Cidades

IMUNIZAÇÃO

Prefeitura amplia público e dose bivalente da Pfizer pode ser aplicada em idosos com 70 anos ou mais

Unidades de saúde voltam a funcionar às 13h00 nesta quarta-feira

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Para ampliar o alcance da vacina bivalente contra Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) ampliou o público-alvo desta fase da imunização. Agora, o público-alvo incluiu pessoas com 70 anos ou mais. 

De acordo com a prefeitura, para receber a Pfizer Bivalente, a pessoa precisa estar com o esquema vacinal em dia e ter recebido a última dose há pelo menos quatro meses. Esta vacina protege contra todas as variantes da Covid-19 e deve ser usada apenas como reforço

Além dos idosos com até 70 anos, a aplicação também será destinada para pessoas com comorbidades e que vivam em instituições de longa permanência.

Conforme já publicado pelo Correio do Estado, Campo Grande recebeu apenas seis mil doses e, por isso, os idosos estão sendo prioridade nesta fase de imunização. Segundo o secretário municipal de Saúde, Sandro Benites, a priorização deste grupo se dá pelo fato de ter sido a população que mais sofreu com sequelas e mortes.

"Em todo o mundo, quem mais faleceu, quem mais sofreu foram os idosos. Então, como nós recebemos do Ministério da Saúde uma quantidade muito pequena de doses, nós estamos priorizando este grupo".

Ao todo, Mato Grosso do Sul recebeu 32.400 doses da vacina, que foram distribuídas para os 76 municípios, que deverão cumprir o calendário conforme os grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 

Com o fim do carnaval, as unidades de saúde de toda a Capital voltam a atender em horário normal. Nesta quarta-feira (22), a abertura dos portões será às 13h00.

Serviço Cancelado

Lei vai acabar com 'emaranhado' de fios em MS

Foi sancionada, na sexta-feira (20), a lei que obriga as empresas de comunicações a retirar os equipamentos e também os cabos de residências ou prédios

21/09/2024 17h50

A Anatel determina que empresas façam a retirada do equipamento em 30 dias

A Anatel determina que empresas façam a retirada do equipamento em 30 dias Crédito: Freepik

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Empresas de telecomunicações terão que retirar os cabos quando o consumidor cancelar o serviço, segundo a Lei 6.310 de 2024, sancionada na sexta-feira (20) e publicada no Diário Oficial do Estado.

Com isso, deve diminuir o ‘emaranhado’ de fiação que não são retirados seja da residência ou de prédios mesmo quando o trabalhador retira os equipamentos. Com a sanção feita pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), a lei passa a valer em todo o Estado.

“A lei, que entrou em vigor, vai contribuir para que a troca ocorra sem custo para os proprietários de prédios e residências, além de facilitar uma nova instalação”, disse o deputado estadual e autor do projeto Hashioka.

O que diz a lei

No momento em que a empresa enviar o técnico para a retirada dos equipamentos, a fiação também deve ser removida. Conforme a Agência Nacional de Comunicações (Anatel), as prestadoras de serviço de comunicações têm 30 dias para retirar o equipamento, começando a valer o prazo a partir do momento do cancelamento do serviço.

Ainda segundo o Art. 19, §§ 5º e 8º da Resolução nº 488/2007 da Anatel, caso a operadora não faça o recolhimento dos equipamentos dentro deste período, o consumidor não possui mais responsabilidade pela guarda ou integridade dos aparelhos. 

A normativa nacional não previa que a empresa retirasse também os cabos. Com a lei estadual, a situação muda de cenário e, no caso de descumprimento, estará sujeita a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

Casos de descumprimento estarão sujeitos a:

Art. 56

  • Multa
  • Apreensão do produto
  • Inutilização do produto
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente
  • Proibição de fabricação do produto
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço
  • Suspensão temporária de atividade
  • Revogação de concessão ou permissão de uso
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade
  • Intervenção administrativa
  • Imposição de contrapropaganda

Enquanto o artigo 57 prevê que a multa será aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida pela prestadora de serviço, levando em consideração os benefícios que a empresa obteve.

A multa será aplicada por meio de processo administrativo, e o dinheiro, de acordo com o artigo, irá para um fundo específico  - cabendo à União ou para os Fundos estaduais ou municipais.

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Saúde

Casos de diarreia viral aumentam 159% na Capital

Nesta semana, os casos de virose atingiram o patamar de 71.737 pacientes, enquanto no mesmo período do ano passado foram registrados 51.425 casos

21/09/2024 17h00

Segundo a Sesaua maioria dos pacientes que chega às unidades com quadro de diarreia e vômito são adultos

Segundo a Sesaua maioria dos pacientes que chega às unidades com quadro de diarreia e vômito são adultos Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) informou que o número de atendimentos a pessoas com sintomas de gastroenterite - inflamação ou infecção que causa sintomas como diarreia, vômitos, febre e cólicas abdominais - nesta semana ultrapassou o total do ano de 2023.

Enquanto em 2023 o número de casos de virose foi de 51.425 (semana 1 a 37), em novembro, no mesmo período, já foram registrados 71.737 pacientes procurando atendimento - o que corresponde a 159%. 

A divulgação foi feita na Semana Epidemiológica 37, que coletou dados do dia 8 ao dia 15 de setembro. No mesmo período no ano de 2023 foram 1.428 casos, agora o registro aumentou para 3.697 pessoas com sintomas da virose.

Boletim anterior

Com o aumento da procura por atendimento, conforme noticiado pelo Correio do Estado, a Sesau entrou em alerta. A Semana Epidemiológica 37 indicou um crescimento de 157,4% em relação ao registrado no mesmo período do ano passado.

Ainda, conforme a Sesau, a maioria dos pacientes que chega às unidades com quadro de diarreia e vômito são adultos.

Como proceder?

Em casos de sintomas leves (iniciais), o paciente deve procurar atendimento na Unidade de Saúde da Família (USF) mais próxima de sua residência, sem a necessidade de agendamento de consulta. Já em situações mais graves, o paciente deve ir até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou ao Centro Regional de Saúde (CRS).

Recomendações:

  • Lavar as mãos;
  • Lavar os alimentos;
  • Em caso de contaminação, ingerir bastante água.

Quando procurar UBS e UPAs?


As UBS são locais onde os usuários do SUS podem receber atendimento médico para diagnóstico e tratamento de cerca de 80% dos problemas de saúde. É nessas unidades que a população tem acesso a medicamentos gratuitos e vacinas, faz atendimento pré-natal, acompanhamento de hipertensos e diabéticos e de outras doenças, como tuberculose e hanseníase.

As UBS são a porta de entrada do SUS, contribuindo para o aumento da qualidade de vida e para a redução dos encaminhamentos aos hospitais.

As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana e podem resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame.

A estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação, colabora para a diminuição das filas nos prontos-socorros dos hospitais.

Quando o paciente chega às unidades, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico.

Nas localidades em que estão em pleno atendimento, as unidades têm capacidade para atender sem necessidade de encaminhamento ao pronto-socorro hospitalar em mais de 90% dos pacientes. Estas unidades estão ligadas diretamente ao SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Hospitais devem ser procurados em situações de emergência que necessitam de internação, cirurgias, acompanhamento cirúrgico, exames mais elaborados, maternidade, exames de imagem e casos mais complexos.

** Colaborou Alanis Netto

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