Cidades

REGULAMENTAÇÃO EM DEBATE

Por que os cigarros eletrônicos são proibidos enquanto os tradicionais são permitidos no Brasil?

Indústria defende produtos de tabaco aquecido como alternativa menos prejudicial, mas Anvisa mantém proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no País

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No Brasil, a legislação proíbe a fabricação, importação, exportação e comercialização de alguns tipos de cigarro, dentre eles os famosos vapes e demais dispositivos eletrônicos para fumar. No entanto, a venda dos cigarros tradicionais é regulamentada.

O debate coloca em lados opostos, mas em husca de entendimento, as agências reguladoras e as indústrias de tabaco, que afirmam haver opções de dispositivos eletrônicos para fumar menos prejudiciais do que o cigarro comum.

Na última semana, o assunto foi um dos temas debatidos na Technovation, evento realizado pela Philip Morris Internacional (PMI), gigante do setor, na Suíça. O CEO da multinacional, Jacek Olczak, foi quem destacou o fato dos cigarros serem permitidos, enquanto as alternativas não, e criticou a demora em regulamentar os chamados produtos sem fumaça.

"Enquanto há o debate, as pessoas continuam a fumar", pontuou.

A proibição dos cigarros eletrônicos (ou dispositivos eletrônicos para fumar) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começou em 2009 e se mantém até hoje.

A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024 além de proibir a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, reforça a proibição de seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado. 

O motivo alegado pela Anvisa foi a "falta de evidências científicas suficientes sobre a segurança e a eficácia desses dispositivos para cessação do tabagismo, além de preocupações com potenciais riscos à saúde, já que muitas dessas substâncias continham nicotina e outros aditivos prejudiciais".

O que defende a indústria

A indústria, no entanto, refuta as alegações da Anvisa, afirmando que há novos produtos no mercado, especialmente os de tabaco aquecido, onde estudos realizados demonstram que oferecem menos risco à saúde e poderiam ser uma melhor opção para as pessoas que não querem parar de fumar.

O vice-presidente internacional de comunicação da PMI, Tommaso Di Giovanni, afirmou que há 4 milhões de usuários dos chamados produtos sem fumaça (smooke free) no Brasil, que acabam por utilizar produtos ilícitos, já que não há venda legal no País, e que a empresa tenta conversar com os órgãos reguladores.

"A gente sempre tenta conversar com os governos, com as agências de regulamentação do setor, como a Anvisa, porque a gente acha que a conversa é importante. É importante porque a gente tem um conhecimento, uma experiência nessa área e é importante que isso seja ouvido pelos decisores públicos. A gente participou de uma consulta pública e sempre tenta conversar, mas a pergunta é: quanto que o outro lado está aberto a escutar? Sinceramente não sei como as coisas estão , mas está meio fechado neste sentido no Brasil. Neste momento os produtos não são vendidos num quadro de lei claro, mas tem produtos no mercado, tem 4 milhões de consumidores que usam produtos sem fumaça, a maioria cigarro eletrônico, mas esse produto é ilícito", disse.

Tommaso Di Giovanni complementa que o produto contrabandeado cria uma série de problemas, sendo o primeiro a falta de qualidade do produto, pois não há nenhum tipo de controle sobre o tipo de substância utilizada nos produtos ilícitos.

O segundo problema citado por ele é a perda de arrecadação por parte do governo.

Um estudo inédito da Escola de Segurança Multidimensional (ESEM) do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo (USP) revelou que o Mato Grosso do Sul deixou de arrecadar R$ 104,09 milhões em impostos estaduais e federais em 2023 devido ao comércio ilegal de cigarros eletrônicos.

"O outro problema é que o consumo de cigarro baixou e depois parou. Então você tem o crescimento do comércio ilícito de produtos sem fumaça e as vendas de cigarro lícitas que continuam iguais. Na totalidade, as pessoas estão consumindo mais nicotina, o que não faz sentido do ponto de vista da saúde pública", afirma.

