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Prefeitura da Capital revoga decreto que privilegiava financeira

Norma restringia acesso de servidores a empréstimos consignados tradicionais, que têm juros de até 1,72%, e permitia empréstimos com juros de até 4,5%

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Alvo de uma série de reportagens do Correio do Estado por conta das reclamações e até questionamento judicial, o decreto que instituiu os cartões consignados e restringiu o acesso aos empréstimos consignados tradicionais na prefeitura de Campo Grande foi revogado nesta segunda-feira (19), conforme publicação do diário oficial do município, o Diogrande. 

E, além de revogar o decreto 15.908, de 19 de abril de 2024, a publicação desta segunda-feira “ressuscitou” as normas anteriores relativas a empréstimos consignados.  A principal diferença entre  o cartão de crédito consignado e o empréstimo tradicional é a taxa de juros.

Enquanto que nos consignados tradicionais a taxa é de até 1,72%,  o novo empréstimo oferecido pela financeira permitia até 4,5% ao mês. Por enquanto, somente o banco Master estava operando, mas outras três financeiras estavam autorizadas e há mais de um mês esperavam a liberação definitiva para que pudessem oferecer os cartões consignados. 

O decreto chegou a ser alvo de questionamento administrativo feito por doze sindicatos e associações que representam servidores da prefeitura de Campo Grande. Em seu pedido, o Fórum dos Representantes dos Servidores, Sindicatos, Associações e Entidades de Campo Grande (FORSSA) questionou exatamente esta alta taxa de juros. 

O decreto tem “inexorável predileção para que seja mantida a margem do cartão consignado de benefício (que pode operar com cobrança de juros de até 4,5%) em detrimento da margem para operações de empréstimo que tem juros de mercado com percentual médio de mercado na casa de 1,7%”, diz o texto que cobrava a revisão do decreto.

Esta suposta predileção foi dada ao banco Master, que em começo de julho passou a oferecer os cartões consignados por meio da empresa Credcesta, que também oferece os cartões a servidores estaduais desde  ano passado. E, por conta de chamadas “pegadinhas”, a empresa já está sendo alvo de pelo menos 25 ações judiciais no Estado. 

Além desse requerimento, segundo o advogado Márcio Almeida, que representa boa parte das 12 entidades que exigem a revisão do decreto, a polêmica também chegou à Justiça e o Ministério Público já havia se manifestado pela ilegalidade do decreto, já que ele proibia que associações de servidores pudessem fazer convênios sobre descontos consignados. 

Mas, o que pesou mesmo para que o decreto fosse revogado, acredita Márcio Almeida, é que o Bradesco, que pagou R$ 100,2 milhões pela exclusividade da folha de pagamento dos servidores, e outras financeiras começaram a questionar a legalidade da prioridade que estava sendo dada ao banco Master. 

APLICAÇÃO DE RISCO

Além de estar operando com exclusividade, outro indício de favorecimento do Master, um banco virtual, é o fato de o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCCG) ter aplicado pelo menos R$ 3,7 milhões na instituição, que paga juros de 0,87% e cobra 4,5% ao mês. A curiosidade é que o dinheiro do IMPCG é dos próprios servidores. 

A aplicação foi feita à revelia dos representantes dos servidores no conselho deliberativo do Instituto. Os servidores defendiam que as aplicações deveriam ser feitas em bancos públicos ou em instituições bancárias mais consolidadas, onde o fisco falência é menor. 

Agora, apesar da revogação do decreto, o dinheiro do Instituto deve continuar no Master, acredita o advogado Márcio Almeira. “A revogação do decreto de abril publicada hoje não tem qualquer relação com aquelas aplicações. Mas os servidores estão se mobilizando para tentar reverter aquela aplicação. O risco de perder aquele dinheiro todo é muito grande”, afirma Márcio Almeida sem dar mais detalhes sobre estas mobilizações. 
 

10 anos

Homem que obrigou mulher a ficar nua durante roubo é condenado por estupro

Juiz considerou que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

12/06/2026 18h00

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua

Homem foi condenado por estupro por obrigar mulher a ficar nua Foto: Divulgação

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O juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, condenou um homem a 10 anos de prisão por estupro, por obrigar uma mulher a ficar nua durante um roubo. O juiz afirmou que o crime se consuma com a prática de qualquer ato libidinoso diverso da conjunção carnal, inclusive a contemplação lasciva, mesmo sem contato físico.

O crime aconteceu em fevereiro deste ano. A vítima estava em casa, quando o criminoso invadiu a residência e, com um simulacro de arma de fogo, anunciou o roubo, ordenou que ela ficasse nua e a amarrou enquanto substraía itens de valor. Além disso, ele teria passado alguns minutos "contemplando" a vítima. Eles já se conheciam pois a mulher era garota de programa e o acusado já teria a contratado em ocasião anterior.

Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares, enfatizou que "o estupro se perfaz pela contemplação lasciva forçada mediante grave ameaça exercida com simulacro, bem como pelo efetivo contato físico demonstrado no caso, em que o réu amordaçou a vítima, exigiu que ela ficasse nua e esfregou o corpo contra ela por detrás".

