Cidades

CAMPO GRANDE

Preço abusivo e falta da hidroxicloroquina nas farmácias serão debatidas em audiência

Medicamento usado contra a Covid sumiu dos estoques e, quando encontrado, preço é superior ao de antes da pandemia

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Preços abusivos e falta da hidroxicloroquina nas farmácias de Campo Grande serão debatidas em audiência pública, nesta segunda-feira (13), na Câmara Municipal de Campo Grande. O medicamento, que passou a ser adotado em protocolo contra a Covid-19, sumiu dos estoques e tem prejudicado o tratamento de pacientes que fazem uso contínuo no tratamento de outras doenças.

Audiência está prevista para começar às 9h30 e será transmitida ao vivo pelo Facebook da Câmara Municipal. Quem desejar participar do debate, pode enviar perguntas e sugestões pela rede social.

Além dos vereadores, participam da discussão representes da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), Procon, Conselho Regional de Farmácia, uma médica reumatologista e um médico que participou da elaboração do protocolo de enfrentamento à Covid-19 da prefeitura de Campo Grande, além de pacientes de doenças autoimunes que fazem uso do remédio.

Mesmo sem comprovação científica de eficácia contra a Covid-19, a hidroxicloroquina passou a ser adotada por muitas pessoas e houve corrida desenfreada às farmácias, o que fez com o medicamente praticamente sumisse dos estoques.

Além da falta, os preços aumentaram significativamente, inclusiva para manipulação.

Indicada no tratamento de lúpus, artrite reumatoide, doenças fotossensíveis, malária, entre outros, os pacientes que sofrem dessas doenças não conseguem comprar o medicamento em razão desta alta procura, agravando seus problemas de saúde, pois a hidroxicloroquina é de uso contínuo nestes tratamentos.

Também fará parte do debate o uso do medicamento de forma profilática para a Covid. O uso da cloroquina e da hidroxicloroquina, além de outros medicamentos que fazem parte do protocolo, causa polêmica. Isto porque não há nenhum estudo que tenha concluído que os remédios sejam eficazes em qualquer estágio da doença.

Mesmo assim, muitos pacientes e alguns médicos defendem o uso dos remédios para, supostamente, evitar sintomas mais graves da Covid-19. Conforme a Organização Mundial da Saúde, uma das principais preocupações, especialmente no caso da cloroquina e hidroxicloroquina, é com os efeitos colaterais, que, segundo os estudos, trazem riscos ao coração e podem levar pacientes com problemas cardíacos à morte.

Política

STF Pausa Julgamento de Tributação de Previdência com Imposto sobre Herança

O julgamento estava previsto para terminar na próxima sexta (30), mas agora não tem prazo para ser retomado.

26/08/2024 23h00

Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em plenário virtual no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a cobrança de imposto sobre herança e doação

Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em plenário virtual no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a cobrança de imposto sobre herança e doação Antônio Augusto / STF

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Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em plenário virtual no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a cobrança do ITCMD, imposto sobre herança e doação, sobre fundos de previdência do tipo VGBL e PGBL.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli votou na sexta-feira (23) pela inconstitucionalidade da cobrança. Ele já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Os três foram os únicos a votar até o momento.

O julgamento estava previsto para terminar na próxima sexta (30), mas agora não tem prazo para ser retomado.

A decisão servirá de referência para casos semelhantes no Judiciário, por ter repercussão geral, e pode inviabilizar as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados dentro da reforma tributária.

Segundo Toffoli, quando contratados em favor dos próprios titulares, esses fundos garantem ao segurado o pagamento de renda complementar à da aposentadoria e, "no que diz respeito às importâncias vertidas aos beneficiários, o PGBL e o VGBL passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como verdadeiro seguro de pessoa/vida".

Ou seja, se o plano é um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há transmissão causa-mortis, pois esses planos não levam a uma transferência de recursos que integravam o patrimônio do falecido.

"Nessa toada, o ITCMD não incide sobre os direitos e os valores repassados aos beneficiários no caso de falecimento do titular do VGBL ou do PGBL", diz o ministro.

O relator disse que, apesar de entender que o ITCMD não pode incidir em relação ao VGBL ou ao PGBL, no caso de falecimento do titular do plano, isso "não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo".

"Proponho a fixação da seguinte tese para o Tema no 1.214: 'É inconstitucional a incidência do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano", diz o relator em seu voto.

Os governadores decidiram incluir no segundo projeto de lei da regulamentação da reforma tributária a previsão de que haverá cobrança no caso do VGBL, quando o primeiro aporte no fundo tiver menos de cinco anos.

Mas se o STF disser que o VGBL tem natureza jurídica de seguro, todos os planos estariam fora do alcance do imposto, e o texto da reforma pode ser considerado inconstitucional.
Se for decidido, por outro lado, que esse tipo de fundo tem natureza de investimento, haverá sinal verde para as mudanças propostas na reforma tributária.
 

*Informações da Folhapress

Polícia

STF autoriza pedido Inicial de pensão alimentícia sem necessidade de advogado

O tema voltou à pauta do Supremo após o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), questionar o trecho da lei que dispensava a presença do representante legal

26/08/2024 22h00

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu que os pedidos de pensão alimentícia poderão continuar sendo feitos pela pessoa diretamente ao juiz sem a presença de advogados.

Atualmente, a lei que dispõe sobre as questões alimentícias e estabelece as normas para os casos de pagamento de pensão neste âmbito já diz ser opcional a presença de um advogado na hora do pedido.

O tema voltou à pauta do Supremo após o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), questionar o trecho da lei que dispensava a presença do representante legal.

Para o conselho, a ausência de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos seria incompatível com princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica.

O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, entendeu que a dispensa do advogado no momento inicial da ação busca preservar a própria integridade da pessoa que procura o direito. É, portanto, uma etapa prévia que se justifica em razão da urgência do pedido.

O ministro destacou que, depois da primeira audiência, o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.

Segundo a entidade, o STF já reconheceu em situações anteriores que a defesa técnica é um elemento essencial para a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

"A representação por profissional capacitado é mecanismo necessário para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia", afirmou a OAB.

A OAB ressaltou ainda que a exceção à garantia da defesa técnica no sentido de permitir que a pessoa atue de forma autônoma em contextos específicos, se dá apenas em hipóteses legais.

Zanin lembrou que o STF reconheceu, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não tem caráter absoluto. Ele citou como exemplo a decisão na que validou a dispensa do advogado nas causas dos Juizados Especiais Cíveis com valor inferior a 20 salários mínimos.

No entendimento da OAB, esse acionamento do Poder Judiciário sem o acompanhamento de um advogado não aparenta trazer nenhuma vantagem.

"Inexistem quaisquer ganhos do ponto de vista da celeridade ou da economicidade que justifiquem a exceção legal. Apenas é criada nova etapa processual, anterior à formalização do pedido, sem ganhos de qualquer natureza", frisou.

O julgamento da ação foi feito por sessão virtual e encerrado no dia 16 de agosto. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.
 

*Informações da Folhapresss  

 

 

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