Di Giovanni explica que esta questão de saúde pública se dá pelo fato de haver produtos sem fumaça que utilizam a tecnologia de tabaco aquecido, que oferecem menos risco do que os cigarros tradicionais e até mesmo os vapes.

A PMI aposta na linha IQOS, que são dispositivos eletrônicos de tabaco aquecido, produzidos pela empresa. Diferentemente dos cigarros eletrônicos (vapes), que vaporizam líquidos com ou sem nicotina, os IQOS funcionam aquecendo diretamente o tabaco em vez de queimá-lo. Esse processo é chamado de "aquecimento sem combustão", o que supostamente reduz a quantidade de substâncias tóxicas em comparação ao cigarro convencional.

O vice-presidente de comunicação alerta, no entanto, que o risco é reduzido, mas não inexistente.

Países onde o cigarro eletrônico é regulamentado registraram queda no uso do cigarro comum, diz PMIPaíses onde o cigarro eletrônico é regulamentado registraram queda no uso do cigarro comum, diz PMI

Como está a situação na Anvisa

Neste ano, a Anvisa manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. 

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros. 

A Anvisa afirma que se classificam como DEFs os produtos descartáveis - de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos, em sistemas abertos ou fechados; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com matriz sólida, usualmente tabaco e também as formas especiais de nicotina, como os sais de nicotina e nicotina sintética, assim como outras plantas e substâncias distintas do tabaco.

A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.

Conheça os principais pontos da regulamentação atualizada:

  • Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
  • Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
  • O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
  • A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
  • As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação de penalidades que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.

Regulamentação tramita no Senado

Tramita no Senado um projeto de lei que regulamenta o consumo e o comércio de cigarros eletrônicos (PL 5.008/2023), de autoria da senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos).

Para a senadora, a regulamentação permitirá um melhor controle do comércio, inclusive com o combate às vendas ilegais, e viabilizará uma melhor proteção dos potenciais consumidores, especialmente crianças e adolescentes. Ela avalia que, na prática, a proibição hoje vigente é ineficaz.

A iniciativa conta com o apoio da indústria do tabaco; seus representantes afirmam que as novas regras vão gerar mais empregos e mais arrecadação por parte do governo.

O projeto de lei autoriza o consumo, a produção, a comercialização, a exportação e a importação dos dispositivos. E também trata do controle, da fiscalização e da propaganda dos cigarros eletrônicos.

O texto proíbe a venda ou o fornecimento para menores de 18 anos e prevê que quem desobedecer essa regra estará sujeito a multa de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de detenção de dois a quatro anos.

O projeto também determina que os dispostivos eletrônicos para fumar deverão ter registro junto à Anvisa, à Receita Federal, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde seu relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

JUSTIÇA POR VANESSA

Após um ano do feminicídio, família de Vanessa quer mais agilidade da Justiça no julgamento

A audiência para as testemunhas prestarem depoimentos e onde será realizado o interrrogatório de Caio Nascimento foi marcada para o dia 9 de março, às 14h

12/02/2026 20h25

Aos gritos de

Aos gritos de "Justiça por Vanessa", os amigos e familiares da jornalista protestaram em frente ao Tribunal do Júri Foto: João Pedro Flores / Correio do Estado

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Após um ano do feminicídio de Vanessa Ricarte, familiares e amigos se juntaram em frente ao Tribunal do Júri, na tarde desta quinta-feira (12), para homenagear a jornalista e cobrar mais celeridade do Poder Judiciário no julgamento de Caio César Nascimento Pereira.

Walker Ricarte, irmão da vítima, expressa o sentimento de injustiça que a família sente e aponta deficiências no sistema judicial.

