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Prefeitura da Capital revoga decreto que privilegiava financeira

Norma restringia acesso de servidores a empréstimos consignados tradicionais, que têm juros de até 1,72%, e permitia empréstimos com juros de até 4,5%

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Alvo de uma série de reportagens do Correio do Estado por conta das reclamações e até questionamento judicial, o decreto que instituiu os cartões consignados e restringiu o acesso aos empréstimos consignados tradicionais na prefeitura de Campo Grande foi revogado nesta segunda-feira (19), conforme publicação do diário oficial do município, o Diogrande. 

E, além de revogar o decreto 15.908, de 19 de abril de 2024, a publicação desta segunda-feira “ressuscitou” as normas anteriores relativas a empréstimos consignados.  A principal diferença entre  o cartão de crédito consignado e o empréstimo tradicional é a taxa de juros.

Enquanto que nos consignados tradicionais a taxa é de até 1,72%,  o novo empréstimo oferecido pela financeira permitia até 4,5% ao mês. Por enquanto, somente o banco Master estava operando, mas outras três financeiras estavam autorizadas e há mais de um mês esperavam a liberação definitiva para que pudessem oferecer os cartões consignados. 

O decreto chegou a ser alvo de questionamento administrativo feito por doze sindicatos e associações que representam servidores da prefeitura de Campo Grande. Em seu pedido, o Fórum dos Representantes dos Servidores, Sindicatos, Associações e Entidades de Campo Grande (FORSSA) questionou exatamente esta alta taxa de juros. 

O decreto tem “inexorável predileção para que seja mantida a margem do cartão consignado de benefício (que pode operar com cobrança de juros de até 4,5%) em detrimento da margem para operações de empréstimo que tem juros de mercado com percentual médio de mercado na casa de 1,7%”, diz o texto que cobrava a revisão do decreto.

Esta suposta predileção foi dada ao banco Master, que em começo de julho passou a oferecer os cartões consignados por meio da empresa Credcesta, que também oferece os cartões a servidores estaduais desde  ano passado. E, por conta de chamadas “pegadinhas”, a empresa já está sendo alvo de pelo menos 25 ações judiciais no Estado. 

Além desse requerimento, segundo o advogado Márcio Almeida, que representa boa parte das 12 entidades que exigem a revisão do decreto, a polêmica também chegou à Justiça e o Ministério Público já havia se manifestado pela ilegalidade do decreto, já que ele proibia que associações de servidores pudessem fazer convênios sobre descontos consignados. 

Mas, o que pesou mesmo para que o decreto fosse revogado, acredita Márcio Almeida, é que o Bradesco, que pagou R$ 100,2 milhões pela exclusividade da folha de pagamento dos servidores, e outras financeiras começaram a questionar a legalidade da prioridade que estava sendo dada ao banco Master. 

APLICAÇÃO DE RISCO

Além de estar operando com exclusividade, outro indício de favorecimento do Master, um banco virtual, é o fato de o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCCG) ter aplicado pelo menos R$ 3,7 milhões na instituição, que paga juros de 0,87% e cobra 4,5% ao mês. A curiosidade é que o dinheiro do IMPCG é dos próprios servidores. 

A aplicação foi feita à revelia dos representantes dos servidores no conselho deliberativo do Instituto. Os servidores defendiam que as aplicações deveriam ser feitas em bancos públicos ou em instituições bancárias mais consolidadas, onde o fisco falência é menor. 

Agora, apesar da revogação do decreto, o dinheiro do Instituto deve continuar no Master, acredita o advogado Márcio Almeira. “A revogação do decreto de abril publicada hoje não tem qualquer relação com aquelas aplicações. Mas os servidores estão se mobilizando para tentar reverter aquela aplicação. O risco de perder aquele dinheiro todo é muito grande”, afirma Márcio Almeida sem dar mais detalhes sobre estas mobilizações. 
 

Decisão Judicial

Mulher receberá R$ 10 mil após ter dados usados em anúncios de serviços sexuais

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a plataforma falhou ao não impedir novas publicações depois da primeira denúncia

22/09/2026 12h15

Divulgação/TJMS

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Uma plataforma digital de anúncios, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais por danos morais a uma mulher que teve sua imagem vinculada de forma indevida em anúncios de serviços sexuais. A condenação foi obtida através da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

De acordo com o processo, a vítima teve seu nome, fotografias, telefone e endereço divulgados e utilizados, de forma indevida, em anúncios sexuais.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e imagens da moça, sem autorização para criar anúncios na plataforma. Após a publicação no site, a vítima começou a receber contatos e mensagens de pessoas que possuíam interesse na contratação de supostos serviços. 

