Cidades

NOVOS EMPREENDIMENTOS

Prefeitura de Campo Grande pretende desburocratizar lei sobre o uso do solo

As alterações que serão propostas à legislação fazem parte de um trabalho de 7 meses de discussões e revisões da Planurb

Continue lendo...

A  Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planub) junto com a Prefeitura de Campo Grande devem encaminhar para a Câmara Municipal um novo projeto de lei que altera as diretrizes do uso do solo na Capital. A ideia é “simplificar” a lei.

Esta lei que foi implementada em setembro de 2005, que dispõe sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo no município de Campo Grande, chegou a ser alterada em julho de 2015, e agora deve passar por mais uma análise de mudanças com intuito de desburocratizá-la.

De acordo com a apuração do Correio do Estado, as propostas que ainda passam por elaboração na prefeitura devem garantir à lei mais simplicidade no que pode e não pode fazer no uso do solo da cidade, para acelerar loteamentos e empreendimentos em Campo Grande.

A lei do uso do solo traz diretrizes para as construtoras referente a o que os projetos arquitetônicos devem cumprir quando há alteração em terrenos da cidade.

Após os ajustes devidos, o projeto passa pelo Código de Obras do município, que é encarregado de tratar as leis de construção das edificações.

Procurada pela reportagem, a Planurb informou que além das alterações da lei do uso do solo, passará por mudanças o Código de Obras, ambos com base no Plano Diretor de Campo Grande.

“A Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do Município de Campo Grande/MS (LOUOS) é um documento que abrange diversos assuntos tais como, parcelamentos, atividades econômicas, mobilidade e demais assuntos pertinentes a organização territorial do Município. A LOUOS é a lei mais importante para o dia-a-dia da cidade, a organização territorial, a mobilidade, o uso correto do solo, bem como o desenvolvimento da cidade são objeto desta Lei, portanto o desenvolvimento sustentável, com critérios objetivos, claros e simples devem ser observados nela”, disse a Planurb em nota.

De acordo com a Planurb, a revisão da LOUOS e do Código de Obras deverá ser submetido a audiência pública; validação do Conselho Municipal da Cidade (CMDU); para, só então, estar apto para que o Executivo Municipal possa encaminhar ao Legislativo para apreciação, discussão e votação.

  • Segundo a lei atual, sancionada em 2005, os objetivos do ordenamento do uso e da ocupação do solo são: estabelecer normas para o adensamento populacional e contribuir para o desenvolvimento sustentável;
  • contribuir para a preservação do patrimônio natural e cultural do Município;
  • preservar, proteger, recuperar e melhorar a qualidade do ambiente urbano e rural;
  • assegurar às atividades e aos empreendimentos públicos e privados, condições locacionais adequadas e de definição precisa;
  • estabelecer bases sistemáticas de referência em consonância com as diretrizes estabelecidas no processo de planejamento municipal;
  • e atender, primordialmente, a função social da propriedade e a proteção ambiental. 

Entre as normas estabelecidas na lei estão diretrizes para empreendimentos e atividades na criação de vagas, estacionamento e garagem, prevê calçadas ou outro espaço exclusivo para pedestres, projeto de drenagem e espaços destinados a jardins e arborização dentro de projetos viários de Campo Grande.

A lei de 2005 também trata sobre a abertura ou modificação de vias de circulação integrantes, estabelecendo normas que exigem projeto completo de esgotamento de águas pluviais, projeto de guias, sarjetas e pavimentação e até de escolha dos nomes para as vias de circulação, no qual o empreendedor apresenta uma relação para a apreciação da administração municipal, sem haver repetição de nomes existentes no Cadastro Municipal.

Sobre as vias de circulação da cidade, a lei também informa que o projeto deve incluir curvas de nível do terreno de metro em metro, o cumprimento máximo e largura mínima da via, e como deve ser a manutenção de faixas de domínio junto às estradas de ferro e às rodovias federais, estaduais e municipais, e linhas de transmissão de energia elétrica, com as dimensões exigidas por cada um dos órgãos responsáveis.

ALTERAÇÕES EM 2015

A lei que trata sobre o uso do solo chegou a ser modificada em julho de 2015, apresentando alterações e acrescentando mais informações.

Entre elas o parágrafo quarto do artigo 43, no qual foi acrescido regras para o uso do solo nas regularizações fundiárias de ocupações, informando o tamanho das áreas dos lotes.

Mais 13 corredores viários, que são as principais ruas e avenidas de acesso as rodovias, aos bairros e ao Centro da cidade, também foram acrescidos na lei.

Além disso, foi alterado as atividades localizadas nos corredores quando houver mais de um acesso a veículos, desde que atendem a compatibilidade locacional e sem aprovados pelo órgão municipal competente.

Também foi estabelecido a apresentação do estudo de impacto de vizinhança para criação de faixas de desaceleração ou acúmulo de veículos, vagas para carga e descarga, e embarque e desembarque.

PENALIDADES

Além das diretrizes estabelecidas com relação ao uso do solo, a lei também trata de penalidades referentes a infração da lei.

De acordo com a lei de 2005, será considerado infração quando:

  • iniciar a construção ou reforma sem a respectiva licença; desrespeitar o projeto aprovado; desrespeitar as indicações de alinhamento do lote;
  • o empreendimento estiver com estabilidade em risco, ou de imóveis lindeiros,causando dano ambiental;
  • desenvolver atividade sem licença de funcionamento e iniciar a demolição sem a respectiva licença.