"Novamente, um ano já está se fazendo e até agora nada. O sentimento é de um crime que foi pego em flagrante e até agora não houve de fato a condenação, não houve aplicação da pena, então é isso que nós queremos. Nós queremos acreditar que o sistema judiciário brasileiro ainda é eficiente, ainda cumpre o seu papel, ainda é rápido na questão, principalmente nesse assunto relacionado ao feminicídio. 

O caso de Vanessa levantou uma série de questões e medidas, como a Sala Lilás, a respeito do sistema de proteção às mulheres vítimas de violência, porém as mortes ainda seguem com números altos no Estado. Em 2026, Mato Grosso do Sul já registrou seu terceiro feminicídio, sendo a última vítima Janete Feles Veloes, de 46 anos, no domingo (8), no município de Selvíria. 

O irmão de Vanessa acredita que, apesar do episódio de Vanessa ter movimentado o tema, poucas coisas mudaram de fato. Para ele, uma redução no número de feminicídios no Brasil só ocorreria quando tiver uma aplicação de leis mais severas.

"Já que o senhor me perguntou, querendo ser sincero, pena de morte para determinados casos, abuso, pedofilia, e isso engloba essas questões de crimes relacionados a abuso, castração, química ou física, e se não tivermos as duas primeiras, pelo menos uma pena perpétua. Eu acho que o dia que a gente tiver a aplicação disso, a gente vai ver de fato, vai desencorajar mais o agressor antes de cometer o ato. Porque hoje ele avança, porque ele sabe que uma medida protetiva não é uma barreira física. Uma medida protetiva é apenas um documento na mão da mulher dizendo que ela buscou um socorro e que, no caso da minha irmã e de outras mulheres, foi falho".

Por fim, Walker disse que a sociedade precisa pensar não só apenas no feminicídio em si, mas em toda a esfera que engloba, alertando para problemas anteriores, como a criação, a educação e outros pilares que moldam os homens que se acham no direito de cometer este tipo de crime e de ser possessivo. 

"Não estamos olhando só o agressor, mas sim o sistema como um todo é falho hoje. Eu acho que assim, cabe uma análise hoje de todo o sistema da sociedade, nas escolas, nas comunidades, dentro das religiões. Enfim, o que está acontecendo hoje que nós estamos criando homens que se acham no direito de serem donos, de serem possessíveis? Eu chamo a sociedade para se debruçar em tudo que engloba o feminicídio. Onde é que ele está começando? Enfim, todas as esferas têm que ser observadas".

A audiência foi marcada para 9 de março, às 14h, onde Caio César e outras testemunhas serão ouvidas. A família de Vanessa Ricarte recebeu a notícia como positiva, pois tira o processo da inércia, mas esperavam que ocorresse antes. Na próxima segunda-feira (16), a jornalista completaria 44 anos.

Homenagens às vítimas

O ato também contou com uma homenagem às 39 vítimas de feminicídio em 2025. Os nomes das mulheres foram escritos em balões que sobrevoaram o céu após o término do movimento, o intuito não era apenas lembrar de Vanessa, mas também prestar solidareidade às famílias destas pessoas.

Aos gritos de "Justiça por Vanessa", os amigos e familiares da jornalista protestaram em frente ao Tribunal do Júri

"Não falo só em nome da Vanessa, mas em nome das outras 38 mulheres e das outras 38 famílias que tiveram suas vidas destruídas, dilaceradas, ficaram com esse vazio e que querem justiça sobre os agressores. A mensagem que a gente passa é de conforto, que tenham resiliência e acreditem que a justiça ainda vai acontecer", disse Walker Ricarte".

O crime

Vanessa Ricarte morreu esfaqueada pelo noivo, Caio Nascimento, na noite do dia 12 de fevereiro de 2025, em uma casa localizada no bairro São Francisco, em Campo Grande.

Eles namoravam há 4 meses e moravam juntos. Caio tem passagens pela polícia por roubo, tentativa de suicídio, ameaça e violência doméstica contra a mãe, irmã e outras namoradas.