A vítima entrou em contato com a plataforma sobre a fraude e o primeiro anúncio foi retirado, porém os novos anúncios foram feitos posteriormente, desta vez contendo seus dados. Dessa forma a vítima fez novo apelo para retirada do anúncio.

A empresa responsável por coordenar a plataforma, fez um recurso, alegando que apenas hospedava conteúdos produzidos por terceiros e que não poderia ser responsabilizada pelas publicações.

A plataforma sustentou que adotou as providências necessárias após ser comunicada sobre os anúncios, além de questionar a fundamentação da sentença e a legitimidade para responder à ação. 

Porém a relatora do caso, rejeitou os argumentos, pois a responsabilidade da plataforma não decorre de simples hospedagem de conteúdo publicado por terceiros nem da existência de um dever de monitoramento prévio de todas as publicações. 

Após tomar conhecimento inequívoco do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, a plataforma deveria ter adotado medidas eficazes para impedir novas publicações. 

No entanto, a republicação dos anúncios após a primeira denúncia evidenciou que as providências adotadas foram insuficientes.

Na decisão ficou destacada que a divulgação do nome, imagem, telefone e endereço da vítima associadas à prestação de serviços sexuais, configura-se violação aos direitos da personalidade. 

A magistrada responsável pelo processo, Denize de Barros Dodero, declarou que a situação ultrapassou os limites dos meros aborrecimentos cotidianos, atingindo a privacidade e a dignidade da vítima.  

Dessa forma, foi mantida a indenização fixada em R$ 10 mil, considerada adequada diante da gravidade da ofensa, da repercussão do caso e da republicação do conteúdo na plataforma, mesmo após a primeira denúncia realizada pela vítima. 

AÇÃO HUMANITÁRIA

MS recebe 4,5 toneladas de itens básicos para vítimas de incêndios e vendavais

1,6 mil pessoas serão beneficiadas em Campo Grande e na região do Pantanal

22/09/2026 12h00

Caixas de doação para MS

Caixas de doação para MS DIVULGAÇÃO

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Mato Grosso do Sul recebeu ajuda humanitária destinada à pessoas atingidas por vendavais e incêndios nos últimos meses.

Ao todo, 364 cestas básicas e 200 kits de limpeza, que totalizam 4,5 toneladas, vão beneficiar 1.600 moradores de Campo Grande e região do Pantanal, que sofreram com temporais e queimadas em setembro e julho, respectivamente.

A carga inclui alimentos como arroz, feijão, açúcar, macarrão, vinagre, café, biscoitos e itens de higiene pessoal e de limpeza.

Em parceria com o Movimento União BR, a Latam Airlines Brasil foi a responsável por realizar o transporte gratuito através do programa Avião Solidário, iniciativa que utiliza a malha aérea para apoiar ações humanitárias, ambientais e de desenvolvimento regional.

TEMPORAL

Forte temporal atingiu Campo Grande em 10 de setembro de 2026. De acordo com o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec-MS), 19,6 milímetros de chuva e rajadas de vento de 87 km/h foram registrados.

O vendaval causou diversos estragos nas sete regiões da Capital:

  • Queda de árvores em todas as sete regiões de Campo Grande
  • Interdição de avenidas/vias obstruídas
  • Queda de árvores em cima de carros
  • Queda de postes de energia
  • Alagamento de ruas
  • Cancelamento de aulas na Rede Municipal de Ensino (Reme)
  • Queda de energia em dezenas de bairros por vários dias consecutivos
  • Abertura de buracos e crateras nas ruas
  • Semáforos desligados
  • Queda do painel do Fort Atacadista na avenida Ernesto Geisel
  • Desabamento do teto da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário
  • Destelhamento do Armazém Cultural, na avenida Calógeras
  • Explosão de parede de vidro em academia no bairro Universitário
  • Sujeira e lixo nas ruas: galhos, folhas, latas, garrafas, copos plásticos, entre outros diversos objetos
  • Não houve vítimas fatais.

INCÊNDIO

Queimadas atingiram a região do Pantanal (Pantanal de Otuquis, região de Corumbá-Forte Coimbra) na segunda quinzena de julho de 2026.

Na época, o fogo chegou bem próximo a fronteira com a Bolívia.

As chamas afetaram a população da região e causou impactos sobre a fauna, flora e a qualidade do ar.

A proximidade dos incêndios com áreas habitadas e com a fronteira internacional exigiu atenção e combate intenso dos bombeiros.

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