Cidades

12 mil anos atrás

Povos nômades foram os primeiros a pisar nas terras onde hoje é Mato Grosso do Sul

Povos nômades foram os primeiros a pisar nas terras onde hoje é Mato Grosso do Sul

JONES MÁRIO

11/10/2018 - 13h00
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A diversidade da população hoje vista nas ruas dos 79 municípios do Estado reflete a história da ocupação destas terras. A coordenadora do Museu de Arqueologia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Emília Kashimoto, classifica a trajetória do povoamento da região como “dinâmica”.

“O povoamento aqui se iniciou há, pelo menos, 12 mil anos, com os povos nômades caçadores-coletores. Vieram do sentido norte-sul, dessa região de Goiás, Mato Grosso, e ocuparam essa porção nordeste de Mato Grosso do Sul, Chapadão do Sul, Água Clara, Alcinópolis, Paranaíba”.

A mistura de culturas no território começa no período pré-colonial. “Teve outra leva migratória, que são os povos que vieram do sul. Essa leva chegou ao sul do Estado, na região de Bela Vista, Maracaju, vindo em direção ao Rio Paraná”, continua Emília.

Indícios da ocupação destas populações estão no Museu de Arqueologia da UFMS. O objeto indicador dos povos oriundos do norte é um raspador, feito de rocha e em formato de lesma, utilizado para raspar madeira, ossos e peles. O “fóssil-guia” da leva migratória do sul é a ponta de flecha, usada para caça e pesca.

Há 1.500 anos, os caçadores-coletores começaram a desaparecer e a dar lugar aos agricultores-ceramistas. Novamente, houve levas que desceram do norte e outras que subiram do sul em direção ao território sul-mato-grossense. Vasilhas cerâmicas de diferentes tamanhos, formatos e acabamentos encontradas em escavações e fundos de cavernas explicam a chegada dos índios guaranis.

O período das grandes navegações, no fim do século 15, impõe novos donos à região, os espanhóis, responsáveis pela primeira frente de conquista e colonização. Os europeus fundam povoados e cidades como Assunção, capital do Paraguai, país ao qual parte das terras sul-mato-grossenses pertenceu até a Guerra da Tríplice Aliança (1864-1870).

Para a professora e doutora em História Alisolete Antônia Weingartner, a presença destas populações na identidade sul-mato-grossense está refletida na mesa das famílias. “A forte influência indígena, Acompanhada da herança hispano-guarani, estão representadas por hábitos alimentares, como o tereré, a mandioca, a sopa paraguaia, a guariroba, o pequi, o urucum”.

Típica combinação nos finais de semana do sul-mato-grossense, a mandioca encontra o churrasco no fim do século 19. É quando, de acordo com Alisolete, gaúchos fogem da Revolução Federalista de 1893 e se instalam no sul de Mato Grosso. Em outras regiões do País, a raiz cozida não é diretamente associada à carne assada.

“Você comer um espetinho com a mandioca. Isso é muito sul-mato-grossense. Na Feira Central, você tem o sobá. Esse nosso sobá não é exatamente  o mesmo sobá que se consome lá no Japão”, reforça a historiadora.

Pecuária, a base 

A matéria-prima para o sagrado churrasco é a grande riqueza e a base da economia no início do povoamento definitivo do sul de Mato Grosso, conforme escreveu Terezinha Lima Tolentino, no livro “Ocupação do Sul de Mato Grosso: Antes e Depois da Guerra da Tríplice Aliança”. Entre 1628 e 1648, todas as missões jesuíticas espanholas foram destruídas por bandeirantes, que descobriram ouro próximo ao que hoje é a cidade de Cuiabá (MT).

A perseguição e o aprisionamento dos indígenas retardaram o povoamento do território sul-mato-grossense. Os nativos eram levados como escravos para lavouras do Sudeste e do Nordeste. A região passou a servir de entreposto para os portugueses que exploravam o minério no norte de Mato Grosso.

A ocupação do sul foi restabelecida com a introdução do gado bovino, no início do século 18. Famílias adentraram o território pela curva do Triângulo Mineiro e encontraram aqui condições propícias à reprodução dos rebanhos. A população fixou-se em torno das grandes fazendas de criação.

Hoje, o rebanho bovino do Estado é o quarto maior do País, com 21,4 milhões de cabeças, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A identidade de Mato Grosso do Sul talvez seja um mosaico. A partir do seu processo histórico, constituiu-se um mosaico de diferentes contribuições de áreas distintas”, resume Emília Kashimoto, aproveitando-se da expressão do também arqueólogo, Gilson Rodolfo Martins.

Já para Alisolete, “essa miscigenação é a cultura sul-mato-grossense”. “Nosso Estado tem a beleza dessa culturalidade, dessa interação que a gente vive. A nossa identidade cultural está na heterogeneidade da população, do modo de viver na sua coletividade”, conclui. 

 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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