Cidades

REGULAMENTAÇÃO EM DEBATE

Por que os cigarros eletrônicos são proibidos enquanto os tradicionais são permitidos no Brasil?

Indústria defende produtos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial, mas Anvisa mantém proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no País

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No Brasil, a legislação proíbe a fabricação, importação, exportação e comercialização de alguns tipos de cigarro, dentre eles os famosos vapes e demais dispositivos eletrônicos para fumar. No entanto, a venda dos cigarros tradicionais é regulamentada.

O debate coloca em lados opostos, mas em husca de entendimento, as agências reguladoras e as indústrias de tabaco, que afirmam haver opções de dispositivos eletrônicos para fumar menos prejudiciais do que o cigarro comum.

Na última semana, o assunto foi um dos temas debatidos na Technovation, evento realizado pela Philip Morris Internacional (PMI), gigante do setor, na Suíça. O CEO da multinacional, Jacek Olczak, foi quem destacou o fato dos cigarros serem permitidos, enquanto as alternativas não, e criticou a demora em regulamentar os chamados produtos sem fumaça.

"Enquanto há o debate, as pessoas continuam a fumar", pontuou.

A proibição dos cigarros eletrônicos (ou dispositivos eletrônicos para fumar) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começou em 2009 e se mantém até hoje.

A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado. 

O motivo alegado pela Anvisa foi a "falta de evidências científicas suficientes sobre a segurança e a eficácia desses dispositivos para cessação do tabagismo, além de preocupações com potenciais riscos à saúde, já que muitas dessas substâncias continham nicotina e outros aditivos prejudiciais".

O que defende a indústria

A indústria, no entanto, refuta as alegações da Anvisa, afirmando que há novos produtos no mercado, especialmente os de tabaco aquecido, onde estudos realizados demonstram que oferecem menos risco à saúde e poderiam ser uma melhor opção para as pessoas que não querem parar de fumar.

O vice-presidente internacional de comunicação da PMI, Tommaso Di Giovanni, afirmou que há 4 milhões de usuários dos chamados produtos sem fumaça (smooke free) no Brasil, que acabam por utilizar produtos ilícitos, já que não há venda legal no País, e que a empresa tenta conversar com os órgãos reguladores.

"A gente sempre tenta conversar com os governos, com as agências de regulamentação do setor, como a Anvisa, porque a gente acha que a conversa é importante. É importante porque a gente tem um conhecimento, uma experiência nessa área e é importante que isso seja ouvido pelos decisores públicos. A gente participou de uma consulta pública e sempre tenta conversar, mas a pergunta é: quanto que o outro lado está aberto a escutar? Sinceramente não sei como as coisas estão , mas está meio fechado neste sentido no Brasil. Neste momento os produtos não são vendidos num quadro de lei claro, mas tem produtos no mercado, tem 4 milhões de consumidores que usam produtos sem fumaça, a maioria cigarro eletrônico, mas esse produto é ilícito", disse.

Tommaso Di Giovanni complementa que o produto contrabandeado cria uma série de problemas, sendo o primeiro a falta de qualidade do produto, pois não há nenhum tipo de controle sobre o tipo de substância utilizada nos produtos ilícitos.

O segundo problema citado por ele é a perda de arrecadação por parte do governo.

Um estudo inédito da Escola de Segurança Multidimensional (ESEM) do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP) revelou que o Mato Grosso do Sul deixou de arrecadar R$ 104,09 milhões em impostos estaduais e federais em 2023 devido ao comércio ilegal de cigarros eletrônicos.

"O outro problema é que o consumo de cigarro baixou e depois parou. Então você tem o crescimento do comércio ilícito de produtos sem fumaça e as vendas de cigarro lícitas que continuam iguais. Na totalidade, as pessoas estão consumindo mais nicotina, o que não faz sentido do ponto de vista da saúde pública", afirma.

