Cidades

CAMPO GRANDE

Policial que expôs falha no sistema de proteção às mulheres é removida pela PM

PM removeu metade da equipe do Programa Mulher Segura depois do desabafo de uma policial após o caso de Vanessa Ricarte

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O desabafo em uma rede social de uma policial militar, que tem uma medida protetiva contra o ex-marido também policial, pode ter custado o desmonte da equipe do Programa Mulher Segura (Promuse), da Polícia Militar (PM). 

A policial, cujo nome será mantido em sigilo a pedido dela, por temor de mais represálias, fez o desabafo na sexta-feira, na publicação de um perfil do Instagram sobre o assassinato da jornalista Vanessa Ricarte, morta pelo ex-noivo logo depois de ter deixado a Casa da Mulher Brasileira com uma medida protetiva impressa em suas mãos. 

“Eu sou policial militar, tenho medida protetiva, precisei de uma escala que me ajudasse financeiramente para não voltar ao ciclo de violência, pois estou vulnerável. Dentro da instituição policial me tiraram a escala e me deixaram sem apoio nenhum financeiro”, desabafou a policial, que convivia desde 2019 com vítimas de violência doméstica. 

A policial contextualiza que atua no monitoramento e no resgate de vítimas de agressão e que já salvou a vida de uma delas. É o caso de uma senhora que era vítima de cárcere privado e estuprada pelo ex-marido.

Na ocasião, foi a sensibilidade da policial, que trabalhava no monitoramento e no atendimento constante das vítimas de violência doméstica, que a fez enviar uma viatura e evitar o pior, pois a vítima temia por sua vida. 

REPRESÁLIA

O desabafo da policial militar foi a gota d’água para o comando da PM, que pediu a exoneração dela e de outros três colegas de trabalho: outra mulher e dois rapazes, como consta Diário Oficial desta segunda-feira.

Apesar de o Diário Oficial ser público e de serem conhecidas na caserna, elas insistiram com o Correio do Estado para que seus nomes não fossem publicados, condição que foi aceita. 

A queixa da policial que foi às redes sociais denunciar que não tinha acolhimento dentro da polícia também foi determinante.

“Trabalho com a maior excelência possível para as mulheres, porém, na instituição em que eu trabalho, não tenho acolhimento”, afirmou. 

A crise que se instalou no serviço de proteção à mulher vítima de violência doméstica no fim de semana, com a viralização do áudio de Vanessa Ricarte expondo o descaso da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no seu atendimento, horas antes de ela ter sido assassinada, para que a remoção da policial e dos outros três colegas do Promuse fosse publicada no Diário Oficial de ontem. 

O documento revelando a mudança na composição do Promuse foi assinado pela coronel Neidy Nunes Barbosa Centurião, subcomandante da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. 

DESABAFO

A remoção de metade da equipe do Promuse gerou um novo desabafo, desta vez ao Correio do Estado. Acreditando terem sido vítimas de uma represália, elas afirmam que faziam um trabalho hercúleo, afinal de contas, o Estado tem 1,4 mil medidas protetivas ativas e apenas as duas eram responsáveis por verificar se todas estavam sendo cumpridas. 

“Pelo volume de ocorrências de violência doméstica que temos no Estado, deveria existir um batalhão específico para este segmento, mas aqui fazíamos este trabalho de acompanhamento das vítimas em apenas duas”, desabafou uma das sargentos removidas sumariamente. 

A colega dela ressalta que tanto a PM quanto o poder público não direcionam os esforços que o tema violência doméstica merece.

Ela conta que a viatura velha do Promuse (apenas uma) foi substituída só no ano passado. De fato, uma das viaturas enviadas ao local foi comprada com recursos federais específicos para a causa. 

Ao serem perguntadas se houve falha no sistema de proteção da Casa da Mulher Brasileira à jornalista Vanessa Ricarte, uma das policiais afirmou ao Correio do Estado.

“Todos os dias temos casos assim lá na [na Deam]. A gente vai para casa rezando para que uma tragédia não aconteça”. 

O Promuse, criado para que as policiais tenham escuta ativa para ganhar a confiança das vítimas, mesmo com o baixo efetivo, teve bons resultados.

“As mulheres passaram a ligar diretamente para o Promuse, muitas não procuravam a Casa da Mulher Brasileira. Evitamos muitas tragédias”, contou uma das policiais. 

Sobre a remoção, as policiais revelaram que uma superior delas apenas justificou atestados médicos recentes, situação da qual se defendem.

“Eu tenho duas doenças autoimunes, decorrentes da atividade policial, que têm suas crises”, explicou a primeira policial.

