Polícia

CONTRABANDO

Justiça Federal aceita denúncia e 16 de quadrilha de cigarreiros viram reús

Organização criminosa foi desmantelada após operação Trunk

Continue lendo...

A Justiça Federal por meio da 3ª Vara de Campo Grande aceitou a denúncia do Ministério Público contra a mega organização que contrabandeava cigarros do Paraguai para Mato Grosso do Sul e outros estados com a facilitação de agentes rodoviários federais.

A quadrilha desmembrada durante a operação Trunk deflagrada no dia 31 de julho pela Polícia Federal, descobriu uma organização com núcleos que atuavam nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e na Paraíba.

 Além da decisão de tornar, 16 acusados réus no crime de corrupção ativa, contrabando e organização criminosa, o juiz substituto Sócrates Leão Vieira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, determinou o encaminhamento de provas à Justiça Militar Estadual para apurar a possível participação de policiais militares na organização criminosa.

Conforme a decisão, a organização criminosa era estruturada em tese por Francisco Job da Silva Neto, o ‘Chico’ e José Antonio Mizael Alves, o ‘zezinho’ considerado os chefes da quadrilha. Conforme o organograma dos criminosos, a chefia tinha controle sobre todas as funções dos demais grupos que eram responsáveis pela logística e captação de batedores e policiais sempre eram divididos em duplas. 

Paulo Henrique Xavier e Irismar Gadelha Soares ‘vereador' da Paraíba faziam a gerência, enquanto quem cuidava da gestão do financeiro era a pessoas de confiança sendo Elaynne Cristina Dantas de Faria esposa de um dos chefões. 

Responsável por cooptar policiais e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi citado na denúncia João Miranda Luciano, em conjuntos os agentes da PRF Moacir Ribeiro da Silva Netto ‘Theo’ e Alaércio Dias Barbosa ‘manco’, além de outros que prestaram apoio aos criminosos exercendo funções de motorista, “olheiros”, “mateiros” e “batedores”. 

È citado também no organograma da quadrilha, José Antonio e Deine, os quais teriam auxiliado um terceiro a fugir da ação da polícia. Citando os crimes de corrupção passiva, organização criminosa e contrabando contra outros dez integrantes, que inclui os gerentes da facção, Fernando da Silva, Paulo Henrique Xavier, e André Venâncio da Silva Mello, o Anjinho. 

O juiz aceitou a denúncia conforme sua justificativa que a acusação possuem propagação e suporte de provas que dão conta da existência dos crimes descritas e indícios de autoria correspondentes “caracterizando, com isso, a justa causa para ação penal em desfavor” dos acusados. Foram denunciados pelos crimes em sua maioria de corrupção passiva, organização criminosa e contrabando os integrantes da quadrilha mencionados acima, além dos demais citado na decisão sendo, Fernando da Silva ‘ator’, atualmente foragido da justiça, André Venâncio da Silva Melo ‘Anjinho’, Ridag de Almeida Dantas, Carlos Magno Pinto Ramos ‘formigão’, Gabriel Ferreira Britto ‘peixe’, Deine Benício da Silva ‘nenê’, Joisemeire Santos Benites  ‘joise’ e Wladimir Farina Júnior. 

OPERAÇÃO TRUNK

O grupo, considerado de grande porte, era responsável por colocar em circulação no Brasil enormes quantidades de cigarros contrabandeados, além de aliciar agentes públicos.

As investigações tiveram início em julho de 2018, quando um caminhão carregado com um total de 430 mil maços de cigarros contrabandeados do Paraguai foi apreendido. No total, durante o andamento das investigações, foi realizada a apreensão de 19 carregamentos semelhantes (em caminhões ou carretas), com a prisão de 26 indivíduos. 

Os valores de produtos ilícitos apreendidos, em uma contagem superficial, ultrapassam as cifras de R$ 70 milhões, demonstrando o poder econômico do grupo criminoso. As investigações comprovaram a participação de policiais e de pelo menos um político - cuja a identidade não foi revelada -, fato que determinou a união de esforços da PF e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na desarticulação do esquema. 

Os policiais envolvidos no esquema delituoso recebiam propina para facilitar a entrada dos cigarros contrabandeados no território nacional e sua circulação nas estradas. Para a Polícia Federal a união de esforços entre as instituições de segurança pública tem determinado “crescente dificuldade logística na atuação das organizações criminosas no Estado”.

 

 

CAMPO GRANDE

Dois homens são executados com 11 minutos de diferença um do outro

Ambos foram mortos a três quilômetros de distância um do outro; não se sabe se os homicídios têm correlação

17/03/2025 08h50

Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (Depac-Cepol), onde o caso foi registrado

Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (Depac-Cepol), onde o caso foi registrado ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

Continue Lendo...

Wellington Ocampos Sant'Ana, de 33 anos e Marcelo Saracho Gonçalves, de 36 anos foram assassinados, na noite deste domingo (16), na periferia da região do Anhanduizinho, em Campo Grande.

Ambos foram mortos com 11 minutos de diferença e a três quilômetros de distância um do outro. Não se sabe se os homicídios têm correlação.

Wellington Ocampos foi assassinado a tiros, às 19h45min deste domingo (16), no Parque do Lageado, em Campo Grande. Ele tinha mandado de prisão em aberto.

Conforme apurado pela reportagem, o rapaz estava na frente de uma residência, em uma “social”, termo popularmente utilizado para encontro de amigos, quando um homem chegou de motocicleta e efetuou disparos contra a vítima.