Di Giovanni explica que esta questão de saúde pública se dá pelo fato de haver produtos sem fumaça que utilizam a tecnologia de tabaco aquecido, que oferecem menos risco do que os cigarros tradicionais e até mesmo os vapes.

A PMI aposta na linha IQOS, que são dispositivos eletrônicos de tabaco aquecido, produzidos pela empresa. Diferentemente dos cigarros eletrônicos (vapes), que vaporizam líquidos com ou sem nicotina, os IQOS funcionam aquecendo diretamente o tabaco em vez de queimá-lo. Esse processo é chamado de "aquecimento sem combustão", o que supostamente reduz a quantidade de substâncias tóxicas em comparação ao cigarro convencional.

O vice-presidente de comunicação alerta, no entanto, que o risco é reduzido, mas não inexistente.

Países onde o cigarro eletrônico é regulamentado registraram queda no uso do cigarro comum, diz PMIPaíses onde o cigarro eletrônico é regulamentado registraram queda no uso do cigarro comum, diz PMI

Como está a situação na Anvisa

Neste ano, a Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. 

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros. 

A Anvisa afirma que se classificam como DEFs os produtos descartáveis - de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos, em sistemas abertos ou fechados; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com matriz sólida, usualmente tabaco e também as formas especiais de nicotina, como os sais de nicotina e nicotina sintética, assim como outras plantas e substâncias distintas do tabaco.

A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

Conheça os principais pontos da regulamentação atualizada:

  • Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
  • Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
  • O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
  • A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
  • As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação de penalidades que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.

Regulamentação tramita no Senado

Tramita no Senado um projeto de lei que regulamenta o consumo e o comércio de cigarros eletrônicos (PL 5.008/2023), de autoria da senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos).

Para a senadora, a regulamentação permitirá um melhor controle do comércio, inclusive com o combate às vendas ilegais, e viabilizará uma melhor proteção dos potenciais consumidores, especialmente crianças e adolescentes. Ela avalia que, na prática, a proibição hoje vigente é ineficaz.

A iniciativa conta com o apoio da indústria do tabaco; seus representantes afirmam que as novas regras vão gerar mais empregos e mais arrecadação por parte do governo.

O projeto de lei autoriza o consumo, a produção, a comercialização, a exportação e a importação dos dispositivos. E também trata do controle, da fiscalização e da propaganda dos cigarros eletrônicos.

O texto proíbe a venda ou o fornecimento para menores de 18 anos e prevê que quem desobedecer essa regra estará sujeito a multa de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de detenção de dois a quatro anos.

O projeto também determina que os dispostivos eletrônicos para fumar deverão ter registro junto à Anvisa, à Receita Federal, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde seu relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

JUSTIÇA

Para frear feminicídio, curso do TJMS permitirá que policiais atuem como oficiais de justiça

Policiais civis e militares treinados poderão cumprir medidas protetivas de urgência

08/04/2025 17h20

Lançamento aconteceu na sede do TJMS - (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Lançamento aconteceu na sede do TJMS - (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) FOTO: Divulgação TJMS

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Nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul lançou o curso de formação de policiais civis e militares para desempenharem, em caráter temporário, funções similares a oficiais de justiça, ficando autorizados a cumprireme medidas protetivas de urgência. O lançamento marcou o início de um novo ciclo de atuação integrada entre os poderes Judiciário e Executivo no combate à violência doméstica e familiar.

A ação faz parte de um Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o TJMS e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), da Polícia Civil e da Polícia Militar, que pretende suprir a carência de oficiais de justiça e dar maior celeridade ao cumprimento de mandados judiciais, como intimações, afastamento do agressor do lar e mandados de prisão, previstos na Lei Maria da Penha.

Realizada pela Ejud-MS, a capacitação começa nesta terça-feira (8), e vai formar, inicialmente, 42 policiais militares, 12 policiais civis e 8 servidores ad hoc, para atuarem em Campo Grande. Ao final, os policiais que obtiverem a certificação estarão habilitados a atuar em funções análogas a de oficiais de justiça, podendo cumprir mandados judiciais nos casos em que não houver disponibilidade de oficiais do Poder Judiciário.