Para as infrações citas na lei, as multas pelo descumprimento são aplicadas de acordo com o tamanho do terreno do empreendimento irregular, sendo o mínimo aplicado de R$ 250 e o máximo de R$ 12 mil em projetos de acima de 400m².

SAIBA

O Código de Obras que está em vigor trata da execução e a utilização das edificações com observância de padrões de segurança, higiene e salubridade foi criado em 26 de dezembro de 1979.

Força-tarefa

TJMS inicia mutirão para conciliar 375 processos judiciais bancários nesta semana

Do total de processos incluídos no mutirão, 167 são relacionados ao Bradesco, 139 ao Santander, 49 ao Agibank e 20 ao Banco do Brasil

19/10/2026 18h15

Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Continue Lendo...

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) realizou nesta segunda-feira (19) a abertura do "mutirão bancário", iniciativa busca ampliar as possibilidades de acordo entre consumidores e instituições financeiras em 375 processos judiciais. 

Do total de processos incluídos no mutirão, 167 são relacionados ao Bradesco, 139 ao Santander, 49 ao Agibank e 20 ao Banco do Brasil.

As audiências ocorrem de forma híbrida (presencial e por videoconferência) até sexta-feira (23) e serão conduzidas por conciliadoras e mediadoras que integram a equipe de trabalho do Nupemec.

A ação parte de uma cooperação técnica firmada pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) com instituições bancárias e integra uma mobilização para a realização de ações semelhantes nos tribunais brasileiros, iniciativa que também ocorre em outros estados, como Goiás.

Mesmo diante da complexidade de algumas demandas bancárias, a expectativa é promover o diálogo entre as partes e construir soluções consensuais.

O mutirão ocorre alinhado aos objetivos da gestão do coordenador-geral do Nupemec, desembargador José Ale Ahmad Netto, de ampliar a resolução consensual de conflitos no Poder Judiciário estadual, cuja iniciativa conta com o apoio do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan.

Eleições 2026

MP aciona TSE para que eleitor seja avisado por WhatsApp sobre mudança em locais de votação

Dados atualizados no domingo, 18, registram alteração de endereço de 1.397 seções em todo o País

19/10/2026 18h09

TSE

TSE Foto: Arquivo

Continue Lendo...

O Ministério Público Eleitoral sugeriu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira, 19, que notifique eleitores por WhatsApp ou SMS sobre as mudanças nos locais de votação do segundo turno, marcado para domingo, 25.

O órgão também propõe a instalação de avisos nos prédios que deixaram de receber eleitores e a presença de equipes para orientar a população no dia da votação.

As medidas foram sugeridas em ofício enviado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. O documento recomenda a adoção de um protocolo nacional para ampliar a divulgação das alterações, em razão do prazo curto até a votação.

Mais de 402 mil eleitores afetados

Dados do TSE atualizados no domingo, 18, registram alteração de endereço de 1.397 seções eleitorais em todo o País, o que afeta 402.599 eleitores.

Em atualização anterior, no mesmo dia, o número era de 2.033 seções, com cerca de 592 mil eleitores. De acordo com a corte, as mudanças foram feitas pelas zonas eleitorais por danos causados por chuvas, reformas não concluídas, problemas de acessibilidade e falhas no fornecimento de energia elétrica.

O ofício sugere que o TSE consolide, o mais rápido possível, a lista oficial das seções efetivamente transferidas e notifique os eleitores por canais oficiais, como o aplicativo e-Título.

O envio de mensagens por WhatsApp ou SMS é recomendado caso seja tecnicamente viável. O documento propõe ainda que o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) destaquem, na página inicial de seus sites, links para consulta dos endereços atualizados.

No domingo, a coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também pediu ao TSE providências para ampliar a divulgação das mudanças e facilitar o deslocamento dos eleitores. A campanha citou a abstenção de 21,08% no primeiro turno e afirmou que a comunicação insuficiente sobre os novos endereços poderia dificultar o comparecimento às urnas.

TRE X TSE

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgaram nota conjunta sobre o tema, dirigida ao presidente do TSE. No documento, o Colégio de Presidentes dos TREs afirma que cabe aos TREs alterar os locais de votação, apenas quando absolutamente necessário, e que o TSE não tem ingerência sobre essas mudanças.

Segundo a nota, os motivos são situações climáticas extremas, problemas de infraestrutura nos prédios e questões de segurança pública. Os dados são enviados pelos cartórios eleitorais pelo sistema Elo e divulgados pelo TSE.

Os tribunais informam que, em 2022, 5.822 locais de votação foram alterados em todo o País. Neste ano, mesmo com o fenômeno Super El Niño, os dados disponíveis até agora indicam redução expressiva em relação a esse total. A diretriz dos TREs é não alterar o local de votação entre os turnos sempre que possível.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor confira o local de votação no aplicativo e-Título ou na opção “onde votar” do Autoatendimento Eleitoral, nos portais do TSE e dos TREs. As seções com alteração também podem ser consultadas na página de estatísticas eleitorais do TSE. Os 27 TREs devem divulgar, até o dia do segundo turno, os locais eventualmente modificados por todos os meios disponíveis.

O TSE informou que as transferências são decididas pelas zonas eleitorais, conforme as condições de cada município, e que a mudança de prédio não significa redução de seções nem prejuízo aos eleitores.
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).