Cidades

CONCURSO PÚBLICO

Prefeitura convoca mais 30 aprovados do concurso da GCM e número sobe para 303

PMCG convocou mais candidatos do que o previsto; concurso oferecia 273 vagas e, ao todo, 303 candidatos foram chamados até o momento

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Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) convocou mais 30 candidatos aprovados no Concurso Público da Guarda Civil Metropolitana (GCM), realizado em 2020.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta terça-feira (2). Veja a lista de convocados na página 3 do Diogrande.

O concurso oferecia 273 vagas e, ao todo, 303 candidatos foram chamados até o momento. Portanto, a PMCG convocou mais candidatos do que o previsto.

Vale ressaltar que novos chamamentos poderiam surgir, de acordo com a necessidade do município ou caso alguém, dos 273 convocados, desistisse ou não apresentasse todos os documentos exigidos para matrícula.

Das 273 vagas, 101 aprovados foram convocados em 29 de março, 99 em 25 de abril, 73 em 18 de julho de 2023 e 30 em 3 de janeiro de 2024 (extra).

A orientação sobre o processo de nomeação e posse ocorrerá nesta quarta-feira (3), às 8h, no Plenário do Paço Municipal (antiga Central do IPTU), localizado na Rua Arthur Jorge, número 500, Centro.

O aprovado que não se apresentar na data menciona terá cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente a publicação deste Edital para comparecer na Gerência de Seleção de Recursos Humanos, localizado na avenida Afonso Pena, número 3.297, Centro, Paço Municipal, Sala 1.

No dia da orientação, o candidato receberá o Boletim de Inspeção Médica (BIM), data e horário da Perícia Médica, além de formulário contendo informações sobre a data e horário da entrega dos originais e respectivas cópias, dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade (RG);
  • CPF;
  • Cadastramento do PIS/PASEP;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
  • Comprovante de residência (luz ou telefone convencional);
  • Comprovante de escolaridade específica na habilitação para o cargo;
  • Carteira do órgão de classe, quando o cargo exigir;
  • Uma fotografia 3x4;
  • Declaração de bens;
  • Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha que consta a foto, qualificação
  • civil e primeiro contrato de trabalho);
  • Comprovante de tipagem sanguínea;
  • CNH (quando exigido);
  • Certidões de Antecedentes Cíveis e Criminais, expedidas pela Justiça Estadual;
  • Certidões de Ações Cíveis, Criminais e para Fins Eleitorais, expedida pela JustiçaFederal;
  • Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pela Justiça Eleitoral Estadual;
  • Comprovante da Situação Cadastral do CPF;
  • Impressão da Consulta de Qualificação Cadastral do E-social, emitida através da internet

Após a comprovação dos requisitos para a posse, o candidato será nomeado. A posse ocorrerá no prazo de até 10 dias, a contar da data de publicação da nomeação.

O candidato poderá perder a vaga caso:

  • não se apresentar no prazo estabelecido na legislação vigente
  • não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo
  • não apresentar a documentação comprobatória necessária para investidura no cargo
  • não se apresentar para tomar posse no prazo estabelecido

PROTESTO

Aprovados no concurso da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (GCM) protestaram em 27 de junho e 5 de julho de 2023, na Câmara Municipal de Campo Grande. Em 2022, o protesto ocorreu na Praça do Rádio, localizada no centro da Capital

Os candidatos reivindicavam por nomeação/posse ao cargo de guarda civil metropolitano de terceira classe.

Eles já haviam sido aprovados e concluíram todas as etapas do concurso [prova objetiva, prova de aptidão física, avaliação psicológica, exame médico/toxicológico, investigação social e curso de formação], mas até a data mencionada, ainda não haviam sido empossados.

CONCURSO GCM 2020

Concurso Público da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (GCM) foi aberto em 15 de dezembro de 2020.

São 273 vagas, sendo 218 vagas de ampla concorrência, 14 vagas para PcD, 27 vagas para negros e 14 vagas para indígenas. Ao todo, o concurso teve 15.330 inscritos. A concorrência foi 56 pessoas por vaga.