No lançamento do curso, o diretor-geral da Escola Judicial de MS (Ejud-MS), desembargador Marco André Nogueira Hanson, falou da importância da capacitação técnica dos policiais. “Os policiais e servidores designados que participarão deste curso não serão apenas responsáveis pela execução de mandados, mas estarão na linha de frente, desempenhando um papel vital na proteção das mulheres em momentos de extrema vulnerabilidade”.

Na ocasião, a coordenadora estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, também ressaltou o caráter humanitário da iniciativa. “A capacitação busca proporcionar aos policiais um olhar mais humanizado, mais solidário, compreendendo a vulnerabilidade extrema em que essas mulheres se encontram. Essa é uma medida temporária que vai otimizar muito o trabalho do Judiciário e, principalmente, proteger as mulheres, resguardando sua integridade física, psicológica e a própria vida.”.

Também presente na cerimônia de lançamento, o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, reiterou o compromisso da gestão estadual com a proteção das mulheres, lembrando que Mato Grosso do Sul é pioneiro em ações de combate à violência doméstica, com a instalação da 1ª Casa da Mulher Brasileira e o Estado se prepara para receber mais três casas.

“Capacitar os nossos policiais militares e civis para atuarem como oficiais de justiça é muito mais do que desmistificar, é ousar, é compartilhar responsabilidades. Queremos apoiar e receber apoio. A união entre poderes e instituições transforma gargalos em soluções reais”, enfatizou o secretário.

A solenidade contou ainda com a presença do corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que ressaltou os riscos enfrentados pelos profissionais envolvidos no cumprimento desses mandados. “Esse crime é complexo, tem muitas nuances, como emoções e sentimentos, e coloca em risco, muitas vezes, a vida desses policiais que atuam para combatê-lo em nome da justiça e da proteção às vítimas”.

PARCERIA

Com duração de cinco anos, o convênio entre TJMS e Governo do Estado estabelece metas, prazos, capacitação técnica e o monitoramento do cumprimento dos mandados, que devem ser executados em até 48 horas. O modelo de atuação interinstitucional adotado por Mato Grosso do Sul já é considerado referência nacional, com potencial de inspirar políticas públicas semelhantes em outros Estados.

A expectativa é de que, com a atuação dos oficiais ad hoc, o sistema de justiça se torne mais ágil e eficaz, garantindo maior proteção às mulheres e contribuindo para a redução dos índices de violência e feminicídio em todo o Estado.

NÚMEROS

Em 2024, segundo dados do Monitor da Violência Contra a Mulher, plataforma mantida em parceria entre o TJMS e o Governo do Estado, foram registrados 21.123 boletins de ocorrência de violência doméstica e mais de 17 mil medidas protetivas de urgência foram deferidas. Esses números evidenciam a necessidade urgente de soluções práticas e integradas.

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Campo Grande

Clínica de depilação a laser ignora interdição e continua vendendo pacotes

A filial, que teve as atividades suspensas na sexta-feira (4) por falta de licença sanitária e por não atender clientes, segue agendando novos atendimentos em Campo Grande

08/04/2025 16h46

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Mesmo tendo sido interditada pela Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), uma clínica de depilação a laser segue vendendo pacotes para a unidade da Rua Euclides da Cunha, no bairro Santa Fé, em Campo Grande (MS).

A suspensão das atividades ocorreu na sexta-feira (4), após o órgão receber diversas denúncias - entre elas, de clientes que compraram um pacote de depilação, mas não conseguiram agendar o procedimento.

Durante a fiscalização, realizada em conjunto com a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon), constatou-se que o espaço está com o alvará de funcionamento e o sanitário vencidos desde 2023.

Ainda assim, em contato com a empresa, pacotes continuam sendo vendidos sem que o cliente seja informado da interdição, e seguem sendo direcionados para um salão de beleza terceirizado - apontado na denúncia do Procon-MS -, distante do local.

