A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou irregularidades em licitações realizadas pela Prefeitura de Bataguassu, em Mato Grosso do Sul, para obras de drenagem e pavimentação asfáltica no distrito Nova Porto XV.
Os contratos de repasse, firmados com o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Caixa Econômica Federal, somam R$ 3.545.113,83 e foram alvo de auditoria em 2023.
O contrato nº 897786/2020, no valor de R$ 698.557,22, já foi concluído. Já o contrato nº 905522/2020, de R$ 2.919.203,21, estava com 74,16% dos serviços executados quando a auditoria foi realizada.
A inspeção física realizada pela CGU constatou que os pagamentos estavam compatíveis com os serviços realizados e não houve indícios de superfaturamento ou problemas na qualidade dos materiais empregados.
Falhas nos editais
Apesar da execução financeira e física estar em conformidade, a CGU apontou falhas nos editais das Concorrências nº 02/2021 e 03/2021. Entre elas, a vedação à participação de empresas em consórcio, sem qualquer justificativa, o que restringiu a competitividade dos certames e contrariou a legislação vigente.
Outra exigência considerada irregular foi a apresentação de cópia integral do livro diário das empresas concorrentes para fins de qualificação econômico-financeira. O Tribunal de Contas da União já havia decidido que apenas as páginas referentes ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis seriam suficientes, tornando a exigência da prefeitura excessiva e sem amparo legal.
O relatório também destacou a obrigatoriedade de registro dos balanços e demonstrações contábeis na Junta Comercial. De acordo com o Código Civil, não há previsão legal que imponha essa exigência às sociedades reguladas por ele, o que novamente restringiu a participação de empresas interessadas.
Por fim, a CGU apontou como irregular a exigência de visita técnica obrigatória realizada pelos futuros responsáveis técnicos da obra. Embora a visita fosse opcional, caso fosse feita deveria ser conduzida pelo engenheiro responsável, o que não encontra respaldo legal e, segundo o órgão, pode favorecer conluios e limitar a concorrência.
Em sua defesa, a Prefeitura de Bataguassu alegou que as exigências foram incluídas nos editais para garantir maior segurança jurídica e técnica na execução das obras. A administração municipal afirmou que buscava assegurar que apenas empresas com capacidade comprovada participassem dos certames, evitando riscos de paralisação ou má qualidade nos serviços.
A CGU, entretanto, reforçou que tais cláusulas não estavam devidamente fundamentadas e poderiam ter restringido indevidamente a competitividade.

