Cidades

"Boca Mole"

Políticos admitem 'caixa 3'
da Odebrecht em campanhas

Políticos admitem 'caixa 3'
da Odebrecht em campanhas

Folhapress

25/06/2017 - 08h24
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Apelidado pelos executivos da Odebrecht de "Boca Mole", o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) é um dos políticos que admitem ter recebido da empreiteira doação eleitoral por meio de empresas laranjas. A prática, chamada de "caixa três", consiste em uma triangulação do dinheiro de campanha com o objetivo de escamotear quem era o real financiador.

A fórmula é uma variação do legal "caixa um" -o valor doado sem intermediários e declarado à Justiça- e do ilegal "caixa dois", que é a movimentação de recursos de campanha por fora.

"Eu declarei, foi tudo por dentro. Não sei por qual motivo a Odebrecht não quis dar o dinheiro e passou para outras duas empresas. Acho que havia muita pressão na época e ela não queria aparecer muito", diz Heráclito.

Só nas eleições de 2010, a Odebrecht -a principal empreiteira investigada nos devios da Petrobras- usou o caixa três para direcionar R$ 5,5 milhões para 28 candidatos.

Na prestação de contas eleitorais desses políticos, a empreiteira não figurou como a real fonte dos recursos, e sim a Praiamar e a Leyroz. As investigações apontam que essas duas empresas eram distribuidoras do grupo Petrópolis, fabricante da cerveja Itaipava.

Em delação premiada, executivos da Odebrecht contaram ao Ministério Público que a cervejaria foi usada diretamente em 2014 para replicar o esquema. De acordo com explicações dadas aos procuradores, havia dois motivos para a utilização do modelo: não estourar o teto estabelecido por lei para doações e evitar cobranças de políticos preteridos.

"Na verdade a empresa [Odebrecht] me fez uma doação e apareceu por meio dessas duas empresas", disse o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que nega conhecer a Praiamar e a Leyroz. "Não tenho a menor ideia [do porque da triangulação]. Como é a doação empresarial? Você vai na empresa e declina a sua conta. Aí aparece essas empresas [na prestação de contas]."

Já o líder da bancada do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP), diz que recebeu das duas empresas, mas afirma não se lembrar das circunstâncias nem conhecer a relação delas com a Odebrecht.

Nas palavras do Ministério Público, trata-se de uma "inequívoca ilicitude", um "engodo, uma artimanha para mascarar o verdadeiro autor da doação, que por vias indiretas injeta dinheiro em uma campanha sob o véu do anonimato". "Está-se diante de uma nova modalidade de contabilidade espúria de campanha", diz o MP.

"Só existe um modo de financiamento legal, que é o caixa 1 puro. O resto está no campo das ilegalidades", diz o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral. Ele relatou o pedido de cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer.

Presidente do TSE, Gilmar Mendes diz que é preciso examinar caso a caso e que, a princípio, o problema maior é do doador. "Não precisa haver necessariamente crime. Herman e o Ministério Público veem crime em tudo. Se se trata de manipular limites de doação podemos ter um problema", afirma, se referindo ao teto de doações de empresas, de 2% do faturamento bruto.

O financiamento empresarial acabou em 2015, ano em que o Supremo Tribunal Federal proibiu a prática.
A reportagem também procurou as assessorias dos tucanos Aécio Neves, senador afastado, e Bruno Araújo, ministro das Cidades, que também receberam da Praiamar e da Leyroz. Não houve resposta.

A Odebrecht disse que a empresa está colaborando com a Justiça no Brasil e nos países em que atua. "Já reconheceu os seus erros, pediu desculpas públicas".

A assessoria da Petropólis afirmou que a Leyroz e a Praiamar eram distribuidoras terceirizadas de produtos do Grupo Petrópolis. "Todas as doações feitas pelo Grupo Petrópolis seguiram estritamente a legislação eleitoral."

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

Cidades

Em período de festa, mulher viaja 140 km com criança "a tiracolo" em MS

Saiba o que é permitido pela legislação brasileira em casos deste tipo

26/12/2024 14h00

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km Foto: Divulgação

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Em meio às festas de fim de ano, uma mulher viajou  por 140 km com uma criança “a tiracolo” entre Campo Grande e Camapuã no último final de semana, viagem realizada no sábado (21) e flagrada pela reportagem do Correio do Estado.

Com embarque realizado pela empresa Cruzeiro do Sul, em Campo Grande, a mulher seguiu viagem com a criança, uma menina, que permaneceu todo o trajeto em seu colo, enquanto a adulta estava com o cinto de segurança devidamente ajustado em seu corpo. Imprudência ou economia, de acordo com a Clickbus, plataforma online de plataforma de passagens, o custo do ticket entre a Capital e a cidade do interior nesta segunda-feira (26) é de R$ 54.

Impactante à primeira vista, a medida é válida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra, fato que se confirmou na ocasião.

O benefício é cabido desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.

Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação responsável pelo transporte. Do mesmo modo, é  proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de dispositivos que “travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.”

Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem, se esta é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes itens para embarque:

Carteira de identidade; 
Passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);

Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. 

Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.

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