A Prefeitura de Corumbá agora é obrigada, a partir de um decisão judicial, a manter e cuidar de um casarão abandonado há mais de um século no Centro do município.
A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública, após ser constatado o abandono do imóvel e do evidente risco à saúde pública.
O imóvel em questão, localizado na Rua Treze de Junho, 1520, não tinha a matrícula atualizada desde 1910. Também não foram encontradas informações sobre o proprietário, herdeiros ou representantes legais.
Segundo informações levantadas pelo Ministério Público Estadual (MPMS) durante procedimento para solicitar a limpeza da casa pela prefeitura, o imóvel está em condições de total abandono e havia se tornado abrigo de moradores de rua e usuários de drogas, acumulando lixo, mato, mau cheiro, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças e de animais peçonhentos.
Por conta do estado de limpeza do imóvel, a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá oficiou o Município, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza e higienização do imóvel, lacração do local para impedir invasões, condenação solidária dos réus, e determinação para que o Município inicie processo de desapropriação urbanística por interesse social, com base na função social da propriedade.
A Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que a administração municipal realizasse a limpeza e a lacração do imóvel, medida que foi cumprida pela Prefeitura. Posteriormente, o Município requereu a extinção da ação, alegando perda do objeto por já ter realizado a limpeza inicial.
No entanto, a 3ª Vara Cível de Corumbá julgou procedentes os pedidos do MPMS e decidiu que o Município tem responsabilidade contínua de manter o imóvel limpo e lacrado, realizar ações permanentes de fiscalização, averbar a sentença na matrícula do imóvel, criando registro formal da situação, e analisar a viabilidade jurídica da desapropriação urbanística.
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