A segunda, a autora do desabafo na internet que desencadeou a transferência em massa, conta que ficou ausente apenas 10 dias no ano passado, período em que se deslocou a Brasília (DF) para tratar e examinar um tumor, que levantou suspeita de ser um câncer. 

Outra justificativa apontada pela oficial foi o fato de elas não levarem números para o comando. Elas se defendem e afirmam que são responsáveis pela função que lhes é cobrada.

O CASO DE VANESSA

As falhas no sistema de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica vieram à tona depois do assassinato da jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos, na noite de quarta-feira, por seu ex-noivo, Caio Nascimento, de 35 anos.

Ele matou ela dentro da casa onde o casal vivia, com três facadas no peito. Vanessa havia recém-saído da Casa da Mulher Brasileira, onde funciona a Deam, com uma medida protetiva impressa nas mãos. 
Acompanhada de um amigo, ela passaria em casa para pegar roupas para dormir na casa de uma pessoa de sua rede pessoal de proteção. Quando adentrou a casa, foi ferida pelo ex, que mais tarde foi preso em flagrante.

No dia seguinte, as delegadas da Deam afirmaram que Vanessa havia recusado o abrigo oferecido. A versão oficial estava posta. As policiais civis das Deam, contudo, não contavam com áudio de Vanessa expondo o mau atendimento na delegacia, em tom de desabafo a uma amiga, horas antes de ser morta. 

O desabafo de Vanessa criou uma crise no sistema de proteção à mulher vítima de violência doméstica e também uma enxurrada de testemunhos e depoimentos sobre o mau atendimento da Deam nas redes sociais. Um desses desabafos foi o da policial, cujo ex-marido agressor também é da PM, que acabou removida do trabalho de acolhimento às vítimas.

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Cidades

Justiça nega recurso e Ana Hickmann terá que pagar R$ 30 mil a jornalista de MS

Apresentadora e o ex-marido foram condenados por expor que o jornalista seria responsável por ameaças a ela, o que não ficou provado

19/03/2025 17h30

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS Foto: Divulgação / Arquivo

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recursos contra a sentença que condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e a assessora Fabiana Valier Kaminski ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul.

Em abril do ano passado, a Justiça condenou o trio ao pagamento de indenização por danos morais , além do pagamento de danos materiais por terem acusado o jornalista de divulgar CPF de Ana e ameaça-la nas redes sociais.

A ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande e ambas as partes recorreram, sendo a apresentadora contra a sentença de condenação e o jornalista contra o valor estipulado, pois ele pedia R$ 3 milhões. 

A 5ª Câmara Cível negou todos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. 

Os desembargadores consideraram que a exposição da personalidade do rapaz ao julgamento público violou sua honra e intimidade.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deveria ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março. O processo tramitou em sigilo.

Briga judicial

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o homem ainda era estudante de jornalismo.

O homem morava em Sonora e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco.

Segundo o processo, na ocasião, o rapaz foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, que apontava que ele seria o administrador de um perfil no Twitter - atual X - responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

O caso foi inicialmente noticiado por um famoso site de fofocas que, na matéria, citava nominalmente o jornalista e dizia que ele se utilizou de sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da apresentadora.

Depois, a notícia foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, nesta época, já exercia a função de estagiário em emissora de TV.

Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do homem.

No entanto, como já havia sido exposto e muita gente não viu a retificação, o rapaz foi atrás de seus direitos.

Ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sonora, assim como Ana Hickmann, que também formalizou denúncia na mesma delegacia.

Além disso, o jornalista entrou com um processo, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Condenação

Em abril de 2024, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a apresentadora, o ex-marido e a assessora.

Segundo o magistrado, o sistema utilizado por Ana para elaborar o relatório técnico utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços.

Portanto, foi considerado que não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

"Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos", diz nota do TJMS.

Além disso, também foi levado em conta que a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens", disse o juiz.

"No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, acrescentou.

Laudo pericial anexado ao processo concluiu que não havia elementos técnicos suficientes que permitissem assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, foi considerado que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, "ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que que não era mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nos autos.

"Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade", conluiu a decisão.

Vistoria

Responsável por "manicômio clandestino" tem mais uma clínica de reabilitação interditada em MS

Apesar de ter mudado de endereço, o gestor de um centro de reabilitação para dependentes químicos teve o espaço fechado, pela segunda vez, durante uma vistoria da Defensoria Pública que interditou outras três unidades

19/03/2025 16h00

Fiscalizações foram realizadas em comunidades de Fátima do Sul e Dourados. / Foto: Guilherme Henri)

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A fiscalização realizada pela Defensoria Pública em comunidades terapêuticas resultou na interdição de três, em Fátima do Sul e Dourados, que ofereciam atendimento a dependentes de drogas e álcool. Entre as irregularidades, estava a presença de menores de idade em um local onde a permanência não é permitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Além disso, foi encontrado um acolhido com tuberculose, sem qualquer cuidado de isolamento, o que poderia levar à contaminação dos demais internos.