A Defensoria Pública requereu a absolvição do acusado alegando ausência de elementos do tipo, já que não teria havido prova da conjunção carnal e, segundo os defensores, nem prova segura de satisfação da prova lascívia por registro de imagem ou fotografia, requerendo, subsidiarimente, a desclassificação para o crime de importunação sexual.

Com relação ao crime de roubo, a defesa pediu a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, sob alegação de que o acusado subtraiu os pertences da vítima para reduzir o prejuízo que teria itido com pagamento antecipado de serviço sexual sem contraprestação da vitima.

Na decisão, o juiz afirma que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovados pelas provas apresentadas nos autos e depoimentos de testemunhas, assim como confissão do acusado, que admitiu o crime de roubo, mas negou o crime sexual.

No entanto, o juiz considerou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) há algum tempo já reconhece que a subjugação da vítima pelo menosprezo à sua dignidade sexual configura o crime de estupro consumado.

"Com maior razão, o crime de estupro se mostra plenamente configurado no caso em apreço, na medida em que o réu não só satisfez a própria lascívia obrigando a vítima a se despir como empregou força física contra ela ao tentar amarrá-la e tapar-lhe a boca com o próprio pijama, provocando-lhe ânsia de vômito e, naturalmente, intenso sofrimento psicológico. Tudo isso num contexto que a vítima se recusou a manter relação sexual com o acusado, a demonstrar que a conduta seguinte do acusado teve cunho sexual", disse o magistrado.

Quanto ao crime de roubo, o juiz também afirma que restou caracterizado, pois houve a rendição da vítima com simulacro de arma de fogo e a subtração de seus pertences, cujos valores, de cerca de R$ 10 mil, superam a alegada redução de prejuízos.

Assim, ele foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de roubo e a seis anos por estupro, sendo as penas somadas em concurso material, totalizando 10 anos de prisão e 20 dias-multa, em regime fechado.

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram roubados dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, quando informou que não mais o atenderia. Segundo disse o promotor na denúncia, tal forma de humilhação "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o MPMS, afirmou que o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia” e ofereceu a denúncia, que culminou na condenação do acusado.

Quadrilha

Polícia desarticula quadrilha de motos furtadas em Campo Grande

Cinco suspeitos foram presos durante operação da DEFURV, que recuperou seis motocicletas e apreendeu uma arma de fogo utilizada pelo grupo

12/06/2026 17h47

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul desarticulou, nesta quinta-feira (11), um esquema criminoso voltado ao furto, receptação e desmanche de motocicletas em Campo Grande.

A ação, coordenada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DEFURV), resultou na prisão de cinco suspeitos, na recuperação de seis motocicletas e na apreensão de uma arma de fogo municiada utilizada pelo grupo.

Segundo a Polícia Civil, as investigações tiveram início após um trabalho de inteligência que permitiu identificar um imóvel utilizado como base das atividades criminosas.

O local funcionava como borracharia e lava-jato, mas, conforme apurado pelos investigadores, também servia para armazenar motocicletas furtadas e desmontar veículos para comercialização ilegal de peças.

Durante a operação, os policiais encontraram seis motocicletas no estabelecimento. Quatro delas possuíam registro de furto ocorrido entre os dias 8 e 10 de junho, o que reforçou as suspeitas de que o grupo atuava de forma organizada na receptação e no desmanche de veículos roubados ou furtados na Capital.

Ainda conforme a polícia, no momento da abordagem, os suspeitos tentaram dificultar o trabalho investigativo destruindo aparelhos celulares que estavam em sua posse.

Apesar da tentativa de eliminar possíveis provas, os dispositivos foram apreendidos e serão submetidos à perícia técnica, que poderá auxiliar na identificação de outros envolvidos e esclarecer a extensão das atividades da organização criminosa.

Além dos veículos recuperados, os agentes apreenderam uma arma de fogo municiada e diversas ferramentas normalmente utilizadas em crimes patrimoniais, especialmente em ações de furto e adulteração de motocicletas.

Foto: Divulgação Policia Civil

Cinco homens, com idades entre 21 e 27 anos, foram presos em flagrante. Eles poderão responder pelos crimes de receptação, associação criminosa armada e posse ilegal de arma de fogo. Os nomes dos suspeitos não foram divulgados pela polícia.

As motocicletas recuperadas passarão pelos procedimentos legais antes de serem devolvidas aos proprietários. As vítimas serão notificadas pela Polícia Civil para realizar a restituição dos veículos.

A DEFURV informou que as investigações continuam para identificar outros integrantes da organização criminosa, bem como possíveis receptadores e compradores das peças oriundas dos furtos.

A suspeita é de que o grupo atuasse de maneira estruturada, abastecendo um mercado clandestino de peças e componentes automotivos na região.

Em nota, a Polícia Civil reafirmou o compromisso de combater crimes contra o patrimônio e destacou a importância da colaboração da população por meio de denúncias. Informações que possam auxiliar as investigações podem ser encaminhadas à DEFURV pelo telefone (67) 3309-8020, inclusive via WhatsApp. O sigilo é garantido.

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