é de quatro a dez anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada quando o crime é praticado por duas ou mais pessoas.

Com a conclusão do trabalho policial, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. A 3ª Promotoria de Justiça de Naviraí analisou os elementos reunidos durante a investigação e ofereceu denúncia contra os cinco investigados.

A Polícia Civil orienta que pessoas abordadas em golpes semelhantes não façam novos pagamentos diante de ameaças. A recomendação é preservar mensagens, áudios, números de telefone, comprovantes de transferências e demais registros das conversas e procurar uma delegacia para registrar a ocorrência.

 

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