As inscrições foram realizadas entre 23 de dezembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021. A taxa foi de R$ 120. As etapas do concurso foram:

  1. Prova objetiva

  2. Prova de aptidão física

  3. Prova psicológica

  4. Exame médico/toxicológico

  5. Investigação social

  6. Curso de formação

O salário é de R$ 1.690,02 + ticket alimentação de R$ 294,00. Os rendimentos poderão chegar até a R$ 14 mil ao longo da carreira. A carga horária mensal é de 180 horas, cumpridas em turnos de trabalho.

Veja a íntegra do edital aqui.

Barata no Lanche

Caso de barata em hambúrguer envolve rede conhecida de restaurantes em Campo Grande

Consumidora estava grávida quando encontrou o inseto durante o consumo do lanche; processo identifica estabelecimento pertencente ao Grupo Madero.

08/08/2026 12h59

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer. Foto: Divulgação

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Uma consumidora de Campo Grande que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes pertencente ao Grupo Madero, deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A condenação também determina a devolução do valor pago pelo lanche.

A sentença foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande. O episódio ganhou peso adicional na análise judicial porque a consumidora estava grávida quando encontrou o inseto no alimento.

Conforme consta no processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença da barata enquanto consumia o sanduíche. Imagens e vídeos do alimento foram posteriormente apresentados à Justiça como provas.

Unidade do Jeronimo, rede de restaurantes envolvida no caso em que grávida encontrou uma barata dentro de um hambúrguer.Imagem mostra inseto encontrado pela consumidora no hambúrguer comprado em unidade do Jeronimo, em Campo Grande. Foto: Reprodução.

Após perceber que se tratava de uma barata, a mulher relatou forte reação de repulsa e afirmou ter passado o restante do dia vomitando.

Documentos médicos relacionados à gestação também foram juntados ao processo e considerados pelo magistrado na avaliação dos danos provocados pelo episódio.

A consumidora sustentou na ação que houve falha na prestação do serviço e pediu que a empresa fosse responsabilizada tanto pelo dano moral quanto pelo prejuízo material, com a restituição do dinheiro desembolsado na compra do alimento.

Empresa apresentou protocolos de higiene

Durante o processo, a defesa afirmou que o estabelecimento adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar, entre eles processos automatizados, inspeções periódicas, manuais técnicos e certificados relacionados ao controle de pragas.

O Grupo Madero também informou que lamentou o episódio e ofereceu à cliente o reembolso do valor gasto com o produto. Ao mesmo tempo, a empresa contestou a existência de defeito no alimento e sustentou que não havia elementos suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Os argumentos, porém, não afastaram a responsabilidade reconhecida pela Justiça.

Ao analisar as provas, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora demonstraram a presença do inseto dentro do hambúrguer.

O magistrado também avaliou que a documentação apresentada pela empresa sobre seus procedimentos de higiene e segurança alimentar, embora demonstre a existência de protocolos internos, não seria suficiente para comprovar que não houve uma falha específica no produto entregue à cliente.

Na avaliação judicial, a existência de um sistema de controle de qualidade não significa que falhas sejam impossíveis de ocorrer em situações pontuais.

Presença de inseto ultrapassa mero aborrecimento

A sentença levou em consideração ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos destinados ao consumo.

Em julgamento realizado pela 2ª Seção do tribunal em agosto de 2021, ficou estabelecido o entendimento de que a presença de corpo estranho em um alimento pode representar risco concreto à saúde e à segurança do consumidor, ainda que o objeto não seja efetivamente ingerido.

No caso analisado em Campo Grande, o juiz considerou que encontrar uma barata durante o consumo do hambúrguer ultrapassou a esfera de um simples aborrecimento cotidiano.

O episódio, conforme a decisão, atingiu a expectativa legítima da cliente de receber um produto próprio e seguro para consumo.

A condição da mulher no momento do ocorrido também foi considerada. O fato de ela estar grávida foi levado em conta na análise da repercussão do episódio e na definição do valor da reparação.

Indenização chega a R$ 6 mil

Com o reconhecimento da falha na prestação do serviço, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de restituir à consumidora o valor desembolsado na compra do hambúrguer.

A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estabelecidos em 13% sobre o valor da condenação.

