Cidades

Leilão

Prefeitura cria leilão para quitar dívida com fornecedores em Campo Grande

Empresas credoras poderão oferecer descontos para receber antes da ordem cronológica; medida integra o Plano de Equilíbrio Fiscal e envolve principalmente fornecedores da área da saúde.

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A Prefeitura de Campo Grande lançou um novo mecanismo para tentar reduzir o passivo financeiro com fornecedores e, ao mesmo tempo, aliviar a pressão sobre as contas públicas.

Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (23), o edital do Leilão de Pagamentos 2026 estabelece que empresas credoras do município poderão oferecer descontos sobre valores que têm a receber para obter prioridade na quitação dos débitos.

A iniciativa, considerada inédita na administração municipal, faz parte das ações previstas no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) e coloca em disputa um total de R$ 3.404.926,34 em créditos líquidos e exigíveis já reconhecidos pela Prefeitura.

A sessão pública está marcada para o dia 7 de agosto, na Secretaria Especial de Licitações e Contratos (SELC).  

Pelo modelo adotado, os fornecedores interessados participarão voluntariamente do certame apresentando propostas de desconto sobre o valor líquido de seus créditos.

A classificação será definida pelo maior percentual de abatimento oferecido, o que significa que empresas dispostas a abrir mão de uma parcela maior do valor devido terão prioridade para receber.

O edital deixa claro que o procedimento não representa reconhecimento de novas dívidas nem altera o regime constitucional dos precatórios.

Também esclarece que a adesão é facultativa e que a efetivação dos pagamentos dependerá da homologação do resultado e da disponibilidade financeira do município. 

Outro ponto previsto é que, caso nenhuma empresa apresente proposta ou o leilão seja considerado fracassado, os créditos permanecerão na ordem cronológica normal de pagamento, sem prejuízo aos credores.

O desconto oferecido somente produzirá efeitos após a quitação integral do valor homologado. 

Maioria dos débitos é da área da saúde

A relação de débitos elegíveis demonstra que grande parte dos valores pertence a fornecedores de medicamentos, materiais hospitalares, nutrição clínica e insumos utilizados na rede municipal de saúde.

Entre os credores aparecem distribuidoras farmacêuticas, empresas de equipamentos médicos e prestadores de serviços especializados.

O maior crédito individual listado no edital supera R$ 597 mil, pertencente a uma fornecedora hospitalar, enquanto outros débitos variam de algumas centenas de reais até valores superiores a R$ 400 mil.

No total, os créditos somam R$ 3,45 milhões, dos quais R$ 3,40 milhões correspondem ao valor líquido elegível após retenções tributárias.  

Como funcionará o leilão

As propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado durante a sessão pública. Se houver mais de uma proposta válida, será aberta uma etapa de lances sucessivos, em que os participantes poderão aumentar o percentual de desconto inicialmente oferecido.

Vencerá quem apresentar a maior redução sobre o crédito. Em caso de empate, serão considerados critérios como o maior valor financeiro de desconto, a ordem cronológica original do débito e, persistindo a igualdade, será realizado sorteio público. 

Após a homologação do resultado, os pagamentos serão realizados em até três parcelas, com previsão de quitação em até 90 dias, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. 

Medida busca equilíbrio fiscal

Segundo o edital, o Leilão de Pagamentos integra as medidas previstas no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal do município.

O objetivo é reduzir o passivo financeiro mediante acordos voluntários com fornecedores, permitindo que empresas interessadas antecipem o recebimento de seus créditos em troca da concessão de descontos ao poder público. 

A Prefeitura ressalta que o procedimento não substitui os mecanismos legais de pagamento nem garante quitação imediata dos débitos, sendo condicionado à homologação do certame e à programação financeira da administração municipal.

Anuário de Segurança

A cada oito horas, uma pessoa desaparece em Mato Grosso do Sul

Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que houve mais de 1,2 mil registro de pessoas desaparecidas em 2025 no Estado

23/07/2026 15h00

Em 2025, foram registrados mais de 1,2 mil casos de pessoas desaparecidas em MS

Em 2025, foram registrados mais de 1,2 mil casos de pessoas desaparecidas em MS Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

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Mato Grosso do Sul registrou, junto às polícias, 1.257 casos de pessoas desaparecidas no ano passado, o que representa, em média, 104 desaparecidos por mês, três por dia, ou uma pessoa desaparecida a cada oito horas no Estado. 

Os dados são do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (23) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A publicação reúne os principais dados sobre as ocorrências criminais registradas no país em de 2025. 

Os casos registrados representam uma ligeira queda, de -1,8%, em relação aos 1.270 desaparecimentos contabilizados em 2024.

Em todo o Brasil, foram registrados 84.269 desaparecimentos, um aumento de 3,6% em relação aos 81.040 casos de 2024.

