Cidades

LIMINAR

Prefeito "mais louco do Brasil" é proibido de se autopromover em eventos públicos

Justiça concedeu liminar proibindo que Juliano Ferro, prefeito de Ivinhema, cante e dança no palco ou ocupe lugar de artista em eventos custeados com recursos públicos

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Com 965 mil seguidores nas redes sociais e auto-denominado “o mais louco do Brasil”, o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, foi proibido pela Justila de praticar atos de promoção pessoal e de ocupar ou permanecer em lugar de destaque em eventos custeados com recursos públicos no Município.

A decisão é do juiz da 2ª Vara de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junio, que deferiu pedido de liminar em ação civil de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Estadual.

Conforme a denúncia, o prefeito estaria praticando promoção pessoal com emprego de recursos públicos, em afronta a Constituição Federal e Lei de Improbidade Administrativa, que veda a prática do ato de publicidade, com recursos do erário, voltado a promover inequívoco enaltecimento do agente público.

Segundo o Ministério Público, em todas as ocasiões, o prefeito “apresentava-se” como se fizesse parte dos shows realizados na cidade, interagindo com o público ao dançar, cantar, e até se vestir como peão e participar de montaria em touro.

Além disso, as apresentações eram veiculadas nas mídias sociais, onde ele soma quase 1 milhão seguidores, o que, segundo a denúncia, ressalta "conduta dupla, com personificação dos atos, e com claro interesse de promover sua imagem perante a população local às custas dos cofres públicos".

Na decisão, o juiz afirma que a documentação juntada no processo evidencia que Juliano Ferro, na condição de prefeito, participa "de forma inabitual" de eventos realizados pela Administração Pública

"Infere-se dos autos que, durante eventos festivos custeados com recursos públicos, o requerido, ocupou, valendo-se do cargo exercido, posições privilegiadas nos palcos, junto aos respectivos artistas, ocasião em que realizou diversas performances como interpretações de músicas, danças e interações das mais diversas como público presente", relata.

Ainda segundo o magistrado, ao adotar conduta que o eleva ao patamar de artista do evento, o prefeito promove sua imagem pessoal, situação que se mostra contrária à normativa constitucional, ainda mais levando-se em conta que os eventos são realizados com aporte de recursos públicos.

Desta forma, ele deferiu o pedido de liminar e determinou que Juliano Ferro se abestenha de praticar os atos de promoção pessoal e ocupação de lugar de destaques nas festividades, sob pena de multa de R$ 20 mil por ato de descumprimento.

O juiz enfatize que não está proibida a realização de eventos promovidos pela administração municipal.

"Igualmente, a presente decisão não implica na impossibilidade de participação do requerido em eventos públicos, tampouco na vedação à realização de discursos ou de outros atos, desde que dentro dos limites da razoabilidade que pautam a atuação do administrador público e regem a divulgação de ações institucionais, coibindo-se tão somente a atuação do requerido na condição de atração, com evidente intuito de promoção pessoal", salienta.

O prefeito tem o prazo de 30 dias para contestar a ação.

Showman

Conforme reportagem do Correio do Estado, Juliano Ferro é uma espécie de showman, ou influencer, que constantemente divulga nas redes sociais suas participações em eventos na cidade, que tem 27,8 mil moradores.

Nas redes, ele acumula 776 mil seguidores no Instagram e 289 no Facebook, o que totaliza quase um milhão se seguidores.

Segundo o promotor Daniel do Nascimento Britto, a suspeita é que tamanha projeção seja devida as suas apresentações em eventos públicos, pois as participações não apenas em tradicionais discursos, mas subindo ao palco para cantar e dançar junto com artistas contratados ou agundo como animador de eventos.

No começo de maio ele se juntou a uma comitiva de proprietários de jetskis e viajou 1,5 mil quilômetros para ajudar a resgatar vítimas das enchentes na região de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A iniciativa turbinou ainda mais suas redes sociais. 

Na semana passada, ele retornou ao estado gaúcho, onde distribuiu cartinhas e brinquedos para as crianças, registrando tudo em suas redes.

Em seu perfil, alimentado com ajuda de assessores, publica desde anúncio para rifas de veículos, vídeos motivacionais, detalhes de suas vida familiar e ações da prefeitura. 

Investigações

Esta não é a primeira vez que ele vira alvo de investigação do Ministério Público. Em 2021, desrespeitou decreto que ele mesmo havia assinado proibindo aglomerações e foi flagrado participando de uma festa em uma fazenda.

Além disso, virou alvo de investigação por conta das seguidas rifas de veículos das quais participa e das quais diz ter tirado boa parte de seu atual patrimônio.

Em outra investigação, cujo teor está sob sigilo,  são apuradas "eventuais ilegalidades em processos de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas pelo Município de Ivinhema nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024”. 

Também em seus perfis, no mês passado, sem citar uma ação específica, o prefeito atribiu as investigações contra ele "a pessoas do mal".

“Toda vez que você se tornar grande, pessoas fracas vão se levantar contra você. Pessoas do mal vão se levantar contra você, eles vão te atacar e isso faz parte do processo de crescimento…”, postou em vídeo no Instagram.

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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