 

Morte no Tânsito

Motorista recusa bafômetro após atropelamento com morte em Campo Grande

Condutor deixou o local após atingir Luciano Berbert Mariano, de 54 anos, retornou momentos depois, admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi encaminhado à delegacia.

08/08/2026 12h29

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro.

Motorista envolvido no atropelamento foi encaminhado à Depac-Cepol após admitir ter ingerido bebida alcoólica e recusar o teste do bafômetro. Foto: Divulgação

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Um homem de 54 anos morreu após ser atropelado por um Chevrolet Prisma na madrugada deste sábado (8), em Campo Grande. O motorista deixou o local após atingir a vítima, foi até a própria residência e retornou momentos depois. Aos policiais, ele relatou ter ingerido bebida alcoólica e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A vítima foi identificada como Luciano Berbert Mariano. O atropelamento ocorreu por volta das 0h50, na Rua das Balsas, próximo ao cruzamento com a Rua Bodas de Fígaro, no bairro Coronel Antonino. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas Luciano não resistiu aos ferimentos e morreu no local. 

A violência do impacto chamou a atenção de moradores. Conforme relatos de testemunhas ouvidas após o acidente, Luciano teria sido arremessado a uma distância de aproximadamente dez metros. Pertences da vítima ficaram espalhados pelo ponto onde o corpo caiu, entre eles uma sacola com brinquedos.

Imagens de uma câmera de segurança instalada nas proximidades registraram os momentos que antecederam o atropelamento. A gravação mostra o pedestre caminhando pela rua. Segundos depois, é possível ouvir o impacto e observar a passagem do veículo. 

Motorista foi para casa após atropelamento

Conforme o boletim de ocorrência, o Chevrolet Prisma trafegava pela Rua das Balsas, no sentido sul-norte, quando Luciano entrou na pista para atravessar a via.

A versão apresentada pelo motorista, de 45 anos, é de que o pedestre teria dado dois passos para trás durante a travessia e acabou atingido pela parte frontal do automóvel.

Depois do atropelamento, porém, o condutor não permaneceu no local para aguardar o atendimento. Aos policiais, ele relatou que seguia para casa com a intenção de entregar as chaves aos filhos, que teriam ficado do lado de fora da residência.

Segundo o relato registrado na ocorrência, após atingir Luciano, o motorista continuou até o imóvel, localizado na Rua Dom Giovani, a poucos metros do ponto do acidente. Ele afirmou ter entregue as chaves e retornado em seguida. 

Testemunhas relataram que, quando voltou e percebeu a movimentação provocada pelo atropelamento, o homem teria perguntado o que havia acontecido e ficado em estado de choque. 

Condutor recusou bafômetro

Durante o atendimento da ocorrência, os policiais verificaram que o motorista possuía habilitação e que o Chevrolet Prisma estava com o licenciamento regular.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro, mas se recusou a soprar o bafômetro. Diante da negativa, foram adotadas as medidas administrativas previstas para esse tipo de situação. 

Aos policiais, o homem declarou ter consumido uma pequena quantidade de bebida alcoólica antes do acidente. Conforme o registro policial, havia odor etílico, mas os agentes não identificaram sinais suficientes de alteração da capacidade psicomotora. 

Após os procedimentos realizados no local, o motorista foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Integrado de Polícia Especializada.

A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. O caso deverá ser investigado para esclarecer as circunstâncias do atropelamento e a responsabilidade do condutor. 

Moradores reclamam de velocidade na rua

O acidente voltou a chamar a atenção para as condições de segurança viária da região. Moradores relataram que o trecho onde Luciano morreu já seria conhecido pela ocorrência de acidentes.

Segundo eles, além de estreita, a via é utilizada por motoristas que trafegariam acima da velocidade permitida. Os moradores também reclamam da ausência de quebra-molas ou outros dispositivos destinados à redução de velocidade naquele ponto. 

A suspeita levantada por moradores é de que o Prisma estivesse em alta velocidade no momento do atropelamento. Essa circunstância, porém, ainda não foi confirmada pelas autoridades e deverá depender da investigação e da análise dos elementos colhidos no local.

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