Polícia

Decisão

STJ decide que guardas municipais não têm poder policial e limita revistas

O entendimento foi formado pela 6ª Turma da corte em um julgamento de recurso de um homem condenado por tráfico de drogas em São Paulo

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as guardas municipais não podem exercer atribuições das polícias civis e militares e restringiu o poder da força para fazer abordagens e revistas.

O entendimento foi formado pela 6ª Turma da corte na última quinta-feira (18) em um julgamento de recurso de um homem condenado por tráfico de drogas em São Paulo após ser revistado por guardas municipais. Os ministros consideraram ilícitas as provas colhidas e anularam a condenação dele.

QUAL DEVE SER O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS?

O colegiado entendeu que a atuação da guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município -o que já é estabelecido pela Constituição- e que só pode realizar a abordagem de pessoas e revista quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

QUAL FOI O ARGUMENTO DOS MINISTROS?

Em seu voto, o relator da ação, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a Polícia Militar e a Polícia Civil estão sujeitas a fiscalização por parte do Ministério Público e do Poder Judiciário, e por isso "exercerem a força pública e o monopólio estatal da violência". 

Já as guardas municipais respondem apenas, administrativamente, ao comando dos prefeitos locais e de suas corregedorias internas.

Na avaliação de Schietti Cruz, seria potencialmente "caótico" autorizar que todos os municípios brasileiros tenham sua própria polícia, sem estarem sujeitas a controles externos.

COMO FOI O CASO QUE LEVOU À DECISÃO DO STJ?

Segundo consta no processo, os guardas municipais estavam em patrulhamento quando se depararam com o homem sentado na calçada. Ao avistar a viatura, ele se levantou e colocou uma sacola plástica na cintura. 

Por desconfiar da conduta, os guardas decidiram abordá-lo e, após revista pessoal, encontraram um recipiente com drogas, o que o levou a prisão em flagrante.

"Ainda que eventualmente se considerasse provável que a sacola ocultada pelo réu contivesse objetos ilícitos, não estavam os guardas municipais autorizados, naquela situação, a avaliar a presença da fundada suspeita e efetuar a busca pessoal no acusado", afirmou Schietti Cruz.

Para ele, a conduta correta dos guardas neste caso seria acionar a polícia para que fosse realizada a abordagem e a revista do suspeito. "O que, por não haver sido feito, macula a validade da diligência."

Uso de fuzis. Em seu voto, o relator também destacou que o propósito das guardas municipais vem sendo desvirtuado e que algumas estão sendo equipadas "com fuzis, equipamentos de uso bélico, de alto poder letal e de uso exclusivo das Forças Armadas".

Em abril deste ano, a GCM (Guarda Civil Municipal de São Paulo), por exemplo, começou a usar fuzis e carabinas. Na ocasião, a prefeitura informou ao jornal Folha de S. Paulo que 240 agentes foram treinados para o uso de armas longas e que havia previsão de que outros 600 profissionais fossem habilitados até o final deste ano. Especialistas em segurança pública ouvidos pelo jornal foram contra a compra.

COMO A GUARDA DEVE AGIR?

O ministro explicou que a guarda municipal não está impedida de agir quando tem como objetivo proteger o patrimônio do município, realizando, excepcionalmente, busca pessoal quando estiver relacionada a essa finalidade.

"Vale dizer, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se houver, além de justa causa para a medida (fundada suspeita de posse de corpo de delito), relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, o que não se confunde com permissão para realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária", disse o ministro.

A guarda municipal também pode fazer prisão em flagrante, mas, segundo o ministro, isso se aplica apenas ao caso de flagrante visível de plano, como, por exemplo, um roubo na rua. No caso julgado, a situação de flagrante só foi descoberta após a realização da revista.

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Operação Uxoris

Denúncia de ex-esposa desencadeou operação contra lavagem de dinheiro e contrabando

Mulher descobriu diversos tributos fiscais desconhecidos em seu nome, feitos pelo ex-marido, e acionou a PF

03/12/2025 11h30

Chefe da delegacia de repressão a crimes fazendários, delegado Anezio Rosa de Andrade

Chefe da delegacia de repressão a crimes fazendários, delegado Anezio Rosa de Andrade MARCELO VICTOR

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Operação Uxoris, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Receita Federal (RFB) nesta quarta-feira (3), surgiu a partir da denúncia da ex-esposa de um dos integrantes da organização criminosa, que utilizava os documentos pessoais dela para abrir pessoas jurídicas (PJs), sem autorização, para praticar delitos.

A partir disso, ela descobriu diversos tributos fiscais desconhecidos em seu nome e acionou a PF. Em posse das informações, PF e RFB iniciaram as investigações há dois anos e desencadearam a Operação Uxoris, cujo nome faz referência a essa situação conjugal.

"A investigação começou a partir de uma denúncia apresentada pela ex-esposa, de um dos integrantes do grupo criminoso, ela comunicou a Polícia Federal a utilização de seus documentos pessoais para abertura de pessoas juridicas que estariam sendo utilizadas para a pratica desses delitos, gerando passivos tributarios, sem autorização dessa senhora. A partir disso, a Polícia Federal iniciou as investigações da Operação Uxoris, em referencia justamente a essa outorga conjugal”, detalhou o chefe da delegacia de repressão a crimes fazendários, delegado Anezio Rosa de Andrade.