Chamou atenção a presença de uma “figurinha carimbada” que, em 2023, mantinha o que foi classificado pela Defensoria como um “manicômio clandestino”. A clínica funcionava no bairro Chácara dos Poderes, em Campo Grande. À época, a fiscalização encontrou acolhidos vítimas de tortura e cárcere privado, além das seguintes irregularidades:

  • Abuso na manipulação de medicamentos;
  • Instalações insalubres;
  • Total ausência de prescrições médicas adequadas.
Foto: Guilherme Henri

Cerca de dois anos depois, o responsável pelo “manicômio clandestino” na Capital sul-mato-grossense voltou ao radar no interior, desta vez em Dourados.

Apesar de a comunidade manter pacientes voluntários (aqueles que estavam no local por vontade própria), foram identificados problemas graves, como a falta de alimentação adequada.

Os quartos estavam sem portas e não havia respeito à privacidade dos acolhidos. Nos dormitórios, foram instaladas câmeras de vigilância que captavam até áudio.

A irregularidade mais grave constatada foi a presença de um paciente com tuberculose circulando livremente entre os demais internos, sem qualquer medida de cuidado para evitar a contaminação.

 

“Essa é uma doença altamente contagiosa, e a falta de controle colocou em risco a saúde de todos no local, inclusive da nossa equipe. Diante disso, a Polícia Civil conduziu três pessoas para a delegacia. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência foi registrado, e o caso seguirá para análise das autoridades competentes”, detalhou a defensora Eni Maria Sezerino Diniz.

Fátima do Sul


No município, foram fiscalizadas cinco clínicas de reabilitação, e duas terminaram interditadas por apresentarem sérias irregularidades.

Em uma delas, constatou-se que havia adolescentes acolhidos por determinação judicial. A unidade foi fechada, pois a legislação não permite o acolhimento de menores nesses locais.

“As comunidades terapêuticas devem receber apenas adultos, de forma voluntária. O local interditado não possuía estrutura adequada para adolescentes e, além disso, misturava adultos e adolescentes, o que é absolutamente proibido”, explicou a coordenadora do Nudedh, Thaisa Defante.

Ainda em Fátima do Sul, a segunda unidade mantinha 22 homens em regime de internação compulsória, o que não é permitido pelas normas vigentes nesse tipo de instituição.

Outro ponto crítico identificado foi a falta de alvará sanitário. Não havia documentação da vistoria dos bombeiros, e a alimentação era inadequada. Além disso, alguns pacientes estavam dopados e não havia a presença de um médico no momento da fiscalização.

“Encontramos três pessoas claramente dopadas, sem qualquer acompanhamento médico. Não havia suporte de vida, e a medicação era administrada sem controle adequado”, afirmou a coordenadora do NAS, Eni Maria Sezerino Diniz.

A coordenadora do Núcleo de Atenção à Saúde explicou que a operação faz parte de um monitoramento contínuo iniciado há dois anos para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade recebam atendimento adequado e tenham seus direitos respeitados.

“Nosso objetivo é evitar que essas pessoas sejam exploradas e garantir que recebam o tratamento correto. Há locais que se apresentam como clínicas especializadas, mas não têm nenhuma estrutura médica para atender os pacientes, o que configura uma grave violação de direitos humanos”, destacou a defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz.

Participaram da ação os defensores públicos Leonardo Ferreira Mendes e Haroldo Hermenegildo Ribeiro, além das servidoras Ariane Blum e Marina Cangussu.

Diante do ocorrido, além das duas unidades interditadas em Fátima do Sul e uma em Dourados, três pessoas foram conduzidas à delegacia.

Foto: Guilherme Henri

Inspeção


A ação foi organizada pelos núcleos temáticos de Atenção à Saúde (NAS) e de Direitos Humanos (Nudedh), coordenados, respectivamente, pelas defensoras Eni Maria Sezerino Diniz e Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.

A operação foi conduzida em parceria com órgãos como a Vigilância Sanitária Estadual, a Vigilância Sanitária Municipal, o Ministério Público Federal, o Conselho Regional de Farmácia e a Delegacia do Consumidor (Decom).

Saiba: O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução proibindo o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. O documento, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que as organizações que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, deverão se abster de acolher crianças e adolescentes sob qualquer pretexto, sendo restritas ao atendimento de adultos.

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