O Anuário destaca que entre 2019 e 2020 houve queda abrupta nos registros, possivelmente relacionada às restrições de circulação impostas pela Covid-19, mas a partir de então, observou-se uma tendência de crescimento contínuo, atingindo a taxa de 39,5 por 100 mil habitantes em 2025. 

De acordo com a Lei nº 13.812/20192, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional, é considerada pessoa desaparecida “todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas”.

A norma, no entanto, não diferencia a natureza do desaparecimento, coexistindo situações que 
incluem desaparecimentos voluntários e forçados, indo desde casos envolvendo conflitos familiares, problemas de saúde mental, violência doméstica, uso abusivo de drogas, dívidas, acidentes, exploração sexual e tráfico de pessoas, até casos de pessoas que vieram a óbito e cujos corpos não foram encontrados.

O documento não traz dados regionalizados sobre o perfil das pessoas desaparecidas, mas destaca que, no geral, dados do Relatório Estatístico Anual de Pessoas Desaparecidas e Localizadas (2022-2023), publicado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), apontam que a maioria dos desaparecidos é do
sexo masculino, na faixa etária adulta, entre 18 e 59 anos.

Em relação ao recorte por raça/cor, a população negra (pretos e pardos) constitui 45,2% dos registros. O anuário, no entanto, alerta para uma limitação na qualidade da informação, visto que parte considerável das ocorrências carecem de dados de perfil racial.

"Considerando o protagonismo que as dinâmicas de violência têm assumido no cotidiano de parcela significativa da população brasileira, a hipótese de que uma parte do aumento no registro de pessoas  desaparecidas pode estar associado, em alguma medida, com a intensificação de disputas territoriais entre organizações criminosas, ganha relevância analítica, uma vez que, conflitos deste gênero podem corresponder a estratégias de ocultação de homicídios por meio do descarte sistemático de corpos", traz o anuário.

Pessoas localizadas

Além dos desaparecidos, foram localizadas 1.222 pessoas em Mato Grosso do Sul no ano passado. Estes dados, no entanto, refletem o encontro de pessoas que desapareceram também em anos anteriores e, em alguns casos, foram identificas após o óbito.

No País, foram registradas 61.305 pessoas localizadas.

O Anuário ressalta que há subnotificação de casos solucionados e um fator que contribui para para isto refere-se à ausência de comunicação por parte de familiares quando a pessoa desaparecida é localizada por outros meios que não a polícia.

Nesses casos, o registro inicial permanece ativo nas bases de dados.

Ademais, considerando a hipótese de que parte dos desaparecimentos pode tratar-se de mortes resultantes de múltiplos fatores, o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG) tinha, no ano-base, 13.424 perfis genéticos de Restos Mortais Não Identificados (RMNI) cadastrados.

Alteração

Cadúnico: Governo Federal acaba com entrevista domiciliar para quem mora sozinho

Mudança vale até julho de 2027, garante que a ausência dessa etapa não impeça o acesso ou a manutenção de benefícios sociais como o Bolsa Família

23/07/2026 14h00

Foto: Divulgação

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As famílias unipessoais, formadas por apenas uma pessoa, estão isentas da obrigatoriedade de realizar entrevista domiciliar para se inscrever ou atualizar o Cadastro Único (CadÚnico).

A mudança, que vale até julho de 2027, garante que a ausência dessa etapa não impeça o acesso ou a manutenção de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A flexibilização foi estabelecida por meio de um acordo firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU). O termo foi homologado pela Justiça Federal no último dia 14. 

Com a nova regra, o atendimento das famílias unipessoais poderá ser realizado presencialmente nas unidades responsáveis pelo Cadastro Único, sem a necessidade da entrevista na residência, desde que sejam observadas as situações específicas previstas no acordo.

Até julho de 2027, a falta do registro da entrevista domiciliar não poderá ser utilizada como motivo para impedir a inscrição no CadÚnico, a atualização cadastral ou a concessão e manutenção de benefícios sociais destinados a esse público.

A medida tem caráter temporário. Encerrado o prazo, a exigência da entrevista domiciliar voltará a valer, salvo se houver novas exceções regulamentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

CadÚnico

Criado em 2001, o Cadastro Único é o principal instrumento do governo federal para identificar e caracterizar famílias de baixa renda no Brasil.

O sistema reúne informações socioeconômicas utilizadas para selecionar beneficiários de programas sociais, sendo considerado a porta de entrada para benefícios como o Bolsa Família, o BPC e outras políticas públicas.

Além dos programas federais, diversos estados e municípios utilizam o CadÚnico como critério para concessão de benefícios locais.

O cadastro também é exigido para que famílias atingidas por desastres naturais, como enchentes e rompimentos de barragens, possam acessar auxílios e recursos emergenciais disponibilizados pelo poder público.

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