Vanessa registrou um boletim de ocorrência na noite do dia 11 e retornou à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) na quarta-feira (12) à tarde para verificar o andamento do pedido da medida protetiva, que foi deferido pelo Poder Judiciário.

Conforme reportagem do Correio do Estado, a delegada Analu Ferraz informou que todo o procedimento de praxe foi seguido e que a vítima recusou abrigo.

No entanto, áudios encaminhados pela vítima à uma amiga, antes de ser assassinada, revelam que ela não teve o atendimento esperado, como uma escolta policial para retirar o agressor de sua casa e ajudá-la a buscar as coisas.

Além disso, ela narrou que foi tratada com descaso e frieza.

Ao sair da Deam, já com a medida protetiva contra o ex, a vítima foi com um amigo para buscar as coisas, sendo surpreendida pelo ex-noivo, que aproveitou o momento em que o amigo de Vanessa ligava para pedir ajuda a outra pessoa e a atingiu com três facadas no peito, próximo ao coração.

O amigo de Vanessa a levou para dentro de um quarto e trancou-se lá com ela, à espera de ajuda. Ele acionou a polícia nesse período, com o agressor esmurrando a porta. 

Ela chegou a ser encaminhada para a Santa Casa, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. Caio foi preso ainda no local e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

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Projeto

Ricardo Galvão (Rede-SP) é nomeado relator de projeto que inclui pós-graduandos na Previdência

Galvão é membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica

12/02/2026 19h00

Ricardo Galvão (Rede-SP)

Ricardo Galvão (Rede-SP) Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), designou o deputado Ricardo Galvão (Rede-SP) relator de um projeto que inclui bolsistas de pós-graduação na lista de segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. A oficialização da escolha ocorreu na segunda-feira, 9.

Membro da Academia Brasileira de Ciências, ex-diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e doutor em Fìsica, Galvão foi nomeado relator do PL 6894/2013, do ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que vincula bolsistas de iniciação científica para ensino superior e médio, estudantes de escolas técnicas federais e prestadores de serviço militar obrigatório à Previdência.

Em outubro de 2025, a Câmara aprovou o regime de urgência para um projeto similar que está anexado ao texto, de autoria de Alice Portugal (PCdoB-BA). A proposta inclui na lei da Seguridade Social, como segurados obrigatórios, "o brasileiro maior de 16 anos de idade que se dedique em tempo integral à pesquisa e que seja estudante de mestrado ou doutorado no país, recebendo bolsa de estudo, pesquisa e congêneres, sem remuneração".

De acordo com o texto, considera-se bolsa de estudo e pesquisa "o valor recebido, pelo mestrando ou doutorando, concedida por agências de fomento, órgãos governamentais ou instituições de ensino superior, ainda que por meio de fundação de apoio, para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o concedente da bolsa, nem importem contraprestação de serviços".

O projeto diz que caberá ao concedente das bolsas de estudo ou de pesquisa a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados. Além disso, há uma previsão de prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo nos casos de maternidade e de adoção.

A justificativa diz que "apesar da relevância de suas atividades e do tempo e dinheiro investidos na formação desses quadros de alto nível, os bolsistas não se encontram cobertos pelo sistema de previdência nacional, tendo em muitos casos de abandonar seus projetos, pesquisas ou estudos em razão de infortúnio, tais como incapacidade temporária e, no caso das bolsistas do gênero feminino, em razão da maternidade"

A autora do projeto também argumenta que "o tempo de dedicação ao desenvolvimento

nacional não é contabilizado para seu tempo de aposentadoria" e que esse direito já foi concedido aos residentes em saúde. A proposta também afirma que, para terem esse enquadramento, os bolsistas devem receber bolsa em valor igual ou superior ao salário mínimo.

Em nota, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) celebrou o avanço do projeto e a nomeação de Galvão para a relatoria. "A medida representa um passo histórico rumo à justiça social para quem é responsável por cerca de 90% da produção científica no Brasil", diz a entidade.

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