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Prefeitura de Corumbá herda casarão centenário e será obrigada a mantê-lo

Não foram encontrados registros de proprietários ou herdeiros que possam assumir as responsabilidades do prédio

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A Prefeitura de Corumbá agora é obrigada, a partir de um decisão judicial, a manter e cuidar de um casarão abandonado há mais de um século no Centro do município.

A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública, após ser constatado o abandono do imóvel e do evidente risco à saúde pública.

O imóvel em questão, localizado na Rua Treze de Junho, 1520, não tinha a matrícula atualizada desde 1910. Também não foram encontradas informações sobre o proprietário, herdeiros ou representantes legais.

Segundo informações levantadas pelo Ministério Público Estadual (MPMS) durante procedimento para solicitar a limpeza da casa pela prefeitura, o imóvel está em condições de total abandono e havia se tornado abrigo de moradores de rua e usuários de drogas, acumulando lixo, mato, mau cheiro, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças e de animais peçonhentos.

Por conta do estado de limpeza do imóvel, a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá oficiou o Município, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza e higienização do imóvel, lacração do local para impedir invasões, condenação solidária dos réus, e determinação para que o Município inicie processo de desapropriação urbanística por interesse social, com base na função social da propriedade.

A Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que a administração municipal realizasse a limpeza e a lacração do imóvel, medida que foi cumprida pela Prefeitura. Posteriormente, o Município requereu a extinção da ação, alegando perda do objeto por já ter realizado a limpeza inicial.

No entanto, a 3ª Vara Cível de Corumbá julgou procedentes os pedidos do MPMS e decidiu que o Município tem responsabilidade contínua de manter o imóvel limpo e lacrado, realizar ações permanentes de fiscalização, averbar a sentença na matrícula do imóvel, criando registro formal da situação, e analisar a viabilidade jurídica da desapropriação urbanística.

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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