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Transporte público

Prazo para entrega do relatório final da CPI da "pizza" é estimado para 15 de agosto

Ainda serão ouvidos três figuras públicas na próxima semana, além de inspeções na Agetran a medida que for necessário.

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O Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público de Campo Grande, Dr. Lívio, afirmou após as oitivas desta quarta-feira (2) que a data para entrega do relatório final está prevista para o dia 15 de agosto, pouco antes dos vereadores entrarem em recesso. 

Até lá, ainda serão cumpridas algumas etapas da CPI, como a realização de algumas inspeções locais na Agência de Trânsito (Agetran) e outras instalações à medida que tiver necessidade, além da última oitiva, marcada para acontecer na próxima quarta-feira (9), às 9 horas da manhã. 

Após isso, a Comissão entra na chamada “fase silenciosa”. 

“Essa é uma fase onde a relatora vai analisar cada relatório adequadamente e confeccionar o relatório final da CPI. Junto a isso, cada membro da Comissão vai emitir o seu parecer, as suas convicções, as suas análises para encaminhar para a relatora para que elea também faça as suas considerações do que ela achar pertinente de aproveitar entre uma análise e outra”, explicou o presidente Dr. Lívio. 

Juntamente com a elaboração do Relatório Final, também será montado um Relatório de análise contábil, com os devidos documentos contábeis encamihados para se ter uma real noção de que os questionamentos feitos ao longo do processo da CPI e das oitivas estão direcionados. 

A vereadora Luiza Ribeiro ressaltou que essa é uma fase específica de análise de documentos. 

“Nessa fase, nós, juntamente com os técnicos, respondemos a quesitos, a indagações, a leitura de documentos, as consequências de informações que nós demandamos. Então, é por isso que vamos dizer que essa é uma fase de análise técnica da documentação, uma fase de análise técnica dos elementos trazidos para a CPI”. 

Dr. Lívio ressalta que essa análise não é determinante para saber se houve ou ainda há desequilíbrio econômico e financeiro, já que perícias já foram realizadas sobre o assunto. 

“Essa é uma condição que está judicializada desde 2019, já foram feitas duas perícias, já foram gastos mais de 500 mil reais para a realização das suas perícias e até agora não se chegou a uma conclusão. O que nos interessa, por exemplo, é saber quais foram os questionamentos feitos tanto por parte do consórcio quanto por parte da prefeitura nesta segunda perícia, por exemplo, que vai nos dar algum direcionamento.”, ressaltou o presidente. 

Em maio, foi entregue à justiça um relatório técnico mostrando que o Consórcio Guaicurus teria direito a uma indenização de R$377 milhões. Esse valor, que deveria ser pago pela prefeitura de Campo Grande, não contabilizava a correção monetária referente ao ano da assinatura do contrato, 2012, até dezembro do ano passado.

O laudo, feito pelo Instituto Brasileiro de Estudos Científicos (Ibec), mostra que a tarifa do transporte coletivo deveria ter sofrido um reajuste de 142% no período de 11 anos analisado pelos peritos. Em vez disso, porém, os aumentos acumulados somam apenas 66,67%.

Em outubro de 2012, na assinatura do contrato, a passagem custava R$2,85. Hoje, ela sai a R$4,75. Contudo, de acordo com a perícia, esse valor deveria estar em R$6,90 no fim de 2024.

No entanto, esse laudo é contraditório a um laudo anterior apontando que até 2019 o lucro das empresas do Consórcio estava 78% acima daquilo que previa o contrato e por conta disso as empresas não tinham direito a revisão tarifária extra. Aquele estudo apontava que o lucro dos sete primeiros anos deveria ser de R$38 milhões, mas superou os R$68 milhões.

Expectativa 

O presidente Dr. Lívio reafirmou que o maior ganho da população em relação ao transporte público é a própria CPI, já que a política do transporte coletivo “ainda não tinha sido levada à sério”. 

“A CPI vai entregar o primeiro passo para que se construa uma política pública de transporte coletivo séria, decente. Quem é que tem que dar esse próximo passo? quem é o poder procedente. A Prefeitura Municipal de Campo Grande tem a sua responsabilidade nisso. A Câmara é uma mediadora desse conflito atualmente, está dando e mostrando onde estão as responsabilidades. É esse o nosso objetivo em termos de apontar o relatório", afirmou. 

Também comemorou o fato de, durante as investigações, foi mandado retirar ônibus velhos de circulação e que uma das responsabilidades da Comissão Parlamentar é exigir a troca dos ônibus, fato que pode ser cobrado pela população, mesmo estando ainda em análise judicial. 

Última oitiva

A última oitiva da CPI acontecerá no dia 9 de julho, próxima quarta-feira, na Câmara Municipal de Campo Grande, às 9 horas da manhã. Serão ouvidos a Secretária Especial de Planejamento e Parceria Estratégica, Catiana Sabadin; a diretora-adjunta da Agetran, Andréa Figueiredo; e o secretário municipal de infraestrutura, Ednei Marcelo Miglioli. 

Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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