Cidades

AVANÇO

Prefeitura de Campo Grande abre vacinação da 4ª dose para população com 30 anos ou mais

Imunização estará disponível das 7h00 às 17h00 em três unidades de saúde

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A prefeitura irá disponibilizar a quarta dose da vacina contra Covid-19 para a população com 30 anos ou mais. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), a imunização para esse grupo estará aberta a partir deste sábado (19) e para receber essa dose de reforço é preciso que a pessoa tenha tomado a 3º dose há pelo menos quatro meses.

Neste sábado, a imunização estará disponível das 7h00 às 17h00, na Unidade Básica de Saúde Dona Neta, região do Anhanduizinho, na Unidade da Saúde da Família Moreninhas e na UBS 26 de Agosto.

Para receber a dose de reforço é preciso comparecer em alguma dessas unidades de saúde portando documento de identificação com foto e comprovante das doses anteriores.

Conforme já divulgado pelo Correio do Estado, das 700.352 mil pessoas aptas a receberem a primeira dose de reforço, 290.345 ainda não se vacinaram, o que corresponde a 41,45% do público esperado.

Até então, 377.066 pessoas estavam aptas a receber a quarta dose da vacina, das quais apenas cerca de 140 mil foram imunizadas.

Ainda segundo a Sesau, quase dois milhões de doses de vacinas foram aplicadas em Campo Grande, contudo, a quantidade de pessoas que procuram os postos de vacinação está caindo, o que se reflete no índice de moradores com esquema vacinal completo.

O titular da pasta, José Mauro Filho, alerta a população que, embora a dose seja chamada de reforço como se fosse apenas mais uma opção, na verdade elas não são opcionais.

“O esquema primário, da maioria das vacinas é de duas doses, contudo o Ministério da Saúde recomenda estes dois reforços, visto que com o passar do tempo se percebe que há uma redução na eficácia da vacina”, explica.

O secretário ainda afirma que com o surgimento de novas variantes do coronavírus, completar as doses de imunização é ainda mais importante.

“Ainda não temos casos confirmados da subvariante da Ômicron em Campo Grande, mas nos estados vizinhos já se tem casos confirmados, assim é somente questão de tempo para que ela seja registrada aqui também”, completa. 

RETOMADA

O Correio do Estado mostrou, na quarta-feira (16) que a vacinação da quarta dose para pessoas com até 35 anos estava paralisada há quatro meses e a Sesau não tinha previsão de retomar a imunização para esse público. 

Agora, de acordo com a pasta, a imunização será retomada com o uso da vacina Astrazeneca, que está em estoque, já que o Ministério da Saúde não disponibilizou novas doses de Coronavac.

A imunização também estará disponível para bebês de seis meses a três anos e para crianças de 3 a 5 anos.

Para crianças de 3 e 4 anos, a imunização continua paralisada. 

CASOS E MORTES

Até novembro de 2022, foram confirmados mais de 89 mil casos da infecção apenas em Campo Grande, sendo que a maior parte não teve necessidade de internação.

Desde o início da pandemia, 4,6 mil óbitos foram registrados em decorrência da infecção. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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