De acordo com o boletim de ocorrência, Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionados e tentaram reanimar o rapaz, mas, ele não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Polícia Militar (PMMS) também esteve no local para preservar o ambiente para trabalho da perícia.

Após confirmação do óbito, Polícia Civil, Polícia Científica e funerária estiveram no local para efetuar os procedimentos de praxe.

O caso foi registrado como “Homicídio Qualificado pela Traição, de Emboscada, ou Mediante Dissimulação ou Outro Recurso que Dificulte ou Torne Impossível a Defesa do Ofendido” na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL).

Marcelo Saracho também foi assassinado a tiros, às 19h56min deste domingo (16), no Jardim Los Angeles, em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, Marcelo e a esposa estavam sentados na frente de casa, quando um homem conhecido passou de moto os encarando. Em seguida, dois homens em uma motocicleta chegaram e efetuaram disparos contra o rapaz.

CBMMS e SAMU foram acionados para socorro, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Após o óbito, PMMS, Polícia Civil, Polícia Científica e funerária compareceram ao local para efetuar os procedimentos de praxe.

O caso foi registrado como “Homicídio Doloso, se o Crime é Praticado em Concurso de Duas ou Mais Pessoas” na DEPAC-CEPOL.

Com essas duas novas execuções, Mato Grosso do Sul chega a 99 homicídios em 2025. 

ESTATÍSTICA

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam que 99 pessoas foram mortas (homicídio doloso), entre 1º de janeiro e 17 de março de 2025, em Mato Grosso do Sul.

Desse número, 90 são homens, 9 mulheres, 28 são jovens, 63 adultos, 7 idosos e 1 adolescente.

Os assassinatos ocorreram em janeiro (43), fevereiro (35) e março (21). Das mortes, 44 ocorreram na Capital e 53 no interior. Homicídio é quando uma pessoa tira a vida da outra intencionalmente.

Homicídio doloso é a forma mais grave de tirar a vida de alguém, pois envolve a premeditação e a intenção de causar a morte. Isso significa que o autor do crime tinha a intenção clara de matar a vítima, agindo de forma deliberada e consciente.

Veja os tipos de homicídio doloso:

Homicídio Simples: O homicídio simples ocorre quando alguém tira a vida de outra pessoa de forma intencional, mas sem agravantes. Por exemplo, um indivíduo que, durante uma briga, mata outra pessoa sem qualquer motivo específico pode ser acusado de homicídio simples.

Homicídio Qualificado: O homicídio qualificado é uma forma mais grave de homicídio doloso, envolvendo circunstâncias agravantes. Por exemplo, se o homicídio for cometido com crueldade, mediante paga ou promessa de recompensa, ou para ocultar outro crime, ele será considerado qualificado e terá penas mais severas.

Homicídio Privilegiado: O homicídio privilegiado ocorre quando o autor do crime age sob forte emoção, como violenta emoção, medo, ou impulso irresistível. Nesses casos, a pena pode ser reduzida.

MATO GROSSO DO SUL

Homem esfaqueado na Aldeia Jaguapiru é a 97ª vítima de homicídio em 2025

Arleilson do Nascimento Sodré, de 30 anos, teria se desentendido com outro rapaz que o esfaqueou

16/03/2025 15h00

DIVULGAÇÃO/Dourados News - Osvaldo Duarte

Continue Lendo...

Arleilson do Nascimento Sodré, de 30 anos, morreu esfaqueado, neste sábado (15), na Aldeia Jaguapiru, em Dourados, município localizado a 226 quilômetros de Campo Grande.

Arleilson não era indígena, mas sim casado com uma mulher indígena. Conforme apurado pela reportagem, ele teria se desentendido com um indígena, de 21 anos, que também mora na aldeia. Não se sabe os motivos da briga.

O autor alegou que Arleilson havia o ameaçado. Com isso, foi até sua casa, pegou uma faca e desferiu golpes contra a vítima.

Este é o 97º homicídio em 2025, de acordo com dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS).

* Com informações de Dourados News

ESTATÍSTICA

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) apontam que 97 pessoas foram mortas (homicídio doloso), entre 1º de janeiro e 16 de março de 2025, em Mato Grosso do Sul.

Desse número, 88 são homens, 9 mulheres, 28 são jovens, 61 adultos, 7 idosos e 1 adolescente.

Os assassinatos ocorreram em janeiro (43), fevereiro (35) e março (19). Das mortes, 44 ocorreram na Capital e 53 no interior. Homicídio é quando uma pessoa tira a vida da outra intencionalmente.

Homicídio doloso é a forma mais grave de tirar a vida de alguém, pois envolve a premeditação e a intenção de causar a morte. Isso significa que o autor do crime tinha a intenção clara de matar a vítima, agindo de forma deliberada e consciente.

Veja os tipos de homicídio doloso:

Homicídio Simples: O homicídio simples ocorre quando alguém tira a vida de outra pessoa de forma intencional, mas sem agravantes. Por exemplo, um indivíduo que, durante uma briga, mata outra pessoa sem qualquer motivo específico pode ser acusado de homicídio simples.

Homicídio Qualificado: O homicídio qualificado é uma forma mais grave de homicídio doloso, envolvendo circunstâncias agravantes. Por exemplo, se o homicídio for cometido com crueldade, mediante paga ou promessa de recompensa, ou para ocultar outro crime, ele será considerado qualificado e terá penas mais severas.

Homicídio Privilegiado: O homicídio privilegiado ocorre quando o autor do crime age sob forte emoção, como violenta emoção, medo, ou impulso irresistível. Nesses casos, a pena pode ser reduzida.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).