OPERAÇÃO UXORIS

Efetivo de 70 servidores, sendo 50 policiais federais e 20 agentes da Receita Federal, alocados em 12 viaturas, deflagram a Operação Uxoris, na manhã desta quarta-feira (3), em Mato Grosso do Sul e São Paulo (SP).

Ao todo, nove mandados de busca e apreensão foram cumpridos, sendo oito em Campo Grande (MS) e um em Osasco (SP). Na Capital sul-mato-grossense, os mandados foram cumpridos no Centro, bairro Universitário, Vila Nhá-Nhá, entre outros locais.

A operação visa desarticular uma organização criminosa especializada no contrabando, descaminho e importação fraudulenta de grande quantidade de mercadorias sem documentação fiscal e sem comprovação de alfândega.

Esses produtos - eletrônicos, brinquedos, utensílios domésticos e acessórios eletrônicos- eram vendidos em lojas online (marketplace) e lojas físicas, todas localizadas em Campo Grande (MS). As mercadorias eram distribuídas em todo o território nacional.

Os itens são oriundos de vários países e entraram no País através da fronteira Brasil/Paraguai.

Ao todo, 20 pessoas físicas e jurídicas, envolvidas na operação, tiveram o sequestro de bens móveis, imóveis e valores no montante de R$ 40 milhões. Wellington da Silva Cruz, policial militar, é um dos integrantes do grupo criminoso.

Além disso, 14 empresas envolvidas no esquema tiveram as atividades suspensas.

O grupo criminoso utilizava a modalidade de pagamento “dólar-cabo”, que é um sistema informal de transferência de dinheiro para o exterior.

Em vez de enviar o dinheiro fisicamente, a pessoa no Brasil paga em reais a um "doleiro", que então garante que a mesma quantia seja entregue em dólares em uma conta no exterior. Essa operação é frequentemente utilizado em atividades ilícitas e considerada crime de evasão de divisas.

O objetivo é combater o descaminho, contrabando, lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal, concorrência desleal e demais crimes transacionais e de ordem tributária e aduaneira em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o delegado da PF, Anezio Rosa de Andrade, os crimes desencadeiam em concorrência desleal, que é é algo que prejudica os comerciantes que pagam os devidos impostos.

“Um comerciante que faz o pagamento formal, que tem a sua empresa regularizada, muito dificilmente consegue concorrer com outras empresas, com outros comerciantes, que não atuam da mesma forma. Então, o nosso objetivo também, além de combater a questão aduaneira e tributária, é também fortalecer a concorrência lícita dentro do território nacional”, explicou.

Operação Uxoris

PF e Receita desmantelam esquema de contrabando de mercadorias ilegais

Nove mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Campo Grande (MS) e Osasco (SP)

03/12/2025 08h15

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Polícia Federal (PF) e Receita Federal (RFB) cumpriram nove mandados de busca e apreensão, na manhã desta quarta-feira (3), durante a Operação Uxoris, em Campo Grande (MS) e São Paulo (SP).

Na Capital sul-mato-grossense, os mandados supostamente foram cumpridos nos altos da avenida Afonso Pena e bairro Universitário.

A operação visa desarticular uma organização criminosa especializada no contrabando, descaminho e importação fraudulenta de grande quantidade de mercadorias sem documentação fiscal e sem comprovação de alfândega.

Conforme apurado pela reportagem, os produtos eram distribuídos em todo o território nacional, por meio de vendas online (marketplace) e através de lojas físicas localizadas em Campo Grande (MS).

De acordo com a PF, o grupo criminoso utilizava a modalidade conhecida como dólar-cabo para efetuar pagamentos das mercadorias, realizando remessas ilegais de valores ao exterior mediante compensações financeiras irregulares.

Ao todo, 20 pessoas físicas e jurídicas, envolvidas na operação, tiveram o sequestro de bens móveis, imóveis e valores no montante de R$ 40 milhões.

Além disso, 14 empresas envolvidas no esquema tiveram as atividades suspensas.

O objetivo é combater o descaminho, contrabando, lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal, concorrência desleal e demais crimes transacionais e de ordem tributária e aduaneira em Mato Grosso do Sul.

CONTRABANDO E DESCAMINHO

Contrabando e descaminho são crimes relacionados à importação e exportação de mercadorias. Contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas.

Descaminho é à importação ou exportação de mercadorias lícitas sem o pagamento dos tributos devidos. A principal diferença reside na natureza da mercadoria: no contrabando, a mercadoria é proibida; no descaminho, a mercadoria é legal, mas o tributo não é pago.

Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 68 ocorrências de contrabando e 56 de descaminho foram registradas, entre 1º de janeiro e 27 de novembro de 2025, em Mato Grosso do Sul.

Em relação ao descaminho, 0 ocorreu em janeiro, 11 em fevereiro, 2 em março, 5 em abril, 5 em maio, 2 em junho, 5 em julho, 9 em agosto, 4 em setembro, 11 em outubro e 2 em novembro.

Em relação ao contrabando, 2 ocorreram em janeiro, 8 em fevereiro, 4 em março, 2 em abril, 9 em maio, 9 em junho, 5 em julho, 8 em agosto, 4 em setembro, 13 em outubro e 4 em novembro.

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