Uma prática que chama atenção, conforme explicou o advogado e conselheiro estadual de Defesa do Consumidor pela OAB/MS, Nikollas Pellat, que enfatizou: o cliente precisa saber o que está acontecendo.

“Eles têm a obrigação legal, prevista no princípio da informação do Código de Defesa do Consumidor, de informar os seus clientes”, disse Pellat.

Mesmo que a empresa possua outra unidade, localizada no Shopping Norte Sul Plaza, e esteja com toda a documentação em dia, o advogado reforça que a recondução dos clientes para outro espaço deve ocorrer de forma transparente.

“Agora, se eles não estão atendendo os requisitos legais para funcionamento, e estão apenas pegando os clientes e mudando de local  no intuito, digamos assim, de burlar essa suspensão das atividades, aí isso está errado. Além das questões relacionadas ao princípio da informação, eles estão descumprindo uma determinação dos órgãos de fiscalização competentes com relação ao consumo”, pontuou.

Pellat ressaltou que o consumidor que fechou um pacote após a interdição, acreditando que realizaria o procedimento no espaço da Rua Euclides da Cunha, deve procurar o Procon-MS ou a Decon.

Contratei o serviço. E agora?

Caso o cliente tenha assinado o contrato depois da interdição desta unidade, o advogado explica que é discutível, inclusive, a aplicação de multa por rescisão contratual.

“Entende-se que o consumidor teve uma quebra de confiança com a empresa. A empresa não agiu de modo a informar toda essa situação. Quebrou a confiança. Então, isso pode ser pleiteado, mas entraria numa discussão jurídica, seja via Procon ou até judicial, sobre a não cobrança de multa por quebra de confiança, devido à ausência de informação que teria levado o cliente a nem fechar o contrato”, destacou Pellat.

Venda continua

Outra prática que persiste é a terceirização do atendimento para o salão de beleza localizado na Rua Hermelita de Oliveira Gomes, a cerca de 700 metros da clínica de depilação.

Em conversa com a Polícia Civil, a reportagem do Correio do Estado apurou que a venda não é proibida, desde que os agendamentos sejam feitos para datas posteriores à regularização da situação do espaço.

O que não foi o caso, já que ao contatar a clínica foi possível agendar horário para esta terça-feira (8), às 13h. Além disso, a nova administradora tenta, por todos os meios, fechar o contrato de forma virtual, por meio do WhatsApp.

A questão do alvará é apontada como uma violação leve, passível de rápida correção. O problema constatado, segundo a Polícia Civil, foi a grande quantidade de clientes e a falta de horários disponíveis para atendimento, o chamado “overbooking”.

Quanto ao salão de beleza - que está com os alvarás em dia -, ele é "vendido" como se fosse uma filial da clínica, mas, até o momento, a polícia apurou que o local pode não fazer parte do mesmo grupo.

“Vamos ouvir o proprietário em declaração, porque, de repente, foi efetuado algum negócio e eles podem ter adquirido o salão, estando em fase de transição”, informou a Polícia Civil.

Alvará 

Ao questionar a atendente que se apresentou como nova gestora e atribuiu à anterior o vencimento da documentação, sobre a interdição do local, ela informou que a situação dos alvarás será resolvida ainda hoje.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Campo Grande para questionar a situação, mas até a publicação desta reportagem não obteve resposta.

A empresa também foi contatada por meio do único e-mail disponibilizado no site. No entanto, não recebemos resposta. O espaço segue aberto.

Recomendações

  • É importante que o consumidor leia o contrato;
  • Em caso de descumprimento do serviço, denuncie aos órgãos responsáveis;
  • Verifique se as informações relativas ao atendimento constam no contrato (como datas, horários e local onde o serviço será prestado).

Informações que devem constar no contrato

  • Local em que o serviço será prestado;
  • Forma de pagamento;
  • Índices de correção;
  • Cláusulas relativas à rescisão (por parte da empresa e do cliente);
  • Penalidades em caso de rescisão.

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