Política

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Soraya diz por redes sociais que 'golpistas' clonaram seu WhatsApp

Senadora de MS disparou alerta: "não envie dinheiro ou qualquer informação"

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A senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke, do União Brasil, divulgou nesta sexta-feira (18) via redes sociais que seu whatsapp foi clonado.

Em conta do Facebook, ela postou: "Atenção. Clonaram o meu WhatsApp. Não envie dinheiro ou qualquer informação para os golpistas". Não há mais detalhes no comunicado.

Ainda de acordo com informações de pessoas ligadas à senadora, o golpista teria tentando fazer contato com a mãe dela, mas não conseguiu.

 

O QUE FAZER?

 

De acordo com texto publicado no portal da Serasa, birô de crédito, há dicas para se proteger do crime em questão.

Meu WhatsApp foi clonado. E agora?

Você já viu como saber se seu WhatsApp foi clonado. Mas, se mesmo com todos os cuidados você perceber que o seu aplicativo foi hackeado, é necessário tomar algumas atitudes para evitar transtornos maiores.

A primeira delas é recuperar a sua conta. Para isso, entre no WhatsApp com o seu número de telefone e confirme o código que receberá por SMS. Assim que fizer o processo, a pessoa que estiver com a sua conta indevidamente será desconectada.

Além disso, assim que perceber que o seu WhatsApp foi clonado, avise amigos e familiares por mensagens em redes sociais, e-mails e ligações para que não falem com o golpista que está se passando por você.

Depois que resolver a situação, siga alguns procedimentos para aumentar a segurança da ferramenta e evitar que novos golpes ocorram:

Nunca compartilhe o código de registro do WhatsApp enviado por SMS;

Ative a confirmação em duas etapas, clicando em "Configurações" e "Conta" para criar um PIN;

Tenha um antivírus para identificar possíveis ameaças em seu celular;

Utilize sempre a versão oficial do WhatsApp e faça o download do aplicativo apenas na loja de aplicativo do seu smartphone;

Altere as suas configurações de privacidade para que apenas os seus contatos vejam a sua foto de perfil;

Se receber algum pedido estranho de amigo ou familiar, principalmente relacionado a dinheiro, confirme isso por ligação para evitar cair em golpes.

Agora você já descobriu como saber se seu WhatsApp foi clonado, fica mais fácil se proteger. Como dissemos, essa ferramenta conta com tecnologia de ponta para garantir mais segurança e privacidade aos usuários, mas os criminosos também se aperfeiçoam para "burlar" essa proteção.

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Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

Eleições 2026

Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo

Documentos oficiais podem ser usados mesmo que estejam vencidos

24/10/2026 14h00

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Em todo o Brasil, 158 milhões de pessoas vão retornar às urnas neste domingo (25) para escolher quem será o chefe do Poder Executivo de 2027 a 2030. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) 
  • carteira de identidade 
  • identidade social 
  • passaporte 
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei 
  • certificado de reservista 
  • carteira de trabalho física 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

É possível votar sem o título de eleitor? 

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.  

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.  

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